terça-feira, 30 de dezembro de 2025

Outras conjeturas

Do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 4 de novembro de 2025, que pode e deve ser lido aqui -

Sumário:
I - O “conluio” ao qual aludem as als. a) e g) do art.º 104.º/1 do Regime Geral das Infracções Tributárias implica que o agente e o terceiro interajam intencionalmente animados por um propósito contrário à lei. Se o terceiro não age dolosamente, intencionalmente, nem sequer pode falar-se em conluio.
II - Como tal, há que alegar na acusação factos que correspondam a tal conluio, a uma demonstração da intenção comum de agente e terceiro.
III - A não inclusão, na acusação, de forma clara e expressa, dos factos que sustentam os elementos do tipo, é uma técnica que viola o principio de defesa garantida aos Arguidos. Se existem factos que, pela sua leitura, permitem, no entender da acusação, chegar a algum dos elementos típico, então esse elemento tem que ficar discriminado no libelo acusatório.*
IV - Em julgamento o Tribunal terá que fundamentar como chegou a tal facto, explicando o silogismo judiciário que o sustenta, tornando a decisão transparente. Desta forma, o Arguido teve oportunidade de se defender.
V - Caso contrário, estaremos sempre carecidos de um facto que importará acrescentar à decisão final, abrindo a discussão sobre se tal corresponderá a uma mera alteração não substancial de factos ou, como tenderá a ser entendido, uma alteração substancial de factos com as nefastas consequências sobre a eficácia do processo.

*Sublinhado da minha responsabillidade

terça-feira, 23 de dezembro de 2025

Natal sem indultos

Previsível nesta caminhada para uma política criminal criminosamente desumanizada.

domingo, 21 de dezembro de 2025

Amnistia e perdão

Para ler no 7MARGENS -

Citando a bula de proclamação do 27.º jubileu ordinário da história da Igreja Católica, intitulada ‘Spes non confundit’ (A esperança não desilude), assinada por Francisco, Leão XIV uniu-se ao apelo do seu antecessor por “formas de amnistia ou de perdão da pena, que ajudem as pessoas a recuperar a confiança em si mesmas e na sociedade e oferecer a todos oportunidades concretas de reinserção”.
“Estou confiante de que, em muitos países, se dará seguimento ao seu desejo”, acrescentou.
O Papa dirigiu-se aos detidos e aos responsáveis pelo sistema prisional, que convidou a ser “agentes de justiça e caridade”, reconhecendo que esta missão “não é fácil”. “A misericórdia não é fechar os olhos ao mal, mas dar a força para mudar. Ninguém deve ficar refém do seu passado”, sustentou.

*
Estou sentado, à espera de que seja anunciada a habitual clemência presidencial.

sábado, 20 de dezembro de 2025

Conjeturas

Para gáudio do comentariado habitual, o Ministério Público deixou saber que considerava haver o perigo de fuga de José Sócrates. Levada a questão a juízo, o tribunal decidiu que "o perigo de fuga invocado assenta em meras conjeturas".
Em matéria de direitos e liberdades, o perigo da conjetura é mais danoso do que o perigo da fuga. Reconheço que, nos tempos que correm, as conjeturas são uma tentação para todos os justiceiros. Esperemos que não venham a ser consideradas meios de prova.

Ler a notícia no ADVOCATUS

sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Um elo frágil

Li, no Jornal de Notícias de ontem, que as Câmaras Municipais de Mirandela e de Mortágua tinham sido alvos de buscas. As buscas em instituições do poder local tornaram-se numa rotina. Seria interessante conhecer as razões do início dos inquéritos que as justificam. Denúncias anónimas, queixas de pretensos lesados ou resultado da atividade funcional das entidades que fiscalizam as autarquias? Parece-me haver um desacerto quantitativo entre as buscas e as condenações que justificaria uma análise exaustiva sobre o fenómeno.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Averiguação preventiva

O que vale um despacho de arquivamento impublicado de uma averiguação preventiva? No jargão judiciário, poder-se-á dizer que não tem o valor de uma decisão com trânsito em julgado. Na linguagem comum, poder-se-á dizer que é uma ferida com dificuldade em cicatrizar.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Imigrantes

Em consequência de dois naufrágios, morreu um pescador e sete estão desaparecidos; todos indonésios. Já sabíamos que os imigrantes são fundamentais para a agricultura e para o turismo. Com esta tragédia, passamos a também a saber que são fundamentais para a pesca.
Do Estado, não houve ainda uma palavra de solidariedade. Nos debates para as eleições presidenciais, haja quem mantenha a dignidade nas intervenções sobre a imigração.

terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Novela

"X, acusado de liderar uma das maiores organizações de importação de haxixe para Portugal, foi absolvido de associação criminosa e tráfico de droga e já saiu da cadeia de alta segurança de Monsanto. Também a companheira, Y, foi libertada e recuperou dinheiro e bens avaliados em mais de 650 mil euros, após ter justificado a incongruência financeira com os rendimentos declarados com poupanças da atividade de acompanhante de luxo."

No Jornal de Notícias de hoje, pag. 14

segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

11 anos depois

Na primeira página do Jornal de Notícias de hoje:



quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

E se os imigrantes fizessem greve?


Da crónica de Capícua, no Jornal de Notícias, com o título IMAGINEM:

"Nas capas dos jornais desatualizados pendurados no quiosque, podia ler-se que a greve dos imigrantes daria um prejuízo incalculável à nossa economia. Tinham passado apenas dois dias e já se fazia sentir o impacto. Imaginem se eles fossem todos embora, pensou, com a barriga a dar horas."

Pag. 2, de 9/dez/2025

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Uma apreciação indevida

O Presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) deu uma entrevista na Rádio Observador. Pelo que li no respetivo site, pronunciou-se sobre o processo Operação Marquês, e daquele transcrevo:

"Considera que um julgamento da Operação Marquês que não chegue ao fim em tempo útil é uma ´descredibilização do sistema` de justiça."

"À boleia do processo mais mediático..., espera também que endureça o combate a manobras que boicotam os processos e os julgamentos , sem que isso venha a comprometer os direitos de defesa que, no seu entender, estão sempre assegurados pelos juízes nos julgamentos."

Não creio que caibam nas atribuições daquele organismo sindicar a atividade judicial ou o modo como os arguidos organizam a sua defesa. O que é o tempo útil num processo? Se os juízes asseguram os direitos de defesa, para quê os advogados?
Não deixa de ser caricato que em caixa, acompanhando o relato da entrevista, se destaque um texto do entrevistador com o desadequado título, para dizer o mínimo, "Marquês? O julgamento de Nuremberga demorou nove meses".

segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

Fiasco

Do Jornal de Notícias, de hoje:
"Seis arguidos, quatro dos quais trabalhavam no Aeroporto de Lisboa, foram absolvidos de tráfico de droga num caso em que foram apreendidos 45 quilos de cocaína. Dos sete acusados no processo, apenas um foi condenado pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa, a cinco anos e meio de prisão. A ação dos investigadores foi "precipitada" e "fácil", por não ter colhido provas da ligação dos outros seis arguidos à droga apreendida, justificaram os juízes do julgamento." (pag. 14)
Não menos relevante, será de destacar que os sete arguidos estavam privados da liberdade desde setembro de 2024: seis em prisão preventiva, um em detenção domiciliária
A prisão preventiva parece estar a tornar-se na condenação cinicamente possível.


sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Serviço cívico




Será realizado em formato híbrido, podendo ser acessado na plataforma zoom, através da ligação https://bit.ly/3KkcUcr

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Escutas passadas

Em 28 de novembro de 2014, fiz um apanhado dos diversos textos que, até então, tinha publicado no blogue sobre as escutas. Creio que a sua leitura mantem atualidade.

Escutas à solta, de 11/2/2010
Coragem outra, de 8/10/2010
11 mil, de 1/4/2012