quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Jurados

O 25 de Abril trouxe euforias. Também na Justiça. A Ditadura não gostava de jurados. A Democracia renascida veio dizer que gostava. Quase trinta anos depois, os Tribunais parecem estar mais perto do gosto da Ditadura.
Logo em 1975, pelo Decreto-Lei nº 605/75, de 3 de Novembro, o legislador ressuscitou, com nova redacção, os artigos 474º e seguintes do Código de Processo Penal de 1929, preceitos que diziam respeito ao julgamento com a intervenção do júri.
Em 1976, os constituintes não o esqueceram, estabelecendo, no artigo 207º, nº 1, da Constituição da República, que o júri, nos casos e com a composição que a lei fixar, intervém no julgamento dos crimes graves, salvo os de terrorismo e os de criminalidade altamente organizada, designadamente quando a acusação ou a defesa o requeiram.
Com a entrada em vigor do actual Código de Processo Penal, o tribunal do júri manteve-se, sendo o seu regime complementado pelo Decreto-Lei nº 387-A/87, de 29 de Dezembro.
Nesta sucessão de diplomas, a intervenção do tribunal do júri esteve e está condicionada à vontade do Ministério Público, ou do assistente, ou do arguido. Vontades que ficaram muito aquém daquilo que se poderia esperar nesses anos já longínquos de 1975 e 1976. Nem Ministério Público nem advogados foram à jogada, sendo de estranhar, relativamente ao primeiro, que, tão inclinado para circulares e orientações, nunca se tivessem fixado critérios que definissem as circunstâncias em que o pedido de intervenção daquele tribunal deveria ser feito.
Os números falam por si. Em 2002, nos tribunais portugueses, foram iniciados 76405 processos comuns, dos quais 10 com intervenção do tribunal do júri. O que corresponde a 0,013088148 do total. E nos anos anteriores o panorama foi o mesmo. Não sei se estes números podem ser qualificados de resquícios ou de nostalgias. Tenho a certeza, isso sim, de que são insignificâncias. Quase se poderá dizer que a lei é, nesta matéria, um símbolo que se degrada.
No que ao Povo diz respeito, há quem continue a pensar que sempre é mais cómodo julgar em nome do Dito do que julgar com e no meio Dele.

In Os Cordoeiros, 26 de Janeiro de 2004

Recuperado pelo António Maria, que na altura chefiava as hostes, em Renascer!...

Nota: Em 2009, em 74.222 processos comuns registados, 14 (0,018) respeitavam ao tribunal de júri.
Fonte: Relatório da PGR