sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Sumaríssimos, mas poucos

O processo sumaríssimo aproxima-se de uma justiça em que a pena que será aplicada surge de um consenso entre a proposta concreta do Ministério Público, a não oposição do arguido e a concordância do juiz. Atualmente, abrange crimes puníveis com pena de prisão não superior a 5 anos ou só com pena de multa. Em 2005, o Ministério Público subscreveu, utilizando este tipo de processo, 5866 acusações. Em 2010, já depois de ter sido alargado o seu âmbito de aplicação, subscreveu 5258 (-11%). Estes números traduzem bem a dificuldade do consenso.