domingo, 11 de julho de 2010

Crime urbanístico

Inventar crimes é fácil, é barato e, ainda que não dê milhões, cria ilusões. Nessa senda pragmática da política, a comissão eventual anticorrupção deu luz verde à criação do crime urbanístico, que pune a violação de regras urbanísticas e prevê a demolição da obra em causa, unindo, em consenso, os deputados que a integram.
O cidadão desatento, e o outro também, pensarão que a sociedade está desprotegida contra a realização de obras "sobre via pública, terreno da Reserva Ecológica Nacional, da Reserva Agrícola Nacional, bem do domínio público ou terreno especialmente protegido", e que o Ministério Público, ainda que determinado, não possui os meios, os meios, os meios, para combater o flagelo.
A farsa está aí: nem a sociedade está desprotegida nem o Ministério Público está carente de meios. O que a comissão deveria explicar, seriam as razões do pouco que se tem feito com o actual enquadramento legal. Em nome da transparência, evidentemente.

sábado, 10 de julho de 2010

CSMP

Há uns meses, em programa televisivo, o Dr. Garcia Pereira defendia a extinção do Conselho Superior do Ministério Público. Em entrevista recente, na Rádio Renascença, o Dr. Proença de Carvalho pronunciava-se por idêntica solução.

Com efeito, a existência desse mini-Parlamento, como alguém lhe chamou, dificilmente encontra justificação teórica ou pode chamar em seu benefício qualquer utilidade funcional.

Uma direção bicéfala, numa estrutura organizada em torno de uma categorização hierárquica, dilui a responsabilidade e permite o desacerto.

Dir-se-á, a seu favor, que é uma garantia de legitimação democrática do Ministério Público, o que seria verdade se a legitimação democrática do Procurador-Geral da República não fosse suficiente. Ou se este fosse, pura e simplesmente, uma emanação daquele Conselho.

O Procurador-Geral da República é o vértice e, algumas vezes, o vórtice do Ministério Público. Mais cedo ou mais tarde, e era bom que fosse o mais cedo, este tema tem de vir à conversa constitucional. Não é possível continuar a gerir uma organização cada vez mais complexa nos termos e com os mecanismos actuais.

sexta-feira, 9 de julho de 2010

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Não somos


sábado, 29 de maio de 2010

Slutet


quinta-feira, 27 de maio de 2010

terça-feira, 25 de maio de 2010

Apenas

O discurso das penas nunca foi o discurso da eficácia. Há muito que se sabe que não é a medida das mesmas que dissuade. Se assim fosse, o crime teria desaparecido da China ou do Japão. Por outro lado, as penas não são exercícios de vingança social. Nunca será demais dizê-lo em nome da civilização. Quando o discurso das penas é apenas um discurso, por mais apoios indignados que concite, é a verdade da justiça que se ilude. O que é pena.

Velhos inimigos

Paul Krugman

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Whitney Harris

Whiney Harris, 1912-2010

Catequese

O professor comentarista ainda não aprendeu que a verborreia não santifica.

domingo, 16 de maio de 2010

Desilusão

Não esperava isto do Partido Comunista Português.

Jurisprudência corporativa

Não comete o crime de injúria um Conselheiro aposentado do Supremo que apelide outrem de recoveiro, passarinheiro, e insignificante, sem intenção de injuriar, mas apenas como reacção contra a ofensa de ser propositadamente confundido com esse indivíduo, de baixa categoria mental.
(Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25/2/1959, in Revista dos Tribunais, 77, 126)

Insólito

A Polícia Judiciária passa atestados de competência a "magistrados do DCIAP e do TCIC de Lisboa titulares do inquérito" no âmbito do qual foram apreendidos 200o quilos de haxixe. Quem sabe se este não terá sido o resultado positivo desta reunião.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Excessos

No tamanho de uma vida, não há quem não se exceda. Até os jornalistas, nomeadamente na gramática. Eu sei que vivemos numa época em que criminalizar, mais do que uma tentação, parece ser um destino. Daí a querer pôr na prisão um excesso vai a distância do bom senso. Às vezes, ele, o bom senso, também falha. Por excesso.

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Antes o outro

Se o que ouvivi, na RTP1, num programa chamado Prós & Eles, é o céu, antes o inferno.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Elena Kagan

Uma biografia que justifica uma nomeação.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Novos aforismos

Antes uma hipotética prescrição de que uma leviana acusação.

quinta-feira, 6 de maio de 2010

As escutas, ainda

O Código de Processo Penal distingue, com clareza, meios de obtenção de prova e meios de prova. Nos primeiros, integra a intercepção telefónica. Dado que se trata de um meio particularmente insidioso, rodeou a sua autorização, realização e utilização de significativas cautelas, nomeadamente a da tutela contínua de um magistrado judicial. É inequívoco que o seu (ab)uso está restringido ao âmbito desse Código. É, por isso, ilegal a utilização da prova obtida por aquele meio para fins disciplinares ou administrativos. Não menos ilegal será a sua utilização por qualquer comissão de inquérito, mesmo que seja uma das ditas da Assembleia da República.