terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Um acaso na justiça


A condenação, em França, de uma psiquiatra pela prática de um homicídio involuntário, responsabilizando-a pelo assassinato cometido por um seu paciente, estende, ao absurdo, a relação causa/efeito. Uma justiça que tem a tentação de estar para além do direito, tornar-se-á, rapidamente, numa justiça de acasos.

Um voto com qualidade


Alguns elementos que integram o Conselho Superior do Ministério Público pretendiam saber o que andaria a fazer um magistrado a quem foi concedida uma licença sem vencimento. Levada a votos a curiosidade, o Conselho decidiu contra. Foi uma decisão tomada por maioria, em que o voto da Procuradora-Geral da República se tornou determinante. A devassa da vida, incluindo a profissional, é um jogo perigoso. Não basta justificar a curiosidade pelo facto do magistrado ter tido a seu cargo alguns inquéritos relevantes. A presunção de seriedade admite prova em contrário, mas é preciso fazê-la. No sentido pleno da expressão, este foi um voto de qualidade.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Uma denúncia imprópria

Através do blogue de Ricardo Sardo tive conhecimento de um despacho de arquivamento que diz bem da política atrabiliária do Ministério da Justiça. Por causa das defesas oficiosas, foi lançado um anátema aos advogados, deixando crer que estes se locupletariam ilegalmente com dinheiros do Estado. No caso, o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça denunciou um advogado, imputando-lhe factos, no âmbito de defesas oficiosas, suscetíveis de integrarem dois crimes de burla na forma tentada. Após a realização das diligências que entendeu adequadas, o Ministério Público determinou o seu arquivamento, nos termos do artigo 271º, nº 1, do Código de Processo Penal. Ou seja, por ter concluído que os factos denunciados não integravam qualquer ilícito penal. Esperemos, pois, por um pedido de desculpas do Ministério da Justiça ao advogado.

domingo, 16 de dezembro de 2012

O fim

Há um direito à verdade do fim? Ontem, li, de Simone de Beauvoir, A Cerimónia do Adeus. Um livro comovente sobre os últimos anos de Sartre. Hoje, vi, de Michael Haneke, Amor. Uma ficção contida sobre os últimos dias de uma professora de música. Creio que, a partir de um determinado momento, sobrevivemos agarrados a uma ilusão. Os direitos diluem-se com a diluição do corpo. Ou, quem sabe, com a fuga do espírito. O que interessa, então, são as obrigações dos outros. A obrigação de quem nos mente ou de quem nos sufoca. Simone de Beauvoir não deixa de a equacionar ao terminar o livro: “Há uma pergunta que, na realidade, não fiz a mim mesma e que o leitor talvez se faça: não devia eu ter prevenido Sartre da iminência da sua morte?

O padrasto

O padrasto, de 22 anos, que estava em prisão preventiva, acusado de ter gravemente maltratado o enteado, de dois anos, que estava a seu cargo, saiu ontem em liberdade do Tribunal de Lisboa, depois de o juiz o ter condenado apenas a uma pena suspensa de três anos e nove meses, num quadro penal que podia ir até aos cinco anos de cadeia e dando a s agressões como provadas.”
Esta notícia, lida no JN, gerou uma onda de indignação questionando o sentido da justiça. Presumo que será uma decisão ainda passível de recurso. Os recursos são para o que servem: são mais úteis à transparência da justiça do que as portas festivamente abertas de um tribunal. O Ministério Público, se tivesse algum sentido de oportunidade social, já deveria ter-se pronunciado sobre o assunto. Há uma vertente didática a que tem renunciado, ainda que ela não acarrete a violação do segredo de justiça ou abale qualquer princípio ético. Uma justiça esclarecida é uma justiça que esclarece.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Presos em França



Em 1 de dezembro de 2012, em França, havia 67674 presos, dos quais 16945 (25%) em prisão preventiva.
Tendo em conta que o parque carcerário era de 56953 lugares, a taxa de ocupação prisional atingia os 118,8%.

L`Express

Aforismo

A justiça não pode estar maniatada, nem por fantasmas nem por fantasias.

Vítima e violação



Na Califórnia, a Comissão que aprecia a atividade judicial, admoestou publicamente um juiz que declarou que não haveria relação sexual, em caso de violação, se a vítima, resistindo, não o quisesse.
Segundo a Comissão, o que o juiz disse reflete uma visão desatualizada, tendenciosa e insensível sobre as vítimas de agressão sexual.
Em Portugal, declarações judiciais deste teor sairiam incólumes?

The Guardian

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Buracos na investigação

Há quem faça da investigação criminal um exercício de humor, pedindo meças ao Inimigo Público. A designação verbal de determinadas diligências tem um passado histórico que então se justificaria. Seria uma forma de ocultar, não a face, mas a sua realização. Hoje, a continuação de idênticos procedimentos diz bem do atraso dos métodos e da ignomínia dos propósitos. Sendo irrelevantes para o processo, fazem parte das conivências mediáticas em que a justiça se deixou envolver.

Não roubarás

A leitura dos textos do Professor Anselmo Borges é sempre estimulante. Por isso, não resisto a transcrever parte do texto com que hoje me confrontei:
Para concretizar, conclui-se, seguindo de perto o teólogo Heinz Zahrnt, com o sétimo mandamento da lei de Deus: Não roubarás.
Antes de mais, é necessário ter presente que os mandamentos da lei de Deus -o Decálogo- são dados em nome do Deus libertador do povo escravizado no Egipto. Todo o Antigo Testamento tem como eixo essa experiência essencial da libertação da escravidão. Assim, os mandamentos, em última análise, resumem-se nesta ordem: Sois livres, não escravizeis ninguém, não vos deixeis escravizar por nada nem ninguém, não sejais escravos de vós próprios.
Por isso, ao contrário do que se julga, este sétimo mandamento não está imediatamente referido à propriedade, mas ao roubo do homem, isto é, ao roubo daquilo que faz do homem homem: a liberdade.

Corpo e Transcendência, Edições Almedina, 2011, p. 241

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Buscas ou testemunhos

É legítima a realização de buscas sem que isso signifique que os visados possam vir a ter, ainda que hipoteticamente, “responsabilização no futuro”? Podem fazer-se buscas sem que os visados sejam suspeitos de serem suspeitos? Se nada têm contra mim, e admitem que nada possam vir a ter, façam de mim testemunha, e, nessa qualidade, averigúem o que possa dizer, ou ter, com interesse para a investigação. O comunicado que o DCIAP emitiu sobre a matéria apenas pretende justificar o injustificável.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Justiça e equidade


Nos termos do artigo 20º, nº 4, da Constituição da República, todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objeto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo.
Sobre o prazo razoável, os exemplos da sua desrazoabilidade abundam nas diversas justiças, da fiscal à criminal.
Sobre o processo equitativo, o silêncio tem sido grande, já que coloca em causa o próprio sentido civilizacional da justiça.
Num país com forte tradição policial da qual ainda não se conseguiu libertar, e com um Ministério Público que ainda não assumiu, por inteiro, as responsabilidades que lhe são outorgadas pelo Código de Processo Penal, a equidade é traída pela tentação da justiça mediaticamente sumária.
O insucesso, em audiência de julgamento, de um número significativo de acusações, muitas delas respeitantes a inquéritos que durante anos sustentaram o delírio mediático, deveria ser objeto de reflexão por todos aqueles que são responsáveis pela administração da justiça.

sábado, 8 de dezembro de 2012

A cereja em cima do bolo

Um padre pedófilo, humilhado com a sua própria fotografia mas sem direito a contraditório. Era desta impunidade que falava a Ministra da Justiça?