quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Leituras

 
Nas horas de perigo iminente, de traição interna ou estranhas ameaças, afirma-se em rebates indisciplinados, violentos mas justos, criando atmosferas nobres que a mediocridade dos políticos ainda não soube aproveitar.
Mas Portugal não é um cadáver. Apenas as reacções de vida que o agitam não se comunicam no tempo e ao seu organismo total. A vida de um povo é feita de esforços que se ligam e se continuam.
Em Portugal sofre-se a ânsia da liberdade. Está o mar próximo e nas almas anda a largueza dos vastíssimos horizontes. Mas desconhece-se a prática da liberdade. As almas sofrem duma excedência criadora inaproveitada e duma incapacidade aparente, na vida colectiva, para as lutas da vida moderna.
Portugal-maioria desconhece o mundo.
Vive no exílio de si mesmo.
 
(pag. 14/15)
 
Livraria Chardron, de Lêlo & Irmão, Limitada, Editores  -  1919


terça-feira, 11 de novembro de 2014

Denúncia caluniosa

Quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com a consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de crime, com intenção de que contra ela se instaure procedimento, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa. 

Código Penal, artigo 365'

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Arquivamento

O Ministério Público proferiu hoje o despacho final de arquivamento no inquérito relacionado com a plataforma informática CITIUS por "considerar não existirem indícios (art.º 277º n.º 1 do Código de Processo Penal) do crime de sabotagem informática e por não terem sido apurados indícios suficientes (art.º 277º n.º 2 do Código de Processo Penal) quanto ao crime de coação".
O comunicado da Procuradoria Geral da República (PGR) esclarece que "dos elementos recolhidos não resultou prova suficiente relativamente à verificação do crime de coação".

Ponto final

O Presidente da República declarou (um Presidente não diz, declara) que não haverá eleições legislativas antecipadas. Alguns comentaristas viram em tal declaração um exercício de coerência. Não creio que seja assim. O Senhor Presidente sempre ousou quando quis ousar e recuou quando quis recuar. Nas circunstância atuais, a antecipação das eleições legislativas talvez viesse  a exigir, politicamente, a antecipação das eleições presidenciais. Isso, sim, é que seria, mais do que a bomba atómica, o ponto final.

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Timor-Leste

De Luís Salgado de Matos, em O Economista Português:

O Economista Português julga não haver motivo de indignação; um juiz é um titular de um órgão de soberania – apesar de não ser eleito. Portugal autorizou portanto cidadãos seus a serem titulares de órgãos de soberania num outro país soberano. Esta autorização é um erro e uma insensatez. Mas há quem, exercendo altas responsabilidades no Estado português, dê interpretações da Constituição de Timor-Leste, esquecendo que se trata de um Estado independente. Devíamos aproveitar a ocasião para revermos as infra estruturas jurídicas da nossa cooperação em vez de ensaiarmos uma recaída senil num chauvinismo bacoco, juridicamente injustificado, politicamente irresponsável e economicamente perigoso.

domingo, 2 de novembro de 2014

As medalhas

Não são as medalhas que ficam na história; nem ninguém ficará pelas medalhas que ostenta, ou pelas medalhas que atribui. É patético que ainda possam ser notícia quando já não pertencem, sequer, à espuma dos dias. Só um poder que se sustenta da sua própria obsessão pode acreditar que uma medalha, hoje, vale mais do que as medalhas de cortiça da infância de cada um de nós.

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Erro judiciário - Índice

Dei aqui guarida a várias entradas sobre o erro judiciário.
 
Parece-me oportuno transcrever aquela que é datada de 15 de novembro de 2011, com o título Confissão e erro judiciário.
 
A leitura da dissertação de Aline Ficheau, Les Erreurs Judiciaires, é um excelente elemento de consulta numa área a que a escola que enforma juízes e procuradores em Portugal não presta qualquer atenção. Num momento em que a confissão volta a ser exibida como redentora da justiça penal, as considerações à volta dos seus riscos merecem particular atenção. 

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Em busca do tempo perdido

Há anos que tenho à minha frente os sete volumes, na tradução de Pedro Tamen. Em 1974, comprei e li folheando Um amor de Schwann, na tradução de Álvaro Simões e numa coleção (1) de livros mágicos; ou assim me parecia. Porém, 1974 não era um bom ano para ler Proust. Ainda que não saiba se 2014 o será, a verdade é que o tempo corre, intocável e sem ironia. Olhando o verde que esmaece no Bom Velho de Cima, dou conta de que o outono tem exigências que me obrigam a escolher: um interregno ou o fim, o tempo o dirá.

(1) Livros do Brasil, Coleção Miniatura, n. 147, capa de Infante do Carmo

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

A liberdade de pátio

A liberdade de pátio, de Mário de Carvalho, obteve o Grande Prémio da Associação Portuguesa de Escritores na área do Conto e Novela. Já o tinha distinguido aqui.

Regras para a identificação testemunhal

Today the National Academy of Sciences issued a landmark report evaluating the scientific research on memory and eyewitness identification. Researchers conducted an in-depth review of three decades of basic and applied scientific research on eyewitness identification and provided recommendations for improving police identification procedures and for how courts handle eyewitness evidence. The Innocence Project, which has long advocated for many of the reforms recommended in the report, urges states and courts across the nation to enact the recommendation in order to prevent wrongful convictions.

Leituras


«Já os leu todos?» Não, claro que não. Ou talvez sim. Na verdade, não sei. É complicado. Há livros que li e esqueci (muitos), e alguns que me limitei a espreitar e de que me lembro. Ou seja, nem todos foram lidos, mas todos foram folheados, cheirados, sopesados.

pag. 61


A memória

A história faz-se devagar. Os comentaristas que por aí andam excitados com o regresso de José Sócrates à boleia da vitória de António Costa têm uma razão que é apenas a da cronologia. A memória não se risca, por mais perverso que seja o discurso que o pretenda. O sentido político do que se passou é, objetivamente, o contrário. A vitória tão expressiva de António Costa foi também possível porque não apagou a memória. Só por si, esse gesto é um programa que obteve o voto de dezenas de milhares de cidadãos.

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Uma justiça a preto e branco

Blacks are far more likely to be arrested for selling or possessing drugs than whites, even though whites use drugs at the same rate.

Christopher Ingraham, The Washington Post 

Leituras

 
 
Este estado, na verdade indescritível, durou quatro meses. Ora, quatro meses é uma expressão que se escreve com relativa facilidade: apenas uma dúzia de letras! Pronuncia-se facilmente - quatro sílabas. Numa fração de segundo, os lábios articulam rapidamente um som destes: quatro meses! Mas ninguém consegue descrever, consegue medir, consegue demonstrar, nem a si próprio nem a ninguém, qual é a duração do tempo na ausência do espaço, na ausência do tempo e não se consegue explicar a ninguém como isso corrói e destrói, este nada, nada e nada à sua volta, sempre a mesma mesa e a cama e o lavatório e o papel de parede e sempre o silêncio, sempre o mesmo guarda, que, sem nos olhar, empurra a comida para dentro, sempre os mesmos pensamentos, que giram à nossa volta no nada até que fiquemos loucos.
 
(pag. 61)



terça-feira, 30 de setembro de 2014

A tralha socrática

Hoje justifica-se recordar o excelente trabalho desenvolvido pelo Professor Mariano Gago na dinamização da ciência e da investigação em Portugal.

domingo, 28 de setembro de 2014

A nulidade do ADN

1.
A Lei nº 5/2008, de 12 de fevereiro. veio permitir a criação de uma base de dados de perfis de ADN de condenados por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a 3 anos, ainda que esta tenha sido substituída.
Porém, a recolha de amostras para o efeito não é o resultado necessário da condenação mas é ordenada mediante despacho do juiz.
A intervenção do juiz justifica-se já que se está no domínio dos direitos e das garantias, exigindo uma prognose sobre a probabilidade de uma reincidência criminal.
2.
Numa primeira fase, os tribunais, talvez por falta de rotinas ou ausência de promoção do Ministério Público, raramente determinavam a inserção do perfil de ADN na respetiva base, mesmo em crimes que melhor a justificariam.
Atualmete, verifica-se essa determinação de uma forma mecânica, desacompanhada de um juízo de facto e de direito sobre a necessidade de ter o perfil do condenado na base de dados.
Sem contraditório e na continuada ausência de promoção do Ministério Público, é aplicada uma medida que é mais gravosa que a quebra do segredo bancário, mas com menos cautelas.
3.
Se a sua aplicação encontrará uma fácil justificação nos crimes contra as pessoas, parece que carecerá de uma justificação mais plausível em crimes de outra natureza.
E menos se justificará em decisões em que a pena de prisão fica com a execução suspensa, pois o juízo de prognose é favorável ao condenado.
4.
Não exagerarei se concluir as decisões, na sua maioria, que têm determinado a recolha de amostras para inserção dos perfis de ADN dos condenados são nulas.


sábado, 27 de setembro de 2014

Sobreviver à Gaiola do Macaco

Sanjar Umarov lifted his pants legs and rolled down his socks to show the scars that criss-crossed his ankles. Umarov, a former political prisoner from Uzbekistan, said the scars served as a permanent reminder of his time in the “monkey cage,” a cell that left prisoners exposed to the outdoors. His first time in that cell, the frigid winter almost killed him. He and the other prisoners, wearing only lightweight shirts and pants, rocked back and forth to keep warm and stay alive.

Amy Braunschweiger, Human Rights Watch

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

O direito penal

O direito penal, que deveria ser residual, tornou-se socialmente avassalador. Tratado como se fosse o eixo da solução, espera-se dele respostas que, como é óbvio, não pode dar. A sua função é simples: punir quem pratica crimes com penas que possibilitem a integração comunitária do criminoso. Naturalmente, uma função tão singela nada tem de mediática. É preciso encontrar uma outra, melodramática e demagógica, que faça o apelo aos mais sórdidos desejos de vingança. Não deve ser fácil ter de julgar neste contexto em que o direito penal é o rosto de uma nevrose coletiva.

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

O esquecimento

Os crimes não prescrevem; o que prescreve é o procedimento criminal. Quando o Estado abdica do procedimento criminal forja uma espécie de esquecimento: o esquecimento legal. Não se deve confundir com a falta de memória ou com um alheamento ético. 

Procurador-Geral resignou

Mr. Holder, the 82nd attorney general and the first African-American to serve in that position, had previously said he planned to leave office by the end of this year.
Particularly in President Obama’s second term, Mr. Holder has been the most prominent liberal voice of the administration.
 
The New York Times

A esperança

Ontem, no ISMAI, numa sessão de homenagem ao Conselheiro Simas Santos, ouvi uma exposição do  Professor Germano Marques da Silva com o título "O Populismo Penal. A Retribuição Novamente?".
A denúncia indignada dos que pretendem reduzir o direito penal a um exercício de vingança, esquecendo os valores e os princípios que o cimentaram ao longo da história, foi, a um tempo, exaustiva e comovente. Num tempo em que uma austeridade leviana até o direito à indignação parece ter corroído, reconforta a esperança ouvir lições assim.

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Demissão do Ministro da Justiça

Por causa de uma lei cuja proposta foi retirada por não ser consensual, Gallardón não só se demitiu como abandonou a política.

El País

domingo, 21 de setembro de 2014

As culpas de quem

A Professora Estrela Serrano sustentou que "se não existisse o segredo de justiça talvez a justiça fosse mais transparente e o jornalismo menos suscetível de ser instrumentalizado pela própria justiça."
Destaquei o talvez por me parecer que, não sendo uma certeza, me permitirá também advogar o meu talvez.
O segredo de justiça não é uma necessidade absoluta da investigação criminal tomada no seu todo, mas é essencial à investigação da criminalidade mais densa e obscura.
Sobre a dimensão legal do segredo de justiça escrevi aqui.
Sobre a sua prática, direi que é feita de acasos.
Se acabássemos com o segredo de justiça, não acabaríamos com a violação dos mesmos princípios deontológicos.
Parece-me ter atualidade a reflexão que registei em 30 de abril de 2010: O que se está a verificar são os julgamentos sumários, não só pela violação do segredo de justiça, mas sobretudo pela assunção institucional dos factos e da prova sem que se tenha verificado qualquer contraditório.
Não creio, por isso, que com o desaparecimento do segredo de justiça o jornalismo fosse "menos suscetível de ser instrumentalizado pela própria justiça."
Chegará o dia em que teremos de refletir sobre a suscetibilidade da justiça também ter sido e continuar a ser instrumentalizada pelo jornalismo.
 


sábado, 20 de setembro de 2014

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Uma frase inelutável

"A história está cheia de erros judiciários em decisões que foram ao encontro dos anseios da opinião pública."
 
Francisco Proença de Carvalho, Económico