Estou de acordo com esta declaração do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça à SIC: a generalidade dos juízes são pessoas sérias. Acrescentaria que a generalidade dos políticos são pessoas sérias. E poder-se-ia ir mais longe: a generalidade dos cidadãos são pessoas sérias.
sábado, 7 de março de 2020
Diário
O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a absolvição de uma mulher que tinha sido condenada pelo Tribunal de Guimarães a 18 anos e sete meses de prisão pelo alegado homicídio de uma idosa em Famalicão, em março de 2012.
JN
*
Uma mulher, acusada de homicídio de um homem e de deixar o corpo numa mala de viagem num descampado, foi esta sexta-feira absolvida pelo Tribunal de Loures.
sexta-feira, 6 de março de 2020
Incomodidades
A utilização, recentemente noticiada, por um tribunal arbitral das instalações do Tribunal da Relação de Lisboa colocam-me as seguintes interrogações:
Se o presidente do tribunal arbitral não fosse um antigo presidente daquele Tribunal da Relação, as instalações também teriam sido cedidas se houvesse solicitação para o efeito?
Pressupondo que essa utilização não foi clandestina, houve desembargadores ou procuradores que, trabalhando naquele Tribunal da Relação, tivessem mostrado indignação ou desagrado por causa daquela utilização?
O desvio funcional da justiça atingiu o seu auge quando um Tribunal da Relação, sob o manto diáfano da competência jurídica, patrocinou uma homenagem a um ministro exemplarmente fascista.
quinta-feira, 5 de março de 2020
Megaprocesso, megajuiz?
Há pouco, a televisão transmitiu algumas imagens do debate instrutório respeitante ao processo designado "Operação Marquês". Um número significativo de qualificados advogados, pelo menos dois magistrados, com certeza também qualificados, do Ministério Público, dezenas de arguidos e testemunhas, largas milhares de folhas, um número incontável de documentos que é necessário descodificar e articular, dilemas processuais a exigirem ponderada reflexão, são estes os ingredientes com que o juiz, um único juiz, se tem de confrontar num dédalo de factos sobre os quais precisa de pronunciar o seu veredito. As leis processuais são de um outro tempo, tempo em que os crimes eram óbvios e o juiz um oráculo.
terça-feira, 25 de fevereiro de 2020
Mais uma vez a justiça de Portugal em causa
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem deu razão a Sá Fernandes. Ao ler o comunicado daquele Tribunal, não poderemos deixar de nos questionarmos sobre se outros arguidos não teriam sido vítimas de idênticos procedimentos.
Para ler o comunicado em francês, aqui.
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020
terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
Suspeições
Da primeira página do Público (edição de 16 de fevereiro):
"Operações suspensas triplicaram em 2019. Justiça ordenou o congelamento de mais de 2,5 mil milhões de euros por suspeitas de branqueamento de capitais ou financiamento de terrorismo."
Trata-se de uma notícia importante e da qual poderemos concluir que os procedimentos cautelares estarão a funcionar. Como qualquer procedimento cautelar, ficam sujeitos a validações judiciais posteriores, descongelando esses valores, por não haver crime, ou declarando-os perdidos a favor do Estado, caso o haja. Para não se ficar apenas no patamar da suspeição, seria necessário conhecer os valores dos descongelamentos e dos perdimentos. Há uma cultura, obviamente com significado político, que sobrepõe o suspeitar ao condenar.
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
Absolvições
Sobre elas, as notícias são discretas; mesmo que os arguidos tenham permanecido em prisão preventiva por um ano, consideram-se irrelevâncias. De facto, os arguidos já foram condenados aos olhos do mundo por uma comunicação voraz. E é esta a condenação que transita em julgado. Como ouvi uma vez, os juízes também se enganam, pondo de parte a hipótese de haver investigações superficiais e acusações levianas. Falo do crime que é o primeiro: o de homicídio. Acusado de assassinar a mãe, absolvido "por falta de provas". Acusados de assassinarem uma mulher e de lhe terem decepado a cabeça, absolvidos porque "não foi possível apurar quem, como e em que circunstâncias praticou os factos". Os problemas da autonomia não podem sobrepor-se aos da competência. É nestes que a hierarquia tem de se afirmar.
terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
A polémica
O parecer nº 33/2019 do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República pode ser lido aqui. Pela Diretiva nº 1/2020, de 4 de fevereiro, a Procuradora-Geral da República determinou que a doutrina deste parecer seja, no contexto das relações hierárquicas, seguida e sustentada pelo Ministério Público.
Só hoje li o parecer. Trata-se de uma redação intragável em que a exuberância do direito esquece as razões do contexto.
Terá sido a sua 10ª conclusão que gerou todo o ruído que obrigou a Procuradora-Geral da República a determinar, hoje, a suspensão da publicação, em Diário de República, daquela diretiva: "A emissão de uma diretiva, de uma ordem ou de uma instrução, ainda que dirigidas a um determinado processo concreto, esgotam-se no interior da relação de subordinação hierárquica e não constituem um ato processual penal, não devendo constar do processo."
Que a hierarquia determine que se faça esta diligência ou não se faça uma outra não é um ato processual penal? Os outros intervenientes processuais, nomeadamente os arguidos, não têm o direito de conhecer essa ordem? De a questionar? É manifesto que é uma determinação que não se esgota no interior da relação de subordinação hierárquica.
domingo, 9 de fevereiro de 2020
Diário
1.
No Global Peace Index respeitante a 2019, Portugal ocupa o terceiro lugar, a seguir à Islândia e à Nova Zelândia e seguido pela Áustria e pela Dinamarca. Quem passe os olhos pelas primeiras páginas dos jornais ou perca algum tempo com os telejornais, quase é obrigado a não acreditar naquele Index.
2.
Um dirigente sindical da Polícia Judiciária declarou, em entrevista, que esta entidade ficou sem meios por "incomodar o poder político". Para além de ser injurioso para o governo, inscreve-se numa continuada argumentação populista que alimenta o sindicalismo de diversas estruturas judiciárias e de segurança.
quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário
1.
Mais um cidadão em prisão preventiva foi posto em liberdade por ter sido atingido o respetivo prazo legal: um ano. O sentimento de impunidade que parece rodear estas situações, diz bem da indiferença cívica perante a desliberdade de quem tinha a especial obrigação de a respeitar.
2.
Sem perguntas, sem respostas.
3.
Mas alguém acreditará que as orientações ou diretivas da hierarquia do Ministério Público poderiam manter-se "secretas" mesmo que fosse esse o propósito hierárquico?
terça-feira, 28 de janeiro de 2020
Perplexidades
Leio o destaque do Jornal de Notícias: Mentor do assalto a Tancos saiu da cadeia por excesso de prisão preventiva. Carlos Alexandre quer 100 respostas do primeiro-ministro.
1.
A quem acompanhe a novela, há muito que era previsível que o prazo da prisão preventiva se iria esgotar, obrigando à imposição legal da libertação do mentor. Assim sendo, qual o interesse em deixar esgotar esse prazo, permitindo a continuação de uma prisão preventiva sem qualquer razão funcional? Não poucas vezes, na justiça, a inércia é um valor, mas quando se joga a liberdade os prazos esgotam-se com a sua inutilidade.
2.
O primeiro-ministro foi indicado como testemunha por um dos arguidos contra quem foi deduzida a acusação. Pretenderá com essa indicação que ele, o primeiro-ministro, possa contribuir para a sua defesa. É esse arguido que sabe sobre que matéria pretende que a testemunha deponha. É a esse arguido que cabem as perguntas e é ele, com certeza, que quer as respostas. As dúvidas e os esclarecimentos vêm depois.
segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
A justiça não é uma questão de fé
O juiz acredita em que, a Polícia Judiciária acredita em que, o Ministério Público acredita em que, e a comunicação social acredita naquilo em que aqueles acreditam. A prova, esse empecilho a uma boa história, serve para absolver os criminosos: sobretudo os corruptos em que todos nós acreditamos que eles são.
domingo, 19 de janeiro de 2020
Escusas
Leio que um "juiz desembargador do Tribunal da Relação do Porto pediu escusa do caso dos emails do Benfica por ser um adepto ferrenho do clube desde novo".
Supondo que o pedido era aceite e em substituição do escusado era designado um juiz que fosse um adepto ferrenho do Porto: deveria ou poderia também este pedir a escusa?
quinta-feira, 16 de janeiro de 2020
Liberdade condicional
A liberdade condicional não é um instrumento de tortura psicológica: não deve nem pode servir para forçar uma confissão ou encenar um arrependimento. O relevo da não confissão ou da falta de arrependimento já foi sopesado na concreta aplicação da medida da pena. Surpreende, pois, que seja um argumento para negar a concessão dessa liberdade a quem sempre negou a prática do crime pelo qual foi condenado.
sábado, 21 de dezembro de 2019
terça-feira, 10 de dezembro de 2019
Delatores e quejandos
Bufos, chibos e delatores pertencem a uma mesma realidade subterrânea, ainda que delator se queira agora fazer passar por palavra redentora. É da história que nunca o serem bufos, chibos ou delatores lhes trouxe dignidade, e, muito menos, à justiça quando desta foram apaniguados.
Nas páginas digitais do Conselho de Prevenção da Corrupção e da Procuradoria-Geral da República existem espaços em que qualquer cidadão, mesmo de forma anónima, pode denunciar o que lhe aprouver. Lamentavelmente, não se sabe para que têm servido ao longo dos anos. A opacidade que rodeia estes pretensos instrumentos de combate à corrupção e crimes afins permitem ajuizar da sua irrelevância. Presumo que sejam sustentados por delatores morais, em tudo idênticos àqueles justiceiros que vagueiam pelas caixas de comentários dos média.
A justiça tem um preço ético e não é quando se abdica dele que se torna mais eficaz. Todas as reformas que cedem à demagogia da eficácia serão sempre passos para novas cedências.
segunda-feira, 2 de dezembro de 2019
A ideologia antiterrorista
No Le Monde de 29 de novembro, Jacques Follorou faz uma resenha crítica do livro. Dela destaco:
"L’idéologie antiterroriste, c’est la construction artificielle d’une figure de l’ennemi et ses excès, c’est la participation des militaires à la lutte contre le crime, c’est le mépris du droit et la dramatisation de la menace. Au final, elle permet à l’adversaire d’être reconnu comme le soldat « d’une armée constituée », un succès inespéré. L’antiterrorisme, aujourd’hui, s’apparente à « une chute morale sur le champ de bataille », il nous empêche de voir le vrai visage de la menace."
François Thuillier trabalhou durante trinta nos serviços de informação e de combate ao terrorismo.
terça-feira, 12 de novembro de 2019
Subscrevo
"Tenho vergonha de uma sociedade que prende preventivamente uma mulher que joga no meio do lixo o filho acabado de nascer. Tenho vergonha de uma justiça que parou num dia qualquer há mais de quatro mil anos, sentenciando "olho por olho, dente por dente" e jogando essa mulher no meio do lixo.
Quem pode não saber que uma mulher assim, jovem e sem-abrigo, é alguém que acumula tanto sofrimento que torna impossível que não seja cada um de nós tão ou mais culpado que ela pelo que a ela e ao seu filho aconteceu? Quem pode ser tão cruel para se apressar a castigar quem precisa de ajuda psicológica e tratamento médico?
Não nos podemos iludir, esta decisão não é fruto de um algoritmo, não nasce do acaso. Brota de uma agenda populista, de uma Comunicação Social tabloide que semeia culpas para colher sentenças, de comentadores e políticos justiceiros a quem uma parte do Ministério Público e alguns juízes gostam de fazer a vontade. Uma imigrante africana, desinserida da sociedade, que cometeu o crime de abandonar um recém-nascido em condições que podiam ter sido fatais só é um caso a necessitar de uma "sentença" exemplar para uma justiça que alinha as suas preocupações com os populistas, que não têm nunca disponibilidade para procurar resolver, antes se apressam a condenar sem querer saber como foi possível. Sim, é evidente que neste caso a prisão preventiva funciona como castigo. Não se destina a evitar a continuidade da prática criminosa, nem pode presumir a capacidade da arguida prejudicar a investigação estando em liberdade. Fugir, sim, admito que lhe tenha passado pela cabeça, muitas vezes, fugir do destino que lhe coube em má sorte."
Quem pode não saber que uma mulher assim, jovem e sem-abrigo, é alguém que acumula tanto sofrimento que torna impossível que não seja cada um de nós tão ou mais culpado que ela pelo que a ela e ao seu filho aconteceu? Quem pode ser tão cruel para se apressar a castigar quem precisa de ajuda psicológica e tratamento médico?
Não nos podemos iludir, esta decisão não é fruto de um algoritmo, não nasce do acaso. Brota de uma agenda populista, de uma Comunicação Social tabloide que semeia culpas para colher sentenças, de comentadores e políticos justiceiros a quem uma parte do Ministério Público e alguns juízes gostam de fazer a vontade. Uma imigrante africana, desinserida da sociedade, que cometeu o crime de abandonar um recém-nascido em condições que podiam ter sido fatais só é um caso a necessitar de uma "sentença" exemplar para uma justiça que alinha as suas preocupações com os populistas, que não têm nunca disponibilidade para procurar resolver, antes se apressam a condenar sem querer saber como foi possível. Sim, é evidente que neste caso a prisão preventiva funciona como castigo. Não se destina a evitar a continuidade da prática criminosa, nem pode presumir a capacidade da arguida prejudicar a investigação estando em liberdade. Fugir, sim, admito que lhe tenha passado pela cabeça, muitas vezes, fugir do destino que lhe coube em má sorte."
sábado, 9 de novembro de 2019
segunda-feira, 14 de outubro de 2019
No reino da intriga
Na capa do PÚBLICO:
Objecções do juiz Ivo Rosa provocaram meses de atraso na investigação a Tancos.
Na capa do DIÁRIO DE NOTÍCIAS:
TANCOS. Fugas de informação "minaram" e "descredibilizaram" a investigação da PJ.
quarta-feira, 4 de setembro de 2019
A justiça não é vingança
De O Mistério da Estrada de Sintra, romance de Eça de Queirós e Ramalho Ortigão, publicado entre 24 de julho e 27 de setembro de 1870, no Diário de Notícias:
"- Castigar é usurpar um poder providencial. A justiça humana que se apodera dos criminosos não tem por fim vingar a sociedade, mas sim protegê-la do contágio e da infeção da culpa. Todo o crime é uma enfermidade. A ação dos tribunais sobre os criminosos, posto que nem sempre cesse de facto, cessa efetivamente de direito no momento em que termina a cura. Sequestrar aqueles em que o mal deixou de ser uma suspeita fisiológica, e por conseguinte uma verdade científica, é fazer à sociedade uma extorsão, que, por ser muitas vezes irremediável, não deixa de ser monstruosa e horrível. Todo aquele que não é pernicioso, é necessário, é indispensável ao conjunto dos sentimentos, ao destino das ideias, à aritmética dos factos no problema da humanidade. A natureza do ato que estamos ponderando, as razões que o determinaram, as circunstâncias que o revestiram, a intenção que lhe deu origem, tudo isto nos convence de que a liberdade desta senhora não pode constituir um perigo. Encarcerada e entregue à ação dos tribunais, seria uma causa-crime, interessante, escandalosa, prejudicial. Restituída a si mesma, será um exemplo, uma lição."
quarta-feira, 24 de julho de 2019
Os políticos
Parafraseando Álvaro de Campos:
O político superior diz o que efetivamente pensa. O político médio diz o que decide pensar. O político inferior diz o que julga que deve pensar.
quarta-feira, 10 de julho de 2019
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