sábado, 6 de fevereiro de 2021

Memórias (Im)prováveis

José Narciso da Cunha Rodrigues foi procurador-geral da República entre 1984 e 2000. Vinte anos depois, publica as memórias sobre esse tempo de glórias e equívocos. Livro de leitura agradável, tem o estilo que sempre lhe foi peculiar: sistematizado e linear.
Sendo o vigésimo na lista dos procuradores-gerais, foi o primeiro na exposição mediática; em abono da verdade, diga-se que perante ela nunca (a) recu(s)ou. Seria, porém, injusto dizer que foi esse o seu legado. É-lhe devida a matriz atual do Ministério Público. A perceção de que um poder só existe e afirma no confronto com um outro tornou-se na estratégia da autonomia.
O título é enganador. Estas são as memórias prováveis já que são as memórias de muitos. Possui um exaustivo índice onomástico; dele constam 223 nomes, o que facilita uma leitura integrada. Mário Soares aparece em 22 páginas e Laborinho Lúcio em 16.

Memórias Improváveis, Os Longos Anos de um Procurador-Geral, Edições Almedina, 2020

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

O Portugal pequeno-corrupto

Do artigo de André Evangelista Marques, com o título em epígrafe, publicado pelo Público, em 28 de janeiro:

"Os exemplos desta pequena corrupção são muitos, a começar pelo mundo do trabalho. Se olharmos para o recrutamento no Estado é impossível não ver a multiplicação de concursos públicos cujos resultados estão definidos à partida, muitas vezes condicionados por influências pessoais, quando não partidárias, e estruturalmente marcados por processos burocráticos kafkianos que ajudam a mascarar a arbitrariedade. Nas empresas e outras instituições privadas o cenário é frequentemente marcado por uma excessiva endogamia, na raiz de uma “homogeneidade” pobre que redunda numa experiência limitada do mundo, como bem observou Penelope Curtis, ex-directora do Museu Gulbenkian, em entrevista ao PÚBLICO.   
Se olharmos depois para a relação que cada um de nós mantém com o Estado e com a coisa pública, o que vemos muitas vezes é uma lógica privada de utilização dos recursos públicos. É assim nos serviços de saúde, onde a multiplicação de pequenos favores (a marcação de consultas contornando listas de espera, a admissão a hospitais fora da zona de residência, etc.) conduz a uma sobrecarga que bloqueia o sistema, quando não a uma confusão entre serviços prestados a título público e privado. É assim com todas as pequenas fugas ao fisco, que no conjunto diminuem de forma significativa a massa tributável. É assim no trânsito, onde todo o tipo de pequenas infracções (estacionar em segunda fila por “breves” instantes é o exemplo clássico) tornam a circulação mais difícil. E é assim em tantas outras circunstâncias em que cada um de nós se apropria do que é de todos.
Se olharmos para o mundo dos media e da cultura, vemos também uma distorção frequente do espaço público por interesses particulares que o tornam menos plural. Desde logo quando jornalistas, curadores e académicos, por vezes pagos com dinheiros públicos, escolhem destacar, programar ou escrever sobre o trabalho de artistas ou pensadores a quem os ligam relações pessoais ou de escola, sem terem em conta critérios mais objectivos.

Aludi a três aspectos em que se manifesta esta corrupção sem corruptos, mas os exemplos poderiam multiplicar-se. É fácil atribuir a responsabilidade aos outros, a uma classe em particular, às “chefias” ou a qualquer outra categoria abstracta. Mas a verdade é que incorremos demasiadas vezes em comportamentos deste tipo, quase sempre sem consciência de estarmos a corromper ou a ser corrompidos. Em alguns casos fazemo-lo como resposta resignada às ineficiências do sistema, como quando recorremos a uma cunha para conseguir tratamento para alguém doente, ou até com boas intenções, como quando prescindimos de uma factura por generosidade para com alguém mal pago."


sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Leituras

 

Em diferente plano, não era menos importante reforçar a protecção jurisdicional aí onde, por efeito das novas tecnologias, institutos processuais clássicos estavam a adquirir um imprevisível potencial de agressão aos direitos individuais e eram, no limite, portadores de riscos de lesão da confiança cívica.
Era, entre outros, o caso das escutas telefónicas.
O aparecimento de novas tecnologias a preços competitivos teve consequências nos modos de investigação criminal. A recolha de informações começou a ser substituída por um meio mais acessível e menos disruptivo do dia-a-dia dos investigadores. A escuta telefónica punha os arguidos "a falar". Gradualmente, fui-me convencendo que os magistrados e órgãos de polícia criminal iam alargando o perímetro das escutas no sentido de obterem indícios que, depois, iriam consolidar. 
A investigação criminal estava, assim, a tornar-se "preguiçosa".
Os magistrados do Ministério Público conheciam as minhas orientações.
No entanto, a estratégia da investigação tem componentes subjectivas praticamente insindicáveis.
Também neste domínio, a avaliação estatística ia-se tornando das poucas modalidades de controlo que podia evitar a susceptibilidade de certos actores.
Seria interessante conhecer o número de escutas conectado com o tipo de crime e com o destino final dos inquéritos e instruções criminais.

pags. 98/99

segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Apanhado acidentalmente (2)

Afinal foram três as escutas em que o primeiro-ministro foi apanhado; duas foram "consideradas irrelevantes", uma outra foi validada. O Ministério Público não terá estado de acordo com a irrelevância e, por isso, recorreu da decisão do presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

Fonte: PÚBLICO, de 23 de janeiro.

Nos termos do artigo 11º, nº 2, alínea b), do Código de Processo Penal, 
2 - Compete ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, em matéria penal:
b) Autorizar a interceção, a gravação e a transcrição de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro e determinar a respetiva destruição, nos termos dos artigos 187.º a 190.º.
Esta competência foi introduzida no referido Código pela Lei nº 48/2007, de 29 de agosto. Terá tido como propósito o de pôr a salvo estas três entidades de alguma ponderação menos cuidada na autorização de interceções, nomeadamente as telefónicas. Não as põe a salvo, porém, das escutas indiretas, mas a estas ninguém o está.
Sabendo do apetite mediático que as escutas sempre suscitam, não será ousado prognosticar que, a prazo, os especialistas em semióticas das escutas terão muito com que nos entreter.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Apanhado acidentalmente

"Presidente do Supremo mandou destruir escutas em que o primeiro-ministro foi apanhado acidentalmente. Mas o Ministério Público recorreu. Há uma escuta ainda em apreciação. Alvo era o ministro do Ambiente."
Do Expresso 

Qualquer cidadão pode ser apanhado numa escuta; acidentalmente, há menos. Para apanhar um primeiro-ministro numa escuta, nada melhor do que pôr um seu ministro sob escuta.
Não se trata do primeiro primeiro-ministro a ser apanhado numa escuta. Nem se trata também da primeira vez em que o presidente do Supremo Tribunal de Justiça considerou essas escutas irrelevantes.
A banalização das escutas não serve a justiça; serve o ruído interminável em que se transformou a justiça.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Tributo a António Manuel Hespanha


 A tribute to the late great historian: António Manuel Hespanha

Mafalda Soares da Cunha
Introduction: A Great Historian and a Great Person
PDF ]

Angela De Benedictis
António Manuel Hespanha: a Constant Guide for My Research
PDF ]

Frederico de Lacerda da Costa Pinto
Hespanha is a Sage
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Nuno G. Monteiro
António Hespanha e a Revista Penélope: Fazer e Desfazer a História
PDF ]

Fernando Bouza
António Manuel Hespanha and the Resignification of Habsburg Portugal (1580-1640)
PDF ]

Fernando Dores Costa
António Manuel Hespanha and the Commission for the National Commemoration of the Portuguese Discoveries
PDF ]

Pedro Puntoni
Revisionism in the Tropics: the Political Model of the Portuguese Colonial Empire, by António Manuel Hespanha
PDF ]

Raquel Sofia Lemos
Beloved Professor Hespanha
PDF ]


Para ler aqui.

sábado, 16 de janeiro de 2021

segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

Entradas de leão

Sobre a nomeação de um magistrado do Ministério Público para a Procuradoria Europeia, o Caso UGT veio de novo à baila.
A esse respeito, o Secretário-Geral da UGT, Carlos Silva, subscreveu uma nota para a comunicação social, da qual transcrevo:


É com profunda estranheza e repugnância que a UGT tem vindo a acompanhar as notícias de vários órgãos de comunicação social, sobre a nomeação do procurador José Guerra para o cargo de procurador europeu.
Estranheza pelo facto de a alegada carta enviada às instâncias comunitárias, a defender a nomeação deste magistrado, pelo Governo português, inclua no seu currículo a sua participação no Processo UGT, vislumbrando-se que tal referência nem sequer corresponde à verdade histórica do processo.
...
Ao Governo cabe nomear quem lhe aprouver, mas sobretudo não vislumbramos a necessidade, para efeitos curriculares, da referência ao que aconteceu num processo judicial, cujo epílogo terminou numa completa absolvição.


Sendo aquilo a que se poderia chamar um mega processo, o Caso UGT não será motivo de orgulho funcional para uma magistratura ou para um magistrado. Se é verdade que durante anos animou a comunicação social, é também verdade que na hora da sua apreciação judicial a pretensão do Ministério Público não obteve sucesso.
Idênticos exemplos se poderiam dar em que, a entradas de leão, corresponderam absolvições sonantes.
Nunca compreendi que estas situações, com pesados encargos para o Estado, não fossem sindicadas e avaliadas no sentido de se saber o que correu mal ou se fez de errado, se é que algo correu mal ou se fez de errado, e o que se poderia evitar no futuro.
É que absolvições em processos desta natureza não podem ser tidas como normais, sob pena do ruído à volta da justiça ser mais relevante do que a própria justiça.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Controlo da atividade policial

Quem policia a polícia dos polícias? é um texto de Fernanda Câncio, no DN, em que se questiona o desempenho funcional da Inspeção Geral da Administração Interna (IGAI). 
A IGAI é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia técnica e administrativa - artigo 1º do Decreto-Lei nº 58/2012, de 14 de março.
No artigo 2º, nº 1, deste diploma, fixa-se a sua missão: A IGAI tem por missão assegurar as funções de auditoria, inspeção e fiscalização de alto nível, relativamente a todas as entidades, serviços e organismos, dependentes ou cuja atividade é legalmente tutelada ou regulada pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna.
No nº 2 do mesmo artigo, enumeram-se as suas atribuições.
Não será difícil concluir que se trata de um organismo político-administrativo que abarca mais do que a atividade policial e está funcionalmente dependente do respetivo ministro.
Quem policia as polícias. pelo menos as que tutela, é o ministro da Administração Interna, ainda que coadjuvado pela IGAI. Vale a pena transcrever a atribuição que conta da alínea d) deste nº 2: Efetuar inquéritos, sindicâncias e peritagens, bem como processos de averiguações e disciplinares superiormente* determinados, e instruir ou cooperar na instrução dos processos instaurados no âmbito dos serviços, cuja colaboração seja solicitada e autorizada superiormente*.
O controlo da atividade policial nos seus excessos e ilegalidades é uma preocupação generalizada. Ainda há pouco, o presidente Macron o referiu, dizendo que era preciso proceder a uma reforma em França nessa matéria.
Creio que a ação disciplinar na atividade policial não se pode configurar com a ação disciplinar na função pública.
A necessidade de uma entidade independente das polícias e do governo, tal como a que é referida por Fernanda Câncio para a Inglaterra e País de Gales, será uma via possível.
Mas tornam-se necessárias outras medidas que deixem de fazer das instalações policiais terras de ninguém.

* Negrito da  minha responsabilidade


sábado, 2 de janeiro de 2021

Lapsos

Há lapsos que, por mais que o sejam, inquinam uma nomeação. Será o caso da nomeação do procurador da República José Guerra para a Procuradoria Europeia, independentemente das suas qualidades, aliás reconhecidas pelo Conselho Superior do Ministério Público. A falta de rigor da informação em matéria que se sabia controversa, tendo a convicção de que não foi deliberada, está entre a distração e a leviandade. Daí a clamar-se pela demissão da ministra da Justiça só pode justificar-se pelo desespero político e pelo delírio intelectual; ou vice-versa.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

A miséria dos afetos

Foram concedidos cinco indultos. A clemência presidencial pode ser consultada no Diário da República

sábado, 19 de dezembro de 2020

Crime de desobediência

 O que estatui o Código Penal:

Artigo 348.º
Desobediência

1 - Quem faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias se:
a) Uma disposição legal cominar, no caso, a punição da desobediência simples; ou
b) Na ausência de disposição legal, a autoridade ou o funcionário fizerem a correspondente cominação.
2 - A pena é de prisão até 2 anos ou de multa até 240 dias nos casos em que uma disposição legal cominar a punição da desobediência qualificada.


Consultar aqui, com alguma jurisprudência anexa.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Cabrita e a sua circunstância

Presumo que o serviço de informações da República tenha apresentado ao Ministério da Administração Interna, sobre a atividade do SEF, relatórios que não fossem apenas de conforto. A segurança, no seu sentido mais nobre, tem também a ver com a liberdade e a dignidade. A morte do cidadão ucraniano nas condições em que ocorreu, acarreta consequências, incluindo internacionais, que não devem ser descartadas. Um Estado de Direito começa nas suas fronteiras. É, por isso, que se torna incompreensível a reação tardia e envergonhada do Governo.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

Sob o manto diáfano da pandemia

Durante todos estes meses que decorreram após a morte de um cidadão ucraniano nas instalações do SEF, a estratégia governamental de silêncio à volta do caso não era mais sustentável. Tardia e inglória, mas útil para o governo que tanto tivesse tardado, a demissão, a seu pedido, da sua chefia institucional não pode ser um ponto de chegada, mas, definitivamente, um ponto de partida.
Há uma responsabilidade moral do Estado português perante uma família que não pode ser desonerada com uma narrativa de justiça. Há uma obrigação da tutela política em determinar uma sindicância abrangente a toda a atividade do SEF por uma entidade independente e com garantias de proteção e sigilo.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

De pânico?

Do DN:
Os cidadãos estrangeiros que fiquem alojados nas instalações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) no aeroporto de Lisboa vão ter um botão de pânico nos seus quartos - uma medida inédita e que surge no novo regulamento do Espaço Equiparado a Centro de Instalação Temporária (EECIT) a que o DN teve acesso.

Depois da morte de um cidadão ucraniano naquele espaço tutelado pelo SEF, um botão destinado a defender um qualquer cidadão estrangeiro da arbitrariedade e violência policiais ser designado por botão de pânico só pode ser um exercício de ironia de muito mau gosto. Melhor seria designá-lo botão do medo; do medo da morte.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Que fait la police?

Com o título em epígrafe, Christine Pedotti escreveu, no Témoignage Chrétien um artigo sobre a responsabilidade da violência policial. Dele, transcreve-se:
Face à de telles violences, il est clair que quelque chose ne va pas entre la police et les citoyens. Et c’est d’abord la responsabilité de l’exécutif qui est engagée puisque, dans le cadre de la République, la violence exercée par les forces de l’ordre – si elle doit s’exercer – doit impérativement être légitime. Dès qu’un soupçon d’illégitimité pèse, alors la sécurité n’est plus assurée. Il revient donc au gouvernement d’assurer et de confirmer cette légitimité en exerçant une surveillance rigoureuse, et même tatillonne, des moyens dont usent policiers et gendarmes. Et que l’on ne vienne pas nous parler de « brebis galeuses » car les bergers en ont la responsabilité. La hiérarchie, commissaires, préfet de police, ministre de l’Intérieur, a des responsabilités. Qu’elle les assume !
Hoje mesmo, pela primeira vez no seu mandato, Emmanuel Macron, presidente da República Francesa, reconheceu a existência de violência policial, anunciando a criação de mecanismos destinados a sinalizar a discriminação e o controlo nas ruas (cf. Le Monde).

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

A importância da imagem

Se houvesse uma monitarização, pela imagem, da atividade policial no Centro de Instalação Temporária do Aeroporto Humberto Delgado, espaço tutelado pelo SEF, com certeza que a morte brutal do cidadão ucraniano não teria ocorrido.
Nos EUA e em França, a gravação pela imagem tem sido fundamental na denúncia da violência policial.
Numa deriva securitária, o governo francês tentou fazer passar uma disposição legal (artigo 24º do projeto de lei designada "sécurité globale") interditando a gravação pela imagem da atividade policial na via pública, o que gerou um clamor de protesto que obrigou à retirada de tal disposição.
No Le Monde de hoje, especialistas em direito escrevem que a liberdade de captar imagens das forças policiais intervindo na via pública é uma garantia fundamental para os cidadãos e deve ser protegida.
Se é uma garantia na via pública, não o será menos em esquadras ou centros de detenção.
Há pouco tempo, o SEF anunciou a melhoria das instalações daquele Centro, mas nada se disse sobre a melhoria das condições de segurança para os cidadãos.

domingo, 29 de novembro de 2020

Nada se passa?

Leio no Le Monde que les violences policières mettent Emmanuel Macron face à une crise politique. Em Portugal, ou não há violência policial, ou os políticos andam distraídos. Os textos que Fernanda Câncio e Valentina Marcelino têm vindo a publicar no DN (aqui e aqui) exigem uma responsabilidade política que as preocupações com a pandemia não podem escamotear.

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Para que serve um SEF que tortura?

O SEF é uma estrutura policial que lida com pessoas particularmente fragilizadas: os imigrantes. O que se lhe exige é uma postura funcional que saiba ter em consideração essa especial condição humana. A comunicação social continua a dar conta, agora pelo DN, da sórdida atuação que levou à morte de um cidadão ucraniano nas instalações do SEF no aeroporto Humberto Delgado. O comportamento posterior da instituição e do Governo para com a família da vítima não pode suscitar senão indignação. Já aqui referi o caldo de cultura em que não pode deixar de se enquadrar aquela hedionda conduta criminal. Vale a pena continuar com um SEF assim?

segunda-feira, 2 de novembro de 2020

SEF

Coincidindo com a divulgação da acusação deduzida pelo Ministério Público contra três elementos do SEF imputando-lhes a prática de um homicídio bárbaro de um cidadão ucraniano, esta instituição publicitou uma operação policial que conduziu ao desmantelamento de um grupo que se dedicava à falsificação de passaportes, e anunciou a inauguração de novas e funcionais instalações no aeroporto Humberto Delgado.
Tratou-se de uma estratégia que, manifestamente, visou diluir o impacto da referida acusação. Com o mesmo propósito inscreve-se a análise que, de uma forma excessiva, pretende criar a ideia, com o medo que lhe é associado, de uma perigosa rede de emigração clandestina de Marrocos para Portugal.
Os factos ocorreram nas instalações do SEF do aeroporto Humberto Delgado e no exercício de funções daqueles.
O trabalho de Joana Gorjão Henriques, no Público, baseado no relatório da averiguação do IGAI sobre a morte do cidadão ucraniano Ihol Homenyuk, é demolidor, e o que foi apurado não pode limitar-se à instauração de processos disciplinares e às eventuais sanções que deles resultarem. O que aconteceu nas instalações do SEF no aeroporto Humberto Delgado só se compreende num caldo de cultura que permite tais práticas e que responsabiliza toda a instituição. 
Neste assunto, o Governo não pode esconder-se atrás do biombo à justiça o que é da justiça

sábado, 31 de outubro de 2020

Corrupção

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção // 2020-2024 é um documento simpático no propósito e  tímido na convicção. Realço, no entanto, que se considere fundamental "melhorar o conhecimento do crime de corrupção e dos crimes relacionados, afinando a produção de informação, sobretudo com base nos casos já julgados pela justiça". 
O discurso público sobre o crime de corrupção e dos crimes relacionados tem sido dominado por exaltados (as) que cavalgam a ignorância, o medo e a inveja. Só publicitando os factos e os números será possível construir uma análise objetivamente serena que nos permita uma correta avaliação desta matéria criminal.
Acrescentaria que não serão menos relevantes o estudo e a reflexão sobre os casos que ficaram pelo caminho do arquivamento. São um número significativo, traduzindo a inconsistência de muitos dos inquéritos que foram instaurados e permitirão testar os resultados das denúncias anónimas, estas tão perversamente estimuladas.

quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Violência doméstica

De 1 de janeiro a 30 de setembro de 2020, a PSP registou 11100 casos de violência doméstica, traduzindo uma média diária de 40,5. Apesar da magnitude dos números, verificou-se, no entanto, uma diminuição de cerca de 8,5% relativamente ao mesmo período de 2019. Esta diminuição parece-me ser mais resultado do especial contexto pandémico do que o resultado das medidas que ao longo dos anos têm vindo a ser anunciadas.
Seria interessante conhecer os números que a GNR poderia fornecer, com uma dimensão geográfica e social muito diferente da dimensão citadina da PSP. 
A totalidade destes números deveria ser integrado com o número global de inquéritos instaurados no âmbito da atividade do Ministério Público, até porque há queixas que são diretamente a esta entidade.
A leitura sistemática deste fenómeno criminal continua por fazer, com a consequente falta de uma adequada e didática informação pública.

*
A., de 42 anos, foi morta com dois tiros de caçadeira pelo ex-companheiro na via pública. Tinha feiro uns dias antes uma queixa na GNR por ameaças de morte, esclarecendo que este, sendo caçador, tinha armas de fogo. 
Segundo o JN, "as burocracias, tramitações do processo e falta de efetivo levaram a que o processo chegasse ao Ministério Público passados oito dias". Não deixa de ser insolente que à ineficácia das autoridades, estas tentem passar para a vítima uma quota-parte da responsabilidade na sua própria morte. Na continuação do texto transcrito, acrescenta-se: "A agenda da vítima acabou depois de adiar as diligências mais uns dias até ao homicídio".
O que proponho? Uma averiguação imediata ao que se passou.

sábado, 24 de outubro de 2020

Condições carcerárias degradantes

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, por decisão unânime de 20 de outubro, condenou o Estado Português a pagar uma indemnizaçã de 14000 euros a um cidadão romeno que esteve preso numa cadeia do Porto, entre outubro de 2012 e março de 2019. Considerou que as condições carcerárias impostas ao recluso constituíram um tratamento degradante proibido pelo artigo 3º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem ("Ninguém pode ser submetido a torturas, nem a penas ou tratamentos desumanos ou degradantes").

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Declarações de voto

O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) é um órgão colegial determinante na gestão da atividade do Ministério Público. O conhecimento das suas deliberações, publicitadas através dos respetivos Boletins, afigura-se fundamental numa sociedade democrática. Integrando elementos de várias proveniências, tem nessa pluralidade a sua riqueza. 
É surpreendente que o CSMP tenha perdido tempo discutindo se o teor das declarações de voto proferidas após as votações deveriam ser ou não publicitadas. Contra os votos, entre outros, da Procuradora-Geral da República e de alguns procuradores-gerais, venceu o bem senso. Ou seja: publicite-se o teor das declarações de voto.

quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Lugares de tribuna

Já lá vão uns anos, participei, no CEJ, escola de formação de juízes e procuradores, numa aula sobre ética e deontologia. Alguém, que admito ser hoje um juiz competente, disse-me, com ar de enfado, que a ética e a deontologia dos magistrados encontram-se nos códigos de processo.
Presumo que os lugares de tribuna sejam aqueles em que melhor se vê, e com mais conforto, um desafio de futebol. Desconheço o número de juízes e procuradores que já assistiram, a convite, a jogos de futebol em lugares de tribuna. Creio também, já que os códigos de processo o não proíbem, que nenhum deles teria sentido uma íntima contradição ou uma inquietação cívica.
A haver um código de deontologia ou uma forte exigência ética na formação, os lugares de tribuna deixariam de ser lugares de tentação?