sexta-feira, 4 de novembro de 2011
quinta-feira, 3 de novembro de 2011
Nem as baratas
Volto às coisas baratas do Programa do Governo para a Justiça. No que tange ao Ministério Público, defende-se que "o magistrado responsável pela investigação deve assegurar o processo na fase de julgamento". Trata-se de um propósito cuja razoabilidade não pode ser negada. Como curiosidade, anota-se que à explosão demográfica do Ministério Público tem correspondido um maior desfasamento entre os magistrados da acusação e os magistrados do julgamento, com consequências nefastas para a credibilização da justiça. Nomeadamete nos casos mais complexos, é essencial que quem acusa vá, em julgamento, sustentar a acusação. A solução é de mera organização, não acarretando qualquer encargo. Aliás, nem seria necessário qualquer Ministério para atingir esse desiderato. Apesar disso, o Ministério da Justiça, com certeza por razões insuspeitas, tem mantido um discreto silêncio sobre o tema.
quarta-feira, 2 de novembro de 2011
Extradição 2
"Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei."
Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5º, LI
Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5º, LI
Extradição
"A extradição de cidadãos portugueses do território nacional só é admitida, em condições de reciprocidade estabelecidas em convenção internacional, nos casos de terrorismo e de criminalidade internacional organizada, e desde que a ordem jurídica do Estado requisitante consagre garantias de um processo justo e equitativo."
Constituição da República Portuguesa, artigo 33º, nº 2
Constituição da República Portuguesa, artigo 33º, nº 2
terça-feira, 1 de novembro de 2011
Prazos
O Programa do Governo para a Justiça é uma amálgama de propósitos. O que não quer dizer que alguns não sejam positivos, não acarretando a sua concretização encargos financeiros. Por isso mesmo, tantos meses passados, custa a compreender que esses propósitos não tenham tido tradução política. Um deles é “a fixação de prazos peremptórios para os inquéritos criminais quando correm contra suspeitos ou arguidos, de modo a impedir o prolongamento por tempo indefinido das investigações, com excepções muito restritivas como os casos de alta criminalidade organizada”. A fixação de tais prazos significaria poupança e maior credibilidade. E ainda um acréscimo de responsabilidade para o Ministério Público e para os órgãos de polícia criminal. Continua a ser mais fácil cimentar o discurso político no despesismo dos outros do que enfrentar a responsabilização de magistrados e polícias.
segunda-feira, 31 de outubro de 2011
Tribunal Constitucional
É insólito que o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, ainda por cima num contexto sindical, proponha a extinção do Tribunal Constitucional. Por idênticas razões, não tardará a advogar a extinção do Supremo Tribunal Administrativo. Em abono da verdade, o Tribunal Constitucional tem créditos que o legitima, sendo uma instituição fundamental na concretização dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
domingo, 30 de outubro de 2011
O fiscal das faturas
À inversão do ónus junta-se o ónus do disparate. Imagino que queiram ressuscitar o fiscal dos isqueiros, agora na caricatura do fiscal das faturas. Ao descer do comboio com a galinha depenada na seira, será que tenho de fazer prova de que foi oferta de um compadre? De que a não comprei no Pingo Doce da estação de Santa Apolónia?
Penas
Num tribunal com dois juízes a realizarem, alternadamente, julgamentos em processo sumário, nos quais se destacam os crimes de condução sem habilitação legal e/ou em estado de embriaguez, as penas aplicadas não afinam pelo mesmo diapasão. O arbítrio da quantidade da pena está intimamente ligado ao acaso do magistrado judicial que a aplica. Não é, pois, sem razão que as estratégias da defesa tenham em conta essas circunstâncias. Se a mão judicial que para aí vem se perspetiva pesada, o advogado afana-se em evitar o julgamento, remetendo, se possível, o processo para o caldeirão dos inquéritos. Perspetivando-se o contrário, o julgamento sumário realiza-se sem delongas. Os advogados, na defesa dos interesses dos arguidos, têm a legitimidade, mesmo a obrigação, de procurarem “o peso certo”. Não são, obviamente, manobras dilatórias.
sexta-feira, 28 de outubro de 2011
Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
A legitimidade, o presente e o futuro deste Tribunal são o objeto de uma conjunto de textos da última edição do German Law Journal.
Reverentes e obrigados
O contributo do PCP e do BE para a inibição política que atravessa a sociedade portuguesa não deve ser ignorado. Foi o contraponto dramático de uma encenação que, sem ele, seria apenas opera buffa. Lá para 2014, quando nos acenarem com umas migalhas hipócritas, seremos reverentes e obrigados.
terça-feira, 25 de outubro de 2011
Para a compreensão da asfixia democrática
Agora que se sabe, com certeza, que haverá a dádiva de um canal de televisão, é que vai ser mostrar serviço.
segunda-feira, 24 de outubro de 2011
Ordenar o óbvio
Em 10 de outubro último, o Procurador-Geral da República, determinou que compete ao Ministério Público, em representação dos trabalhadores e seus familiares, no âmbito da defesa dos seus direitos de caráter social, instaurar processo de insolvência do devedor e requerer, no âmbito do mesmo, a verificação e graduação dos créditos titulados por aqueles, desde que respeitem à execução, violação ou cessação do contrato de trabalho.
Que o Procurador-Geral da República tenha de dar uma ordem deste teor aos magistrados do Ministério Público, indicando-lhes um caminho que pareceria óbvio, diz bem da falta de coesão funcional com que esta magistratura se debate, da sua falta de integração hierárquica.
Que o Procurador-Geral da República tenha de dar uma ordem deste teor aos magistrados do Ministério Público, indicando-lhes um caminho que pareceria óbvio, diz bem da falta de coesão funcional com que esta magistratura se debate, da sua falta de integração hierárquica.
domingo, 23 de outubro de 2011
Perfis à solta
A existência de mais de dois mil perfis de ADN sem qualquer enquadramento legal exige uma rápida solução. Não podem continuar na terra de ninguém. Presumo que sejam perfis recolhidos em data anterior à entrada em vigor da Lei nº 5/2008. A referida Lei não contem qualquer disposição sobre a integração, na base de dados, de perfis já existentes, nem se encontra qualquer disposição legal que dê ao Procurador-Geral da República poderes para o determinar. Ou são destruídos, ou, por via legislativa, é determinada a sua integração.
sábado, 22 de outubro de 2011
ADNs, os números
A base de dados de perfis de ADN, criada pela Lei nº 5/2008, de 12 de Fevereiro, foi um insucesso. Em entrevista ao Diário das Beiras, o Presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal, entidade que é sua fiel depositária e gestora, reconhece que a base “tem apenas algumas centenas quando gostaríamos e tínhamos perspetivado que pudesse ter já três ou quatro mil”. Não deixa de ser estranha, no entanto, esta imputação feita ao Procurador-Geral da República: “Temos mais de dois mil perfis em carteira sendo apenas necessária uma determinação do Procurador-geral da República, para serem inseridos na base de dados. Mas a verdade é que tal determinação ainda não chegou.”
sexta-feira, 21 de outubro de 2011
Segurança, filiação, identidade
Nos termos do artigo 1817º, nº 1, do Código Civil, a ação de investigação de maternidade só pode ser proposta durante a menoridade do investigante ou nos dez anos posteriores à sua maioridade ou emancipação.
Por força do disposto no artigo 1873º do mesmo Código, este prazo de caducidade também se aplica às ações de investigação de paternidade.
Uma decisão judicial, numa ação de investigação de paternidade, teve-as por violadoras da Constituição da República.
Porém, o Tribunal Constitucional, por maioria, decidiu não julgar inconstitucional a norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redacção da Lei n.º 14/2009, de 1 de Abril, na parte em que, aplicando-se às acções de investigação de paternidade, por força do artigo 1873.º, do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da acção, contado da maioridade ou emancipação do investigante.
Não poderá entender-se a questão, e os valores que estão em jogo, sem ler-se o que consta dos respetivos votos de vencido.
Em 2011, a segurança jurídica não pode sobrepor-se ao direito à paternidade/maternidade ou ao direito à identidade genética.
Os meios científicos disponíveis afastaram, de uma vez por todas, o medo de diluição da prova que justificaria a desmedida valorização da segurança.
Ler também aqui.
Por força do disposto no artigo 1873º do mesmo Código, este prazo de caducidade também se aplica às ações de investigação de paternidade.
Uma decisão judicial, numa ação de investigação de paternidade, teve-as por violadoras da Constituição da República.
Porém, o Tribunal Constitucional, por maioria, decidiu não julgar inconstitucional a norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redacção da Lei n.º 14/2009, de 1 de Abril, na parte em que, aplicando-se às acções de investigação de paternidade, por força do artigo 1873.º, do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da acção, contado da maioridade ou emancipação do investigante.
Não poderá entender-se a questão, e os valores que estão em jogo, sem ler-se o que consta dos respetivos votos de vencido.
Em 2011, a segurança jurídica não pode sobrepor-se ao direito à paternidade/maternidade ou ao direito à identidade genética.
Os meios científicos disponíveis afastaram, de uma vez por todas, o medo de diluição da prova que justificaria a desmedida valorização da segurança.
Ler também aqui.
quinta-feira, 20 de outubro de 2011
terça-feira, 18 de outubro de 2011
Ad terrorem
Na televisão, em rodapé, dizia-se que a alternativa aos cortes salariais dos funcionários públicos seria o despedimento de 100000 desses funcionários. Não se compreende que uma qualquer televisão, nomeadamente uma que é pública, reproduza estas declarações do Ministro das Finanças sem identificar o seu autor e sem qualquer contexto crítico. O despedimento de 100000 funcionários implicaria o colapso do Estado. O terrorismo na argumentação política instalou-se de uma forma endémica.
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
Leituras
Não podemos aceitar ser engolidos pela história do nosso tempo, dizia Ravelstein com frequência. Citava, com o mesmo fim, Schiller: «Vive o teu século, mas não sejas a sua criatura.»
Ravelstein, Saul Bellow
Ravelstein, Saul Bellow
sábado, 15 de outubro de 2011
Questões de moral
Ouço, habitualmente, na Antena 2, o programa de Joel Costa. As questões de moral atravessam a história e a vida de cada um. Quando uma justiça não se interroga sobre a sua própria moral, o que nos fica é o exercício, umas vezes ignorante, outras vezes prepotente, de uma atividade onde os cidadãos não se reveem. É esta quebra de solidariedade moral que descredibiliza a jurisprudência. Fingimos que o direito é uma técnica, esquecendo que é, na sua essência, uma cultura.
sexta-feira, 14 de outubro de 2011
O P(R)EC XXI
Sou parte interessada, confesso. Já paguei a casa e o carro, e tenho as filhas criadas. As medidas anunciadas são uma declaração de desamor à função pública. Vêm de quem pensa que a iniciativa privada fará muito melhor. E de quem também sabe que o desvalor do trabalho público terá, mais cedo ou mais tarde, reflexos no desvalor do trabalho privado. Uma questão de lucro, com certeza. Todos mentimos, uns muito, outros nem por isso.
domingo, 9 de outubro de 2011
Direito à vida
Rui Moreira, um dos cromos do comentário futebolístico, diz hoje, no Notícias Magazine, que "as pessoas já aceitam que não há empregos para a vida". Esqueceu-se de acrescentar que, apesar disso, todas as pessoas continuam a ter direito à vida.
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