sábado, 18 de março de 2017

Aprazar, para leigos

No limite, a investigação de um crime pode ter o prazo da prescrição do procedimento criminal desse crime. A título de exemplo, se um crime for punível com pena de prisão cujo limite máximo é superior a 10 anos, o prazo da prescrição é de 15 anos, podendo a sua investigação prolongar-se por este número de anos. Mas também é de 15 anos, com igual beneplácito para a investigação, em certos crimes puníveis com penas de prisão cujo limite máximo é inferior a 10 anos, como ocorre nos crimes de peculato ou corrupção. Dir-se-á que o Código de Processo Penal fixa prazos substancialmente menores para a realização do inquérito, que é o molde processual em que decorre a investigação, mas, e aqui parece haver unanimidade, esses prazos são meramente indicativos. Ou seja, a sua violação não produz qualquer consequência processual, a não ser as respeitantes ao estatuto coactivo dos arguidos, se os houver. Se a violação dos prazos para o inquérito decorrentes da lei não acarreta qualquer consequência para a investigação, muito menos a acarretará qualquer violação de um prazo hierarquicamente fixado. Se é verdade que a pretensão punitiva do Estado se deve manter até o crime, pela prescrição, ser esquecido, não é menos verdade que essa pretensão, sem outros parâmetros legais, deontológicos ou éticos se pode tornar num exercício doentio de injustiças. Sobretudo na justiça, não se deve confundir aprazar e aprazer.

sexta-feira, 17 de março de 2017

Espiar é esperar

A afirmação encontrei-a num romance de John le Carré. Tem a poesia das evidências e a razão das incertezas. Se esperar é, muitas vezes, desesperar, compreende-se, então, o frequente desatino dos espiões. Não sei qual é a cotação dos espiões portugueses no mercado internacional, mas não desdenho que a possa ter, ainda que marginal. O que importará medir é a sua cotação interna, aquela que lhes justificasse, socialmente, a atribuição de outros meios. Não é bom ter os nossos espiões no limbo de uma desesperança.

Uma justiça social

Nos anos de 2015 e 2016 a suspensão provisória do processo foi aplicada pelo Ministério Público, a nível nacional, na fase de inquérito, na fase preliminar do processo sumário e em sede de processo abreviado em 37.032 situações (em 2015) e em 36.623 situações (em 2016), num total de 73.655 casos.
Os crimes em que a aplicação da suspensão provisória do processo teve maior expressão continuaram a ser os crimes de Condução de veículo sob influência de álcool (27,99% em 2015 e 25,92% em 2016), de Condução sem habilitação legal (12,66% em 2015 e 11,23% em 2016), de Violência doméstica contra cônjuge ou análogos (6,95% em 2015 e 6,7% em 2016), de Desobediência (4,75% em 2015 e 5,22% em 2016), e de Ofensa à integridade física simples (4,71% em 2015 e 4,82% em 2016).

O Relatório pode ser consultado Aqui

segunda-feira, 13 de março de 2017

Megaprocesso

Um megaprocesso sustenta mais o imaginário do que a justiça.

quarta-feira, 8 de março de 2017

Leituras

Eles vinham, entravam, saíam e fizeram, logo no início, uma coisa horrível. Aliás, acho que na PIDE eles tinham formação em tortura e humilhação. O que eles me fizeram foi encostar-me a uma parede - mas eram muitos, não eram só aqueles agentes que aparecem no processo - e começaram a fazer escarro ao alvo. Punham-se a escarrar a ver quem é que me acertava. O alvo era eu. Isto foi uma das coisas que fizeram, que é extremamente humilhante.
A outra coisa que fizeram, ao mesmo nível, foi o seguinte: punham-se dois pides, um na frente do outro, a uma certa distância, agarravam-me pela cintura e atiravam-me, como se fosse uma bola, de um para o outro, no ar, o que faz com que a pessoa perca o equilíbrio.

(Pag. 95)

terça-feira, 7 de março de 2017

O equilíbrio instável

O equilíbrio dos poderes, ou a sua falta, têm minado, nas sociedades democráticas, a própria crença na democracia. Se é verdade que, muitas vezes, a política quis ter uma voz na justiça, não é menos verdade que a justiça se foi tornando, em nome da independência, num expressivo lóbi político. A estanquidade dos poderes é uma ilusão retórica que só tem servido para os degradar. Ou sabem conviver, não ignorando que cada um deles não tem valores absolutos, ou continuarão a contribuir para o desvalor da democracia.

quinta-feira, 2 de março de 2017

A desilusão do ADN

O primeiro perfil de ADN de um condenado foi inscrito na respetiva base, com pompa e circunstância, em 12 de fevereiro de 2010. As expectativas criadas, resultantes das fantasias televisivas, parecem ter sido goradas. Segundo o DN, apenas deram entrada na base de dados perfis de 6077 condenados com penas de prisão de três anos ou mais, ou seja, apenas de um quinto dos condenados com idênticas penas no mesmo período. Sendo a inserção dependente de decisão judicial, o que se pode concluir é que, num número significativo de condenações, o tribunal entendeu que não se justificaria que os perfis de ADN dos correspondentes arguidos viessem a ser integrados na base de dados e que o Ministério Público terá estado de acordo com essas decisões. A solução anunciada será a de tirar ao tribunal esse poder de decisão, vindo a inserção a ser resultado automático da condenação. É mais uma solução na senda da desjudicialização?

sábado, 25 de fevereiro de 2017

Brocardo

Tanto quanto a política não deve condicionar a justiça, a justiça não deve condicionar a política.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Fugas

Primeira fuga
Há dias, três presos evadiram-se de um estabelecimento prisional. Os dois que se deslocaram para Espanha já foram capturados. O outro, o que presumivelmente ficou em Portugal, ainda o não foi.
Segunda fuga
Como se estas tivessem sido as primeiras evasões ocorridas em estabelecimentos prisionais portugueses, ficámos a saber que não existe ainda um protocolo de procedimentos para quando ocorre uma evasão.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Leituras

O juiz mandou-me finalmente erguer, e, sem tirar os olhos de um maço de processos que tinha na mesa, perguntou-me:
- Tem mais alguma coisa a alegar em sua defesa?
Era um homem com olhos pequeninos, penetrantes, intrincheirados nuns óculos de míope, e tinha os cabelos raros e revoltos sobre a testa vasta. Pareceu-me que seguia o julgamento com a mesma automática indiferença com que os padres oficiam. Digo mesmo - como se não acreditasse na eficácia da justiça.
O delegado, esse, compusera uma grande e nobre seriedade para a galeria, que seguira com interesse o julgamento, não decerto por amor da justiça, nem porque eu lhe despertasse comiseração: mas na esperança de ouvir relatos dramáticos e torpes.
Os senhores jurados bocejavam, quando não dormitavam.
Que dissera o delegado na sua acusação? Não me posso lembrar precisamente. Coisas confusas, palavras ocas - gestos... Apenas sei que terminou, pedindo contra mim a mais grave das penas aplicáveis aos meus crimes.
Do meu defensor, é estranho, não me lembro. É inútil insistir. Ai de mim! no meu passado, alguma coisa há de ficar inexplicável.

(pgs. 9/10)

Nota: Não sei se este livro é de leitura obrigatória no Centro de Estudos Judiciários. Se o não é, deveria sê-lo; este e outros. É que à justiça falta literatura.

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Leituras

Como poucos, Canetti refletiu profundamente sobre os desastres do nosso século, a ascensão do fascismo, o desenvolvimento hipertrófico dos aparelhos do poder, o assassinato de judeus, a amplitude do aniquilamento nuclear, e como poucos outros escritores chegou, ao longo da sua evolução, à noção de não poder contentar-se com representações do fim. O seu ideal não é o do profeta, mas o do professor que fica feliz quando percebe que, como se pode ler nas suas notas às palavras de Confúcio, a aprendizagem não tem fim. Enquanto o detentor do poder permanece sempre no mesmo lugar, aquele que aprende está sempre em viagem.

Pags. 107/108

Este trabalho com o título Summa Scientiae - Sistema e crítica do sistema em Elias Canetti foi publicado em 1983

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Obama, até ao fim

President Obama on Tuesday largely commuted the remaining prison sentence of Chelsea Manning, the army intelligence analyst convicted of an enormous 2010 leak that revealed American military and diplomatic activities across the world, disrupted the administration, and made WikiLeaks, the recipient of those disclosures, famous.

The New York Times

sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Barack Obama

Obama publicou uma excelente e corajosa reflexão, na Harvard Law Review, sobre o papel do Presidente no avanço da reforma da justiça criminal nos EUA.
Permito-me chamar a atenção para a secção intitulada Reinvigorating Clemency, confrontando-a com a clemência presidencial portuguesa, parca e envergonhada.
Through considering grants of clemency to individuals in the federal system, the President gains a unique vantage point into the fairness of federal sentences. While not a substitute for the lasting change that can be achieved by passage of legislation, the clemency power represents an important and underutilized tool for advancing reform. The Framers gave the President this authority to remedy individual cases of injustice,128 and the Supreme Court has made clear that this power is entrusted to the President’s discretion, unimpeded by congressional limits.

sábado, 31 de dezembro de 2016

Reverter, inverter, subverter

Depois de esgotada uma política de reversão, que foi pontual,  uma coligação de distintas matrizes só poderá sobreviver se conseguir realizar uma política de inversão, que seja global, não cedendo nenhum dos parceiros ao instinto, sempre possível, da subversão. 
Um Bom Ano de 2017.

quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Pregação

Nem os reis podem ir ao Paraíso, sem levar consigo os ladrões; nem os ladrões podem ir ao Inferno, sem levar consigo os reis. Isto é o que hei de pregar. 

António Vieira, Sermão do Bom Ladrão

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Mais um exemplo

O chefe de Estado francês decidiu indultar uma mulher, que se tornou um símbolo da luta contra a violência conjugal, condenada a 10 anos de prisão pelo assassínio do seu marido.
François Hollande concedeu-lhe "uma remissão do resto da sua pena de prisão", o que "põe fim imediato à sua detenção", indica um comunicado da presidência francesa.
"O presidente da República considerou que o lugar" de Jacqueline Sauvage "não era na prisão, mas junto da sua família", adianta.
Jacqueline Sauvage, de 69 anos, matou o marido em 2012 com três tiros nas costas após 47 anos de violência sexual de que também foram vítimas os seus quatro filhos. O assassínio ocorreu um dia depois do suicídio do seu filho.
As três filhas de Jacqueline testemunharam contra o pai, explicando terem sido violadas e espancadas, tal como a sua mãe.
Jacqueline Sauvage foi considerada culpada em primeira instância e num recurso em dezembro de 2015.
O seu caso comoveu associações feministas, personalidades do mundo da cultura e responsáveis políticos. Circularam petições pedindo a sua libertação, tendo uma delas recolhido perto de 436 mil assinaturas.
O presidente Hollande concedeu-lhe um perdão parcial no início do ano, permitindo-lhe pedir a liberdade condicional, mas esta foi recusada em primeira instância e em apelo.


Jornal de Notícias

sábado, 24 de dezembro de 2016

Um exemplo

Just weeks before leaving office, President Obama on Monday issued 78 pardons and commuted the sentences of 153 prisoners, extending his acts of clemency to a total of 1,324 individuals, one of the larger uses of the presidential power to show mercy in modern presidential history.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Indultos e Afetos

Ao longo dos anos, tenho comentado a parcimónia presidencial na concessão de indultos (aqui, aqui, aqui). No Natal de 2016, ano dos afetos e das selfies presidenciais, será que os presos poderão ter uma outra esperança?

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Leituras

A situação herdada do fascismo, em matéria de alojamento, era a seguinte:
- deficit de 600 mil alojamentos
- 25% da população vivia sem condições de habitabilidade
- 52% não possuía abastecimento de água
- 53% não possuía energia eléctrica
- 60% não possuía rede de esgotos
- 67% não possuía instalações sanitárias

Baptista Lopes, O Processo SAAL, pag. 42

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Os números que faltam

No Dia Internacional Contra a Corrupção, foram fartos os números dos presos policiais e das acusações deduzidas. Estão por saber os números das decisões judiciais que concluíram pela prática  do crime de corrupção e, para melhor esclarecimento, os números dos presos que cumprem pena pela  prática do aludido crime.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Ditadura, justiça, eficácia

No dia 7 de fevereiro de 1962, pelas 9 horas e 50 minutos, no Tribunal da Boa Hora, teve início o julgamento, à revelia, de 33 cidadãos a quem se imputava a participação no assalto ao paquete Santa Maria.
No dia 10 do mesmo mês, um sábado, pelas 10 horas e 15 minutos, deu-se início à leitura da resposta aos quesitos e da respetiva sentença.
Sete réus foram absolvidos, e aos restantes foram aplicadas penas entre os 15 e os 22 anos de prisão maior.
Todos os réus foram defendidos pelo mesmo defensor oficioso.

terça-feira, 22 de novembro de 2016

Leituras

Durante os últimos anos, o conceito de transparência teve uma carreira meteórica nas nossas sociedades democráticas. A observação do poder apresenta-se como o grande instrumento de controlo cidadão e de regeneração democrática. Ora bem, como qualquer outro princípio político, tem de ser promovido e equilibrado com outros instrumentos. Convém que o entusiasmo pela transparência não nos esconda as dificuldades inerentes ao seu verdadeiro exercício, bem como os seus inconvenientes e os seus possíveis efeitos secundários, assim como o jogo de ocultações que pode promover. Além de observar, os cidadãos devem dispor de outras capacidades igualmente essenciais para a democracia. Se atendermos a todas as variáveis que intervêm na sociedade democrática podemos afirmar que a transparência é um valor que deve ser promovido na sua justa medida, tão necessário como limitado, que uma democracia requer transparência mas não a suporta em excesso nem a pode erigir como princípio único. As nossa democracias oculares articulam-se em torno da observação do combate que as suas elites travam, e na observação desse espetáculo radica tanto a força do seu controlo como as limitações da transparência.

Daniel Innerarity, A Política em Tempos de Indignação, pag. 283

domingo, 20 de novembro de 2016

Serviço cívico

Na sua 4ª edição, o Prémio Teresa Rosmaninho – Direitos Humanos, Direitos das Mulheres foi atribuído ao estudo “A Violência Obstétrica: A violência institucionalizada contra o Género” apresentado pela Mestranda da Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, Vânia Alexandra dos Santos Simões.

terça-feira, 27 de setembro de 2016

A eficácia da justiça penal*

Muito obrigado pelo convite, senhor Conselheiro Simas Santos, sobretudo por continuar a acreditar em méritos que eu não tenho.
Também um particular agradecimento a todos vós por poder falar a pessoas com certeza mais habilitadas para analisar este tema do que eu.
Com uma plateia de criminologistas (ou criminólogos?), por mim gosto mais da designação criminólogo, e ao lado de um especialista, como é o Dr. Nuno Maia, em comunicar a justiça, sinto que as linhas destes vinte minutos de fama servirão apenas a para a desconstrução, não direi implosão, de um mito: o da eficácia de uma impossibilidade.
O que devemos enfatizar no sistema de justiça penal?
A resposta das polícias?
A persistência dos procuradores?
O contributo dos advogados?
A clarividência dos juízes?
 A finalidade das prisões?
Tenho dúvidas que a generalidade dos cidadãos tenha a perceção do sistema de justiça penal como um todo.
Ou sequer que se preocupe com isso.
Tenho dúvidas que a comunicação social trate o sistema de justiça penal como um todo.
Ou que sobre isso possa ter qualquer preocupação.
O sistema de justiça penal é um bolo fatiado, ou como tal é apresentado, havendo fatias que são mais apetitosas do que outras: não há homogeneidade na massa.
Por exemplo, a maioria das vezes parece que a justiça se esgota com a aplicação das penas e que o seu cumprimento já não seja uma questão da justiça.
Outras vezes, parece que a justiça é o que pensa a polícia, como se o pensamento da polícia fosse a relevância de uma condenação ou a irrelevância de uma absolvição.
A novela de uma polícia que prende e de uma magistratura que solta tem sempre a garantia de leitores indignados, que são os leitores mais queridos de uma comunicação social sem dimensão crítica.
Permitam-me que intrometa aqui a criminologia.
O que é a criminologia?
Não diria que é uma ciência, mas uma competência para conhecer e articular os múltiplos conhecimentos que se tecem em redor do crime: dos crimes, dos criminosos, das penas e da redenção de quem as sofre.
Mas também dos múltiplos conhecimentos que se tecem em redor de quem investiga, de quem acusa, de quem defende, de quem julga e de quem guarda.
E por que não também o conhecimento sobre quem divulga e comenta?
Se pensar-se que a eficácia é uma perceção, essa perceção constrói-se através de uma mediação, fazendo do mediador o agente que certifica a eficácia.
Não tenho dúvidas que os bons e os maus polícias, ou a imagem que deles temos, dependem do modo como se constroem as notícias.
A investigação criminal sabe disso há muito tempo.
Nos Estados Unidos, no seu início, a investigação dos crimes foi um negócio em que existia uma feroz concorrência.
A publicitação dos seus feitos, muitas vezes romanceados, era-lhes fundamental para o negócio.
Por outro lado, jornais ávidos de histórias, eram parceiros ideias para tal publicitação.
Apesar da investigação criminal se ter tornado coisa pública, a matriz parece continuar a ser a mesma.
Não é, pois, sem razão que todos os manuais de criminologia contêm capítulos sobre a representação do crime nos meios de comunicação de massa: nos mass media.
Aí se pode ler, pelo menos para alguns autores, que os media não são a causa do crime, o que é óbvio, mas na sua insistência deliberadamente dramática geram um alarme público que questiona a lei e a ordem e justifica um discurso favorável a soluções repressivas.
Aliás, afigura-se-me que quanto maior é a crise dos media, que é a crise também da nossa sociedade, maior é a extensão do crime nos jornais e nos noticiários televisivos.
No sábado passado, ao ler o JN, encontrei um exemplo que poderia atestar esta afirmação.
É também curioso que o crime tivesse passado a ser matéria em programas televisivos que à partida seriam de mero entretenimento.
Vejam os programas matinais em que a moda, a culinária e o Marco Paulo rivalizam com comentaristas criminais, muitos deles polícias reformados, num discurso que, de uma só vez, investiga, acusa e condena - comentaristas indignados para um público que se indigna com muita facilidade.
Em 2005, o sociólogo António Barreto escrevia:
“Não conheço uma só pessoa que tenha tido uma experiência feliz com a justiça. Que vítima, arguido ou testemunha, tenha visto o seu caso resolvido com prontidão, urbanidade e eficácia.”
Creio que em 2016 o teor desta afirmação não seria muito diferente.
Não será uma certidão de óbito sobre a justiça mas é uma incomodidade que juízes e procuradores deveriam levar a sério.
O que aqui estará em causa não será apenas a eficácia do sistema mas a sua própria razão de ser.
Não é verdade que a justiça é para as pessoas, para a harmonia social, para o equilíbrio das relações interpessoais?
Ou será que a justiça é, ou se transformou, um monólito institucional com vocação autofágica?
Ou será que a justiça não se consegue ver a um espelho?
Vivemos em sociedades de organização estatal em que acreditamos que os equilíbrios dos poderes, incluído o poder judicial, são essenciais a uma sociedade justa, ou seja, uma sociedade com justiça.
Mas o poder judicial é o um poder? Ou é uma função?
De um poder legislativo ou executivo, em sociedades ocidentais, podemos alterar-lhes a composição pelo voto e a responsabilidade de cada um de nós está no seu próprio voto.
Podemos dizer, pelo voto, se os consideramos ou não eficazes.
Como o havemos de dizer à justiça?
O filósofo José Gil, num artigo sobre a Justiça, na Enciclopédia Einaudi, volume 39, questiona:
“Não existe verdadeira justiça senão numa sociedade justa. Mas se a sociedade o é, qual a necessidade de uma justiça?”
A verdade é que continuamos a viver em sociedades onde se multiplicam as injustiças, em que o ceticismo e o pessimismo alastram, mas a ideia de justiça parece permanecer sem erosão, por mais vaga e difusa que seja.
A funcionar como uma esperança, ainda que etérea.
Relativamente ao sistema de justiça penal, as sociedades, particularmente a nossa, têm sempre uma posição ambivalente.
Umas vezes, considera-se que a justiça que é dócil, permissiva, tímida na condenação.
Outras vezes que é uma justiça que ignora os direitos fundamentais dos cidadãos, que pratica o arbítrio, que não está atenta às condições sociais.
Mas voltemos à terra do discurso utilitário.
Terá sido para isso que me chamaram aqui.
Seria mais fácil falar da eficiência do que falar da eficácia.
Sendo a eficiência o modo e a eficácia o resultado, será de perguntar se uma justiça ineficiente pode ser uma justiça eficaz.
Se há unanimidade nas críticas à justiça, ela radica-se na falta de eficiência, nos seus atrasos quase congénitos, nas suas retóricas cujo sentido é inapreensível ao cidadão, no seu emproamento que já não condiz com o tempo que vivemos.
Pode uma justiça penal que não é eficiente ser uma justiça eficaz?
Pode ser eficaz uma justiça penal em que um grande número de cidadãos não se revê?
Creio que a eficácia do sistema de justiça penal é sempre conjuntural.
Hoje, lemos o jornal ou vemos os noticiários televisivos e somos capazes de acreditar que a justiça penal é eficaz.
Amanhã, depois de os lermos ou ver, somos capazes de denegrir essa eficácia.
Como sabem, a generalização é sempre um exercício precário de análise e que carateriza sociedades inundadas por uma informação ligeira, superficial e que parece mudar todos os dias.
Estava para concluir esta intervenção, e dei por mim a questionar-me sobre a eventual importância da overcriminalization, do excesso de criminalização nas sociedades modernas, com a criação de novos crimes, muitos deles de difícil compreensão.
O campo penal é hoje mais obscuro do que era há uns anos.
Quando se diz que um cidadão cometeu um crime de homicídio, isso é percetível, faz parte de uma noção de crime que é atávica.
Quando se diz que um cidadão cometeu um crime de corrupção para ato lícito ou um crime de tráfico de influências, não creio que a generalidade das pessoas entenda qual o possível conteúdo fáctico desses crimes.
Esse excesso torna necessariamente mais difícil a empatia entre o cidadão e a justiça, permitindo o aparecimento de uma perigosa justiça mediática.
Dado estar numa escola de criminologia, não queria deixar de terminar sem fazer uma breve reflexão sobre a criminologia para a eficácia da justiça penal.
Pode e dever ser um contributo muito relevante.
Para a investigação, para o julgamento, para a comunicação, o vosso conhecimento do crime e dos fenómenos criminais é cada vez mais importante.
O leque de conhecimentos que a criminologia pode abarcar coloca-vos num lugar privilegiado e que não pode ser ignorado.
Até mesmo depois de uma condenação, o cumprimento das penas, nomeadamente das de prisão, é matéria que deve merecer a atenção da criminologia.
Em Portugal, a criminologia como parceiro da justiça penal, no seu sentido mais lato, ainda tem um longo caminho pela sua frente.
Desejo sinceramente que o ISMAI possa estar na vanguarda desse caminho.
Presumo que tenha vindo aqui para vos dizer se a justiça penal é eficaz, ou não o é.
Ao fim e ao cabo, trouxe-vos todas estas palavras para encobrir a minha ignorância.
A verdade é que não sei se a justiça penal é ou não é eficaz.

*Discursata, no ISMAI, no âmbito do curso de Criminologia

domingo, 25 de setembro de 2016