segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Erro judiciário 7

Há quem sustente que a justiça portuguesa não é achacada ao erro judiciário. Para tanto, argumenta-se que não têm expressão as decisões penais condenatórias que, depois de transitadas em julgado, vieram a ser revogadas. Isso seria verdade se tivéssemos uma cultura social e institucional atento ao erro judiciário e à sua possibilidade. Agarrados ao recurso extraordinário de revisão para o qual será sempre necessário coligir elementos de prova convincentes, a questão que se coloca é a de saber quem os deveria recolher. A prática que temos é a de tudo deixar nos ombros do arguido. O Ministério Público, que tem legitimidade para interpor recursos de revisão, quantos interpôs nos últimos 30 anos? E, não os tendo interposto, em quantas situações diligenciou no sentido de averiguar a possibilidade de os interpor?