segunda-feira, 8 de julho de 2024
Outra absolvição autárquica
sexta-feira, 31 de maio de 2024
Eticamente censurável
quinta-feira, 22 de setembro de 2022
Respostas impublicadas 1
Sobre o eventual aumento dos prazos de prescrição do procedimento criminal no âmbito da estratégia contra a corrupção.
Quando há um
insucesso na investigação, a culpa é sempre dos outros. Da falta de
meios humanos ou técnicos; da tática dilatória dos advogados de defesa; da
confissão que não pode ser utilizada na audiência de julgamento; ou dos
polícias que atrapalham os polícias, sobrepondo-se na investigação. Muitos outros
se poderiam acrescentar, sempre em função das circunstâncias.
Na
circunstância atual, o outro serão os prazos de prescrição do
procedimento criminal quanto aos eventuais crimes de corrupção. Presumo que muitos investigadores gostassem de
não ter o incómodo dos prazos de prescrição e que muitos justiceiros gostariam
que esses prazos não existissem, tornando a investigação um cutelo permanente
sobre suspeitos e arguidos.
Os prazos de
prescrição são genéricos e têm como referência a medida das penas que cominam,
abstratamente, os crimes. Ou seja, esses prazos não se diferenciam em função dos
tipos de crime. Quem investiga, conhece, ou deveria conhecer, esses prazos e
desenhar a investigação tendo-os em conta.
Não tem
sentido, por isso, falar no aumento do prazo de prescrição do procedimento
criminal deste ou daquele crime. Por outro lado, seria irrefletido, em nome da
necessidade de aumentar esse prazo, que se viesse a aumentar a pena cominada ao
crime, desvirtuando o equilíbrio sancionatório global.
terça-feira, 14 de dezembro de 2021
Labéu
segunda-feira, 12 de abril de 2021
O acórdão 90
sábado, 18 de março de 2017
Aprazar, para leigos
terça-feira, 29 de abril de 2014
Lamentável
quinta-feira, 10 de abril de 2014
quinta-feira, 20 de março de 2014
Prescrever a prescrição
O que aqui escrevi sobre a prescrição.
quarta-feira, 2 de outubro de 2013
A medida do esquecimento
segunda-feira, 7 de janeiro de 2013
Uma justiça com memória
sábado, 2 de junho de 2012
A prescrição do pai
Depois de Freud, era inimaginável que o pai também fosse morto pela jurisprudência.
domingo, 4 de dezembro de 2011
Prescrições
Da vingança à prescrição, o direito penal é uma viagem à procura de equilíbrios entre a liberdade, a dignidade e o castigo. Não vai longe o tempo em que, mesmo depois de morto, se era julgado, condenado e executado. A prescrição, como causa de extinção do procedimento criminal, inscreve-se nos valores que o direito prossegue.
2.
A prescrição só tem sentido se os prazos fixados não desvirtuarem a sua função. Os prazos do atual Código Penal são razoáveis e dão-lhe sentido. Aumentá-los em nome da demagogia corporativa ou da vingança mediática será, perigosamente, andar para trás.
3.
Li, com espanto, que os prazos da prescrição deveriam aumentar face aos melhores meios que a investigação hoje dispõe. Se assim é, justificar-se-ia exatamente o contrário. Creio que ainda não compreenderam que o aumento desses prazos só se aplicaria a crimes que viessem a ocorrer após a entrada em vigor da lei que o aprovasse.
sábado, 3 de dezembro de 2011
Opinião pública
segunda-feira, 25 de outubro de 2010
sexta-feira, 7 de maio de 2010
terça-feira, 13 de outubro de 2009
Prescrições
sexta-feira, 9 de outubro de 2009
Prescrições
A prescrição do procedimento criminal nos EUA, ao contrário do que acontece em Portugal, não é um esquecimento forçado.
Em Portugal, num eventual caso de abuso sexual cometido em 1977, há muito que estaria declarado prescrito o respectivo procedimento.
Nos EUA, não haverá prescrição enquanto a ofendida estiver viva.
É a reparação mínima que se lhe pode fazer: a de que o Estado a não esquece não esquecendo o crime de que foi vítima.