segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Brincar às encomendas

O correio distingue-se da encomenda, o que se explica aqui. Aquele é um serviço de envio de correspondência, até um limite de dois quilos; esta é um transporte de mercadorias, com ou sem valor comercial, até um limite de vinte quilos. Pelo correio vai um livro, por encomenda irá um presunto. Presumindo que o regulamento prisional usa o termo encomenda no seu sentido adequado, o que se quis foi limitar o número das encomendas e o seu peso, não fosse alguém lembrar-se de enviar numa só encomenda três presuntos. Os livros que António Arnaut e Irene Pimentel enviaram para o Estabelecimento Prisional de Évora, é legítimo admiti-lo, não foram encomendas mas correios. Ainda há pouco, no Porto, fez-se uma coleta alargada de livros a fim de serem entregues nos estabelecimentos prisionais. Independentemente da legalidade da devolução dos livros, o bom senso teria aconselhado a que se perguntasse ao seu destinatário se, não os podendo receber, não se importaria de os doar à biblioteca do Estabelecimento Prisional. Teria sido uma bela história de Natal.