sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Mais conjeturas

O Ministério Público pretendia que, face ao perigo de perturbação de inquérito e continuação da atividade criminosa, ao arguido fosse fixada uma caução de 500 mil euros, além da proibição de contactos com decisores de fundos comunitários, acesso aos subsídios europeus e do exercício de funções. Não obtendo vencimento no Tribunal Central de Instrução Criminal, o Ministério Público interpôs recurso. Foi agora conhecido o teor do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, julgando-o improcedente,
Justificando a improcedência, lê-se no acórdão: "Estamos, na globalidade do invocado, perante meras suspeitas, especulações, conjeturas, considerações vagas, suposições e juízos conclusivos, desacompanhados de qualquer suporte factual e de elementos probatórios que sustentem, não podendo a factualidade indiciada, por si só, evidenciar um tal perigo."