quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
Absolvição autárquica, outra
O Tribunal de Évora absolveu esta sexta-feira, de todos os crimes constantes da acusação, os seis arguidos do caso da derrocada da Estrada Municipal (EM) 255, entre Borba e Vila Viçosa, para o interior de pedreiras, que provocou cinco mortos.
O presidente da Câmara de Borba, António Anselmo (pronunciado por cinco crimes de homicídio por omissão), o vice-presidente do município, Joaquim Espanhol, os funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) Bernardino Piteira e José Pereira, a empresa exploradora da pedreira e o responsável técnico Paulo Alves são os arguidos do processo.
quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
A nostalgia de um tribunal plenário
A Comissão criada no âmbito do Conselho Superior da Magistratura visando a agilização da justiça sugeriu "a criação de um tribunal especializado em julgar casos complexos".*
Sobre as justiças plenárias, ver o post de 3 de maio de 2010.
*Lido no Jornal de Notícias de hoje, pag. 22
terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
O populismo no auge
Leio no Público que "juízes querem mão pesada nos expedientes dilatórios dos arguidos". E também querem "legislação a travar recursos para Supremo e para o Constitucional". Parecem deixar de fora os expedientes dilatórios de juízes, procuradores e polícias.
Os problemas da justiça não se resolvem a chicote ou cerceando direitos.
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
Imigração e criminalidade
Sociological Research Reveals How Immigrants Can Reduce Crime
Immigration has long been contentious in the U.S. with debates revolving around its perceived link to crime. Recent political shifts have amplified these discussions, fueling public opinion through policies and rhetoric. Isolated incidents of violent crimes committed by undocumented immigrants, as well as outright disinformation, are spotlighted to justify harsh deportation policies. This selective attention distorts views of immigrant communities and ignores systemic factors, such as poverty or lack of access to resources that impact them.
This media brief provides expert quotes and data discussing immigrant residents, both documented and undocumented, in the context of their impact on crime rates.
...
Research demonstrates that cities with higher immigrant populations tend to have lower crime rates. This is because immigrants create strong social networks and community cohesion, diminishing the likelihood of crime.
domingo, 16 de fevereiro de 2025
Constituição e Inteligência Artificial
Matej Avbelj
Abstract
This Article is dedicated to what is arguably one of the most significant tests to which constitutionalism has been subject to in recent times. It examines the theoretical and practical challenges to constitutionalism arising from the profound technological changes under the influence of artificial intelligence (AI) in our emerging algorithmic society. The unprecedented rapid development of AI technology has not only rendered conventional theories of modern constitutionalism obsolete, but it has also created an epistemic gap in constitutional theory. As a result, there is a clear need for a new, compelling constitutional theory that adequately accounts for the scale of technological change by accurately capturing it, engaging with it, and ultimately, responding to it in a conceptually and normatively convincing way.
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
Cautelas com a ética
Do artigo de Pedro Tadeu, A ética deve matar a democracia?, no Diário de Notícias de hoje:
"Porém, as ideias já expostas por Seguro e Mendes nesta matéria da ética, muito semelhantes, são um susto: aparentemente os dois, muito indignados por o deputado Miguel Arruda, suspeito de roubar malas em aeroportos, estar ainda em funções na Assembleia da República, querem arranjar forma de deputados indiciados de crimes poderem serem expulsos do Parlamento.
Isto é um caminho para que, através de acusações anónimas entregues no Ministério Público - que tem a obrigação de as investigar -, qualquer mal-intencionado possa arranjar maneira de colocar sob suspeita um deputado.
Se a isto acrescentarmos a proverbial demora da Justiça, as clássicas violações de segredo de justiça, o inevitável profuso noticiário sobre o assunto, o tradicional descontrolo irracional da classe política neste tipo de situações e as possíveis asneiras da investigação, teremos o Parlamento a facilitar operações de saneamento por motivos políticos em vez de intervenções reais de “limpeza” do hemiciclo da frequência de criminosos.
A consequência de tal medida seria piorar a ética na política por se abrir a porta a uma fácil e eficaz utilização da Justiça para fins políticos, o que é mesmo antiético.
Como não vejo maneira de uma medida desse tipo ser imune a manipulação, prefiro levar com Miguel Arruda no Parlamento do que debilitar gravemente a liberdade política de todos os deputados."
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
Outra absolvição autárquica
“O presidente da Câmara Municipal de Paredes, …, foi ontem absolvido da acusação por um crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, num caso relacionado com publicações feitas numa rede social do município, durante as autárquicas de 2021.”
Do Jornal de Notícias, de hoje, página 18
sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
O labéu da desconsideração
Leio no ADVOCATUS que, no âmbito da operação Tutti-Frutti, o "Ministério Público iliba Medina, mas critica a sua atuação política".
O Ministério Público, enquanto titular do exercício da ação penal, não está investido de poderes que lhe permitam qualquer tipo de validação ética, cívica ou política, mas tão só criminal.
Neste caso, como em outros, o labéu da desconsideração, obviamente aproveitado mediaticamente, agarra-se ao cidadão para sempre, ainda que contra ele não tenha sido deduzida qualquer acusação.
Como ouvi a alguém, o Ministério Público não pode lavar a face com tal tipo de intervenções.
Pergunto-me se, não havendo outro tipo de defesa, o visado não teria legitimidade para propor uma ação contra o Ministério Público no sentido de erradicar do despacho em causa as considerações que extravasam o exercício da ação penal.
quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
O desvalor da liberdade
Há uns dias, numa série televisiva transmitida na RTP2, o juiz, ao proferir a sentença que absolveu o arguido a quem era imputado a prática de um crime de homicídio voluntário, decidiu também, de imediato, fixar o valor da indemnização que era devida àquele arguido pelo tempo de prisão preventiva em que se tinha encontrado. Pareceu-me ser uma boa solução para uma justiça digna.
Em Portugal, um arguido pode vir a ser indemnizado, após uma absolvição ou uma não pronúncia, pela prisão preventiva que sofreu. Para tanto, precisa de intentar uma ação contra o Estado para qual a lei exige apertadas razões.
Segundo o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, 2 de fevereiro de 2023, "nem a Constituição nem a lei impõe o dever de indemnizar todo e qualquer arguido absolvido, ou que não tenha chegado a ser pronunciado, a quem anteriormente tenha sido aplicada a medida de prisão preventiva."
Pode ler-se no mesmo acórdão que "para haver lugar condenação do Estado a indemnizar por prisão preventiva, em ação declarativa própria, o autor carece de demonstrar que se verifica uma qualquer das hipóteses tipificadas no artº 225, nº 1, do CPPenal."
Mesmo para quem não seja jurista, a leitura do artigo 225º do Código de Processo Penal é esclarecedora sobre as dificuldades que são colocadas ao arguido. No limite do absurdo, é a exigência que consta do nº 2 do mesmo artigo ao determinar que "o dever de indemnizar cessa se o arguido tiver concorrido por dolo ou negligência, para a privação da sua liberdade."
Compreende-se, assim, o número reduzido de ações em que o Estado é demandado, calando legalmente uma indignação cívica que deveria ser mais expressiva.
terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
Encher chouriços
"Depois dos debates “ad nauseum” sobre as eventuais coligações pré e pós-eleitorais com o Chega, passámos à discussão da inexistente associação da imigração à criminalidade, para mais recentemente, perante umas sondagens prematuras e sem candidatos definidos, andarmos a conjeturar até ao infinito a possível passagem de Ventura à segunda volta das presidenciais.
Com a polémica das malas roubadas pelo meio, a verdade é que bem ou mal, direta ou indiretamente, só se fala do Chega ou sobre o que o Chega quer que se fale, enquanto se vão naturalizando opiniões e questões que, até há poucos anos, seriam inaceitáveis no espaço democrático. Ora, com tantos canais de informação e tantos comentadores a encher chouriços dia e noite, a omnipresença de André Ventura e da sua agenda é superior à presença mediática de qualquer outra figura, incluindo o primeiro-ministro e o presidente da República."
domingo, 2 de fevereiro de 2025
Via sacra
Um hospital e uma obstetra foram condenadas ao pagamento de uma indemnização de quase 1,4 milhões de euros às vítimas de um caso de negligência médica. Esteve em causa um parto do qual resultou uma paralisia cerebral profunda para a criança, hoje com 16 anos e uma incapacidade de 95%. O pedido deu entrada no Tribunal Administrativo de Lisboa em 2011 e a decisão foi proferida em 18 de janeiro de 2024.*
Sendo uma decisão em primeira instância e passível de recurso, é previsível que a via sacra das vítimas continue.
Se a indemnização fixada diz respeito à negligência médica, quanto deverão receber as vítimas pela negligência/inércia judicial?
*Notícia lida no PÚBLICO, de 1 de fevereiro