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quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Dano reputacional

Um Coordenador da Polícia Judiciária denunciou ao Ministério Público a realização de escutas ilegais numa investigação que teve e continua a ter repercussão mediática. 
Sem demora, a sua Direção transferiu o funcionário da área operacional para um lugar na Escola da instituição, o que teria sido decidido à revelia e contra a vontade daquele.
É óbvio, do ponto de vista público, o caráter sancionatório da medida.
O dano reputacional para a Polícia Judiciária não foi aquela denúncia, mas esta decisão inoportuna e imponderada.
Ter paciência e saber esperar pela apreciação do Ministério Público é uma qualidade da qual uma instituição policial também não pode abdicar.

terça-feira, 5 de maio de 2026

Um caso sério

Veio a público, por portas travessas, o teor de um relatório, nada abonatório, sobre a atividade do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP). Logo após, por portas amigas, "soltaram-se" escutas telefónicas envolvendo um antigo primeiro-ministro, obtidas no âmbito de um inquérito que decorre naquele Departamento. Não se trata de um acaso, mas de um caso sério.

quinta-feira, 30 de abril de 2026

Arma de arremesso

Transcrevo o que escrevi neste blogue em 8 de outubro de 2010:

As escutas telefónicas voltam e revoltam. É urgente reduzi-las ao seu interesse estritamente funcional. Enquanto assim não for, num meio judiciário com padrões deontológicos que deixam muito a desejar, vamos continuar a tê-las como arma de arremesso, na mais manifesta, perversa e impune das violações da privacidade. Também aqui é preciso coragem para redefinir o respectivo enquadramento legal, restringindo a sua prática, definindo as condições do seu interesse para a investigação e determinando um curto período de tempo para a sua destruição. Se não se considerar ousado concluir que 90% das escutas que por aí pululam não têm qualquer interesse para a investigação, então compreenderemos que a questão é mesmo premente.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Escutas passadas

Em 28 de novembro de 2014, fiz um apanhado dos diversos textos que, até então, tinha publicado no blogue sobre as escutas. Creio que a sua leitura mantem atualidade.

Escutas à solta, de 11/2/2010
Coragem outra, de 8/10/2010
11 mil, de 1/4/2012

sábado, 5 de outubro de 2024

"... quem não deve também tem de temer"

Do artigo de Rui Rio, Sobre a reforma da Justiça, no Diário de Notícias:

"Logo à cabeça, podemos identificar a revoltante lentidão dos Tribunais Administrativos e Fiscais e os fracos resultados do Ministério Público no combate aos crimes de colarinho branco, agravados pelos abusos que, com o beneplácito de muitos juízes de instrução, se vão cometendo com demasiada frequência. Desde a quebra do segredo de justiça, com o consequente julgamento dos cidadãos na praça pública, até às buscas de duvidosa necessidade, às habituais prescrições, às escutas telefónicas prolongadas ou aos terramotos políticos provocados ainda na fase de investigação, não escasseiam razões para sustentar a necessidade de uma profunda reforma neste pilar essencial do Estado de Direito Democrático.
E o mais grave é, em minha opinião, a perda do tal respeito natural que antes existia e que atravessou gerações. As referidas atitudes desrespeitosas, o corporativismo, a degradação do rigor e do saber, a promiscuidade com certa comunicação social, as sentenças demasiadas vezes incompreensíveis, e mesmo o comportamento social de alguns protagonistas do sistema, conseguiram arruinar o respeito de que legitimamente usufruíam. E destruíram, também, a velha máxima de que “quem não deve não teme”, porque se tem visto que, circunstâncias há, em que quem não deve também tem de temer."

segunda-feira, 30 de setembro de 2024

Falácia

No último semanário Expresso, para defender que o número de escutas telefónicas realizadas não seria excessivo, o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público sustentou que esse número não seria superior a pouco menos do que 2% do total de inquéritos. Creio que estaria a reportar-se a números de 2023.
Esta percentagem induz o leitor a engano dado que faz pressupor que em todos os inquéritos a utilização desse meio de obtenção de prova seria possível. E não o é.
A lei condiciona significativamente os casos em que as escutas telefónicas se podem realizar. Por isso mesmo, o valor dessa percentagem só terá significado com referência, não ao número total de inquéritos, mas apenas ao número de inquéritos passíveis dessa utilização.

quarta-feira, 11 de setembro de 2024

Escutas, para que vos quero

Saber em quantos inquéritos foram realizadas escutas telefónicas* é importante e, também não deixa de ser relevante, quantos os visados nessas escutas. Mas a informação torna-se pouco significativa se não se souber o que foi (des)feito com as ditas.
Quantos inquéritos em que havendo escutas foram arquivados? Em quanto inquéritos, havendo escutas, foi deduzida acusação? Destes últimos, quantas as condenações?
Para a aritmética das escutas, não poderá descartar-se a natureza dos factos a investigar nem a entidade que toma a inciativa.
O lado obscuro que envolve as escutas sempre foi uma preocupação que tive ao longo da minha vida profissional, ainda que reconheça que sem sucesso. A ausência de qualquer controlo hierárquico e a inexistência de qualquer protocolo de procedimentos numa área tão próxima da devassa há muito que deveria ter sido reconhecida e ultrapassada.

sexta-feira, 5 de julho de 2024

Escutas telefónicas

Cá em casa andamos a arrumar os papeis de duas vidas. No acaso da arrumação, encontrei a tese de Mestrado em Direito de Maria Goretti Vicente Pereira, sob a orientação do Prof Doutor Costa Andrade, intitulada ESCUTAS TELEFÓNICAS e a problemática dos conhecimentos fortuitos.* 
Permito-me transcrever daquela a primeira parte das Considerações Finais:

As escutas telefónicas, como deixámos explanado no trabalho objeto do nosso estudo, só poderão ser utilizadas como uma última ´ratio`. Os aplicadores do direito deverão ter em atenção, na hora de decidir da sua aplicação, o que no tocante a esta matéria nos reserva a nossa Lei Fundamental.
A escuta telefónica, enquanto meio de obtenção de prova altamente invasiva e redutora do direito à privacidade e segurança da «palavra falada» - da recolha, aquisição e conservação deste meio de prova, foi para o legislador o mecanismo garante da mínima compressão do constitucional direito à «não ingerência na conversa privada» (CRP, art. 34º, nº 4). A Lei Fundamental remete para a Lei ordinária a conformação do modo de tolerância e afastamento da abusividade ou desproporção da intervenção estadual nas conversações telefónicas da esfera privada. Não podemos esquecer que a nossa Constituição apenas dá a permissão à restrição dos direitos fundamentais quando os interesses da investigação e da busca da verdade material se sobrepõem àqueles direitos, respeitando, contudo, o princípio da proporcionalidade da adequação e da subsidiariedade.


*Universidade Portucalense, novembro de 2013

quarta-feira, 26 de junho de 2024

Nada de novo

Há muito que o abuso das escutas é um problema. Sucessivos governos, até com maiorias absolutas, deixaram à justiça o que não é da justiça.
Em 15 de novembro de 2010, com o título As escutas continuam o seu glorioso caminho, transcrevi um texto de José Leite Pereira, publicado no Jornal de Notícias.
Volto a transcrevê-lo para avivar memórias:
"- O "Correio da Manhã" dava ontem conta de uma escuta a Edite Estrela em que a deputada europeia dizia o que pensava de muitos dos seus parceiros de partido. Edite Estrela não está acusada de nenhum crime, mas foi escutada numa conversa com Armando Vara, no âmbito da Face Oculta. A utilização de uma escuta num jornal é um procedimento que deve estar rodeado de uma série de cuidados e fundado em princípios de rigorosa excepção, que nunca poderão abranger a vida ou as afirmações de um simples cidadão, desempenhe ele o cargo que desempenhar, casualmente apanhado numa escuta de um arguido. Este jornalismo de sarjeta que o CM vem praticando mancha a profissão. Não me querendo arvorar, nem ao jornal que dirijo, em exemplo, há que dizer que comportamentos destes constituem um crime e vão denegrindo a imagem da profissão, porque se tende a generalizar a crítica. Não há, não pode haver, contemplações com casos destes. Há com certeza um grande interesse de uma significativa parte do público por este desnudar constante da vida privada de quem desempenha cargos públicos. E isso poderá ser bom para a venda de jornais. Mas importa sublinhar que o interesse público é outra coisa."

segunda-feira, 24 de junho de 2024

Citação

Do artigo da Prof Teresa Pizarro Beleza, Escutas, buscas, divulgações: os criminosos e o cidadão comum, hoje publicado no jornal Público:

"E se a vigilância judicial for facilitada, o prolongamento da sua duração claramente exagerado e, finalmente, os "conhecimentos fortuitos" ou mesmo o material "manifestamente estranho(s) ao processo" (é a expressão técnica para as conversas entre António Costa e o seu ministro João Galamba, agora vindas a público) sobre a vida e o agir de incautos terceiros ficarem à mercê das autoridades e, pouco ou muito depois, de toda a gente, na praça pública, por obra e graça dos media a quem alguém as contou, ofereceu ou vendeu? É legítimo que o interesse voyeurista ou de luta política sane a evidente ilegalidade da sua entrega e, depois, da sua divulgação? Que a comunicação social e as "redes" funcionem como sucedâneo dos velhos pelourinhos sem grande apelo nem agravo?"

quinta-feira, 20 de junho de 2024

"Ninguém guarda o guardador"

Do artigo de Maria de Lurdes Rodrigues, Na justiça ninguém guarda o guardador", no Jornal de Notícias:

Assistimos perplexos à divulgação mediática de escutas telefónicas, desta vez a membros do Governo anterior, sobre assuntos de governação. Amanhã, podem ser sobre assuntos da vida privada de políticos, conversas com pessoas amigas, zangas com a família, sei lá o que mais. Vou corrigir. Mais rigorosamente, foram divulgados “resumos interpretativos” de conversas telefónicas, isto é, colocadas no contexto narrativo de quem as transcreveu ou divulgou.
Com quatro anos de escutas telefónicas, envolvendo certamente centenas de pessoas, não faltará matéria para contar histórias e entreter audiências. Poderíamos rir se o assunto não fosse tão sério, tão perigoso e atentatório da vida democrática. É preciso afirmar, com voz clara, que a divulgação de tais escutas é uma violação grosseira de regras básicas do Estado de direito democrático.

quarta-feira, 19 de junho de 2024

A ler

Do artigo de Pedro Tadeu, Eu acredito no Pai Natal?, no Diário de Notícias:

Justifica-se assim que, quando percebo que saíram do seio dessas investigações para a comunicação social escutas sem relevância criminal, mas que embaraçam politicamente o ex-primeiro-ministro António Costa, precisamente no mesmo dia em que as lideranças da União Europeia, num opíparo jantar informal discutem se o homem pode vir a ser, ou não, Presidente do Conselho Europeu (num jantar?... decidem isto num jantar? Porquê, meu Deus!?), exclame para mim mesmo, espantado: “que azar isto ter acontecido precisamente neste dia!”.

domingo, 10 de dezembro de 2023

A devassa no auge

Segundo o PÚBLICO, "no âmbito Operação Influencer foram interceptadas pelo menos 82 mil comunicações ao ex-ministro das Infra-Estruturas João Galamba, que foi secretário de Estado com a pasta da energia desde 2018 até Janeiro deste ano". Admitindo que apenas 50 mil dessa comunicações foram telefónicas, e que cada uma delas durou, em média, 5 minutos, obteremos 4166 horas de escutas. Que se possa devassar a atividade de um ministro deste modo, particularmente numa área tão sensível como a das infra-estruturas, é um problema de segurança nacional.

sábado, 2 de dezembro de 2023

Escutas preventivas

A lei não as consente. São aquelas que têm por trás uma vocação maníaca: ele há de cair. Admiti-las apenas será possível numa sociedade totalitária; aquelas em que todos somos culpados até prova em contrário.
Os quatro anos de escutas a que um ministro foi sujeito, independentemente das intermitências, mereceria uma análise política. É evidente que, já em tempo de indisfarçada campanha eleitoral, será sempre mais fácil deixar no esquecimento esse incómodo.

domingo, 12 de novembro de 2023

Anexim

Nas escutas, cada um ouve aquilo que quer ouvir.

sábado, 11 de novembro de 2023

Investigação preguiçosa

Transcrevi, aqui, um texto de Cunha Rodrigues, antigo procurador-geral da República, que integra o seu livro Memórias Improváveis, sobre as escutas telefónicas.
No atual contexto, merece ser lido ou relido.

quinta-feira, 9 de novembro de 2023

"Já te disse, falaremos disso mais tarde"

Esta será uma frase de António Costa, pronunciada ao telefone, que não deixará de ficar na estória.
Segundo o ADVOCATUS, António Costa e Matos Fernandes "combinaram, em momentos diferentes, encontros para falar sobre procedimentos administrativos relacionados com a exploração do lítio e do hidrogénio. Ou seja, não abordaram estes temas via telefone. Já te disse, falaremos disso mais tarde, chegou uma vez a exaltar-se Costa perante a insistência de Matos Fernandes". 
O que se pode concluir deste procedimento e desta frase? Numa semiótica de justiceiros,  o encobrimento de uma atividade criminosa. Numa semiótica do bom senso, apenas se poderá concluir que António Costa sabe, como todos deveríamos saber, que há conversas que não se podem nem devem ter ao telefone; nomeadamente sobre assuntos relevantes da gestão governativa.

Sobre a semiótica das escutas escrevi aqui.

sábado, 15 de julho de 2023

A (des)proporção

Do Expresso -
Carta enviada por Hugo Soares a Lucília Gago fala em falta de respeito "pelos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade" e critica que "se desarrumem sem aparente critério as casas dos cidadãos", como Rui Rio, e se obrigue representantes a ficar até às 4h da manhã na sede.
A (des)proporção na utilização dos meios na investigação criminal é um sério problema ético que atinge os fundamentos da democracia. Que só agora um dirigente de um partido político o venha suscitar, sem se refugiar no deixem a justiça funcionar, traduz bem da distorção crítica que afeta os políticos.
A (des)proporção das prisões preventivas, ou das escutas, ou das buscas, ou das apreensões, muitas vezes mais próximas de uma devassa do que de uma investigação, tem afetado centenas de cidadãos perante a impotência destes e o silêncio daqueles.

sexta-feira, 26 de maio de 2023

A devassa continua


O uso ilegal do conteúdo das escutas formalmente legais atingiu, com despudor, o seu auge.
Ao longo da minha vida profissional, e também neste blogue, o (ab)uso deste meio de obtenção de prova foi uma preocupação constante: uma preocupação com fundamentação séria no muito que vi.
Enquanto a Assembleia da República se entretém com um procedimento inócuo do Serviço de Informações de Segurança, a devassa humilhante continua.
Tal como o disse há vários anos, em declarações públicas, esta preocupação deveria estar para além da justiça.

terça-feira, 17 de maio de 2022

A novela

As ondas de choque provocadas pela declaração de inconstitucionalidade das normas em vigor sobre o armazenamento e utilização dos metadados vão continuar; nem mesmo a aprovação de novas normas terá o condão de as fazer cessar.
As declarações do primeiro-ministro, no sentido de diminuir a sua relevância, no que diz respeito à violação da privacidade, em confronto com as escutas, não foram felizes. Num tempo em que vivemos pendurados nas comunicações dos mais variados tipos, a definição de um perfil de utilizador é tanto ou mais invasivo do que eventuais escutas, permitindo o conhecimento de uma vida em rede; que é cada vez mais a vida de cada um de nós.
Também não deveria ter afirmado, com tanta fé, que os casos em que houve decisões com trânsito em julgado não seriam afetadas. Se a utilização dos metadados foi o alfa e ómega de uma condenação, ou for tida como tal, muito haverá a discorrer na jurisprudência.