sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Respostas impublicadas 2

 Sobre os megaprocessos.

Os megaprocessos são a doença infantil da investigação criminal. Há muito que se sabe que não são eficazes nem servem a justiça. Sem dúvida, concedem protagonismos efémeros, mas não facilitam as adequadas decisões judiciais. Seria interessante fazer um levantamento desses megaprocessos que inundaram o espaço mediático nos últimos vinte anos e analisar as suas vicissitudes.

Não creio que se resolva o problema por via legislativa, mas sim pela regra imperecível do bom senso. Neste assunto, também se deveria chamar à colação a hierarquia do Ministério Público. A definição da estratégia e a ponderação dos procedimentos em investigações de expressivas repercussões não podem passar à margem dessa hierarquia, como parece ser a regra. É consabido que se deixou passar a ideia de que qualquer intervenção hierárquica teria conotação política, mas torna-se necessário que tal desconfiança sindical não se torne paralisante.

Por outro lado, não deixa de ser curioso que os megaprocessos tenham a ver com os meios técnicos, cada vez mais elaborados, postos à disposição da investigação, permitindo que esta seja realizada por arrasto. Daqui ao voyeurismo, vai um passo.

quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Respostas impublicadas 1

Sobre o eventual aumento dos prazos de prescrição do procedimento criminal no âmbito da estratégia contra a corrupção.

Quando há um insucesso na investigação, a culpa é sempre dos outros. Da falta de meios humanos ou técnicos; da tática dilatória dos advogados de defesa; da confissão que não pode ser utilizada na audiência de julgamento; ou dos polícias que atrapalham os polícias, sobrepondo-se na investigação. Muitos outros se poderiam acrescentar, sempre em função das circunstâncias.

Na circunstância atual, o outro serão os prazos de prescrição do procedimento criminal quanto aos eventuais crimes de corrupção. Presumo que muitos investigadores gostassem de não ter o incómodo dos prazos de prescrição e que muitos justiceiros gostariam que esses prazos não existissem, tornando a investigação um cutelo permanente sobre suspeitos e arguidos.

Os prazos de prescrição são genéricos e têm como referência a medida das penas que cominam, abstratamente, os crimes. Ou seja, esses prazos não se diferenciam em função dos tipos de crime. Quem investiga, conhece, ou deveria conhecer, esses prazos e desenhar a investigação tendo-os em conta.

Não tem sentido, por isso, falar no aumento do prazo de prescrição do procedimento criminal deste ou daquele crime. Por outro lado, seria irrefletido, em nome da necessidade de aumentar esse prazo, que se viesse a aumentar a pena cominada ao crime, desvirtuando o equilíbrio sancionatório global.

quarta-feira, 21 de setembro de 2022

"VAI TRABALHAR, MALANDRO!"

Na revista digital setenta e quatro, com o título em epígrafe, António Pedro Dores publicou um ensaio dividido em duas partes, "Para que servem as prisões" e "As prisões em Portugal", de leitura obrigatória, já que esclarecedora, para quem se preocupa com o delírio prisional que vai da justiça aos média, não descurando o populismo político.
"Portugal é um dos países mais seguros do mundo, mas há 60 anos que a sua população prisional não para de subir. Em 1974 eram dois mil reclusos, hoje são mais de 14 mil. Os reclusos vivem como zombies entre quatro paredes, como consumidores de drogas ilícitas e/ou com psicotrópicos servidos indiscriminadamente pelo Estado".

sábado, 17 de setembro de 2022

Viva a República!

A Rainha morreu; gostava de cavalos e de cães. Como qualquer um de nós que reinasse durante décadas, teve momentos felizes, mas também infelizes; a tudo sobreviveu. Foi cumprimentada por milhares de pessoas, umas do reino, outras do mundo; gente importante, ou que se tornou importante por ter cumprimentado a rainha. Nasceu rainha, sem necessidade de o aprender a ser. A monarquia não é uma circunstância, mas um destino; sem dúvida, com relevância política, ao contrário do que se insinua. A comoção é visível, associada a uma sensação difusa de orfandade; o anacronismo das cerimónias estimula a nostalgia. Os poderosos que se irão juntar para a despedida final sentir-se-ão, ombro a ombro numa segurança recíproca, ainda mais poderosos; uma ilusão, com certeza. Na monarquia, sobre o futuro, apenas poderá dizer-se que a Deus pertence.

sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Leituras

 

ESTRANHO CASO JUDICIAL EM INGLATERRA

Em Inglaterra, como se sabe, cada arguido tem como juízes doze jurados da sua classe, cujo veredicto tem de ser unânime, e que, para que a decisão não se arraste por demasiado tempo, ficam isolados sem comida e bebida até chegarem a um consenso. Dois gentlemen, que viviam a alguma distância de Londres, envolveram-se num aceso conflito, na presença de testemunhas; um ameaçou o outro, e acrescentou que em menos de vinte e quatro horas ele iria arrepender-se do seu comportamento. Ao fim da tarde, este fidalgo foi encontrado morto a tiro; a suspeita recaiu obviamente sobre aquele que tinha proferido as ameaças contra ele. Foi detido, levado a tribunal, descobriram ainda várias provas, e 11 jurados condenaram-no à morte; só o décimo segundo teimou em não dar o seu acordo, dizendo-se convicto da sua inocência.
Os seus colegas pediram-lhe que explicasse por que razão pensava assim; mas ele nada disse, e manteve a sua opinião. Já a noite ia longa, e a fome atormentava fortemente os jurados, quando um deles se levantou e declarou que era melhor absolver um culpado do que deixar morrer à fome 11 inocentes; e assim foi redigido o indulto, embora fazendo menção das circunstâncias que haviam forçado o tribunal a essa decisão. Toda a assistência estava contra aquele único casmurro; o caso chegou mesmo à atenção do Rei, que solicitou a sua presença; o homem compareceu, e, depois de o Rei lhe ter garantido que a sua sinceridade não lhe traria consequências prejudiciais, contou ao monarca que, ao regressar um dia da caça, no meio da escuridão, disparara a sua arma, ferindo de morte, desgraçadamente, aquele fidalgo, que se encontrava atrás de um arbusto. Ora -continuou ele- como eu não tinha testemunhas nem do meu acto, nem da minha inocência, decidi guardar silêncio; mas quando ouvi dizer que um homem inocente ia ser acusado, fiz todos os possíveis para conseguir ser um dos jurados; estava firmemente decidido antes a morrer de fome do que a deixar morrer o acusado. O Rei manteve a sua palavra, e o homem foi perdoado.

(pags. 181/182)

Serviço público


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quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Das grandes absolvições

Em primeira instância, os onze arguidos no processo respeitante ao incêndio de Pedrógão Grande foram absolvidos. Foi um julgamento de grande relevância social e mediática e com não menor tormento sobre cada um daqueles arguidos.
Segundo o DN, a leitura do acórdão teria demorado cerca de cinco horas e meia.
No momento em que escrevo, desconheço se o Ministério Público irá interpor recurso da decisão, o que é de admitir face às alegações finais que subscreveu; pediu a condenação de nove dos arguidos.
Seria útil para a transparência judiciária e para o seu didatismo que houvesse o hábito, por parte da PGR, de dar algumas explicações sobre o desempenho do Ministério Público, pelo menos em circunstâncias como esta. Acusar, absolver ou condenar não podem ser fases de uma lotaria.

segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Espetáculo e indignação

O Professor J.-M Nobre-Correia, num texto com o título O jornalismo num tempo de promessas e incertezas, que pode e deve ser lido aqui, escreveu:
"Na informação, o espetáculo vai ter a prioridade em relação à exposição dos aspetos fatuais do acontecimento, e a indignação será privilegiada em relação à argumentação."
Pergunto-me se o mesmo não poderia dizer-se da justiça. Das assassinas fugas de informação ao pitoresco devastador de quem cabritos vende e cabras não tem à laia de anexim probatório, o parentesco não será distante.

sábado, 10 de setembro de 2022

Há sempre uma escuta em carteira

Manuel Pizarro, indigitado ministro da Saúde, esteve sob escuta durante 270 dias. Sempre de mãos dadas, o melhor do jornalismo e o pior da justiça não perdem uma oportunidade. Sem ironia.

terça-feira, 6 de setembro de 2022

Leituras

 

A este estudo seguiram-se outros, e em todos foram encontrados níveis igualmente chocantes de ruído. Em 1977, por exemplo, William Austin e Thomas Williams realizaram um inquérito a 47 juízes, pedindo-lhes que analisassem os mesmos cinco casos, que envolviam pequenas infrações. Todas as descrições dos casos incluíam resumos das informações usadas por juízes em condenações reais, como o texto da acusação, os depoimentos, o cadastro criminal criminal anterior (se houvesse), o contexto social e elementos de prova relacionados com o caráter. A descoberta fundamental foi a existência de uma «considerável disparidade». Num caso de roubo, por exemplo, as sentenças recomendadas variaram entre cinco anos de prisão e apenas 30 dias (com multa de 100 dólares). Num caso de posse de marijuana, alguns juízes recomendaram penas de prisão efetiva; outros recomendaram pena suspensa.
...
Por muito reveladores que sejam, estes estudos, que envolvem experiências rigorosamente controladas, atenuam quase de certeza a magnitude do ruído no mundo real da justiça criminal. Na vida real, os juízes têm acesso a muito mais informações do que aquelas que são disponibilizadas aos participantes no estudo dos breves esboços com descrições cuidadosamente especificadas. Algumas destas informações adicionais são relevantes, é claro, mas também há muitos indícios de que informações irrelevantes, sob a forma de pequenos fatores aparentemente aleatórios, podem produzir grandes diferenças nos resultados. Por exemplo, os juízes consideraram que era mais provável concederem a liberdade condicional no início de um dia de trabalho ou após uma pausa para comer do que imediatamente antes dessa pausa. Se tiverem fome, os juízes são mais duros.
Um estudo que teve como objeto milhares de decisões do tribunal de menores concluiu que, quando a equipa de futebol local perde um jogo ao fim de semana, os juízes tomam decisões mais duras à segunda-feira (e, em menor escala, durante o resto da semana). Os arguidos negros sofrem as consequências desse aumento de dureza de forma desproporcionada. Um estudo diferente analisou 1,5 milhões de decisões judiciais ao longo de três décadas e também concluiu que os juízes são mais severos nos dias que se seguem a uma derrota da equipa de futebol local, e não tão severos nos dias a seguir a uma vitória.
...
Até um pormenor tão irrelevante como as condições climatéricas pode influenciar os juízes. Analisadas 207 mil decisões judiciais tomadas ao longo de quatro anos referentes a casos de imigração, foi encontrado um efeito importante nas variações diárias de temperatura: quando está calor lá fora, é menos provável que os requerentes consigam asilo. Se lhe moverem perseguição política no país onde nasceu e quiser pedir asilo noutro país, reze para que a sua audiência decorra num dia frio.

(Pags. 26/28)

quinta-feira, 1 de setembro de 2022

A ler

"... a seleção baseada no mérito não superou a seleção baseada nos legados e heranças sociais, como demonstrado nos estudos sobre as origens sociais dos estudantes do Ensino Superior."


sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Perceção e justiça

A justiça faz-se a partir de procedimentos e meios de prova legalmente permitidos. A perceção não é uma coisa nem outra.
Que juizes contribuam para percecionar a corrupção na justiça com base num achismo corriqueiro, não pode deixar de preocupar. No mínimo, o que se lhes exigiria é que dessem voz aos factos que justificariam a publicitação de tal perceção.

quinta-feira, 4 de agosto de 2022

O Rei dos Catalisadores

A estória pode ser lida aqui. Para além do Rei, participam na comédia entidades policiais, Ministério Público e magistratura judicial.
Para se saber quem brinca com quem, seria importante conhecer os discursos processuais de cada um dos intervenientes, publicando-os. A não ser que o segredo de justiça sirva, uma vez mais, como pano de cena.

quinta-feira, 28 de julho de 2022

Denúncia obrigatória

Não sei se um cardeal, ou um bispo, ou um padre, poderão ser  considerados funcionários com a obrigação legal de denunciarem crimes de que tomarem conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas. Na jurisprudência publicada, nada encontrei sobre o assunto. Com uma prática judiciária em que se instaura um inquérito por isto e por aquilo, não seria insólito que se inquirisse sobre a matéria.
Independentemente desta minudência jurídica, do que tenho a certeza é de que há uma denúncia moral a que um cardeal, ou um bispo, ou um padre, não deverão esquivar-se; muito menos justificando essa omissão por uma vontade da vítima cujo corpo e alma são tutelados pela instituição que tanto o omitente como o agressor integram.

terça-feira, 26 de julho de 2022

Esquadras móveis

A segurança policial nas grandes cidades é cada vez mais complexa. A situação geográfica das esquadras não deve ser arbitrária e deverão ter condições de habitabilidade e de meios que permitam uma mobilidade eficaz dos polícias. Transferir para as esquadras móveis o atavismo burocrático das esquadras não me parece ser a solução, a não ser que apenas se pretenda uma solução mediática. A visibilidade policial e a sua capacidade dissuasora faz-se com polícias e maleabilidade de gestão.
Não menos relevante será o policiamento invisível. Não possuindo números sobre este policiamento e os seus resultados, creio, no entanto, que terão tido uma eficácia que não será despicienda. 

quarta-feira, 20 de julho de 2022

Adiamentos

Segundo o JN, "em 18 meses, foram reagendados 160 mil procedimentos", correspondendo a 15% do total; tais atrasos afetaram, essencialmente, audiências de julgamento.
Se dos procedimentos passarmos para as pessoas, não será ousado dizer que centenas de milhares de pessoas tiveram, por essa razão, de reagendar as suas vidas. Haverá pior cartão de visita para a justiça do que este?

domingo, 10 de julho de 2022

Mário Ferreira

Mário Ferreira é o homem dos barcos. Além de ser muito rico, é o que dizem, tem pronúncia do Norte, possui dois canais televisivos, e o resto. No resto, e esse será o seu pecado capital, também cabe o passar por ser um dos ricos de António Costa. Vi uma sua entrevista com um dos inquisidores da SIC. Soube, sem dúvida, sobreviver.
Há uns dias, uma empresa de Mário Ferreira foi alvo de buscas no âmbito de um inquérito que, igual a tantos outros, se arrasta pelos anos. Por coincidência, com certeza, as buscas ocorreram no dia seguinte a saber-se que tinha obtido um avultado empréstimo veiculado pelo Plano de Recuperação e Resiliência. Coincidências destas deveriam preocupar a justiça.

sexta-feira, 1 de julho de 2022

Senhor arguido

Arguido não é nome nem título. A propósito, lembrei-me desta história que se passou com um amigo.
Académico distinto, foi indicado como testemunha numa ação cível. Entrado na sala de audiência, foi confrontado com o braço ostensivo do juiz e a não menos ostensiva pergunta Você aí, o que sabe disto?
Você ou arguido não são tratamentos adequados. Ainda que não sendo dos códigos, a educação, a boa, é, porém, um pressuposto.

segunda-feira, 27 de junho de 2022

O SEF ainda existe?

No JN de ontem, destacava-se a existência de milhares de imigrantes com vidas suspensas à espera do SEF.
Há dias,  o DN noticiava que o SEF tem 23 bases de dados e a PJ não tem acesso a nenhuma.
A incapacidade para dar cumprimento à extinção do SEF tornou-se caricatural. Havendo serviços para enquadrar todas as atribuições que pertencem a esta entidade, torna-se difícil entender as razões pelas quais mais um propósito político se transformou numa novela.

quinta-feira, 23 de junho de 2022

A diabolização dos recursos

Em 15 de dezembro de 2011, com o título Atrasos, recursos, escrevi o texto que transcrevo:
"Algo está mal na nossa justiça, quando permite tantos atrasos e recursos." É o que se escreve, hoje, no Público, a propósito do Caso Isaltino. A confusão entre atrasos e recursos era o que não esperaria de um jornal que se quer de referência. Os atrasos são sempre de quem os pode ter e se há quem os não possa ter são os arguidos. Os recursos não põem em causa a eficiência da justiça; são um instrumento essencial para que ela, a justiça, possa ser menos injusta. Ou dito de outro modo, mais justa.
Esta ideia persistente de que os recursos são a causa e não a consequência de uma justiça deficiente e incapaz de responder em tempo razoável, é civicamente perigosa. Aliás, está ligada a uma outra diabolização: a dos advogados.
Sobre estes escrevi, em 24 de novembro de 2011, com o título Manobras dilatórias, o texto que transcrevo:
De repente, a expressão ganhou foros de atualidade e tornou-se arma de arremesso contra a advocacia. O que é obviamente injusto. Os advogados cumprem prazos no interesse dos seus representados, e, quando os não cumprem, estes, os seus representados, sofrem as consequências. Insinuar que as prescrições do procedimento criminal são obra demoníaca dos advogados, por conta das fortunas que ganham, é uma injúria. As prescrições acontecem quando quem, tendo a obrigação de cumprir prazos, não os cumpre e desse incumprimento não resulta nenhuma consequência.
É preciso continuar a dizê-lo: os recursos são uma aquisição civilizacional e a advocacia é um pilar fundamental da justiça.

quarta-feira, 22 de junho de 2022

CAIDJCV

Segundo o DN, os ministros da Administração Interna, da Justiça, da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde assinaram um despacho conjunto que cria a Comissão de Análise Integrada da Delinquência Juvenil e da Criminalidade Violenta.
Integrando 14 elementos, este miniparlamento tem como principal objetivo a apresentação, no prazo de um ano, de propostas que visem a diminuição da delinquência juvenil e da criminalidade, em particular da sua severidade.
Não deixa de ser estranho que não integre a dita Comissão nenhum elemento do Ministério Público, quer na vertente da justiça dos menores, quer na vertente da justiça penal.
Por outro lado, conhecendo-se a urgência da situação, pode politicamente descansar-se sem a tomada de medidas a muito curto prazo, de pendor preventivo, que resultem da capacidade de auto-organização das diversas entidades locais, nomeadamente daquelas que cobrem as áreas geográficas mais críticas?

segunda-feira, 13 de junho de 2022

Ler a decisão

Destaca o Jornal de Notícias na sua edição de hoje:
O Tribunal da Relação de Évora acaba de reduzir e suspender a pena de prisão efetiva aplicada pelo Tribunal de Setúbal a um professor de inglês, por entender que as carícias que este fez a alunas de sete anos, por debaixo das suas roupas, têm "cariz sexual", mas não constituem crime de abuso sexual.
Esta notícia tem suscitado uma indignação generalizada.
O acórdão pode e deve ser lido aqui.

Leituras



Começou por revogar todas as leis de Drácone*, excepto as que se referiam ao homicídio; excessivamente severas nas punições, só pronunciavam uma pena para todas as faltas: era a pena de morte. Os que eram acusados de ociosidade, os que apenas tinham roubado legumes ou frutos, eram punidos com o mesmo rigor que os sacrílegos e os homicidas.
Também, mais tarde, Démado dizia, com razão, que Drácone tinha escrito as suas leis, não com tinta, mas com sangue. Quando se perguntava a este legislador porque tinha estabelecido a pena de morte para todas as faltas, ele respondia: «Acho que as menores faltas merecem essa pena e não encontrei outra para as grandes».

*A legislação de Drácone foi promulgada cerca de 624 a.J.C; e a de Sólon, no ano de 593.

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sexta-feira, 10 de junho de 2022

Pinto Monteiro (1942-2022)

Como procurador-geral da República, e é enquanto tal que o posso testemunhar, Pinto Monteiro deu o melhor que soube num contexto que lhe foi, manifestamente, hostil.
À diabolização sindical e corporativa juntou-se o boicote do Conselho Superior do Ministério Público, paralisando, com êxito, os propósitos que pudesse ter tido.
De uma integridade antiga e de uma boa disposição natural, o acidente funcional que lhe calhou foi-lhe profundamente injusto.
É curioso, ou talvez não, que a comunicação populista não o tenha esquecido nem perdoado.

quinta-feira, 2 de junho de 2022

A comissão 3

A comissão que investiga os abusos de natureza sexual no âmbito da Igreja Católica encontra-se em atividade há meses. Apesar disso, existe um imbróglio no que respeita às consultas dos diversos arquivos eclesiásticos, diligências obviamente importantes para a investigação.
Não deixa de ser insólito que a comissão tivesse iniciado as suas funções sem ter garantido a possibilidade de acessos aos arquivos, o que desde o seu início se deveria configurar como necessário e plausível.