segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

11 anos depois

Na primeira página do Jornal de Notícias de hoje:



quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

E se os imigrantes fizessem greve?


Da crónica de Capícua, no Jornal de Notícias, com o título IMAGINEM:

"Nas capas dos jornais desatualizados pendurados no quiosque, podia ler-se que a greve dos imigrantes daria um prejuízo incalculável à nossa economia. Tinham passado apenas dois dias e já se fazia sentir o impacto. Imaginem se eles fossem todos embora, pensou, com a barriga a dar horas."

Pag. 2, de 9/dez/2025

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Uma apreciação indevida

O Presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) deu uma entrevista na Rádio Observador. Pelo que li no respetivo site, pronunciou-se sobre o processo Operação Marquês, e daquele transcrevo:

"Considera que um julgamento da Operação Marquês que não chegue ao fim em tempo útil é uma ´descredibilização do sistema` de justiça."

"À boleia do processo mais mediático..., espera também que endureça o combate a manobras que boicotam os processos e os julgamentos , sem que isso venha a comprometer os direitos de defesa que, no seu entender, estão sempre assegurados pelos juízes nos julgamentos."

Não creio que caibam nas atribuições daquele organismo sindicar a atividade judicial ou o modo como os arguidos organizam a sua defesa. O que é o tempo útil num processo? Se os juízes asseguram os direitos de defesa, para quê os advogados?
Não deixa de ser caricato que em caixa, acompanhando o relato da entrevista, se destaque um texto do entrevistador com o desadequado título, para dizer o mínimo, "Marquês? O julgamento de Nuremberga demorou nove meses".

segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

Fiasco

Do Jornal de Notícias, de hoje:
"Seis arguidos, quatro dos quais trabalhavam no Aeroporto de Lisboa, foram absolvidos de tráfico de droga num caso em que foram apreendidos 45 quilos de cocaína. Dos sete acusados no processo, apenas um foi condenado pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa, a cinco anos e meio de prisão. A ação dos investigadores foi "precipitada" e "fácil", por não ter colhido provas da ligação dos outros seis arguidos à droga apreendida, justificaram os juízes do julgamento." (pag. 14)
Não menos relevante, será de destacar que os sete arguidos estavam privados da liberdade desde setembro de 2024: seis em prisão preventiva, um em detenção domiciliária
A prisão preventiva parece estar a tornar-se na condenação cinicamente possível.


sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Serviço cívico




Será realizado em formato híbrido, podendo ser acessado na plataforma zoom, através da ligação https://bit.ly/3KkcUcr

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Escutas passadas

Em 28 de novembro de 2014, fiz um apanhado dos diversos textos que, até então, tinha publicado no blogue sobre as escutas. Creio que a sua leitura mantem atualidade.

Escutas à solta, de 11/2/2010
Coragem outra, de 8/10/2010
11 mil, de 1/4/2012

quinta-feira, 27 de novembro de 2025

Mais autarcas insuspeitos de corrupção

Do artigo de António José Vilela, na CNN:

O Ministério Público decidiu arquivar o inquérito que desde 2017 investigava a Microsoft e vários autarcas por suspeitas de corrupção e recebimento indevido de vantagem. Em causa estavam convites feitos pela tecnológica para que presidentes de câmara visitassem a sede da empresa, nos EUA, com parte das despesas suportadas pela Microsoft. Segundo o despacho, a que a CNN Portugal teve acesso, o MP concluiu que “não se mostram preenchidos nenhuns dos ilícitos indiciados nem quaisquer outros”.

Para ler Aqui

terça-feira, 25 de novembro de 2025

Leituras

 

"No total, entre o primeiro acto terrorista da rede MDLP, e grupos associados, em Maio de 75, e o último, em Abril de 77, houve 566 acções, assim discriminadas:

    -  310 atentados bombistas
    -  136 assaltos
    -  58 incêndios
    -  36 espancamentos
    -  16 atentados a tiro
    -  10 apedrejamentos"

pag. 74

segunda-feira, 24 de novembro de 2025

"Dúvida séria e razoável"

Por “dúvida séria e razoável", foram absolvidos, em 1ª instância, a ex-bastonária da Ordem dos Enfermeiros e o atual bastonário dos crimes de peculato e de falsificação de documento que lhe estavam imputados. Foram também absolvidos outros 11 arguidos do mesmo processo.

domingo, 23 de novembro de 2025

Teorias e factos

"É um erro crasso teorizar antes de se terem dados. Insensivelmente, começam-se a distorcer os factos para os adaptar a teorias, em vez de se adaptarem as teorias aos factos."

Sherlock Holmes

sábado, 22 de novembro de 2025

Prémio Teresa Rosmaninho


Na sua XIII edição - 2025 - do “Prémio Teresa Rosmaninho – Direitos Humanos, Direitos das Mulheres”, o Júri deliberou atribuir aquele Prémio ao estudo intitulado “A possibilidade de criminalização da Coação Sexual e da Violação praticadas com negligência”, apresentado pela Mestranda em Direito da Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa, Fernanda Meira Fernandes.

  Clique na imagem para aumentar

quinta-feira, 20 de novembro de 2025

A contaminação

É legal, ou ético, que um cidadão detido para primeiro interrogatório judicial, a fim de lhe ser aplicada, ou não, uma medida de coação, possa ser condenado pelas declarações oficiais de uma entidade policial e pela fome mediática antes de ser ouvido por um juiz?
Espantam-me os silêncios do Conselho Superior da Magistratura e da Ordem dos Advogados sobre este tema.

quarta-feira, 19 de novembro de 2025

Uma questão política

Li, com atenção e preocupação, o artigo de António José Vilela e Sandra Felgueiras sobre os inquéritos que visaram o juiz Ivo Rosa. Pelo que já é público, ainda que não publicado, a questão ultrapassa, em muito, uma eventual vertente disciplinar, assumindo, inequivocamente, uma vertente política. Nesta perspetiva, o interesse do conhecimento do conteúdo daqueles ultrapassa o interesse do próprio magistrado visado.

Ler aqui

segunda-feira, 17 de novembro de 2025

Desmentidos

Depois de o presidente do Tribunal da Relação de Lisboa ter desmentido o procurador-geral da República sobre a existência de um recurso pendente no âmbito da Operação Influencer, leio, no ADVOCATUS, que "o Departamento Central de Investigação Criminal esclareceu que a investigação da Operação Influencer continua ativa, desmentindo a afirmação do Procurador-Geral da República sobre um suposto atraso devido a um recurso pendente, que já foi resolvido."
Sendo o Ministério Público uma magistratura em que a hierarquia é a matriz da sua estrutura, assiste-se a um deslaçar funcional que merece preocupação e reflexão.

quinta-feira, 13 de novembro de 2025

"Os magistrados devem estar loucos"

 

Com o título acima transcrito, Filipa Ambrósio de Sousa, no ADVOCATUS, comenta os desacertos recentes da justiça em declarações e decisões.

"A justiça portuguesa vive um dos períodos mais paradoxais da sua história recente. Proclama-se independente, mas multiplica sinais de desordem, contradição e arbitrariedade, para não dizer pior. O Ministério Público e os juízes, que deveriam ser o alicerce da credibilidade institucional, parecem mais empenhados em esquecer a verdadeira substância do que deve ser a Justiça. Ou atribuir a culpa, como sempre, à falta de meios humanos e financeiros."

Para ser lido Aqui.

quinta-feira, 6 de novembro de 2025

A pressa é má conselheira

A celeridade processual não pode atropelar o direito de defesa

Comunicado da Ordem dos Advogados, de 5 de novembro, que deve ser lido aqui.  

terça-feira, 4 de novembro de 2025

Vergonha nacional

Gonçalo Matias, ministro Adjunto e da Reforma do Estado, afirmou que a justiça administrativa e tributária é "uma vergonha nacional". Muitos outros que pensam o mesmo, por pudor ou por temor, não o diriam.

Lido no JN, pag.22, de 4.11.25

sábado, 1 de novembro de 2025

Valha-lhe Deus

Descobri, pelo Observador, que os juizes têm um CEO; é o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura. Em entrevista que lhe foi feita, o Observador destacou: “Caso Ivo Rosa não tem a dimensão que muitos comentadores quiseram dar. Atentado ao Estado de Direito? Valha-me Deus…”

terça-feira, 28 de outubro de 2025

De que quantos outros se poderia dizer o mesmo?

Do Jornal de Notícias, de 27 de outubro:


 

domingo, 26 de outubro de 2025

Não havia necessidade

Nos termos do que dispõe o nº 3, do artigo 277º, do Código de Processo Penal, "o despacho de arquivamento é comunicado ao arguido, ao assistente, ao denunciante com faculdade de se constituir assistente e a quem tenha manifestado o propósito de deduzir pedido de indemnização civil nos termos do artigo 75.º, bem como ao respectivo defensor ou advogado".
Creio ter sido esta a razão pela qual um magistrado do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça não consentiu o acesso a inquéritos, já arquivados, a um juiz desembargador que foi alvo de investigação naqueles, sem que nos mesmos tivesse sido constituído arguido.
A disposição impõe aquelas comunicações, mas não exclui que outros possam ter interesse, obviamente legítimo,  em conhecer o teor do despacho de arquivamento. Será obviamente legítimo o interesse de quem foi investigado durante anos, à sua revelia, sem necessidade de invocar qualquer outra razão.
Segundo leio na imprensa, o magistrado judicial terá o propósito de reclamar do indeferimento que, a haver, será para a Procuradoria-Geral da República.
Não havia necessidade.

sábado, 11 de outubro de 2025

Censura ministerial

"Não há nenhum cidadão que queira e aceite de ânimo leve situações em que está anos a ser investigado, sem qualquer tomada de decisão. Isso é verdade num processo-crime, mais verdade será num processo de averiguação preventiva."

Rita Alarcão Júdice, Ministra da Justiça

In Jornal de Notícias, pag, 26, de 10 de outubro de 2025

sexta-feira, 10 de outubro de 2025

"A vulnerabilidade do consumidor frente ao excesso de informação"

O texto a seguir transcrito pertence ao artigo "Obesidade informacional nas relações de consumo: a vulnerabilidade do consumidor frente ao excesso de informação", da autoria de Paulo Roberto Fogarolli Filho e Ana Elizabeth Lapa Wanderley Cavalcanti, publicado na Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, nº 89, de jan.-jun de 2025. Deve ser lido AQUI.

"O novo mercado tecnoconsumerista orquestrado pelos fornecedores criativos e fomentado pelo consumidor moderno pode, à primeira vista, ser sedutor e oferecer vantagens pela possibilidade de um consumo rápido, prático e instantâneo, no entanto, apresenta malefícios para as relações de consumo, notadamente pelo excesso de informação. A intensidade e o excesso de informação que circula no novo mercado tecnoconsumerista impactam a qualidade do consumo pelo consumidor, tornando-o um obeso informacional. A obesidade informacional revela uma nova faceta da vulnerabilidade do consumidor frente aos fornecedores, pois o consumidor passa a receber o conteúdo da informação sem ao menos desejar ou escolher, tornando-se refém de novos métodos publicitários que inundam as relações de consumo de forma inadequada. Deve-se inserir a educação para o consumo como prática ao combate do consumo inconsciente e desmedido, formando-se uma consciência coletiva que incentivará o consumo saudável e, por consequência, trará uma imposição aos fornecedores da geração de uma informação mais adequada e precisa aos consumidores, observando-se e cumprindo-se o direito de acesso à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal de 1988."

sexta-feira, 3 de outubro de 2025

Segredos

Inquisitoriais, transformaram o segredo de justiça em justiça em segredo. Todo o cidadão que foi alvo de uma investigação, ainda que não tenha tido qualquer intervenção processual ou conhecimento daquela, tem o direito de conhecer o teor do despacho que determinou o arquivamento do inquérito e ter acesso às respetivas diligências. É o mínimo da dignidade processual.

segunda-feira, 29 de setembro de 2025

Das situações que deveriam ser esclarecidas (3)

A ser verdadeira a situação descrita no ADVOCATUS, ela é manifestamente ilegal e funcionalmente caricata. Um advogado não pode ser constituído arguido com o único propósito de serem realizadas buscas no seu escritório, buscas que apenas teriam como alvo investigação relacionada com algum dos seus eventuais clientes.
O artigo 58º do Código Processo Penal, que define as condições pelas quais um cidadão pode ser constituído arguido, não o permite, ao que se deve acrescentar que a constituição não é inócua já que acarreta o cerceamento das liberdades individuais.

sábado, 27 de setembro de 2025

Das situações que deveriam ser esclarecidas (2)

Com grande eco mediático, foi notícia, ontem, que foram detidos sete homens, três dos quais estrangeiros, na posse de quatro armas de guerra, convenientemente fotografadas, numa praia algarvia. Esperariam pelo desembarque "de produto estupefaciente que era transportado numa embarcação de alta velocidade que se aproximava da costa". Ainda segundo a notícia, "o descarregamento foi inviabilizado pela chegada de militares da UCCF da GNR que já os tinham debaixo de olho". 
Foram também apreendidos três veículos que serviriam para o transporte daquele produto.
É noticia, hoje, com menos eco mediático, que os sete detidos saíram em liberdade, com termo de identidade e residência, por decisão judicial. O juiz de instrução teria considerado não haver indícios de prova  suficientes para manter as detenções.