O Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa absolveu hoje o BCP das acusações da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Foi a decisão do Tribunal sobre o recurso do BCP à coima que lhe foi aplicada em 2008 pela CMVM, no valor de dois milhões de euros. Em causa está o processo de concessão de crédito nas campanhas accionistas de 2000 e de 2001.
A Primeira Instância já tinha absolvido o BCP do pagamento de uma coima de um milhão de euros por intermediação financeira excessiva e o tribunal considerou que o prazo de cinco anos para esta contra-ordenação prescreveu, dado que a campanha em causa - de concessão de crédito para compra de acções do BCP por parte de clientes - terminou no final de 2001. A CMVM recorreu entretanto desta decisão de prescrição. Hoje, o Tribunal decidiu absolver o BCP.
DIÁRIO ECONÓMICO