segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Da peita à corrupção

Sempre houve, através da História, meios de afeiçoar quem detinha o poder a uma ou outra decisão que favorecesse ilegalmente este ou aquele em detrimento de alguém, mesmo quando esse alguém era o algo do erário público.
Peitar era o verbo e conjugava-se caso a caso.
Quando o caso passou a fenómeno, o que ocorreu com a crescente complexidade das economias e com a afirmação ética das democracias, passámos a ter a corrupção na retórica do quotidiano.
A resposta legislativa foi rápida, gerou consensos e justificou políticas e políticos.
Da corrupção para acto lícito à corrupção para acto lícito, do desporto ao comércio, tudo parece ter sido previsto.
A verdade, porém, é que há a percepção de que pouco parece ter sido prevenido e, muito menos ainda, sancionado.
É no confronto com a realidade que o propósito político mostra a sua insuficiência.
A justiça encontra-se condicionada ao acaso de cada caso, sem uma estratégia global que vai de uma eficaz capacidade preventiva à detecção e desarticulação das condições que favorecem a corrupção.
O Ministério Público, por culpas próprias e alheias, não conseguiu preencher o vazio criado com a extinção da Alta Autoridade contra a Corrupção.
É assim que estamos há muitos anos e passados que são muitos protagonistas.
Como o tenho defendido repetidamente, a questão não é de meios mas de direcção, organização e articulação.
Integrando-se a corrupção nesse mundo complexo do crime económico, a ela não podem ficar indiferentes as várias instâncias de controlo da actividade económica e financeira.
Como escreveram Jean-Luc Bacher e Nicolas Queloz, “on sait que la menace de sanctions informelles semble avoir plus d`effet sur certains délinquants économiques potentiels que les sanctions strictement pénales.” (1)
Um combate sério e eficaz à corrupção é um combate ao fenómeno nas suas múltiplas perspectivas.
É esse o caminho que está por andar.

(1) Traité de sécurité intérieur, 2007, pag.233
Publicado no Diário Económico