Leio, no Expresso, que "há 14 mil telemóveis sob escuta". Se cada um dos seus utilizadores tiver 15 interlocutores no período de tempo em que essas escutas estiverem ativas, haverá cerca de 210000 cidadãos que terão, sem o saberem, as suas conversas gravadas e, tantas vezes, ilegalmente publicitadas. Esta verdadeira devassa justificar-se-á pelos resultados obtidos na prevenção e investigação criminal? É a análise que está por fazer.
segunda-feira, 27 de maio de 2019
Racismo e polícia
Não será preciso investigar muito para descobrir que o problema do racismo na atuação policial é um problema transversal à generalidade dos países. Só por milagre, ainda que se saiba que somos um país de milagres, é que esse problema não existiria em Portugal. Em qualquer manual de criminologia, é um tema de referência, aliás enquadrado numa perspetiva mais vasta: a discriminação racial nas diversas etapas do processo criminal.
Police stereotyping plays a role in the targeting of black people for stop and search action, on the basis of unjutified assumptions rather than reasonable suspicion.* Este exemplo também não nos será próximo?
*The Oxford Handbook of Criminology, pag. 450, 4ª Edição
sábado, 25 de maio de 2019
TERRA NATAL
E cá mesmo no extremo Ocidental
Duma Europa em farrapos, eu
Quero ser europeu: Quero ser europeu
Num canto qualquer de Portugal.
Como as ondas do mar sabem ao sal,
A ave amacia o ninho que teceu;
Mas não será do mar, e nem do céu,
Porque me quero assim tão natural.
E se a esperança ainda me consente
No sonho do futuro, ao mal presente
Se digo adeus, - é adeus até um dia...
Um presídio será, mas é meu berço!
Nem noutra língua escreveria um verso
Que me soubesse ao sal desta harmonia.
Afonso Duarte (1884-1958)
Publicado in Post-Scriptum de um Combatente - Poesia, 1949
Dedicado a Paulo Quintela
quinta-feira, 23 de maio de 2019
Uma mistura explosiva
Um polícia racista, um procurador sem ética, uma confissão obtida por coação: foram estes os ingredientes que levaram um negro de 17 anos a estar preso durante 33 por um crime que não cometeu. A liberdade foi-lhe agora concedida, com o reconhecimento de uma desmedida injustiça.
sexta-feira, 17 de maio de 2019
Contabilidade carcerária em França
Em França, o número de preso atingiu um novo máximo: 71828.
As mulheres correspondiam a 3,8% e os menores a 1%.
Em prisão preventiva, contabilizaram-se 29%.
A densidade carcerária era de 117,7%, sendo que, em sete estabelecimentos prisionais, essa densidade era igual ou superior a 200%.
Dados respeitantes a 1 de abril.
domingo, 12 de maio de 2019
Acusação
Estatui o artigo 283º do Código de Processo Penal que uma acusação contém a narração, ainda que sintética*, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo, se possível o lugar, o tempo e a motivação da sua prática, o grau de participação que o agente neles teve e quaisquer circunstâncias relevantes para a determinação da sanção que lhe deve ser aplicada.
A esta narração acresce a prova que se pretende que seja produzida em audiência de julgamento.
O que a lei não consente é que uma acusação se autojustifique com conjeturas ou presunções.
Em Crime e Castigo, Dostoiewski cita um provérbio que valerá a pena não esquecer: cem coelhos não valem um cavalo, cem conjeturas não valem uma prova.
*Negrito da minha resposabilidade
A esta narração acresce a prova que se pretende que seja produzida em audiência de julgamento.
O que a lei não consente é que uma acusação se autojustifique com conjeturas ou presunções.
Em Crime e Castigo, Dostoiewski cita um provérbio que valerá a pena não esquecer: cem coelhos não valem um cavalo, cem conjeturas não valem uma prova.
*Negrito da minha resposabilidade
sábado, 11 de maio de 2019
sábado, 6 de abril de 2019
Do bom senso à lei
Na sua versão inicial, o Código de
Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 78/87, de 17 de fevereiro, estatuía
no seu artigo 39º, nº 3:
Não podem exercer funções, a qualquer título,
no mesmo processo juízes que sejam entre si cônjuges, parentes ou afins até ao
3.º grau.
Pareceria
óbvio, e o bom senso aconselharia, que também não poderiam exercer essas funções
juízes que vivessem em condições análogas às dos cônjuges.
Não foi óbvio
para alguns juízes, com entendimentos literais do texto.
Substituindo-se
ao bom senso, a Lei nº 59/98, de 25 de agosto, veio a dar ao referido preceito
a seguinte redação:
Não podem exercer funções, a qualquer título,
no mesmo processo juízes que sejam entre si cônjuges, parentes ou afins até ao
3.º grau ou que vivam em condições
análogas às dos cônjuges.*
Será precisa
nova interpretação legal se as condições análogas disserem respeito a cônjuges
do mesmo sexo?
*Negrito da
minha responsabilidade
quinta-feira, 4 de abril de 2019
Eficácias
Em 2018, foram concluídos 446298 inquéritos criminais: em 47957 (10,74%) foram deduzidas acusações e em 357375 (80%) foram proferidos despachos de arquivamento.
No entanto, nada se esclarece sobre os 40966 (9,17%) em que não foi deduzida acusação ou não foram tidos como arquivados.
É pena que do RASI não conste o número dos julgamentos realizados em 2018 e o sentido das respetivas decisões.
Para a álgebra da investigação criminal, não se pode omitir a contabilidade da validação judicial.
quarta-feira, 3 de abril de 2019
Escutas opacas
Segundo o último Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), que pode ser consultado aqui, foram realizadas, em 2018, 14390 interceções telefónicas, inexistindo qualquer outro elemento que pudesse tornar mais densa, ou transparente, esta informação.
Não se indica o número de inquéritos em que esse meio de obtenção de prova foi utilizado nem se discrimina esse número em função das entidades policiais que tiveram a seu cargo tais inquéritos.
Não há qualquer referência temática que permita uma avaliação sobre o tipo de crimes em que foi utilizado.
Não menos importante seria a indicação do número de inquéritos arquivados dos quais apenas constam interceções que foram consideradas irrelevantes.
Não há política criminal que se contente apenas com a aritmética, esquecendo a álgebra dos propósitos.
Tortura e pena de morte
The Eighth Amendment forbids “cruel and unusual” methods
of capital punishment but does not guarantee a prisoner a painless death.
Por cinco votos a favor, em nove, foi esta a decisão do Supremo Tribunal de Justiça dos EUA, de 1 de abril, que pode ser lida aqui.
No SLATE analisa-se esta viragem promovida pela ala conservadora do Supremo, alterando um precedente com 60 anos.
sexta-feira, 29 de março de 2019
Corrupção
Segundo o que leio no DN, "em 2018 foram abertos 1235 inquéritos por corrupção, mas desses só 29 (2,3%) chegaram a uma acusação". Estes dados foram retirados do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI).
A razão entre os inquéritos iniciados e aqueles em que foi deduzida acusação é, de facto, muito baixa, ficando muito aquém daquela que resulta da apreciação do conjunto de todos os inquéritos iniciados e do número global de acusações deduzidas.
Por outro lado, o número de inquéritos arquivados, 573, e número de inquéritos "transferidos de comarca" ou "remetidos para incorporação" (489), traduzem um afã funcional que não se coaduna com a prevalência que é dada ao combate à corrupção nos discursos programáticos.
O RASI, limitando-se a uma mera contabilidade de alcance interpretativo residual, não explica as razões de tal desadequação.
Poder-se-ão colocar duas hipóteses: ou falta consistência factual e probatória à generalidade das participações que dão origem aos inquéritos, ou haverá uma incapacidade generalizada para investigar este tipo de crimes.
A cultura da denúncia anónima, e seria interessante saber quantos inquéritos tiveram início neste tipo de denúncias, não é, com certeza, aquela que melhor permitirá uma adequada estratégia de combate à corrupção.
Seria também interessante saber quantos inquéritos foram instaurados por iniciativa do Ministério Público a partir dos elementos que a lei lhe faculta recolher e os respetivos resultados.
Antes da retórica da falta de meios, justificar-se-ia uma retórica sobre o que se fez com os meios existentes.
quarta-feira, 27 de março de 2019
Os Cabrais
Já no tempo de D. Maria II, a endogamia política foi um tema controverso. Voltar-se a ele, ao tema, tantos anos depois, é não ter aprendido com a história. A verdade é que, não só a rainha como o(s) presidente(s), deram os respetivos beneplácitos a essas situações. No entanto, o ruído à volta dos Cabrais parece resultar apenas, ontem e hoje, de uma incapacidade política em haver, substancialmente, uma alternativa, um discurso outro.
A propósito: haverá uma endogamia judiciária?
terça-feira, 26 de março de 2019
Tancos, a novela
A leitura do artigo do DN sobre as duas semanas de audições na Comissão de Inquérito a Tancos é deprimente. Nunca a desarticulação funcional em matéria de segurança foi tão visível. Pelo menos, os representantes da Nação ficam a saber que precisam de, com urgência, definir novas responsabilidades e novos procedimentos. É dos livros e da experiência que o sucesso de uma prevenção ou de uma investigação ou é de todos ou não é de ninguém.
segunda-feira, 25 de março de 2019
Nomes
Há já uma quantidade de anos, li uma entrevista do filólogo João Pedro Machado em que este dizia que costumava consultar a necrologia dos jornais na procura de nomes inabituais ou que, entretanto, caíram em desuso. Agora, com o ócio da reforma, testei o conselho do ilustre Mestre, lendo com frequência a necrologia do Jornal de Notícias. O resultado tem sido estimulante: Atalívio, Livralina, Otelinda, Brazilina, Anatilde, Grafina, Antília, Aulina, Damiana ou Lineu.
Tenho pena de não o ter feito ao longo dos anos, nesse manancial de nomes que encontraria nos muitos milhares de processos a que, por dever de ofício, tive acesso.
Adenda: Brilhantina, Ambrosina, Aucia, Orísia, Ignésia, Floripes, Ermindau, Edita, Olindina, Ildebrandina, Dulcina. Minervina, Frondela, Marcílio, Augésio
Adenda: Brilhantina, Ambrosina, Aucia, Orísia, Ignésia, Floripes, Ermindau, Edita, Olindina, Ildebrandina, Dulcina. Minervina, Frondela, Marcílio, Augésio
Adenda em 12 de outubro de 2022, recolhidos no Diário de Coimbra: Exaltina, Aurelentina
Adenda em 22 de fevereiro de 2023, recolhido no Jornal de Notícias: Nância,
sexta-feira, 22 de março de 2019
PJM
Não estará nas atribuições do Ministério Público pronunciar-se sobre a (des)necessidade da Polícia Judiciária Militar. É preciso evitar uma deriva totalitária, pretensamente moral, em que a desvalorização dos outros é apenas pretexto para a sua própria valorização. Ainda que de Dom Quixote tenhamos todos um pouco, a verdade é que a defesa da legalidade democrática não é um combate indiscriminado, mesmo que o fosse contra moinhos de vento.
quinta-feira, 21 de março de 2019
No Twitter
![]() | Rodrigo - رودريقو البرازيلي (@digoislam) |
|
- se o atirador é latino, construam muros!
- se o atirador é árabe, proíbam os muçulmanos! - se o atirador é negro, prendam esses bandidos! - se o atirador é branco, precisamos rever com urgência os vídeo games malvados que transformam meninos de bem em atiradores. | |
terça-feira, 19 de março de 2019
Leituras
Qualquer que fosse o trauma da infância em Kafka dele resultou uma surpreendente colheita de interpretações e de riscos. Por exemplo, o tema da justiça, tão elaborado no romance O Processo. É evidente que a casta dos legisladores, presente no discurso bíblico dos seus antepassados, encontrou em Kafka uma espécie de blasfemador genial. Transmissor dum preconceito profissional, o legista, e até o profeta que é o seu duplo metafísico, aparece como um técnico das relações humanas; deixa porém de lado o caminho do comportamento que tem duplo sentido - o da razão e o do inconsciente, razão extremamente rica de conhecimentos que a lei não alcança. Conhecedor da dificuldade em pôr ordem nesse duplo sentido de duas razões, o legislador entrega-se à redacção das normas, furtando-se ao espaço da justiça que, de facto, permanece inabitado. Foi a habitabilidade da justiça que Kafka pretendeu introduzir na educação insegura do seu tempo que, repito, é o nosso também. A insegurança, tão manifesta nos nossos dias e que resulta da fácil propagação dos conflitos mundiais e do irreversível adiantamento da técnica em todos os sectores da vida humana, foi o que Kafka pretendeu expressar com a indecisão. Traço hereditário no seu aspecto espiritual, a indecisão permite um certo resguardo da personalidade face aos múltiplos processos de obediência que são impostos ao homem. A figura do pai, que correspondia ao anátema da indecisão e que cortava com as dúvidas, é já analisado como anacronismo. Uma sociedade fraternal desenha-se no destino das massas e, nela, a indecisão fica decerto muito subestimada pelo que se pode chamar o impulso de produção, novo elemento básico na sociedade moderna.
(Pags. 65/66)
domingo, 17 de março de 2019
Uma morte anunciada
Em 29 de janeiro de 2018, sobre o pa(c)to da justiça, escrevi:
Veio com o conforto do Senhor Presidente e diluiu-se na espuma dos dias; poucos se lembrarão ainda de alguma medida emblemática, se é que as houve. Encontrar o mínimo denominador comum da redenção da justiça de modo a agradar a todos e a ninguém, foi o que aconteceu. Serviu para justificar umas fotografias e, perante o Senhor Presidente, lavar a alma dos seus agentes. A instância crítica da justiça não pode ser um coletivo de corporações, ou dos seus representantes. É preciso uma ideia, uma política, uma determinação. Um voto.
Ontem, 16 de março de 2019, o Público, à largura de toda a primeira página, noticiava que o "Presidente do Supremo Tribunal dá pacto de Justiça por perdido".
Não sendo bruxo, limitei-me a escrever o que há muito era óbvio.
sábado, 16 de março de 2019
O problema é mesmo técnico
O Bastonário da Ordem dos Advogados engana-se quando diz que Neto de Moura "pode ser muito bom tecnicamente mas tem um problema a outro nível". Na verdade, o problema é mesmo técnico: a incapacidade para compreender os factos e interpretar as normas no seu contexto real e não na abstração formal dos livros. Platão, ao discutir as virtudes, colocava a sabedoria em primeiro lugar, seguida da temperança. Era da conjugação destas duas com a coragem que resultava a Justiça. Eis algo que os juízes devem recordar.
Miguel Poiares Maduro, A Justiça e Neto de Moura, JN
quinta-feira, 14 de março de 2019
Vencer o silêncio
Tem havido um manto de silêncio sobre os factos relativos às mortes ocorridas este ano em contexto de violência doméstica. A importância do conhecimento desses factos é fundamental para a avaliação sobre a suficiência do sistema de justiça nesta área. Para o futuro, mais urgente do que qualquer comissão ou de qualquer declaração sobre propósitos legislativos, é saber se o sistema de justiça poderia ter evitado tais tragédias, ou se, no mínimo, assumiu os procedimentos que seria razoável assumir naquelas circunstâncias. Num país onde abundam os inquéritos, é de estranhar que não haja preocupações, pelo menos visíveis, em analisar os factos e deles tirar conclusões. As vítimas, pelo menos essas, mereciam ser esclarecidas.
quarta-feira, 13 de março de 2019
Reforma da justiça penal nos EUA
O artigo de Cory Booker, senador
democrata, dá-nos uma perspetiva sobre a justiça penal nos EUA, sobre a
importância das medidas tomadas na presidência de Obama e sobre a necessidade
de as desenvolver.
You can tell a lot about a country by who it incarcerates. Some countries
imprison journalists. Others imprison political opponents. We imprison the
poor, the addicted, the mentally ill, the survivors of abuse and sexual
assault, and black and brown people. Our broken criminal justice system is a
cancer on the soul of our nation that preys upon our most marginalized
populations. It’s time we developed a cure.
segunda-feira, 11 de março de 2019
Lógica jurisprudencial
"No crime de estupro, praticado dentro de automóvel, não se verifica a agravante da noite, pois a gravidade do crime aumentaria, em razão do escândalo proveniente da publicidade, se fosse praticado de dia."
(Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 25 de fevereiro de 1970, ainda assinalado numa edição comentada de 1980 do Código Penal)
sexta-feira, 8 de março de 2019
Elas não sabem o que querem
De repente, por magia, apresentam-se soluções judiciais com as quais se propõe resolver?, impedir?, ou atenuar? a violência doméstica. Uma, afigura-se particularmente perversa, apontando mais uma vez a culpa às mulheres/vítimas pela inépcia da justiça.
É recorrente que juízes e procuradores imputem a uma pretensa postura errática daquelas a continuada absolvição dos arguidos. Diz-se que, prestando declarações na fase de inquérito sobre os factos, se remetem ao silêncio na fase de julgamento, o que inviabilizará a produção de prova sobre os mesmos. Para obviar a essa situação, seria de recorrer a uma audição antecipada da mulher/vítima perante o juiz, ainda em fase de inquérito (declarações para memória futura), de modo a tornar irrelevante qualquer silêncio posterior.
Trata-se de uma menorização da mulher, bem próxima daquela expressão discriminatória elas não sabem o que querem. O que importa analisar/compreender são as razões que levam tantas mulheres a preferirem o silêncio em sede de julgamento; em que medida esse silêncio não será gerado pela própria máquina judicial, essa sim tantas vezes errática no tempo e no modo.
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