domingo, 14 de fevereiro de 2010
Erros que se pagam
sábado, 13 de fevereiro de 2010
Eleições, já
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
Não há liberdade de expressão, concordo
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
Escutas à solta
Números inglórios
terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
Das regras
Sem Ironia
domingo, 7 de fevereiro de 2010
O conteúdo
sábado, 6 de fevereiro de 2010
A corrupção do discurso
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
domingo, 31 de janeiro de 2010
31 de Janeiro
Mário Sacramento, no Discurso proferido no Teatro Aveirense, em 31 de Janeiro de 1969
Segredos
Nos termos do artigo 86º, nº 1, do Código de Processo Penal, “o processo penal é, sob pena de nulidade, público, ressalvadas as excepções previstas na lei.”
As ressalvas constam dos nºs 2 e 3 do mesmo artigo.
Diz o nº 2:
“O juiz de instrução pode, mediante requerimento do arguido, do assistente ou do ofendido e ouvido o Ministério Público, determinar, por despacho irrecorrível, a sujeição do processo, durante a fase de inquérito, a segredo de justiça, quando entenda que a publicidade prejudica os direitos daqueles sujeitos ou participantes processuais.”
E o nº 3:
“Sempre que o Ministério Público entender que os interesses da investigação ou os direitos dos sujeitos processuais o justifiquem, pode determinar a aplicação ao processo, durante a fase de inquérito, do segredo de justiça, ficando essa decisão sujeita a validação pelo juiz de instrução no prazo máximo de setenta e duas horas.”
Esta é a versão em vigor e aprovada pela Lei nº 48/2007, de 29 de Agosto.
Na anterior versão o artigo 86º, nº 1, estatuía que “o processo penal é, sob pena de nulidade, público, a partir da decisão instrutória ou, se a instrução não tiver lugar, do momento em que já não pode ser requerida.”
Sem muitas delongas, é possível concluir que o segredo de justiça, na investigação criminal, era a regra, e que, depois de Setembro de 2007, passou a ser a excepção.
De tal modo é excepção que, nos Departamentos de Investigação e Acção Penal de Lisboa e Porto, por onde circulam dezenas de milhares de inquéritos, não haverá, hoje, mais de 400 a 500 inquéritos que estejam sujeitos a segredo de justiça.
Neste contexto de desvalorização legal do segredo de justiça, não pode deixar de ver-se alguma hipocrisia quando se ouvem vozes pretensamente autorizadas a clamarem pela violação do segredo de justiça como se fosse um valor que o legislador tivesse levado muito a sério.
II –
Mas nisto de segredos, há um outro ainda por resolver.
A versão actual do artigo 86º atrás transcrita não é a que constava da Proposta de Lei 109/X que deu origem à Lei nº 28/2007.
Com efeito, o teor proposto do artigo 86º era o seguinte:
“1 – O processo penal é, sob pena de nulidade, público, ressalvadas as excepções previstas na lei.
2 – O processo está sujeito a segredo de justiça até ao termo do prazo para requerer a instrução, excepto se o Ministério Público determinar a sua publicidade.”
O que o Governo propunha à Assembleia da República traduzia-se na manutenção, como regra, do segredo de justiça na investigação criminal.
A Assembleia deu a volta à proposta e legislou em sentido contrário.
As razões de tal decisão continuam obscuras.
Talvez Alberto Martins, líder da bancada socialista nesse tempo fácil de maioria absoluta, queira um dia explicar o que se passou.
terça-feira, 12 de janeiro de 2010
Pais de Bronze...
sábado, 9 de janeiro de 2010
Prisões outras
Uma vergonha
sábado, 26 de dezembro de 2009
Os passos em volta da Justiça
No próximo ano, os passos em volta da Justiça não serão muito diferentes. Nem será muito diferente o discurso exaltado de uns tantos e o silêncio subserviente de tantos outros. Os temas serão os mesmos e, talvez pior, os protagonistas também. Mudou o ministro da Justiça, mas não mudaram os seus interlocutores.
Não sendo altas as expectativas, seria bom que nos esperassem algumas surpresas.
A corrupção, incluindo a das retóricas, permanecerá, e o segredo de justiça e a sua violação serão incontornáveis. Fazem parte desse caldo de cultura que só a ética e a prevenção conseguirão resolver. A morosidade, atávica e transversal às diversas jurisdições, vai continuar a ser um valor em alta. Poderia merecer uma intervenção esclarecida, mas o conceito de gestão não será fácil de introduzir na opacidade do sistema. A justiça na hora ou a cobrança eficiente dos créditos não deixarão de ser uma miragem. A palavra escrita continuará a valer mais do que a oralidade da palavra. Escrever muito e ouvir pouco parece ser a pedagogia de juízes e procuradores.
O Governo cederá às tentações de sempre. O Código de Processo Penal será mais uma vez esquartejado e o agravamento das penas terá a notoriedade das primeiras páginas. Entretanto, a eficácia policial continuará a medir-se pelo número de comunicados emitidos. O mapa judiciário avançará sem ilusões e esperemos que a informatização judiciária não se atrase em sobressaltos. O ano próximo não se afigura promissor para a justiça, minúscula e desacreditada.
A justiça nunca se governará contra os seus agentes. Mas é verdade também que ninguém a governará se os seus agentes não aceitarem a legitimidade da governação. O que parece ser o nó do problema. Seria a surpresa, a boa surpresa, se o Dr. Alberto Martins conseguisse desatar este nó. A degradação real da justiça não consente a continuação do impasse.
Em livro recente (“Recado a Penélope”, Editora Sextante, 2009), Cunha Rodrigues faz uma análise serena sobre uma justiça triste. Apesar de ser a mais actual e a melhor reflexão sobre o que ela é e o que deveria ser, passou, manifestamente, ao lado dos discursos oficiais e oficiosos.
A justiça sempre conviveu mal com o imediato e com o mediatismo, mas essa será uma realidade a que não conseguirá escapar.
Tanto resiste à reforma como à reflexão no conservadorismo que lhe é peculiar.
Não virá aí um tempo de mudanças, talvez de remendos. O contexto económico e o pretexto político vão nesse sentido. Sem encargos e com alguns dividendos, a alteração do período das férias judiciais terá o sinal indelével do diálogo. Do bom ou do mau diálogo, é o que ficaremos sem saber.
Publicado em PROSPECT 2100, revista do Diário Económico


