domingo, 14 de fevereiro de 2010

Erros que se pagam

O Procurador-Geral da República enganou-se nos amigos e escolheu mal os inimigos.

sábado, 13 de fevereiro de 2010

A crise

A crise está aí; não a da política, mas a da justiça. As eleições resolvem, ou vão resolvendo, os impasses da política. Na justiça, não há eleições; os actores têm a eternidade da jubilação à sua espera.

Eleições, já

Não é possível governar no meio de tanta patifaria e contra o silêncio do Presidente da República. Com o veredicto judiciário nas ruas da amargura, o que resta é o veredicto popular. Nas urnas, antes que ele também caia nas ruas.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Não há liberdade de expressão, concordo

Para os que discordam do Crespo, da Moura Guedes, do marido da Moura Guedes, da Clara, da Judite, da outra Judite, do Medina, do Neto, do Correio da Manhã, do Telejornal da RTP, do Jornal da Noite da SIC, do Jornal Nacional da TVI, do Prós-e-Contras, e dos outros 1001 comentadores que cultivam a prosápia, desdenham a ética e enfardam os rendimentos. A culpa é do Sócrates, com certeza.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Dificuldades

Os tribunais sempre tiveram dificuldades em notificar bandidos e chicos-espertos.

Escutas à solta

Agora é que ninguém as vai parar. Nem hoje. Nem amanhã. Nem depois do depois. A seu tempo, todos serão/seremos vítimas.

Números inglórios

Segundo o Relatório da Procuradoria-Geral da República sobre a actividade do Ministério Público em 2008, deram entrada, nesse ano, 557884 inquéritos. Vindos dos anos anteriores, foram contabilizados 204103 inquéritos. Ou seja, as mãos do Ministério Público, em 2008, trabalharam 761987 inquéritos. Em 75796 dos ditos, foram deduzidas acusações, remetendo-os a juízo para apreciação. 9,9% de acusações não levam uma magistratura à glória, a não ser que esse número tão avantajado de inquéritos não traduza a realidade criminal do país.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Das regras

As regras, em processo penal, que orientam a obtenção dos meios de prova e da sua produção, são uma conquista civilizacional. Têm a ver com os valores e com os princípios: com a ética. Daí que da sua violação resultem consequências que estão muito para além dos tribunais. Se tais meios são inválidos na justiça, seria absurdo que pudessem ter qualquer alcance no Parlamento. Se são eticamente censuráveis na justiça, seria absurdo que pudessem ser arma de arremesso mediática. Neste âmbito, a dicotomia justiça/política, no oportunismo sórdido de alguns, será mais um factor de descredibilização da justiça e da política: da democracia.

Sem Ironia

Os nossos portugueses agentes secretos deveriam ter lido o romance de Graham Greene, Our Man in Havana, à falta de literatura pátria desta natureza. Não podem ficar apenas pelo filme, se é que o viram.

domingo, 7 de fevereiro de 2010

O conteúdo

Depois das sevícias, ficava o conteúdo. Depois das arbitrariedades processuais, ficava o conteúdo. Depois das escutas ilegais, ficava o conteúdo. Era em nome do conteúdo que se condenava. É em nome do conteúdo que continuam a cometer-se barbaridades. Numa sociedade em que os fins assumem, em bocas responsáveis, a justificação dos meios, a indignidade tornou-se na ética do conteúdo.

sábado, 6 de fevereiro de 2010

A corrupção do discurso

O discurso de João Cravinho sobre a corrupção não é intelectualmente equilibrado nem didacticamente eficaz. Vive da confusão dos conceitos, da generalização dos propósitos e da dramatização da crise. Falar de corrupção, ou de qualquer outro crime, nestes termos, é trazer à colação os fantasmas de todas as inquisições.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Acasos

Na investigação preventiva contra o terrorismo, não podemos viver de acasos com finais felizes.

domingo, 31 de janeiro de 2010

31 de Janeiro

"A História é um que fazer incessante, e nunca ninguém viu ou verá tudo aquilo por que se bateu ou luta, pois algo fica sempre a meio caminho."

Mário Sacramento, no Discurso proferido no Teatro Aveirense, em 31 de Janeiro de 1969

Segredos

I-
Nos termos do artigo 86º, nº 1, do Código de Processo Penal, “o processo penal é, sob pena de nulidade, público, ressalvadas as excepções previstas na lei.”
As ressalvas constam dos nºs 2 e 3 do mesmo artigo.
Diz o nº 2:
“O juiz de instrução pode, mediante requerimento do arguido, do assistente ou do ofendido e ouvido o Ministério Público, determinar, por despacho irrecorrível, a sujeição do processo, durante a fase de inquérito, a segredo de justiça, quando entenda que a publicidade prejudica os direitos daqueles sujeitos ou participantes processuais.”
E o nº 3:
“Sempre que o Ministério Público entender que os interesses da investigação ou os direitos dos sujeitos processuais o justifiquem, pode determinar a aplicação ao processo, durante a fase de inquérito, do segredo de justiça, ficando essa decisão sujeita a validação pelo juiz de instrução no prazo máximo de setenta e duas horas.”
Esta é a versão em vigor e aprovada pela Lei nº 48/2007, de 29 de Agosto.
Na anterior versão o artigo 86º, nº 1, estatuía que “o processo penal é, sob pena de nulidade, público, a partir da decisão instrutória ou, se a instrução não tiver lugar, do momento em que já não pode ser requerida.”
Sem muitas delongas, é possível concluir que o segredo de justiça, na investigação criminal, era a regra, e que, depois de Setembro de 2007, passou a ser a excepção.
De tal modo é excepção que, nos Departamentos de Investigação e Acção Penal de Lisboa e Porto, por onde circulam dezenas de milhares de inquéritos, não haverá, hoje, mais de 400 a 500 inquéritos que estejam sujeitos a segredo de justiça.
Neste contexto de desvalorização legal do segredo de justiça, não pode deixar de ver-se alguma hipocrisia quando se ouvem vozes pretensamente autorizadas a clamarem pela violação do segredo de justiça como se fosse um valor que o legislador tivesse levado muito a sério.
II –
Mas nisto de segredos, há um outro ainda por resolver.
A versão actual do artigo 86º atrás transcrita não é a que constava da Proposta de Lei 109/X que deu origem à Lei nº 28/2007.
Com efeito, o teor proposto do artigo 86º era o seguinte:
“1 – O processo penal é, sob pena de nulidade, público, ressalvadas as excepções previstas na lei.
2 – O processo está sujeito a segredo de justiça até ao termo do prazo para requerer a instrução, excepto se o Ministério Público determinar a sua publicidade.”
O que o Governo propunha à Assembleia da República traduzia-se na manutenção, como regra, do segredo de justiça na investigação criminal.
A Assembleia deu a volta à proposta e legislou em sentido contrário.
As razões de tal decisão continuam obscuras.
Talvez Alberto Martins, líder da bancada socialista nesse tempo fácil de maioria absoluta, queira um dia explicar o que se passou.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Camus

Aqui, Aqui, Aqui.

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Pais de Bronze...

Há já largos anos, no tempo do fascismo, alguém colocou na estátua a José Estêvão, em Aveiro, uma faixa com os dizeres PAIS DE BRONZE, FILHOS DE LATA.
Pergunto a mim mesmo se faria sentido, hoje, colocar lá uma nova faixa com iguais dizeres.
(A estátua é a que se encontra reproduzida na posta anterior)

José Estêvão


Até 26 de Fevereiro, vale a pena ver a exposição “JOSÉ ESTÊVÃO: REVOLUÇÃO E LIBERDADE (1809-1862)

Aforismo

Governar em diálogo não é ceder em mediocridade.

sábado, 9 de janeiro de 2010

Mário Sacramento


Prisões outras

Chinese authorities are incarcerating drug users in compulsory drug detention centers that deny them access to treatment for drug dependency and put them at risk of physical abuse and unpaid forced labor - Human Rights Watch

Uma vergonha

Não os conseguindo julgar em processo sumário nem em processo abreviado, aumentam o âmbito da prisão preventiva. É este o novo fôlego do Governo, andar às arrecuas?

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Bom Ano


sábado, 26 de dezembro de 2009

Os passos em volta da Justiça

No próximo ano, os passos em volta da Justiça não serão muito diferentes. Nem será muito diferente o discurso exaltado de uns tantos e o silêncio subserviente de tantos outros. Os temas serão os mesmos e, talvez pior, os protagonistas também. Mudou o ministro da Justiça, mas não mudaram os seus interlocutores.

Não sendo altas as expectativas, seria bom que nos esperassem algumas surpresas.

A corrupção, incluindo a das retóricas, permanecerá, e o segredo de justiça e a sua violação serão incontornáveis. Fazem parte desse caldo de cultura que só a ética e a prevenção conseguirão resolver. A morosidade, atávica e transversal às diversas jurisdições, vai continuar a ser um valor em alta. Poderia merecer uma intervenção esclarecida, mas o conceito de gestão não será fácil de introduzir na opacidade do sistema. A justiça na hora ou a cobrança eficiente dos créditos não deixarão de ser uma miragem. A palavra escrita continuará a valer mais do que a oralidade da palavra. Escrever muito e ouvir pouco parece ser a pedagogia de juízes e procuradores.

O Governo cederá às tentações de sempre. O Código de Processo Penal será mais uma vez esquartejado e o agravamento das penas terá a notoriedade das primeiras páginas. Entretanto, a eficácia policial continuará a medir-se pelo número de comunicados emitidos. O mapa judiciário avançará sem ilusões e esperemos que a informatização judiciária não se atrase em sobressaltos. O ano próximo não se afigura promissor para a justiça, minúscula e desacreditada.

A justiça nunca se governará contra os seus agentes. Mas é verdade também que ninguém a governará se os seus agentes não aceitarem a legitimidade da governação. O que parece ser o nó do problema. Seria a surpresa, a boa surpresa, se o Dr. Alberto Martins conseguisse desatar este nó. A degradação real da justiça não consente a continuação do impasse.

Em livro recente (“Recado a Penélope”, Editora Sextante, 2009), Cunha Rodrigues faz uma análise serena sobre uma justiça triste. Apesar de ser a mais actual e a melhor reflexão sobre o que ela é e o que deveria ser, passou, manifestamente, ao lado dos discursos oficiais e oficiosos.

A justiça sempre conviveu mal com o imediato e com o mediatismo, mas essa será uma realidade a que não conseguirá escapar.

Tanto resiste à reforma como à reflexão no conservadorismo que lhe é peculiar.

Não virá aí um tempo de mudanças, talvez de remendos. O contexto económico e o pretexto político vão nesse sentido. Sem encargos e com alguns dividendos, a alteração do período das férias judiciais terá o sinal indelével do diálogo. Do bom ou do mau diálogo, é o que ficaremos sem saber.

Publicado em PROSPECT 2100, revista do Diário Económico

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Mais uma

De comissão em comissão, até à Justiça Final.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

ADNs

Um meio de obtenção de prova qualitativamente importante mas ainda com um pequeno significado quantitativo, como se pode concluir destes elementos:
"… 70,8% des 3084 personnes recensées disparues au niveau international lors du tsunami en Thailande ont été identifiées. Malgré les moyens mis en oeuvre, l`utilization des analyses d`ADN sans combinaison avec d´autres méthodes (empreintes digitales, odontologie) ne constitue que 1,15% de l`ensemble des identifications" (Leon et Hebrard 2006)