No limite, a investigação de um crime pode ter o prazo da prescrição do procedimento criminal desse crime. A título de exemplo, se um crime for punível com pena de prisão cujo limite máximo é superior a 10 anos, o prazo da prescrição é de 15 anos, podendo a sua investigação prolongar-se por este número de anos. Mas também é de 15 anos, com igual beneplácito para a investigação, em certos crimes puníveis com penas de prisão cujo limite máximo é inferior a 10 anos, como ocorre nos crimes de peculato ou corrupção. Dir-se-á que o Código de Processo Penal fixa prazos substancialmente menores para a realização do inquérito, que é o molde processual em que decorre a investigação, mas, e aqui parece haver unanimidade, esses prazos são meramente indicativos. Ou seja, a sua violação não produz qualquer consequência processual, a não ser as respeitantes ao estatuto coactivo dos arguidos, se os houver. Se a violação dos prazos para o inquérito decorrentes da lei não acarreta qualquer consequência para a investigação, muito menos a acarretará qualquer violação de um prazo hierarquicamente fixado. Se é verdade que a pretensão punitiva do Estado se deve manter até o crime, pela prescrição, ser esquecido, não é menos verdade que essa pretensão, sem outros parâmetros legais, deontológicos ou éticos se pode tornar num exercício doentio de injustiças. Sobretudo na justiça, não se deve confundir aprazar e aprazer.
sábado, 18 de março de 2017
sexta-feira, 17 de março de 2017
Espiar é esperar
A afirmação encontrei-a num romance de John le Carré. Tem a poesia das evidências e a razão das incertezas. Se esperar é, muitas vezes, desesperar, compreende-se, então, o frequente desatino dos espiões. Não sei qual é a cotação dos espiões portugueses no mercado internacional, mas não desdenho que a possa ter, ainda que marginal. O que importará medir é a sua cotação interna, aquela que lhes justificasse, socialmente, a atribuição de outros meios. Não é bom ter os nossos espiões no limbo de uma desesperança.
Uma justiça social
Nos anos de 2015 e 2016 a suspensão provisória do processo foi aplicada pelo
Ministério Público, a nível nacional, na fase de inquérito, na fase preliminar do
processo sumário e em sede de processo abreviado em 37.032 situações (em
2015) e em 36.623 situações (em 2016), num total de 73.655 casos.
Os crimes em que a aplicação da suspensão provisória do processo teve maior expressão continuaram a ser os crimes de Condução de veículo sob influência de álcool (27,99% em 2015 e 25,92% em 2016), de Condução sem habilitação legal (12,66% em 2015 e 11,23% em 2016), de Violência doméstica contra cônjuge ou análogos (6,95% em 2015 e 6,7% em 2016), de Desobediência (4,75% em 2015 e 5,22% em 2016), e de Ofensa à integridade física simples (4,71% em 2015 e 4,82% em 2016).
O Relatório pode ser consultado Aqui.
Os crimes em que a aplicação da suspensão provisória do processo teve maior expressão continuaram a ser os crimes de Condução de veículo sob influência de álcool (27,99% em 2015 e 25,92% em 2016), de Condução sem habilitação legal (12,66% em 2015 e 11,23% em 2016), de Violência doméstica contra cônjuge ou análogos (6,95% em 2015 e 6,7% em 2016), de Desobediência (4,75% em 2015 e 5,22% em 2016), e de Ofensa à integridade física simples (4,71% em 2015 e 4,82% em 2016).
O Relatório pode ser consultado Aqui.
segunda-feira, 13 de março de 2017
quarta-feira, 8 de março de 2017
Leituras
Eles vinham, entravam, saíam e fizeram, logo no início, uma coisa horrível. Aliás, acho que na PIDE eles tinham formação em tortura e humilhação. O que eles me fizeram foi encostar-me a uma parede - mas eram muitos, não eram só aqueles agentes que aparecem no processo - e começaram a fazer escarro ao alvo. Punham-se a escarrar a ver quem é que me acertava. O alvo era eu. Isto foi uma das coisas que fizeram, que é extremamente humilhante.
A outra coisa que fizeram, ao mesmo nível, foi o seguinte: punham-se dois pides, um na frente do outro, a uma certa distância, agarravam-me pela cintura e atiravam-me, como se fosse uma bola, de um para o outro, no ar, o que faz com que a pessoa perca o equilíbrio.
(Pag. 95)
terça-feira, 7 de março de 2017
O equilíbrio instável
O equilíbrio dos poderes, ou a sua falta, têm minado, nas sociedades democráticas, a própria crença na democracia. Se é verdade que, muitas vezes, a política quis ter uma voz na justiça, não é menos verdade que a justiça se foi tornando, em nome da independência, num expressivo lóbi político. A estanquidade dos poderes é uma ilusão retórica que só tem servido para os degradar. Ou sabem conviver, não ignorando que cada um deles não tem valores absolutos, ou continuarão a contribuir para o desvalor da democracia.
quinta-feira, 2 de março de 2017
A desilusão do ADN
O
primeiro perfil de ADN de um condenado foi inscrito na respetiva base, com
pompa e circunstância, em 12 de fevereiro de 2010. As expectativas criadas,
resultantes das fantasias televisivas, parecem ter sido goradas. Segundo o DN, apenas
deram entrada na base de dados perfis de 6077 condenados com penas de prisão de
três anos ou mais, ou seja, apenas de um quinto dos condenados com idênticas
penas no mesmo período. Sendo a inserção dependente de decisão judicial, o que
se pode concluir é que, num número significativo de condenações, o tribunal
entendeu que não se justificaria que os perfis de ADN dos correspondentes
arguidos viessem a ser integrados na base de dados e que o Ministério Público
terá estado de acordo com essas decisões. A solução anunciada será a de tirar
ao tribunal esse poder de decisão, vindo a inserção a ser resultado automático
da condenação. É mais uma solução na senda da desjudicialização?
sábado, 25 de fevereiro de 2017
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017
Fugas
Primeira fuga
Há dias, três presos evadiram-se de um estabelecimento prisional. Os dois que se deslocaram para Espanha já foram capturados. O outro, o que presumivelmente ficou em Portugal, ainda o não foi.
Segunda fuga
Como se estas tivessem sido as primeiras evasões ocorridas em estabelecimentos prisionais portugueses, ficámos a saber que não existe ainda um protocolo de procedimentos para quando ocorre uma evasão.
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017
Leituras
O juiz mandou-me finalmente erguer, e, sem tirar os olhos de um maço de processos que tinha na mesa, perguntou-me:
- Tem mais alguma coisa a alegar em sua defesa?
Era um homem com olhos pequeninos, penetrantes, intrincheirados nuns óculos de míope, e tinha os cabelos raros e revoltos sobre a testa vasta. Pareceu-me que seguia o julgamento com a mesma automática indiferença com que os padres oficiam. Digo mesmo - como se não acreditasse na eficácia da justiça.
O delegado, esse, compusera uma grande e nobre seriedade para a galeria, que seguira com interesse o julgamento, não decerto por amor da justiça, nem porque eu lhe despertasse comiseração: mas na esperança de ouvir relatos dramáticos e torpes.
Os senhores jurados bocejavam, quando não dormitavam.
Que dissera o delegado na sua acusação? Não me posso lembrar precisamente. Coisas confusas, palavras ocas - gestos... Apenas sei que terminou, pedindo contra mim a mais grave das penas aplicáveis aos meus crimes.
Do meu defensor, é estranho, não me lembro. É inútil insistir. Ai de mim! no meu passado, alguma coisa há de ficar inexplicável.
(pgs. 9/10)
Nota: Não sei se este livro é de leitura obrigatória no Centro de Estudos Judiciários. Se o não é, deveria sê-lo; este e outros. É que à justiça falta literatura.
terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Leituras
Como poucos, Canetti refletiu profundamente sobre os desastres do nosso século, a ascensão do fascismo, o desenvolvimento hipertrófico dos aparelhos do poder, o assassinato de judeus, a amplitude do aniquilamento nuclear, e como poucos outros escritores chegou, ao longo da sua evolução, à noção de não poder contentar-se com representações do fim. O seu ideal não é o do profeta, mas o do professor que fica feliz quando percebe que, como se pode ler nas suas notas às palavras de Confúcio, a aprendizagem não tem fim. Enquanto o detentor do poder permanece sempre no mesmo lugar, aquele que aprende está sempre em viagem.
Pags. 107/108
Este trabalho com o título Summa Scientiae - Sistema e crítica do sistema em Elias Canetti foi publicado em 1983
terça-feira, 17 de janeiro de 2017
Obama, até ao fim
President Obama on Tuesday largely commuted the remaining prison sentence of Chelsea Manning, the army intelligence analyst convicted of an enormous 2010 leak that revealed American military and diplomatic activities across the world, disrupted the administration, and made WikiLeaks, the recipient of those disclosures, famous.
The New York Times
sexta-feira, 6 de janeiro de 2017
Barack Obama
Obama publicou uma excelente e corajosa reflexão, na Harvard Law Review, sobre o papel do Presidente no avanço da reforma da justiça criminal nos EUA.
Permito-me chamar a atenção para a secção intitulada Reinvigorating Clemency, confrontando-a com a clemência presidencial portuguesa, parca e envergonhada.
Through considering grants of clemency to individuals in the federal
system, the President gains a unique vantage point into the fairness
of federal sentences. While not a substitute for the lasting change
that can be achieved by passage of legislation, the clemency power
represents an important and underutilized tool for advancing reform. The Framers gave the President this authority to remedy individual
cases of injustice,128 and the Supreme Court has made clear that this
power is entrusted to the President’s discretion, unimpeded by congressional
limits.
sábado, 31 de dezembro de 2016
Reverter, inverter, subverter
Depois de esgotada uma política de reversão, que foi pontual, uma coligação de distintas matrizes só poderá sobreviver se conseguir realizar uma política de inversão, que seja global, não cedendo nenhum dos parceiros ao instinto, sempre possível, da subversão.
Um Bom Ano de 2017.
quinta-feira, 29 de dezembro de 2016
quarta-feira, 28 de dezembro de 2016
Mais um exemplo
O chefe de Estado francês decidiu indultar uma mulher, que se tornou um símbolo da luta contra a violência conjugal, condenada a 10 anos de prisão pelo assassínio do seu marido.
François Hollande concedeu-lhe "uma remissão do resto da sua pena de prisão", o que "põe fim imediato à sua detenção", indica um comunicado da presidência francesa.
"O presidente da República considerou que o lugar" de Jacqueline Sauvage "não era na prisão, mas junto da sua família", adianta.
Jacqueline Sauvage, de 69 anos, matou o marido em 2012 com três tiros nas costas após 47 anos de violência sexual de que também foram vítimas os seus quatro filhos. O assassínio ocorreu um dia depois do suicídio do seu filho.
As três filhas de Jacqueline testemunharam contra o pai, explicando terem sido violadas e espancadas, tal como a sua mãe.
Jacqueline Sauvage foi considerada culpada em primeira instância e num recurso em dezembro de 2015.
O seu caso comoveu associações feministas, personalidades do mundo da cultura e responsáveis políticos. Circularam petições pedindo a sua libertação, tendo uma delas recolhido perto de 436 mil assinaturas.
O presidente Hollande concedeu-lhe um perdão parcial no início do ano, permitindo-lhe pedir a liberdade condicional, mas esta foi recusada em primeira instância e em apelo.
sábado, 24 de dezembro de 2016
Um exemplo
Just weeks before leaving office, President Obama on Monday issued 78 pardons and commuted the sentences of 153 prisoners, extending his acts of clemency to a total of 1,324 individuals, one of the larger uses of the presidential power to show mercy in modern presidential history.
quarta-feira, 21 de dezembro de 2016
segunda-feira, 19 de dezembro de 2016
Leituras
A situação herdada do fascismo, em matéria de alojamento, era a seguinte:
- deficit de 600 mil alojamentos
- 25% da população vivia sem condições de habitabilidade
- 52% não possuía abastecimento de água
- 53% não possuía energia eléctrica
- 60% não possuía rede de esgotos
- 67% não possuía instalações sanitárias
Baptista Lopes, O Processo SAAL, pag. 42
sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
Os números que faltam
No Dia Internacional Contra a Corrupção, foram fartos os números dos presos policiais e das acusações deduzidas. Estão por saber os números das decisões judiciais que concluíram pela prática do crime de corrupção e, para melhor esclarecimento, os números dos presos que cumprem pena pela prática do aludido crime.
quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
Ditadura, justiça, eficácia
No dia 7 de fevereiro de 1962, pelas
9 horas e 50 minutos, no Tribunal da Boa Hora, teve início o julgamento, à
revelia, de 33 cidadãos a quem se imputava a participação no assalto ao paquete
Santa Maria.
No dia 10 do mesmo mês, um sábado, pelas
10 horas e 15 minutos, deu-se início à leitura da resposta aos quesitos e da
respetiva sentença.
Sete réus foram absolvidos, e aos
restantes foram aplicadas penas entre os 15 e os 22 anos de prisão maior.
Todos os réus foram defendidos pelo mesmo defensor
oficioso.
terça-feira, 22 de novembro de 2016
Leituras
Durante os últimos anos, o conceito
de transparência teve uma carreira meteórica nas nossas sociedades
democráticas. A observação do poder apresenta-se como o grande instrumento de
controlo cidadão e de regeneração democrática. Ora bem, como qualquer outro
princípio político, tem de ser promovido e equilibrado com outros instrumentos.
Convém que o entusiasmo pela transparência não nos esconda as dificuldades
inerentes ao seu verdadeiro exercício, bem como os seus inconvenientes e os
seus possíveis efeitos secundários, assim como o jogo de ocultações que pode
promover. Além de observar, os cidadãos devem dispor de outras capacidades
igualmente essenciais para a democracia. Se atendermos a todas as variáveis que
intervêm na sociedade democrática podemos afirmar que a transparência é um
valor que deve ser promovido na sua justa medida, tão necessário como limitado,
que uma democracia requer transparência mas não a suporta em excesso nem a pode
erigir como princípio único. As nossa democracias oculares articulam-se em
torno da observação do combate que as suas elites travam, e na observação desse
espetáculo radica tanto a força do seu controlo como as limitações da
transparência.
Daniel Innerarity, A Política em Tempos de
Indignação, pag. 283
domingo, 20 de novembro de 2016
Serviço cívico
Na sua 4ª edição, o Prémio Teresa Rosmaninho – Direitos
Humanos, Direitos das Mulheres foi atribuído ao estudo “A Violência Obstétrica: A violência institucionalizada contra o Género” apresentado
pela Mestranda da Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa,
Vânia Alexandra dos Santos Simões.
terça-feira, 27 de setembro de 2016
A eficácia da justiça penal*
Muito obrigado pelo convite, senhor
Conselheiro Simas Santos, sobretudo por continuar a acreditar em méritos que eu
não tenho.
Também
um particular agradecimento a todos vós por poder falar a pessoas com certeza
mais habilitadas para analisar este tema do que eu.
Com
uma plateia de criminologistas (ou criminólogos?), por mim gosto mais da
designação criminólogo, e ao lado de um especialista, como é o Dr. Nuno Maia,
em comunicar a justiça, sinto que as linhas destes vinte minutos de fama
servirão apenas a para a desconstrução, não direi implosão, de um mito: o da
eficácia de uma impossibilidade.
O
que devemos enfatizar no sistema de justiça penal?
A
resposta das polícias?
A
persistência dos procuradores?
O
contributo dos advogados?
A
clarividência dos juízes?
A finalidade das prisões?
Tenho
dúvidas que a generalidade dos cidadãos tenha a perceção do sistema de justiça
penal como um todo.
Ou
sequer que se preocupe com isso.
Tenho
dúvidas que a comunicação social trate o sistema de justiça penal como um todo.
Ou
que sobre isso possa ter qualquer preocupação.
O
sistema de justiça penal é um bolo fatiado, ou como tal é apresentado, havendo
fatias que são mais apetitosas do que outras: não há homogeneidade na massa.
Por
exemplo, a maioria das vezes parece que a justiça se esgota com a aplicação das
penas e que o seu cumprimento já não seja uma questão da justiça.
Outras
vezes, parece que a justiça é o que pensa
a polícia, como se o pensamento da
polícia fosse a relevância de uma condenação ou a irrelevância de uma
absolvição.
A
novela de uma polícia que prende e de uma magistratura que solta tem sempre a
garantia de leitores indignados, que são os leitores mais queridos de uma
comunicação social sem dimensão crítica.
Permitam-me
que intrometa aqui a criminologia.
O
que é a criminologia?
Não
diria que é uma ciência, mas uma competência para conhecer e articular os
múltiplos conhecimentos que se tecem em redor do crime: dos crimes, dos
criminosos, das penas e da redenção de quem as sofre.
Mas
também dos múltiplos conhecimentos que se tecem em redor de quem investiga, de
quem acusa, de quem defende, de quem julga e de quem guarda.
E
por que não também o conhecimento sobre quem divulga e comenta?
Se
pensar-se que a eficácia é uma perceção, essa perceção constrói-se através de
uma mediação, fazendo do mediador o agente que certifica a eficácia.
Não
tenho dúvidas que os bons e os maus polícias, ou a imagem que deles temos,
dependem do modo como se constroem as notícias.
A
investigação criminal sabe disso há muito tempo.
Nos
Estados Unidos, no seu início, a investigação dos crimes foi um negócio em que
existia uma feroz concorrência.
A
publicitação dos seus feitos, muitas vezes romanceados, era-lhes fundamental
para o negócio.
Por
outro lado, jornais ávidos de histórias, eram parceiros ideias para tal
publicitação.
Apesar
da investigação criminal se ter tornado coisa
pública, a matriz parece continuar a ser a mesma.
Não
é, pois, sem razão que todos os manuais de criminologia contêm capítulos sobre
a representação do crime nos meios de comunicação de massa: nos mass media.
Aí
se pode ler, pelo menos para alguns autores, que os media não são a causa do
crime, o que é óbvio, mas na sua insistência deliberadamente dramática geram um
alarme público que questiona a lei e a ordem e justifica um discurso favorável
a soluções repressivas.
Aliás,
afigura-se-me que quanto maior é a crise dos media, que é a crise também da
nossa sociedade, maior é a extensão do crime nos jornais e nos noticiários
televisivos.
No
sábado passado, ao ler o JN, encontrei um exemplo que poderia atestar esta
afirmação.
É
também curioso que o crime tivesse passado a ser matéria em programas televisivos
que à partida seriam de mero entretenimento.
Vejam
os programas matinais em que a moda, a culinária e o Marco Paulo rivalizam com
comentaristas criminais, muitos deles polícias reformados, num discurso que, de
uma só vez, investiga, acusa e condena - comentaristas indignados para um
público que se indigna com muita facilidade.
Em
2005, o sociólogo António Barreto escrevia:
“Não conheço uma só pessoa que tenha tido uma experiência feliz com a justiça. Que vítima, arguido ou testemunha, tenha visto o seu caso resolvido com prontidão, urbanidade e eficácia.”
“Não conheço uma só pessoa que tenha tido uma experiência feliz com a justiça. Que vítima, arguido ou testemunha, tenha visto o seu caso resolvido com prontidão, urbanidade e eficácia.”
Creio
que em 2016 o teor desta afirmação não seria muito diferente.
Não
será uma certidão de óbito sobre a justiça mas é uma incomodidade que juízes e
procuradores deveriam levar a sério.
O
que aqui estará em causa não será apenas a eficácia do sistema mas a sua
própria razão de ser.
Não
é verdade que a justiça é para as pessoas, para a harmonia social, para o
equilíbrio das relações interpessoais?
Ou
será que a justiça é, ou se transformou, um monólito institucional com vocação
autofágica?
Ou
será que a justiça não se consegue ver a um espelho?
Vivemos
em sociedades de organização estatal em que acreditamos que os equilíbrios dos
poderes, incluído o poder judicial, são essenciais a uma sociedade justa, ou
seja, uma sociedade com justiça.
Mas
o poder judicial é o um poder? Ou é uma função?
De
um poder legislativo ou executivo, em sociedades ocidentais, podemos
alterar-lhes a composição pelo voto e a responsabilidade de cada um de nós está
no seu próprio voto.
Podemos
dizer, pelo voto, se os consideramos ou não eficazes.
Como
o havemos de dizer à justiça?
O
filósofo José Gil, num artigo sobre a Justiça, na Enciclopédia Einaudi, volume
39, questiona:
“Não
existe verdadeira justiça senão numa sociedade justa. Mas se a sociedade o é,
qual a necessidade de uma justiça?”
A
verdade é que continuamos a viver em sociedades onde se multiplicam as
injustiças, em que o ceticismo e o pessimismo alastram, mas a ideia de justiça
parece permanecer sem erosão, por mais vaga e difusa que seja.
A
funcionar como uma esperança, ainda que etérea.
Relativamente
ao sistema de justiça penal, as sociedades, particularmente a nossa, têm sempre
uma posição ambivalente.
Umas
vezes, considera-se que a justiça que é dócil, permissiva, tímida na
condenação.
Outras
vezes que é uma justiça que ignora os direitos fundamentais dos cidadãos, que
pratica o arbítrio, que não está atenta às condições sociais.
Mas
voltemos à terra do discurso utilitário.
Terá
sido para isso que me chamaram aqui.
Seria
mais fácil falar da eficiência do que falar da eficácia.
Sendo
a eficiência o modo e a eficácia o resultado, será de perguntar se uma justiça
ineficiente pode ser uma justiça eficaz.
Se
há unanimidade nas críticas à justiça, ela radica-se na falta de eficiência,
nos seus atrasos quase congénitos, nas suas retóricas cujo sentido é
inapreensível ao cidadão, no seu emproamento que já não condiz com o tempo que vivemos.
Pode
uma justiça penal que não é eficiente ser uma justiça eficaz?
Pode
ser eficaz uma justiça penal em que um grande número de cidadãos não se revê?
Creio
que a eficácia do sistema de justiça penal é sempre conjuntural.
Hoje,
lemos o jornal ou vemos os noticiários televisivos e somos capazes de acreditar
que a justiça penal é eficaz.
Amanhã,
depois de os lermos ou ver, somos capazes de denegrir essa eficácia.
Como
sabem, a generalização é sempre um exercício precário de análise e que
carateriza sociedades inundadas por
uma informação ligeira, superficial e que parece mudar todos os dias.
Estava
para concluir esta intervenção, e dei por mim a questionar-me sobre a eventual
importância da overcriminalization,
do excesso de criminalização nas sociedades modernas, com a criação de novos
crimes, muitos deles de difícil compreensão.
O
campo penal é hoje mais obscuro do que era há uns anos.
Quando
se diz que um cidadão cometeu um crime de homicídio, isso é percetível, faz
parte de uma noção de crime que é atávica.
Quando
se diz que um cidadão cometeu um crime de corrupção para ato lícito ou um crime
de tráfico de influências, não creio que a generalidade das pessoas entenda
qual o possível conteúdo fáctico desses crimes.
Esse
excesso torna necessariamente mais difícil a empatia entre o cidadão e a
justiça, permitindo o aparecimento de uma perigosa justiça mediática.
Dado
estar numa escola de criminologia, não queria deixar de terminar sem fazer uma
breve reflexão sobre a criminologia para a eficácia da justiça penal.
Pode
e dever ser um contributo muito relevante.
Para
a investigação, para o julgamento, para a comunicação, o vosso conhecimento do
crime e dos fenómenos criminais é cada vez mais importante.
O
leque de conhecimentos que a criminologia pode abarcar coloca-vos num lugar
privilegiado e que não pode ser ignorado.
Até
mesmo depois de uma condenação, o cumprimento das penas, nomeadamente das de
prisão, é matéria que deve merecer a atenção da criminologia.
Em
Portugal, a criminologia como parceiro da justiça penal, no seu sentido mais
lato, ainda tem um longo caminho pela sua frente.
Desejo
sinceramente que o ISMAI possa estar na vanguarda desse caminho.
Presumo
que tenha vindo aqui para vos dizer se a justiça penal é eficaz, ou não o é.
Ao
fim e ao cabo, trouxe-vos todas estas palavras para encobrir a minha
ignorância.
A
verdade é que não sei se a justiça penal é ou não é eficaz.
*Discursata, no ISMAI, no âmbito do curso de Criminologia
domingo, 25 de setembro de 2016
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