terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Cidadão do futuro

Falar de Mário Sacramento é, no essencial, falar da luta contra a opressão, a ignorância, a miséria, enfim, falar da luta contra as formas fascizantes de organização sócio-económica. Esquecer este propósito é já atraiçoarmo-nos, atraiçoando a vida de quem nessa luta encontrou o significado profundo da sua vida. Foram dezenas de anos de um combate desigual em que à dádiva e à inteligência se opunham a violência e a arbitrariedade. Nunca se quedou às injustiças de que foi vítima (histórias longas por contar!), pelo contrário, era aí que a sua ironia melhor se exercitava num exemplo de preciosa disciplina mental. Como ele muitos outros, no exílio ou nas prisões, humilhados nos mais ínfimos pormenores do quotidiano, eram já o futuro do nosso presente. Morreu cedo mas «a História é um que fazer incessante, e nunca ninguém viu ou verá tudo aquilo por que se bateu ou luta, pois algo fica sempre a meio caminho.» (1)
Mário Sacramento nasceu em Ílhavo e por Aveiro se ficou no exercício da sua clínica. Conhecia o distrito como ninguém (espantem-se certos bairristas!), calcorreando-o, num empenho total de incentivo de organização, de combate. Poderia ter abandonado a geografia que lhe era natal, poderia ter diluído a sua actividade revolucionária em nome de qualquer pretexto conciliatório – não o fez. A razão daquilo porque lutava não era apenas sua, sabia-o, era, é património de milhões de homens numa fraternidade comum.
Homem de diálogo, Mário Sacramento foi pedagogo discreto mas persistente. Muitos foram os que aprenderam, na sua voz pausada e atenta, as certezas do porvir. Nunca desdenhou a palavra ao mais humilde, numa alegria de fazer crescer, em cada um de nós, a alegria adivinhada da libertação». Os católicos, os de boa-vontade, tiveram em Mário Sacramento um interlocutor sem afectação, sem mesquinhez, cujo único intuito era o de nos encontrarmos na realidade real do nosso drama. Que ninguém duvide do respeito com que os outros se lhe impunham na diversidade das suas crenças! A pedagogia era isso para Mário Sacramento – um diálogo sem fronteiras, ritmo esforçado e leal de convergência.
Em Mário Sacramento, a palavra e o gesto, a teoria e a prática, aliavam-se numa identidade absoluta, fazendo de si um símbolo de coerência sempre grato de relembrar. O seu humanismo não era um exercício de retórica, transparecia nos aspectos mais simples da sua vida. Médico de província desprendido de uma medicina de privilegiados para privilegiados, cidadão ilustre apostado no convívio com quem pouco lhe podia ensinar, escritor de «domingos e serões» torneando os silêncios vis da repressão, Mário Sacramento é já a procura esboçada de um «novo homem».
Neste caminhar para um «mundo melhor», a memória dos que nos precederam só pode ser um incentivo de lucidez e entusiasmo. Talvez por isso as palavras modestas, que poderemos alinhavar sobre Mário Sacramento, são também, afinal, um pretexto para falar de um tema que tão grato lhe foi e que mantém, hoje, uma actualidade exemplar. A defesa da unidade de todos os antifascistas, da unidade de todos os que lutam por uma sociedade mais progressiva e justa, foi uma tarefa a que se devotou, com paixão, Mário Sacramento. Sabem bem aqueles que com ele compartilharam amplas actividades antifascistas, ainda que de sectores ideológicos diferentes, que a unidade não era para Mário Sacramento, nem para os que como ele pensam, um objectivo táctico, uma manobra fácil de iludir companheiros de jornada. Ontem como hoje, as razões que fundamentam uma unidade de todas as forças progressistas continuam as mesmas. Só o imediatismo revolucionário, a estreiteza mental ou a vocação hegemónica, vícios que Mário Sacramento combateu com tenacidade, podem obstar a que prossigamos, em comum, os objectivos comuns e essenciais.
Finalizemos: Mário Sacramento foi um exemplo de persuasão revolucionária – lisura de trato, dignidade de atitudes, saber de modéstia, rigidez de dedicação. Provam-no, instante a instante, pelo exemplo, os que hoje continuam o seu testemunho.

(1) – Do discurso proferido no teatro Aveirense, em 31-1-1969


Texto publicado em Dezembro de 1975, na publicação da então Junta Distrital AVEIRO E O SEU DISTRITO

A vergonha

A vergonha também cai em cabeças luzidias. Ontem, Vitorino, o António, proclamou, entre o disfarçadamente tímido e o obviamente convencido, que é “amigo” do professor comentarista. As amizades privadas são bonitas, mas tornam-se publicamente perigosas quando caucionam “um mentiroso”. Esperava-se a indignação, ouviu-se uma lamechice. Já não é o pântano, é o/a .....* no seu esplendor.
*Para preencher à vontade do leitor

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

O professor comentarista

O professor comentarista é único na retórica compulsiva, no gesto maníaco, na superficialidade temática. Represente a face visível do não direito, a morte do contraditório. Fez da política uma intriga e da intriga um projecto. Está para o comentário como o professor Herrero está para o espectáculo. É tudo uma questão de facas. Só que o professor Herrero as vai espetando em si mesmo e o professor comentarista as vai espetando nos outros. Gente assim tem sempre o poiso mediático garantido. Apesar da asfixia.

domingo, 14 de fevereiro de 2010

O dono do tempo

"Os sucessivos escândalos contra José Sócrates enfraquecem o primeiro-ministro. Obrigam a rever previsões quanto à duração do Governo. Qualquer que seja a veracidade das acusações formuladas ou o resultado de (eventuais) sentenças, caso as suspeitas venham a originar processos judiciais, o desgaste é elevado. O voluntarismo do primeiro-ministro não parece suficiente para lhe fazer frente. O calendário é conhecido: a partir de 14 de Abril e até Setembro, o Presidente da República pode dissolver a Assembleia. Decidirá fazê-lo? Para convidar o PS a indicar outro primeiro-ministro, sem a certeza de que o fará? Para convocar legislativas antes das presidenciais, com nova liderança no PSD, mas sem garantia de resultados clarificadores? O problema transfere-se, a pouco e pouco, de S. Bento para Belém."
Esta é a parte final do texto de Mário Mesquita, com o título A Caixa de Pandora da República, publicado no Jornal de Notícias. A transferência a que aqui se alude faz do Presidente da República o dono do tempo político. Não sei se o quererá assumir nas actuais circunstâncias, mas creio que, assumindo-o, Sócrates não tirará disso qualquer benefício. A questão do tempo, da sua antecipação, é crucial para a sua continuação como primeiro-ministro. Com uma legitimação que só pode ser eleitoral.

Erros que se pagam

O Procurador-Geral da República enganou-se nos amigos e escolheu mal os inimigos.

sábado, 13 de fevereiro de 2010

A crise

A crise está aí; não a da política, mas a da justiça. As eleições resolvem, ou vão resolvendo, os impasses da política. Na justiça, não há eleições; os actores têm a eternidade da jubilação à sua espera.

Eleições, já

Não é possível governar no meio de tanta patifaria e contra o silêncio do Presidente da República. Com o veredicto judiciário nas ruas da amargura, o que resta é o veredicto popular. Nas urnas, antes que ele também caia nas ruas.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Não há liberdade de expressão, concordo

Para os que discordam do Crespo, da Moura Guedes, do marido da Moura Guedes, da Clara, da Judite, da outra Judite, do Medina, do Neto, do Correio da Manhã, do Telejornal da RTP, do Jornal da Noite da SIC, do Jornal Nacional da TVI, do Prós-e-Contras, e dos outros 1001 comentadores que cultivam a prosápia, desdenham a ética e enfardam os rendimentos. A culpa é do Sócrates, com certeza.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Dificuldades

Os tribunais sempre tiveram dificuldades em notificar bandidos e chicos-espertos.

Escutas à solta

Agora é que ninguém as vai parar. Nem hoje. Nem amanhã. Nem depois do depois. A seu tempo, todos serão/seremos vítimas.

Números inglórios

Segundo o Relatório da Procuradoria-Geral da República sobre a actividade do Ministério Público em 2008, deram entrada, nesse ano, 557884 inquéritos. Vindos dos anos anteriores, foram contabilizados 204103 inquéritos. Ou seja, as mãos do Ministério Público, em 2008, trabalharam 761987 inquéritos. Em 75796 dos ditos, foram deduzidas acusações, remetendo-os a juízo para apreciação. 9,9% de acusações não levam uma magistratura à glória, a não ser que esse número tão avantajado de inquéritos não traduza a realidade criminal do país.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Das regras

As regras, em processo penal, que orientam a obtenção dos meios de prova e da sua produção, são uma conquista civilizacional. Têm a ver com os valores e com os princípios: com a ética. Daí que da sua violação resultem consequências que estão muito para além dos tribunais. Se tais meios são inválidos na justiça, seria absurdo que pudessem ter qualquer alcance no Parlamento. Se são eticamente censuráveis na justiça, seria absurdo que pudessem ser arma de arremesso mediática. Neste âmbito, a dicotomia justiça/política, no oportunismo sórdido de alguns, será mais um factor de descredibilização da justiça e da política: da democracia.

Sem Ironia

Os nossos portugueses agentes secretos deveriam ter lido o romance de Graham Greene, Our Man in Havana, à falta de literatura pátria desta natureza. Não podem ficar apenas pelo filme, se é que o viram.

domingo, 7 de fevereiro de 2010

O conteúdo

Depois das sevícias, ficava o conteúdo. Depois das arbitrariedades processuais, ficava o conteúdo. Depois das escutas ilegais, ficava o conteúdo. Era em nome do conteúdo que se condenava. É em nome do conteúdo que continuam a cometer-se barbaridades. Numa sociedade em que os fins assumem, em bocas responsáveis, a justificação dos meios, a indignidade tornou-se na ética do conteúdo.

sábado, 6 de fevereiro de 2010

A corrupção do discurso

O discurso de João Cravinho sobre a corrupção não é intelectualmente equilibrado nem didacticamente eficaz. Vive da confusão dos conceitos, da generalização dos propósitos e da dramatização da crise. Falar de corrupção, ou de qualquer outro crime, nestes termos, é trazer à colação os fantasmas de todas as inquisições.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Acasos

Na investigação preventiva contra o terrorismo, não podemos viver de acasos com finais felizes.

domingo, 31 de janeiro de 2010

31 de Janeiro

"A História é um que fazer incessante, e nunca ninguém viu ou verá tudo aquilo por que se bateu ou luta, pois algo fica sempre a meio caminho."

Mário Sacramento, no Discurso proferido no Teatro Aveirense, em 31 de Janeiro de 1969

Segredos

I-
Nos termos do artigo 86º, nº 1, do Código de Processo Penal, “o processo penal é, sob pena de nulidade, público, ressalvadas as excepções previstas na lei.”
As ressalvas constam dos nºs 2 e 3 do mesmo artigo.
Diz o nº 2:
“O juiz de instrução pode, mediante requerimento do arguido, do assistente ou do ofendido e ouvido o Ministério Público, determinar, por despacho irrecorrível, a sujeição do processo, durante a fase de inquérito, a segredo de justiça, quando entenda que a publicidade prejudica os direitos daqueles sujeitos ou participantes processuais.”
E o nº 3:
“Sempre que o Ministério Público entender que os interesses da investigação ou os direitos dos sujeitos processuais o justifiquem, pode determinar a aplicação ao processo, durante a fase de inquérito, do segredo de justiça, ficando essa decisão sujeita a validação pelo juiz de instrução no prazo máximo de setenta e duas horas.”
Esta é a versão em vigor e aprovada pela Lei nº 48/2007, de 29 de Agosto.
Na anterior versão o artigo 86º, nº 1, estatuía que “o processo penal é, sob pena de nulidade, público, a partir da decisão instrutória ou, se a instrução não tiver lugar, do momento em que já não pode ser requerida.”
Sem muitas delongas, é possível concluir que o segredo de justiça, na investigação criminal, era a regra, e que, depois de Setembro de 2007, passou a ser a excepção.
De tal modo é excepção que, nos Departamentos de Investigação e Acção Penal de Lisboa e Porto, por onde circulam dezenas de milhares de inquéritos, não haverá, hoje, mais de 400 a 500 inquéritos que estejam sujeitos a segredo de justiça.
Neste contexto de desvalorização legal do segredo de justiça, não pode deixar de ver-se alguma hipocrisia quando se ouvem vozes pretensamente autorizadas a clamarem pela violação do segredo de justiça como se fosse um valor que o legislador tivesse levado muito a sério.
II –
Mas nisto de segredos, há um outro ainda por resolver.
A versão actual do artigo 86º atrás transcrita não é a que constava da Proposta de Lei 109/X que deu origem à Lei nº 28/2007.
Com efeito, o teor proposto do artigo 86º era o seguinte:
“1 – O processo penal é, sob pena de nulidade, público, ressalvadas as excepções previstas na lei.
2 – O processo está sujeito a segredo de justiça até ao termo do prazo para requerer a instrução, excepto se o Ministério Público determinar a sua publicidade.”
O que o Governo propunha à Assembleia da República traduzia-se na manutenção, como regra, do segredo de justiça na investigação criminal.
A Assembleia deu a volta à proposta e legislou em sentido contrário.
As razões de tal decisão continuam obscuras.
Talvez Alberto Martins, líder da bancada socialista nesse tempo fácil de maioria absoluta, queira um dia explicar o que se passou.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Camus

Aqui, Aqui, Aqui.

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Pais de Bronze...

Há já largos anos, no tempo do fascismo, alguém colocou na estátua a José Estêvão, em Aveiro, uma faixa com os dizeres PAIS DE BRONZE, FILHOS DE LATA.
Pergunto a mim mesmo se faria sentido, hoje, colocar lá uma nova faixa com iguais dizeres.
(A estátua é a que se encontra reproduzida na posta anterior)

José Estêvão


Até 26 de Fevereiro, vale a pena ver a exposição “JOSÉ ESTÊVÃO: REVOLUÇÃO E LIBERDADE (1809-1862)

Aforismo

Governar em diálogo não é ceder em mediocridade.

sábado, 9 de janeiro de 2010

Mário Sacramento


Prisões outras

Chinese authorities are incarcerating drug users in compulsory drug detention centers that deny them access to treatment for drug dependency and put them at risk of physical abuse and unpaid forced labor - Human Rights Watch

Uma vergonha

Não os conseguindo julgar em processo sumário nem em processo abreviado, aumentam o âmbito da prisão preventiva. É este o novo fôlego do Governo, andar às arrecuas?