domingo, 12 de novembro de 2017

Uma lei por metade

Com alguma discrição mediática, foi publicada, em 23 de agosto, a Lei nº 93/2017, estabelecendo o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem.
É aplicável, de acordo com o seu artigo 2º, a todas as pessoas singulares e coletivas, pública e privadas, no que respeita à proteção social, incluindo a segurança social e os cuidados de saúde, aos benefícios sociais, à educação, ao acesso a bens e serviços, colocados à disposição do público, incluindo a habitação, e à cultura.
De fora, ficaram a segurança pública e a justiça. Aí, ou não haverá discriminação, ou haverá outros instrumentos jurídicos de proteção que desconheço.