quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Nas margens

Com a Proposta de Lei nº 34/XII do Governo de alteração à Lei nº 1/2005, de 10 de Janeiro, pretende tirar-se à Comissão Nacional de Proteção de Dados as competências que até agora tem tido na autorização da colocação de câmaras de videovigilância. Sobre a Proposta pronunciou-se o Conselho Superior do Ministério Público, insuspeito de ser uma força do bloqueio ou de possuir qualquer resquício de fundamentalismo, criticando tal propósito. O caminho do Governo, em matéria de justiça e segurança, parecendo assertivo, afirma-se nas margens dos valores e dos princípios.

sábado, 10 de dezembro de 2011

In(ve)stigar

Levar a alguém a traficar droga ou a agredir polícias para depois descobri-lo, de bandeja, na justiça, é um procedimento censurável por todos os cânones. Não será fácil a um tribunal discernir onde acaba a instigação e começa a investigação. Este é um tema que, não podendo ser ignorado na formação de investigadores, não pode também ser ignorado na formação de magistrados. Com o justicialismo mediático que por aí prolifera, mais voltado para instigar do que para investigar, as cautelas da justiça deveriam ser redobradas.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Videovigilância

A videovigilância é um instrumento na prevenção e na gestão de crises. Não é possível, hoje, dispensar o seu uso, com monitorização contínua, nas grandes vias de circulação, nas estações de metro ou de caminhos de ferro, nos grandes eventos desportivos ou musicais, nos lugares públicos por onde passam milhares de pessoas, nas grandes superfícies comerciais. Aqui, a segurança apresenta um risco para pessoas e bens que dificilmente pode ser confrontada com outros valores. Ao permitir que a questão fosse afunilada no sentido da prevenção e investigação do crime, o Ministério da Administração Interna, ainda que beneficiando do populismo que estas causas sempre consentem, perdeu uma oportunidade para resolver, de uma vez, os problemas que a videovigilância coloca nas suas diversas finalidades.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Mário Soares

Em Outubro de 1969, após uma sessão de esclarecimento da CEUD, realizada no Teatro Vasco Santana, em Lisboa, para as eleições da Assembleia Nacional, tive a oportunidade de conhecer o Dr. Mário Soares. Creio que a convite do Mário Mesquita, num pequeno centro comercial existente na Avenida de Roma, também com o Jaime Gama e o Dr. Francisco Sousa Tavares, ouviu-o falar com a bonomia que ainda hoje mantém. Quem lhe chamou velho quando, em 2006, se candidatou, mais uma vez, à Presidência da República, deve estar arrependido.

Pagar a dívida

Num contexto de descontrolo europeu no que diz respeito ao financiamento das economias nacionais, dizer que se vai pagar a dívida soberana só se for para enganar as crianças, mesmo que se queira fazê-lo à custa da sua felicidade.

Pro bono

Um Desembargador da Justiça, um Bastonário, no caso dos Advogados, e um Presidente de uma Câmara Municipal, todos os três palpitam num programa televisivo sobre tribunais, crimes, leis e outras novelas. Deve tratar-se, com certeza, de serviço público pro bono. Porém, a banalização do discurso e a encenação do confronto estão mais próximas da comédia baixa de que do drama pindérico.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Jurisprudência criativa

Este é um acórdão criativo. A propósito do Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro, reconhecer que “no que respeita ao crime de tráfico de estupefacientes, o legislador adoptou um esquema de tipificação penal em que leva em conta que a grande maioria dos casos que chegam aos tribunais se apresentam como pouco investigados, pelo que há uma «zona cinzenta» em que o juiz fica na dúvida sobre a real dimensão do tráfico em causa e, nesses casos, deverá, tendencialmente, aplicar uma pena cuja medida concreta é coincidente na moldura penal abstracta do crime de tráfico comum e na do crime de tráfico menor gravidade, a qual, conforme se pode verificar pelos artigos 21.º e 25.º, se situa entre os 4 e os 5 anos de prisão”, seria impensável ainda há bem pouco tempo. De facto, considerar que um regime sancionatório teve em conta uma maior ou uma menor eficácia na investigação não pode deixar de suscitar questões éticas que põem em causa a própria credibilidade das normas.
Também, no que diz respeito à medida da pena aplicada ao arguido, merece ser referido que passou de seis para cinco anos de prisão. A tal ponderação de que falei aqui.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Perdões

Since 2000, a total of 196 members of Congress — 126 Republicans and 70 Democrats — have written to the pardons office on behalf of more than 200 donors and constituents, according to copies of their letters obtained through the Freedom of Information Act. Many of the letters urged the White House and the Justice Department to take special note of felons whom lawmakers described as close friends.
A statistical analysis of nearly 500 pardon applicants during the Bush administration suggests that advocacy makes a difference. Applicants with a member of Congress in their corner were three times as likely to win a pardon as those without such backing. Interviews and documents show a lawmaker’s support can speed up a stalled application, counter negative information and ratchet up pressure for an approval.

ProPublica

domingo, 4 de dezembro de 2011

Prescrições

1.
Da vingança à prescrição, o direito penal é uma viagem à procura de equilíbrios entre a liberdade, a dignidade e o castigo. Não vai longe o tempo em que, mesmo depois de morto, se era julgado, condenado e executado. A prescrição, como causa de extinção do procedimento criminal, inscreve-se nos valores que o direito prossegue.
2.
A prescrição só tem sentido se os prazos fixados não desvirtuarem a sua função. Os prazos do atual Código Penal são razoáveis e dão-lhe sentido. Aumentá-los em nome da demagogia corporativa ou da vingança mediática será, perigosamente, andar para trás.
3.
Li, com espanto, que os prazos da prescrição deveriam aumentar face aos melhores meios que a investigação hoje dispõe. Se assim é, justificar-se-ia exatamente o contrário. Creio que ainda não compreenderam que o aumento desses prazos só se aplicaria a crimes que viessem a ocorrer após a entrada em vigor da lei que o aprovasse.

Testes de paternidade em alta

A paternidade deixou de ser um ato de confiança para se tornar numa contabilidade de alelos. Não são apenas eles que desconfiam, elas também têm dúvidas. O aumento exponencial dos testes de paternidade fora do enquadramento judiciário reflete essa nova realidade. O conceito jurídico de paternidade está próximo de ser uma desnecessidade.

sábado, 3 de dezembro de 2011

Tempos outros

Trabalhei em Vila do Conde de 1977 a 1987. Conheci de perto muitos dos dramas dos pescadores das Caxinas e das suas famílias: os naufrágios, as mortes, os corpos que nunca mais apareceram. O drama que por estes dias viveram, idêntico na angústia, teve, no entanto, a seu favor o progresso dos meios. A balsa de salvamento, capaz de proteger seis homens num mar revolto, a água potável disponível, um helicóptero apropriado a salvamentos complexos, são um sinal manifesto do muito que progredimos nas últimas décadas. Somos um país melhor, por mais que um discurso oficioso ande por aí a sustentar o contrário.

Opinião pública

As caixas de comentários dos jornais traduzem a ambivalência patética da opinião pública. A culpa será dos comentadores, mas as notícias descontextualizadas terão também a sua parte de responsabilidade. Aliás, outra coisa não seria de esperar quando os factos passaram a eventos. Recentemente, à volta do esquecimento legal dos homicídios, da tão controversa prescrição, num dia, as caixas estavam cheias a defendê-la, no seguinte, cheias a invetivá-la. Esta desrazão leva ao mais eficaz dos populismos, à mais radical das demagogias. Nuns dias, a crise é nossa por culpa dos outros; em outros, é sistémica.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Investigação e ética

O que ocorreu com o Senador Ted Stevens merece reflexão. O problema da ética na investigação criminal deveria ser objeto de análise que permitisse que os procedimentos não pudessem ser viciados. Entre nós é ainda matéria que permanece no armário. Por isso mesmo,vale a pena ler esta notícia do NYTimes:
The depth of prosecutorial misconduct in the 2008 trial of Senator Ted Stevens is shocking. An inquiry ordered by Judge Emmet Sullivan of Federal District Court in Washington has found “serious, widespread and at times intentional” concealment of evidence by the Justice Department that could have helped Mr. Stevens prove his innocence. The department has a separate inquiry that must point the way to repairing the public integrity section, which is responsible for prosecuting public officials.

Desconfiança cívica

O Tribunal Constitucional decidiu “não julgar inconstitucional o artigo 40.º, da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, no segmento em que impede o julgamento por um tribunal do júri dos crimes de participação económica em negócio, previsto e punido nos artigos 3.º, n.º 1, alínea i), e 23.º, n.º 1, de corrupção passiva para acto ilícito, previsto e punido nos artigos 3.º, n.º 1, i), e 16.º, n.º 1, e de abuso de poder, previsto e punido pelos artigos 3.º, n.º 1, i), e 26.º, n.º 1, todos da referida Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, quando cometidos por um membro de um órgão representativo de autarquia local.”
As razões são pouco convincentes, traduzindo uma desconfiança cívica que a própria Constituição não consente:
"A admitir-se a possibilidade de julgamento com intervenção de júri nestes casos, torna-se maior o risco de se provocarem situações de difícil aplicação de justiça por força das pressões que venham a ser exercidas sobre os jurados, às quais um cidadão, porque não beneficia das mesmas garantias dos magistrados, consagradas no respectivo estatuto, no sentido de acautelar a sua independência e isenção, poderá ter maior dificuldade em escapar.
É que, também nestes casos, esta proibição de intervenção do tribunal do júri visa proteger os cidadãos que, sendo obrigados a integrar um júri para este tipo de crimes, poderiam ver postos em causa valores essenciais, pessoais e familiares, pois estariam mais expostos a pressões ou outras formas atentatórias da sua liberdade, segurança e tranquilidade, direitos esses que cumpre ao Estado salvaguardar.
"

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Primeiro de dezembro

Num país em que a autoestima se vem degradando desde 1 de dezembro de 1640, uma 32ª posição, entre 183 países, em matéria de perceção da corrupção, não destoa nem é razão para querer apagar a memória daquela data.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Base de dados, ADN

O ENFSI report on DNA Legislation in Europe permite uma análise comparativa dos diversos critérios existentes para que perfis genéticos possam integrar uma base de dados destinada a ser utilizada em investigação criminal.

Em tempo de escassez

Há quem se queixe da falta de poderes; há quem se queixe da falta de meios.

A iniciativa privada, também na justiça

Foi publicado, ontem, o Despacho nº 16171/2011, do Ministério da Justiça, traçando o Plano de acção para a justiça na sociedade da informação. Transcreve-se a alínea i) das ações a desenvolver na área da justiça:
Promover em conjunto com a iniciativa privada uma plataforma de resolução alternativa de litígios integrada na arquitectura de sistemas de informação da justiça, mediante uma plataforma electrónica de serviços de mediação em linha.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Plano inclinado, o verdadeiro

O aumento das penas de prisão é sempre uma resposta medíocre e mediática. O Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras (2011-2014) não lhe soube fugir. Não é menos sintomático que o Plano venha pôr também em causa o disposto nos artigos 42º, 47º e 48º do Regulamento Geral das Infrações Tributárias. Dificultar a vida ao cidadão, tomando-nos a todos por incumpridores, parece ser o lema. Vale a pena ler este artigo de Susana Soutelinho sobre idêntico propósito na Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2012.

domingo, 27 de novembro de 2011

Direitos sociais

Os direitos individuais e o seu enquadramento constitucional têm sido, ao longo dos anos, objeto de profícuas análises e não menos importantes decisões. Parece ter chegado o tempo de começar-se a refletir sobre o enquadramento constitucional dos direitos sociais. Muitas das opções políticas que estão a ser tomadas no âmbito social precisam de ser clarificadas desse ponto de vista. Creio que será o próximo embate do Tribunal Constitucional. E a razão de ser do seu futuro.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Manobras dilatórias

De repente, a expressão ganhou foros de atualidade e tornou-se arma de arremesso contra a advocacia. O que é obviamente injusto. Os advogados cumprem prazos no interesse dos seus representados e, quando os não cumprem, estes, os seus representados, sofrem as consequências. Insinuar que as prescrições do procedimento criminal são obra demoníaca dos advogados, por conta das fortunas que ganham, é uma injúria. As prescrições acontecem quando quem, tendo a obrigação de cumprir prazos, não os cumpre e desse incumprimento não resulta nenhuma consequência.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

A semiótica das escutas

As escutas telefónicas, no âmbito do processo penal, são meios de obtenção da prova. Nem de outro modo poderiam ser consideradas. São um ponto de partida, não um ponto de chegada. Traduzindo discursos que se interligam numa oralidade volátil, dar-lhes força probatória de documento autêntico é uma impossibilidade semiótica. Apesar disso, introduzem sempre, em julgamento, um fator de diversão em que se toma a nuvem por Juno.