sexta-feira, 14 de maio de 2010

Do fisco e do crime

Quem anda pelos tribunais sabe que o ministro Teixeira dos Santos tem razão. O combate ao crime de natureza fiscal tem revelado uma particular eficácia. Abrangendo todo o país e com uma percentagem de condenações exemplarmente significativa, é não só um meio de cobrança mas também a afirmação de que há uma área da justiça penal que funciona. E o mais curioso é que não precisa de grandes alardes mediáticos.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Excessos

No tamanho de uma vida, não há quem não se exceda. Até os jornalistas, nomeadamente na gramática. Eu sei que vivemos numa época em que criminalizar, mais do que uma tentação, parece ser um destino. Daí a querer pôr na prisão um excesso vai a distância do bom senso. Às vezes, ele, o bom senso, também falha. Por excesso.

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Antes o outro

Se o que ouvivi, na RTP1, num programa chamado Prós & Eles, é o céu, antes o inferno.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Elena Kagan

Uma biografia que justifica uma nomeação.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Novos aforismos

Antes uma hipotética prescrição de que uma leviana acusação.

quinta-feira, 6 de maio de 2010

As escutas, ainda

O Código de Processo Penal distingue, com clareza, meios de obtenção de prova e meios de prova. Nos primeiros, integra a intercepção telefónica. Dado que se trata de um meio particularmente insidioso, rodeou a sua autorização, realização e utilização de significativas cautelas, nomeadamente a da tutela contínua de um magistrado judicial. É inequívoco que o seu (ab)uso está restringido ao âmbito desse Código. É, por isso, ilegal a utilização da prova obtida por aquele meio para fins disciplinares ou administrativos. Não menos ilegal será a sua utilização por qualquer comissão de inquérito, mesmo que seja uma das ditas da Assembleia da República.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Privacidades nossas

Em 12 de Fevereiro de 2010, pelas 16h45m, o Ministro da Justiça assistiu à inserção do primeiro perfil genético na base de dados nacional criada para o efeito, nos termos da Lei nº 5/2008, de 12 de Fevereiro. Tenho dúvidas de que, hoje, já se tenha chegado às duas dúzias.

Desconfi(n)anças

Não percebo nada de finanças, nem das públicas nem das privadas. Mas desconfio dos especialistas das ditas quando se tornam desalmadamente adivinhos. Com professores Karambas não se faz o futuro, penso eu de que.

terça-feira, 4 de maio de 2010

Privacidades outras (2)

No Reino Unido, em 31 de Março 2009, 4 859 934 indivíduos (9,1% da população) tinham o seu perfil genético no National DNA Database, o que correspondeu a um aumento de 11% relativamente ao período anterior (2007/2008). 4 em cada 5 perfis respeitavam a homens.

O número de perfis obtidos de voluntários era de 36 093.

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Justiças plenárias

Mário Sacramento, Manuel Augusto Domingues Dias de Andrade e José Maria de Oliveira Gouveia foram julgados, por actividades subversivas, em Junho de 1958, no Tribunal Plenário do Porto.
O tribunal era constituído pelos juízes João Ribeiro Vieira de Castro, presidente, e Mário Valente Leal e Azevedo Soares, vogais.
Manuel de Jesus Meneses representava o Ministério Público e os advogados Coelho dos Santos, Raul de Castro e Alexandre Babo defendiam os réus.
Mário Sacramento, em 22 de Abril de 1968, no seu Diário, comenta o que acontecera 10 anos antes:

O juiz-presidente era o tipo do inquisidor nato: imbecil, fanático, despótico. Interrompendo tudo o que pudesse favorecer a defesa. Quando o Sarabando depôs, ao ouvi-lo referir-se ao Salazar, atalhou:
- Deixe o Sr. Presidente do Conselho em paz! Ele está a trabalhar, no seu gabinete, para bem de todos nós!
Por sarcasmo de Belzebu, era proprietário de uma loja de brinquedos, onde decerto havia metralhadoras de plástico, pistolas de lata e tambores… de pele suspeita.
O Azevedo Soares, entre parêntesis Carcavelos, representava o direito de sangue. Salvava as aparências da justiça, com as chamadas perguntas à inteligência e a pose afidalgada dum Salomão de 3ªB.
O Leal, por último, o plebeu promovido, que, como manda o mito, fazia aquilo pelos cabelos, coitado, e a quem cumpria ser a capa protectora, por ser da oposição (no íntimo) e só por causa dos feijões se sujeitar ao entremez. De qualquer modo, estiveram horas para dar a sentença, o que foi atribuído às objecções dele.
O delegado também passou por santinho, o que não trouxe prejuízo à causa, uma vez que a parelha Vieira de Castro-Azevedo Soares (Cascaveis) era imbatível.
Quanto ao meu advogado –o Armando Bacelar-, foi sem dúvida um factor positivo, na medida em que pôs a sua inteligência, sentido político e largo treino destas anadanças ao serviço de sucessivos adiamentos e distorções processuais. Mas aconteceu, logo por azar, que também ele caiu sob a alçada da repressão e teve de esconder-se longos meses, pelo que fui forçado a improvisar-lhe uma substituição.

domingo, 2 de maio de 2010

Privacidades outras (1)

Em França, em 31 de Dezembro de 2009, onze anos após a sua criação, o FNAEG (Fichier national automatisé des empreintes génétiques) contava com 1 276 769 perfis genéticos, quase 2% da população francesa.
280 399 desses perfis dizem respeito a pessoas condenadas judicialmente e serão conservados durante 40 anos.
934 112 são perfis respeitantes a pessoas "mises en cause dans des affaires judiciaires" e serão conservados durante 25 anos.

sábado, 1 de maio de 2010

ADN

Agora que tanto se fala, ainda que com um atraso de alguns anos, da Base de Dados de ADN, a leitura desta decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem é absolutamente fundamental.

Rating

Uma reunião em que o Ministério Público baixou de nível.

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Justo e equitativo

Um julgamento justo e equitativo pressupõe a possibilidade de uma avaliação distanciada da prova, de uma avaliação que não esteja inquinada por condenações antecipadas. O que se está a verificar são os julgamentos sumários, não só pela violação do segredo de justiça, mas sobretudo pela assunção institucional dos factos e da prova sem que se tenha verificado qualquer contraditório. É a policialização do sistema, no seu melhor, perante o silêncio de juízes e procuradores. Não há razões de prevenção criminal que justifiquem tais dislates.

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Televendas

Eu sei que a justiça dos tribunais não anda bem. Mas ao telever o que é a justiça das comissões de inquérito, dou comigo a pensar que os arguidos, apesar de tudo, não estão sujeitos a tanta incontinência nem a tanto prejuízo.

terça-feira, 27 de abril de 2010

Mais casmurrice

Não há razões teóricas, práticas, históricas, financeiras ou míticas para que o Ministério da Justiça tenha a tutela de uma qualquer polícia. A persistência política nesta indecisão paga-se em menos coordenação, em menos eficácia e em menos segurança. Nesta perspectiva, a reforma iniciada em 2000 pelo Ministro António Costa ficou a meio.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Liberdade livre

O 25 de Abril foi ontem, há 36 anos. O que guardo na memória é a memória de uma esperança. Ontem e hoje. Sempre.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Segurança outra

Há quem tenha saudades...

Jurisprudência das bordas

A prática do crime de violação nunca pode resultar da cópula incompleta ou simplesmente vulvar.
(Acórdão da Relação do Porto, de 22 de Julho de 1950, in Revista da Relação do Porto, L, 19)
*
A cópula é ocongresso de dois sexos, por forma a tornar possível a fecundação da mulher e a sua gravidez, não sendo necessário que tenha havido introdução do pénis, mais ou menos completa, no canal vulvo-vaginal, pois basta que haja introdução do pénis entre os grandes e pequenos lábios vulvares.
(Acórdão da Relação do Porto, de 22 de Julho de 1955, in Dr. Albano Cunha, Jurisprudência das Relações, I, 839)

sábado, 17 de abril de 2010

Ética e investigação criminal

Num Estado de Direito, a investigação criminal deve desenvolver-se aliando a competência técnica à dimensão ética. Quando falha uma ou outra, é a sua credibilidade que fica em causa. Quando falham as duas, a investigação criminal torna-se num jogo de ignomínias.
A história que vier a fazer-se da investigação criminal, em Portugal, nas últimas décadas, encontrará um número significativo desses jogos. Erros processuais grosseiros, estratégias de investigação sem coordenação entre os diversos intervenientes, fugas sistemáticas de informação que parecem querer condicionar o desenvolvimento futuro das diligências, estarão lá, nessa história, sem que, infelizmente, já nada dela aproveitemos.
O que escrevi, não é novidade. Creio mesmo que reunirá algum consenso entre aqueles que habitualmente analisam estas questões. O que surpreende é que, sabendo-se tudo isso, não tenha havido as alterações estruturais que se justificariam. A investigação criminal tem-se mantido sem sobressaltos, seja nas suas poucas virtudes, seja nos seus múltiplos vícios. Uns e outros, à direita e à esquerda, têm preferido o imobilismo e as suas degradantes e degradadas consequências.
Neste contexto, não será ousado dizer que se criou um caldo de cultura que possibilita, facilmente, a criação de casos em que, mais do que a prova dos factos, estão em causa desígnios que não cabem na investigação criminal. As corporações tomaram-lhe o gosto, ensaiando aí o seu poder, mas sem terem a noção de que será aí que perderão a sua causa.
Os danos causados ao Estado de Direito têm sido incomensuráveis. A correcção dos procedimentos, a transparência dos propósitos e a fiabilidade dos resultados deixaram de ser as regras do jogo. A calúnia tornou-se no veredicto certificado pelas audiências.


Adenda: Por lapso, publiquei este texto, numa versão ainda incompleta, quando é certo que já o tinha publicado aqui na sua versão final.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Cooperação internacional, precisa-se

Na União Europeia, a diversidade judiciária continua ainda a ser o paradigma. É ainda na justiça que os Estados menos abdicaram da sua soberania. Estas diferenças de códigos, de práticas e de propósitos reflectem-se, necessariamente, na cooperação internacional.
Estruturas como a CEPOL, a EUROPOL, a EUROJUST, ou a OLAF, criadas no sentido de dinamizarem uma acção conjunta nas áreas criminais da formação, prevenção e investigação, estão longe de terem atingido parâmetros aceitáveis de eficácia. Muita da cooperação, pois, que se vai concretizando, passa por uma actividade bilateral, a maioria das vezes informal e ocasional, em que os oficiais de ligação, quando existem, são os elos fundamentais da troca e gestão da informação.
No combate ao crime complexo e difuso, que vai do terrorismo à corrupção, passando pelos múltiplos tráficos que fazem parte do nosso quotidiano, e em que a actividade ilícita já não é confinada por fronteiras, sejam elas físicas ou virtuais, a cooperação tem de tornar-se exigente e sofisticada. A troca sistemática de informação e a sua análise, com o respeito adequado dos direitos do cidadão, é um instrumento imprescindível na cooperação internacional. Os novos problemas no domínio da criminalidade, tal como nos da economia, ultrapassam a capacidade de cada um dos Estados em agir apenas por si.
Em Portugal, a cooperação tem sido espaço informal das polícias, sendo o protagonismo do Ministério Público quase irrelevante. É no combate ao crime económico que se torna mais visível essa falta. A globalização impõe, também para Portugal, uma outra estratégia.
Em notícias recentes, dava-se conta que o Ministério Público tinha queixas da falta de colaboração das autoridades alemãs. Em outras anteriores, noticiava-se também a falta de colaboração das autoridades inglesas. Tais queixas não estimulam a cooperação nem dão credibilidade a quem a solicita. Não há cooperação sem tempo, troca e confiança. O Ministério Público, neste domínio, tem largos passos a dar.
Com um sistema legal em que o Ministério Público tem a direcção da investigação criminal, esse défice funcional afecta, necessariamente, a recolha de informação e a realização de diligências fora do espaço nacional. A curto prazo, não será ousado prever que muitas investigações terão o seu insucesso justificado pela falta de colaboração alheia.
Publicado no Diário Económico, em 6 de Abril

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Casmurrice

Já se sabia que os actos processuais não se praticam nos dias em que os tribunais estão encerrados nem durante o período de férias judiciais. A partir de agora, também não vão praticar-se entre 15 e 31 de Julho. E mais: Ao período compreendido entre 15 e 31 de Julho atribui-se os mesmos efeitos previstos legalmente para as férias judiciais. Não teria sido mais razoável, lógico e digno integrar esse período no período das férias judiciais?

Confirmação

O que aqui se escreveu, confirma-se. O RASI continua a fazer das suas.