sábado, 21 de fevereiro de 2026

Direitos de minorias não são direitos menores

“Muçulmanos privados da possibilidade de uma dieta sem carne de porco, planos directores municipais que não contemplam espaços para edifícios religiosos conforme estipulado na lei, executivos de câmaras municipais com entendimentos diferentes sobre a mesma legislação, visitas de assistência religiosa a hospitais e prisões boicotadas ou interditadas por administrações, direcções ou funcionários.

Cerca de 30 comunidades religiosas radicadas em Portugal – quer dizer, reconhecidas pelo Estado como cumprindo um conjunto de requisitos e com direitos conferidos pela lei – têm uma lista de queixas em relação ao incumprimento da Lei da Liberdade Religiosa (LLR) e manifestaram-no num encontro recente com a Comissão da Liberdade Religiosa (CLR). Para tentar resolver a situação, o presidente da CLR vai solicitar, nos próximos dias, várias audiências junto do Governo e da Associação Nacional de Municípios.”

António Marujo, in 7MARGENS

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Diário autárquico

Ontem, a Polícia Judiciária realizou buscas na Câmara Municipal de Mesão Frio. A investigação reporta-se a eventuais ilícitos no âmbito de contratos de obras públicas.

Notícia com pormenor na CNN Portugal 

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Na pretérita quarta-feira, o Juízo de Instrução Criminal de Matosinhos não pronunciou três autarcas do Município de Santo Tirso que tinham sido acusados pelo Ministério Público por factos que integrariam crimes de peculato
Segundo o Jornal de Notícias, o Ministério Público irá interpor recurso.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Mais conjeturas

O Ministério Público pretendia que, face ao perigo de perturbação de inquérito e continuação da atividade criminosa, ao arguido fosse fixada uma caução de 500 mil euros, além da proibição de contactos com decisores de fundos comunitários, acesso aos subsídios europeus e do exercício de funções. Não obtendo vencimento no Tribunal Central de Instrução Criminal, o Ministério Público interpôs recurso. Foi agora conhecido o teor do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, julgando-o improcedente,
Justificando a improcedência, lê-se no acórdão: "Estamos, na globalidade do invocado, perante meras suspeitas, especulações, conjeturas, considerações vagas, suposições e juízos conclusivos, desacompanhados de qualquer suporte factual e de elementos probatórios que sustentem, não podendo a factualidade indiciada, por si só, evidenciar um tal perigo."