A venda de bens a preços inferiores aos habitualmente praticados, não sendo época de saldos ou não se tendo o propósito de uma rápida liquidação do estabelecimento, suscita sempre dúvidas, seja no âmbito fiscal, ou civil, ou criminal.
Um fiscalista não deixará de pensar numa fuga ao fisco, através de uma subfaturação.
Um civilista não deixará de pensar num negócio simulado, escondendo uma eventual doação.
Um criminalista terá presente o crime de receptação, não descartando que o bem vendido tenha sido subtraído fraudulentamente.
É evidente que uma venda a preços inferiores aos praticados pode não traduzir um ilícito fiscal, ou civil, ou criminal.
Mas não deixa também de ser verdade que num contexto de dúvidas plausíveis, as explicações são absolutamente necessárias.