quinta-feira, 8 de novembro de 2012
Querer bater
As
intenções não são crime. Nem sequer as más intenções. Abundam os estudos, ou a
aparência deles, sobre as consequências da crise. Creio não existir ainda
nenhum sobre o reflexo da crise no querer bater. Mesmo que se concluísse, o que
pareceria ser verosímil, que o querer bater está a aumentar, tal não
justificaria uma qualquer prisão. Mesmo que o alvo do querer bater fosse um
ministro.
quarta-feira, 7 de novembro de 2012
Pena de morte, Califórnia
No dia em que Obama foi eleito, a Califórnia rejeitou eliminar a pena de morte substituindo-a por prisão perpétua sem possibilidade de liberdade condicional. 53% dos votantes foram favoráveis à manutenção. Ainda que não se tivesse conseguido a sua eliminação, esta votação indica claramente que está a diminuir o apoio público à pena de morte. Em 1978, a lei que a reintroduziu na Califórnia tinha tido o apoio de 71% dos eleitores. As sentenças com aplicação da pena de morte têm também diminuído: em 1981, foram proferidas 40, e, em 2011, 10. Porém, desde 2006 não se concretizou nenhuma execução.
segunda-feira, 5 de novembro de 2012
Autonomia ou ficção?
A autonomia do Ministério Público tem glosas para todas as crenças.
Pouco se tem pensado o modelo, as atribuições e a organização. Os pressupostos
da autonomia, ou a sua falta, estão aí: num modelo ultrapassado, em atribuições
atribuladas e numa organização disfuncional. Gostaria de ter ouvido do Senhor
Presidente da República, na posse da nova Procuradora-Geral da República, um
discurso que ajudasse a refundar o
Ministério Público. Continuar na mesma é continuar a ficcionar uma autonomia.
domingo, 4 de novembro de 2012
Adeus, Paganini
Numa pungente reportagem sobre o desaparecimento de vários bares de strip no Porto, escreve o Público a propósito do Paganini:
"Terá mais de 30 anos de existência e era frequentado por figuras reputadas da vida portuense, em que se contam também figuras do futebol, da política e da justiça. Fechou há cerca de seis meses, sem grandes avisos. Na porta, o único cartaz faz saber que está à venda."
"Terá mais de 30 anos de existência e era frequentado por figuras reputadas da vida portuense, em que se contam também figuras do futebol, da política e da justiça. Fechou há cerca de seis meses, sem grandes avisos. Na porta, o único cartaz faz saber que está à venda."
sexta-feira, 2 de novembro de 2012
Ler a lei
A Lei nº 46/2005, de 29 de agosto, estatui no
seu artigo 1º quanto à limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos
executivos das autarquias locais:
1—O presidente de câmara municipal e o
presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos
consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei tiverem
cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o 3.o mandato consecutivo,
circunstância em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo.2—O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.
Nada na lei permite concluir que a limitação se restringe ao exercício sucessivo no mesmo município ou na mesma freguesia.
Por redução ao absurdo, considere-se que o cidadão A exerceu a presidência da câmara municipal de Bragança durante quatro anos, e, logo nos quatro anos seguintes, a presidência da câmara municipal do Porto, e, não contente, nos quatro anos imediatos, a presidência da câmara municipal de Arraiolos.
Poderia candidatar-se a um quarto mandato para a câmara municipal de Oeiras?
E de Arraiolos?
Ou novamente de Bragança?
Quid juris?
Investigação enviesada
Muitos dos insucessos da investigação resultam do
seu enviesamento inicial. Como
escreveu David Carson*, case construction
suggests that, as soon as someone is suspected, the investigation becomes a
search for information that will support that suspicion rather than a
continuing search focused on what happened. O Ministério Público, tendo
a direção do inquérito, deveria estar preparado para desconstruir esses procedimentos.
Não o está nem se adivinha que, a breve prazo, o venha a estar. A formação que
é dada aos seus magistrados pouco tem a ver com realidade da investigação.
*Handbook of Criminal
Investigation, Willan Publishing, pag. 412
quinta-feira, 1 de novembro de 2012
As linhas de Wellington
Houve momentos trágicos na história de Portugal em que foi necessário
recuar. Quando se pensa que se pode lançar um país para o abismo e daí
redimi-lo, as linhas que nos defenderão de tal propósito estão na vontade dos
cidadãos. Já perdemos a política e a diplomacia; não podemos perder a face.
quarta-feira, 31 de outubro de 2012
Fascismo e polícias
Irene Pimentel publicou um interessante texto sobre A ditadura portuguesa e a sua polícia política. Faltam estudos sobre esta matéria que permitam uma análise transversal da atuação policial e que englobe todas as estruturas policiais. É preciso não esquecer que as outras polícias não eram neutras nem descomprometidas, comparticipando na repressão institucional do fascismo. Havia um trabalho sujo que a polícia política delegava e que ajudava a criar uma solidariedade repressiva. Como já uma vez escrevi, cada uma delas, a seu modo, era também uma polícia política. Com o 25 de abril, apenas foi extinta a polícia política, permanecendo incólumes as restantes. Que esse passo em falso da democracia teve reflexos na nossa história recente, afigura-se plausível.
terça-feira, 30 de outubro de 2012
Refundemos, pois
É legítimo pensar que o governar para além da troika foi uma estratégia para levar o país à refundação. Ou seja, ao projeto antigo de destruir o Estado Social. Nem os partidos políticos que garantem o governo nem os da oposição estão mandatados para procederem às inevitáveis alterações constitucionais. De mentira em mentira, de golpe em golpe, e também de incompetência em incompetência, o país foi atirado para um clima de desassossego e de medo silencioso. Refundemos, pois. Mas com eleições.
segunda-feira, 29 de outubro de 2012
Baralhar e dar de novo
Um ano e meio depois, não é possível baralhar e dar de novo. É que desde o início as cartas estavam, estão, viciadas.
sábado, 27 de outubro de 2012
sexta-feira, 26 de outubro de 2012
Com duas mães
IS IT possible for a child to have three parents? That is the question raised by a paper just published in Nature by Shoukhrat Mitalipov and his colleagues at Oregon Health and Science University. And the answer seems to be “yes”, for this study paves the way for the birth of children who, genetically, have one father, but two mothers.
The reason this is possible is that a mother’s genetic contribution to her offspring comes in two separable pieces. By far the largest is packed into the 23 chromosomes in the nucleus of an unfertilised egg. In that, she is just like the child’s father, who provides another 23 through his sperm. But the mother also contributes what is known as mitochondrial DNA.
The Economist
Segurança e investigação criminal
Recentemente a Ministra da Justiça declarou que “não se deve confundir segurança com investigação criminal”.
A Lei de Segurança Interna (Lei nº 53/2008, de 29 de agosto), no artigo 1.º, com a epígrafe Definição e fins da segurança interna, parece levar a outra conclusão: a
investigação criminal inscreve-se no âmbito da segurança.
Estatui o artigo:
1 — A segurança interna é a atividade desenvolvida
pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas,
proteger pessoas e bens, prevenir e reprimir a criminalidade e
contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas,
o regular exercício dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos
cidadãos e o respeito pela legalidade democrática.
2 — A atividade de segurança interna exerce-se nos
termos da Constituição e da lei, designadamente da lei penal e processual
penal, da lei quadro da política criminal, das leis sobre política criminal e
das leis orgânicas das forças e dos serviços de segurança.
3 — As medidas previstas na presente lei destinam–se, em especial, a
proteger a vida e a integridade das pessoas, a paz pública e a ordem
democrática, designadamente contra o terrorismo, a criminalidade violenta ou
altamente organizada, a sabotagem e a espionagem, a prevenir e reagir a
acidentes graves ou catástrofes, a defender o ambiente e a preservar a saúde
pública.
quarta-feira, 24 de outubro de 2012
Pobres e criminosos
A crise dos pobres é socialmente desviante. A fome nunca foi boa
conselheira. O Continente ou o Lidl podem atestar estas afirmações. Partir daí
para um discurso de meter medo e estimular o ego das polícias é simples
demagogia. A melhor prevenção é dar de comer a quem tem fome e de beber a quem
tem sede.
A prova real
Três arguidos que “o Ministério
Público acusava de sujeitarem seis homens fragilizados a trabalho escravo”
foram absolvidos em julgamento realizado no Tribunal Judicial de Valongo. É o
que noticia, hoje, o Jornal de Notícias. Esta foi uma estória amplamente
divulgada e parecia ser um caso com uma prova consolidada. Ainda segundo o JN, “na leitura do acórdão, o colectivo de juízes
sublinhou que não podia condenar com base nos testemunhos indirectos que
dominaram a fase de produção de prova.” A prova real de uma investigação
tira-se em julgamento, o que parecendo óbvio continua ainda a ser ignorado.
terça-feira, 23 de outubro de 2012
O suspeito
A um tempo, cada um pode ser suspeito ou suspeito não; depende da perspetiva. Ser um suspeito não em um instante não garante que não se seja um suspeito no seguinte. Não há conceito mais volátil, mais impraticável, do que o de suspeito. Tem estado ao serviço da calúnia e de alguma prática política. Bani-lo do jargão judiciário seria uma obra de misericórdia.
segunda-feira, 22 de outubro de 2012
Escutas minhas 2
Um cidadão, incluindo o cidadão Passos Coelho, pode dizer, em caso de ter as suas conversas telefónicas gravadas numa investigação criminal, que gostaria estas fossem tornadas públicas. Um primeiro-ministro, incluindo o primeiro-ministro Passos Coelho, não o deve dizer. Foi por isso mesmo que considerei infelizes as declarações de Pinto Monteiro ao aconselhar José Sócrates no sentido de permitir a divulgação de conversas obtidas em idênticas circunstâncias. Um primeiro-ministro não pode pactuar com a violação de princípios que descredibilizam um Estado de Direito. O argumento proto-populista quem não deve, não teme não é uma razão de Estado.
sábado, 20 de outubro de 2012
Escutas minhas
Não deixa de ser caricato que, quando se proclama o fim da impunidade, a polícia tropece em Passos Coelho. A história, sendo rápida, repete-se fria.
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