A provocação tem sido objeto de uma vasta e persistente jurisprudência. O agente provocador é um promotor do crime que a moral reprova e que a lei sanciona. Se há um enquadramento criminal para a provocação, não se pode descartar a sua relevância em outras vertentes sociais. A tentação do Diabo é uma forma refinada de provocação. A ostentação do rico não a é menos. Também o impudor do político.