Se há perfis de arguidos já contabilizados, continua por saber-se se há perfis desenhados a partir de elementos recolhidos na cena do crime. Sem estes, todo o discurso sobre a importância do ADN na investigação criminal cai por terra. Seria razoável que o Ministério da Justiça, que tutela, pelo menos, as finanças do ADN, prestasse um conjunto de esclarecimentos sobre a matéria, de modo a tirar dúvidas e atestar credibilidades.
Quantos perfis pagou, desde a entrada em vigor da Lei nº 5/2008, de 12 de Fevereiro, respeitantes a vestígios recolhidos na cena do crime?
O que foi feito dos perfis obtidos ou dos vestígios recolhidos antes da entrada em vigor da referida Lei?
A estas perguntas, um governo de gestão não está impedido de responder.
A esta já o estará:
O tempo decorrido é suficiente para uma avaliação da bondade da Lei ou da necessidade de alguns remendos?