quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Das grandes absolvições

Em primeira instância, os onze arguidos no processo respeitante ao incêndio de Pedrógão Grande foram absolvidos. Foi um julgamento de grande relevância social e mediática e com não menor tormento sobre cada um daqueles arguidos.
Segundo o DN, a leitura do acórdão teria demorado cerca de cinco horas e meia.
No momento em que escrevo, desconheço se o Ministério Público irá interpor recurso da decisão, o que é de admitir face às alegações finais que subscreveu; pediu a condenação de nove dos arguidos.
Seria útil para a transparência judiciária e para o seu didatismo que houvesse o hábito, por parte da PGR, de dar algumas explicações sobre o desempenho do Ministério Público, pelo menos em circunstâncias como esta. Acusar, absolver ou condenar não podem ser fases de uma lotaria.

segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Espetáculo e indignação

O Professor J.-M Nobre-Correia, num texto com o título O jornalismo num tempo de promessas e incertezas, que pode e deve ser lido aqui, escreveu:
"Na informação, o espetáculo vai ter a prioridade em relação à exposição dos aspetos fatuais do acontecimento, e a indignação será privilegiada em relação à argumentação."
Pergunto-me se o mesmo não poderia dizer-se da justiça. Das assassinas fugas de informação ao pitoresco devastador de quem cabritos vende e cabras não tem à laia de anexim probatório, o parentesco não será distante.

sábado, 10 de setembro de 2022

Há sempre uma escuta em carteira

Manuel Pizarro, indigitado ministro da Saúde, esteve sob escuta durante 270 dias. Sempre de mãos dadas, o melhor do jornalismo e o pior da justiça não perdem uma oportunidade. Sem ironia.

terça-feira, 6 de setembro de 2022

Leituras

 

A este estudo seguiram-se outros, e em todos foram encontrados níveis igualmente chocantes de ruído. Em 1977, por exemplo, William Austin e Thomas Williams realizaram um inquérito a 47 juízes, pedindo-lhes que analisassem os mesmos cinco casos, que envolviam pequenas infrações. Todas as descrições dos casos incluíam resumos das informações usadas por juízes em condenações reais, como o texto da acusação, os depoimentos, o cadastro criminal criminal anterior (se houvesse), o contexto social e elementos de prova relacionados com o caráter. A descoberta fundamental foi a existência de uma «considerável disparidade». Num caso de roubo, por exemplo, as sentenças recomendadas variaram entre cinco anos de prisão e apenas 30 dias (com multa de 100 dólares). Num caso de posse de marijuana, alguns juízes recomendaram penas de prisão efetiva; outros recomendaram pena suspensa.
...
Por muito reveladores que sejam, estes estudos, que envolvem experiências rigorosamente controladas, atenuam quase de certeza a magnitude do ruído no mundo real da justiça criminal. Na vida real, os juízes têm acesso a muito mais informações do que aquelas que são disponibilizadas aos participantes no estudo dos breves esboços com descrições cuidadosamente especificadas. Algumas destas informações adicionais são relevantes, é claro, mas também há muitos indícios de que informações irrelevantes, sob a forma de pequenos fatores aparentemente aleatórios, podem produzir grandes diferenças nos resultados. Por exemplo, os juízes consideraram que era mais provável concederem a liberdade condicional no início de um dia de trabalho ou após uma pausa para comer do que imediatamente antes dessa pausa. Se tiverem fome, os juízes são mais duros.
Um estudo que teve como objeto milhares de decisões do tribunal de menores concluiu que, quando a equipa de futebol local perde um jogo ao fim de semana, os juízes tomam decisões mais duras à segunda-feira (e, em menor escala, durante o resto da semana). Os arguidos negros sofrem as consequências desse aumento de dureza de forma desproporcionada. Um estudo diferente analisou 1,5 milhões de decisões judiciais ao longo de três décadas e também concluiu que os juízes são mais severos nos dias que se seguem a uma derrota da equipa de futebol local, e não tão severos nos dias a seguir a uma vitória.
...
Até um pormenor tão irrelevante como as condições climatéricas pode influenciar os juízes. Analisadas 207 mil decisões judiciais tomadas ao longo de quatro anos referentes a casos de imigração, foi encontrado um efeito importante nas variações diárias de temperatura: quando está calor lá fora, é menos provável que os requerentes consigam asilo. Se lhe moverem perseguição política no país onde nasceu e quiser pedir asilo noutro país, reze para que a sua audiência decorra num dia frio.

(Pags. 26/28)

quinta-feira, 1 de setembro de 2022

A ler

"... a seleção baseada no mérito não superou a seleção baseada nos legados e heranças sociais, como demonstrado nos estudos sobre as origens sociais dos estudantes do Ensino Superior."


sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Perceção e justiça

A justiça faz-se a partir de procedimentos e meios de prova legalmente permitidos. A perceção não é uma coisa nem outra.
Que juizes contribuam para percecionar a corrupção na justiça com base num achismo corriqueiro, não pode deixar de preocupar. No mínimo, o que se lhes exigiria é que dessem voz aos factos que justificariam a publicitação de tal perceção.

quinta-feira, 4 de agosto de 2022

O Rei dos Catalisadores

A estória pode ser lida aqui. Para além do Rei, participam na comédia entidades policiais, Ministério Público e magistratura judicial.
Para se saber quem brinca com quem, seria importante conhecer os discursos processuais de cada um dos intervenientes, publicando-os. A não ser que o segredo de justiça sirva, uma vez mais, como pano de cena.

quinta-feira, 28 de julho de 2022

Denúncia obrigatória

Não sei se um cardeal, ou um bispo, ou um padre, poderão ser  considerados funcionários com a obrigação legal de denunciarem crimes de que tomarem conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas. Na jurisprudência publicada, nada encontrei sobre o assunto. Com uma prática judiciária em que se instaura um inquérito por isto e por aquilo, não seria insólito que se inquirisse sobre a matéria.
Independentemente desta minudência jurídica, do que tenho a certeza é de que há uma denúncia moral a que um cardeal, ou um bispo, ou um padre, não deverão esquivar-se; muito menos justificando essa omissão por uma vontade da vítima cujo corpo e alma são tutelados pela instituição que tanto o omitente como o agressor integram.

terça-feira, 26 de julho de 2022

Esquadras móveis

A segurança policial nas grandes cidades é cada vez mais complexa. A situação geográfica das esquadras não deve ser arbitrária e deverão ter condições de habitabilidade e de meios que permitam uma mobilidade eficaz dos polícias. Transferir para as esquadras móveis o atavismo burocrático das esquadras não me parece ser a solução, a não ser que apenas se pretenda uma solução mediática. A visibilidade policial e a sua capacidade dissuasora faz-se com polícias e maleabilidade de gestão.
Não menos relevante será o policiamento invisível. Não possuindo números sobre este policiamento e os seus resultados, creio, no entanto, que terão tido uma eficácia que não será despicienda. 

quarta-feira, 20 de julho de 2022

Adiamentos

Segundo o JN, "em 18 meses, foram reagendados 160 mil procedimentos", correspondendo a 15% do total; tais atrasos afetaram, essencialmente, audiências de julgamento.
Se dos procedimentos passarmos para as pessoas, não será ousado dizer que centenas de milhares de pessoas tiveram, por essa razão, de reagendar as suas vidas. Haverá pior cartão de visita para a justiça do que este?

domingo, 10 de julho de 2022

Mário Ferreira

Mário Ferreira é o homem dos barcos. Além de ser muito rico, é o que dizem, tem pronúncia do Norte, possui dois canais televisivos, e o resto. No resto, e esse será o seu pecado capital, também cabe o passar por ser um dos ricos de António Costa. Vi uma sua entrevista com um dos inquisidores da SIC. Soube, sem dúvida, sobreviver.
Há uns dias, uma empresa de Mário Ferreira foi alvo de buscas no âmbito de um inquérito que, igual a tantos outros, se arrasta pelos anos. Por coincidência, com certeza, as buscas ocorreram no dia seguinte a saber-se que tinha obtido um avultado empréstimo veiculado pelo Plano de Recuperação e Resiliência. Coincidências destas deveriam preocupar a justiça.

sexta-feira, 1 de julho de 2022

Senhor arguido

Arguido não é nome nem título. A propósito, lembrei-me desta história que se passou com um amigo.
Académico distinto, foi indicado como testemunha numa ação cível. Entrado na sala de audiência, foi confrontado com o braço ostensivo do juiz e a não menos ostensiva pergunta Você aí, o que sabe disto?
Você ou arguido não são tratamentos adequados. Ainda que não sendo dos códigos, a educação, a boa, é, porém, um pressuposto.

segunda-feira, 27 de junho de 2022

O SEF ainda existe?

No JN de ontem, destacava-se a existência de milhares de imigrantes com vidas suspensas à espera do SEF.
Há dias,  o DN noticiava que o SEF tem 23 bases de dados e a PJ não tem acesso a nenhuma.
A incapacidade para dar cumprimento à extinção do SEF tornou-se caricatural. Havendo serviços para enquadrar todas as atribuições que pertencem a esta entidade, torna-se difícil entender as razões pelas quais mais um propósito político se transformou numa novela.

quinta-feira, 23 de junho de 2022

A diabolização dos recursos

Em 15 de dezembro de 2011, com o título Atrasos, recursos, escrevi o texto que transcrevo:
"Algo está mal na nossa justiça, quando permite tantos atrasos e recursos." É o que se escreve, hoje, no Público, a propósito do Caso Isaltino. A confusão entre atrasos e recursos era o que não esperaria de um jornal que se quer de referência. Os atrasos são sempre de quem os pode ter e se há quem os não possa ter são os arguidos. Os recursos não põem em causa a eficiência da justiça; são um instrumento essencial para que ela, a justiça, possa ser menos injusta. Ou dito de outro modo, mais justa.
Esta ideia persistente de que os recursos são a causa e não a consequência de uma justiça deficiente e incapaz de responder em tempo razoável, é civicamente perigosa. Aliás, está ligada a uma outra diabolização: a dos advogados.
Sobre estes escrevi, em 24 de novembro de 2011, com o título Manobras dilatórias, o texto que transcrevo:
De repente, a expressão ganhou foros de atualidade e tornou-se arma de arremesso contra a advocacia. O que é obviamente injusto. Os advogados cumprem prazos no interesse dos seus representados, e, quando os não cumprem, estes, os seus representados, sofrem as consequências. Insinuar que as prescrições do procedimento criminal são obra demoníaca dos advogados, por conta das fortunas que ganham, é uma injúria. As prescrições acontecem quando quem, tendo a obrigação de cumprir prazos, não os cumpre e desse incumprimento não resulta nenhuma consequência.
É preciso continuar a dizê-lo: os recursos são uma aquisição civilizacional e a advocacia é um pilar fundamental da justiça.

quarta-feira, 22 de junho de 2022

CAIDJCV

Segundo o DN, os ministros da Administração Interna, da Justiça, da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde assinaram um despacho conjunto que cria a Comissão de Análise Integrada da Delinquência Juvenil e da Criminalidade Violenta.
Integrando 14 elementos, este miniparlamento tem como principal objetivo a apresentação, no prazo de um ano, de propostas que visem a diminuição da delinquência juvenil e da criminalidade, em particular da sua severidade.
Não deixa de ser estranho que não integre a dita Comissão nenhum elemento do Ministério Público, quer na vertente da justiça dos menores, quer na vertente da justiça penal.
Por outro lado, conhecendo-se a urgência da situação, pode politicamente descansar-se sem a tomada de medidas a muito curto prazo, de pendor preventivo, que resultem da capacidade de auto-organização das diversas entidades locais, nomeadamente daquelas que cobrem as áreas geográficas mais críticas?

segunda-feira, 13 de junho de 2022

Ler a decisão

Destaca o Jornal de Notícias na sua edição de hoje:
O Tribunal da Relação de Évora acaba de reduzir e suspender a pena de prisão efetiva aplicada pelo Tribunal de Setúbal a um professor de inglês, por entender que as carícias que este fez a alunas de sete anos, por debaixo das suas roupas, têm "cariz sexual", mas não constituem crime de abuso sexual.
Esta notícia tem suscitado uma indignação generalizada.
O acórdão pode e deve ser lido aqui.

Leituras



Começou por revogar todas as leis de Drácone*, excepto as que se referiam ao homicídio; excessivamente severas nas punições, só pronunciavam uma pena para todas as faltas: era a pena de morte. Os que eram acusados de ociosidade, os que apenas tinham roubado legumes ou frutos, eram punidos com o mesmo rigor que os sacrílegos e os homicidas.
Também, mais tarde, Démado dizia, com razão, que Drácone tinha escrito as suas leis, não com tinta, mas com sangue. Quando se perguntava a este legislador porque tinha estabelecido a pena de morte para todas as faltas, ele respondia: «Acho que as menores faltas merecem essa pena e não encontrei outra para as grandes».

*A legislação de Drácone foi promulgada cerca de 624 a.J.C; e a de Sólon, no ano de 593.

Pags. 40/41

sexta-feira, 10 de junho de 2022

Pinto Monteiro (1942-2022)

Como procurador-geral da República, e é enquanto tal que o posso testemunhar, Pinto Monteiro deu o melhor que soube num contexto que lhe foi, manifestamente, hostil.
À diabolização sindical e corporativa juntou-se o boicote do Conselho Superior do Ministério Público, paralisando, com êxito, os propósitos que pudesse ter tido.
De uma integridade antiga e de uma boa disposição natural, o acidente funcional que lhe calhou foi-lhe profundamente injusto.
É curioso, ou talvez não, que a comunicação populista não o tenha esquecido nem perdoado.

quinta-feira, 2 de junho de 2022

A comissão 3

A comissão que investiga os abusos de natureza sexual no âmbito da Igreja Católica encontra-se em atividade há meses. Apesar disso, existe um imbróglio no que respeita às consultas dos diversos arquivos eclesiásticos, diligências obviamente importantes para a investigação.
Não deixa de ser insólito que a comissão tivesse iniciado as suas funções sem ter garantido a possibilidade de acessos aos arquivos, o que desde o seu início se deveria configurar como necessário e plausível.

terça-feira, 31 de maio de 2022

In absentia

Será possível que um qualquer cidadão possa ter tido os seus metadados legalmente devassados sem nunca o saber ou vir a saber? É. Quantos o foram, faltam os números. 
Se num inquérito em que foram utilizados os metadados e vier a ser deduzida uma acusação, o arguido sabê-lo-á. Se o inquérito for arquivado, o visado, tenha sido ou não constituído arguido, provavelmente não o saberá.
Esta ignorância do cidadão é despropositada e desproporcionada. O que se espera é que o legislador o venha a ter em consideração, determinando a obrigatoriedade de dar conhecimento ao visado daquela diligência investigatória em prazo em que esse conhecimento não prejudique a investigação ou logo após a cessação do segredo de justiça.

segunda-feira, 23 de maio de 2022

sexta-feira, 20 de maio de 2022

Ler a lei

 Artigo 449º do Código de Processo Penal

1 - A revisão de sentença transitada em julgado é admissível quando:
a) Uma outra sentença transitada em julgado tiver considerado falsos meios de prova que tenham sido determinantes para a decisão.
b) Uma outra sentença transitada em julgado tiver dado como provado crime cometido por juiz ou jurado e relacionado com o exercício da sua função no processo;
c) Os factos que servirem de fundamento à condenação forem inconciliáveis com os dados como provados noutra sentença e da oposição resultarem graves dúvidas sobre a justiça da condenação;
d) Se descobrirem novos factos ou meios de prova que, de per si ou combinados com os que foram apreciados no processo, suscitem graves dúvidas sobre a justiça da condenação.
e) Se descobrir que serviram de fundamento à condenação provas proibidas nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 126.º;
f) Seja declarada, pelo Tribunal Constitucional, a inconstitucionalidade com força obrigatória geral de norma de conteúdo menos favorável ao arguido que tenha servido de fundamento à condenação;
g) Uma sentença vinculativa do Estado Português, proferida por uma instância internacional, for inconciliável com a condenação ou suscitar graves dúvidas sobre a sua justiça.
2 - Para o efeito do disposto no número anterior, à sentença é equiparado despacho que tiver posto fim ao processo.
3 - Com fundamento na alínea d) do n.º 1, não é admissível revisão com o único fim de corrigir a medida concreta da sanção aplicada.
4 - A revisão é admissível ainda que o procedimento se encontre extinto ou a pena prescrita ou cumprida.

Artigo 126º do Código de Processo Penal

1 - São nulas, não podendo ser utilizadas, as provas obtidas mediante tortura, coacção ou, em geral, ofensa da integridade física ou moral das pessoas.
2 - São ofensivas da integridade física ou moral das pessoas as provas obtidas, mesmo que com consentimento delas, mediante:
a) Perturbação da liberdade de vontade ou de decisão através de maus tratos, ofensas corporais, administração de meios de qualquer natureza, hipnose ou utilização de meios cruéis ou enganosos;
b) Perturbação, por qualquer meio, da capacidade de memória ou de avaliação;
c) Utilização da força, fora dos casos e dos limites permitidos pela lei;
d) Ameaça com medida legalmente inadmissível e, bem assim, com denegação ou condicionamento da obtenção de benefício legalmente previsto;
e) Promessa de vantagem legalmente inadmissível.
3 - Ressalvados os casos previstos na lei, são igualmente nulas, não podendo ser utilizadas, as provas obtidas mediante intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações sem o consentimento do respectivo titular.

*Sublinhado minha responsabilidade


terça-feira, 17 de maio de 2022

A novela

As ondas de choque provocadas pela declaração de inconstitucionalidade das normas em vigor sobre o armazenamento e utilização dos metadados vão continuar; nem mesmo a aprovação de novas normas terá o condão de as fazer cessar.
As declarações do primeiro-ministro, no sentido de diminuir a sua relevância, no que diz respeito à violação da privacidade, em confronto com as escutas, não foram felizes. Num tempo em que vivemos pendurados nas comunicações dos mais variados tipos, a definição de um perfil de utilizador é tanto ou mais invasivo do que eventuais escutas, permitindo o conhecimento de uma vida em rede; que é cada vez mais a vida de cada um de nós.
Também não deveria ter afirmado, com tanta fé, que os casos em que houve decisões com trânsito em julgado não seriam afetadas. Se a utilização dos metadados foi o alfa e ómega de uma condenação, ou for tida como tal, muito haverá a discorrer na jurisprudência.

quinta-feira, 12 de maio de 2022

Uso, desuso e abuso

Sobre as leis, é também preciso saber o que fazemos com elas. Umas vezes, esquecemo-las; outras, mais do que o uso, fica-se perto do abuso.
As normas sobre o armazenamento dos metadados e o seu uso para efeitos de investigação criminal, agora consideradas inconstitucionais, seria um bom campo de reflexão sobre esta matéria, se fosse o acaso de se conhecerem os números e os contextos; o que não é o caso.
Nos quase 14 anos em que a lei esteve em vigor, em quantos inquéritos foram proferidos despachos judiciais para acesso aos mesmos? Em que fase do inquérito o foram? Em quantos inquéritos, com utilização desse instrumento, foram proferidos despachos de arquivamento? E em quantos foi deduzida acusação? Houve julgamentos em que esse elemento de prova foi tido em consideração?
O legislador parece ter querido parcimónia no seu uso. É o que se conclui do que estabeleceu no nº 1 do artigo 9, da Lei nº 32/2008:
A transmissão dos dados referentes às categorias previstas no artigo 4.º só pode ser autorizada, por despacho fundamentado do juiz de instrução, se houver razões para crer que a diligência é indispensável para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter no âmbito da investigação, detecção e repressão de crimes graves.
Haverá assim tantos crimes graves em que o acesso aos metadados é indispensável para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter? Ou ter-se-á caído na banalização do uso de um meio de investigação que questiona, seriamente, a privacidade das comunicações?

quinta-feira, 5 de maio de 2022

Desinformação

 ¿Cómo podría combatirse la desinformación que nos rodea y nos atropella?

Cultivando una desconfianza también frente a quienes se ofrecen a protegernos frente a ella.