quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Disparidades 2

While the majority of all arrests and all stop and search incidents in 2015/16 were of White people, those in an ethnic minority group were over one and a half times more likely to be arrested than White people and were 3 times as likely to be stopped and searched. The differences were more marked among Black people, who were over 3 times as likely to be arrested than White people and over 6 times as likely to be stopped and searched. Almost 1 in 10 men arrested was Black, and 1 in 6 stop and search incidents was of a Black person. For every 1,000 Black people, there were 31 stop and searches conducted in this group, compared with just 5 searches for every 1,000 White people.


Race Disparity Audit -Summary Findings from the Ethnicity Facts and Figures Website (Documento publicado em outubro de 2017, pelo Governo inglês, que vale a pena consultar aqui)

terça-feira, 10 de outubro de 2017

Uma lei boa

A Lei nº 59/2017, de 31 de julho, introduziu alterações à Lei nº 23/2007, de 4 de julho, dando uma nova configuração ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
O que com ela se pretende é dignificar o estatuto do cidadão estrangeiro que, não podendo recorrer ao regime dos "Vistos Gold", quer viver em Portugal.
É triste que uma lei boa seja alvo de ataques que fazem apelo, com argumentos que misturam fantasias e medos, a sentimentos sórdidos de xenofobia.

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

A Meo e a subversão da ética comercial

Há uns meses, recebi uma fatura da Meo (serviço de banda larga) com um custo acima daquele que habitualmente me era debitado.
Pensei tratar-se de um lapso que viria a ser corrigido, o que não aconteceu.
Decidi, então, acabar com o serviço dado que não estava vinculado a qualquer período de fidelização.
Dirigi-me a uma Loja Meo para o efeito, tendo-me aí sido dito que o deveria fazer telefonicamente.
Liguei para a Meo por diversas vezes e em diferentes dias, ficando à espera de ser atendido entre 15 e 30 minutos, o que não ocorreu.
Liguei, então, com o propósito de falar com alguém da Meo.
A chamada foi atendida de imediato.
Depois de ter dito à operadora ao que ia, esta disse-me que deveria ter carregado algum programa e que isso se traduziu na assunção de um novo preçário, mas que se poderia acertar um novo preço.
Respondi-lhe que não o pretendia, continuando com o propósito de me desligar da Meo.
Disse-me que, sendo assim, iria reencaminhar a chamada para quem trataria do assunto já que essa seria matéria que não lhe competiria.
Fiquei de novo em suspenso, sem que ninguém atendesse a chamada.
Em 24 de abril e 27 de junho, reclamei para a Anacom, nomeadamente no sentido de saber se com aquele comportamento a Meo podia continuar a exigir o pagamento de um serviço que já sabia que o cliente não desejava e que também sabia, pois para isso tem meios, que o cliente não utilizava.
Até agora não obtive resposta da Anacom.
Em 27 de julho, recebi um telefonema da Meo alertando-me que devia uma certa quantia.
Tendo dito à operadora que há meses tentava acabar com o contrato, esta respondeu-me que estava findo.
Paguei a quantia.
Afinal não estava findo, mas suspenso, pelo que, pagado o que devia, a Meo continuou a debitar-me novas quantias.
Pelo site da Anacom, dirigi-me diretamente à Meo, da qual obtive, por duas vezes, a mesma resposta cínica: não receberam qualquer carta, com cópia do cartão do cidadão, solicitando a rescisão do contrato.
Sobre os telefonemas, ignoraram que esse era o cerne da questão.
O assédio da Meo continua, como continua o silêncio da Anacom.
Para cobrar mais, para alterar o tarifário, basta que alguém aceda a um qualquer programa sem dar por isso; para riscar a Meo da nossa vida, é uma vicissitude.
A Meo é concessionária de um bem público; se a concessão fosse democraticamente a votos, o meu seria não.

terça-feira, 12 de setembro de 2017

Não eu

Há o direito a um não eu? Não apenas ao esquecimento de mim, mas à recusa de mim? O pós-humanismo, ainda que não sendo uma desumanidade, questiona o ser e o ter de cada um de nós. A tutela judiciária da identidade não é suficiente num mundo de algoritmos e desidentificação. A defesa do eu já não pertence à jurisprudência, mas tem de estar ao alcance de uma tecla.

quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Da justiça na justiça

Da entrevista de Graça Fonseca ao DN:

Quando a sua tese de doutoramento conclui, com base em decisões entre 1995 e 2005, que o sistema judicial discrimina os estrangeiros, que retira daí?

Não temos dados em Portugal que não sejam de nacionalidade. O que se pode portanto analisar é que força preditiva tem essa variável no conjunto dos resultados. Na altura a Associação Sindical de Juízes reagiu dizendo que se tinha de ver o resultado com atenção... Mas usei um modelo matemático que é uma questão de probabilidades, não tem nenhuma subjetividade minha. No caso da justiça, até chegarmos à fase judicial há vários níveis de seleção. As condições económicas em que se vive, a zona onde se vive, toda a parte policial, depois ainda o MP e depois os juízes. E o percurso que fiz foi o de perceber qual o nível de seletividade. E percebe-se que todos esses níveis em conjunto contribuem para que os estrangeiros tenham muito maior probabilidade de prisão preventiva - por ser utilizado o argumento do perigo de fuga, sendo que na maioria nunca tinham vivido noutro país - e quando se é sujeito a prisão preventiva a probabilidade de prisão efetiva é superior. Tem-se pois um conjunto de mecanismos, em cadeia, que têm como resultado penalizar estas pessoas.

domingo, 20 de agosto de 2017

Disparidades

When one person killed another, 2 out of every 100 were found justified
When a white person killed a black man, 17 out of 100 were found justified
In almost 17% of cases when a black man was killed by a white civilian over the last three decades, the killing was categorized as "justifiable."
That disparity persists across different cities, different ages, different weapons and different relationships between killer and victim.

quarta-feira, 26 de julho de 2017

Castanheiros, amoreiras e oliveiras

"Na sessão da Câmara de Vimioso de 29 de Outubro de 1803, determinaram «que toda a pessoa da vila e lugares do seu termo serão obrigados a pôr 3 castanheiros, 3 amoreiras, o que farão logo por seu tempo» sob pena de serem condenados na correição futura.
Na sessão da mesma Câmara de 21 de Dezembro de 1803 feita em S. Joanico (a Câmara ia fazer sessões às povoações a quem interessavam os assuntos a tratar) determinaram «que todos os moradores deste povo cada um de por si ponha 3 castanheiros e 3 oliveiras em cada ano» sob pena de ser multado quem o não fizer.
Na sessão da dita Câmara celebrada em Serapicos a 22 de Novembro de 1803 se impõe da mesma forma a plantação anual de 3 castanheiros e de 3 amendoeiras, mas não fala porém das oliveiras.
No mesmo dia celebraram a sessão em Vale de Frades com idênticas determinações quanto à plantação dos castanheiros e amoreiras."

Vimioso, Notas Monográficas, de Francisco Manuel Alves (Abade de Baçal) e Adrião Martins Amado, Edição de 2002 (1ª Edição de 1968), pag. 234.

sexta-feira, 7 de julho de 2017

Leituras

E que dizer do juiz instrutor do processo? Para encurtar razões basta lembrar que recebeu a acusação in toto e acrescentou-lhe a nota artística esperável dos sabujos do regime que se afirmavam sempre mais papistas que o papa. Agora cito: concorrem contra o arguido as circunstâncias agravantes da premeditação, acumulação de crimes e de ter o mesmo, atenta a sua qualidade de pai de um juiz de direito, a especial obrigação de não os cometer - sublinhado do autor. Conclui: passe mandados de captura contra o arguido.
Devo confessar que não me lembro de me terem ensinado nos bancos da Faculdade de Direito, onde rompi os fundilhos de algumas calças, que existia a agravante que onera o comportamento de quem tem um filho juiz de direito. Contudo devo confessar com a máxima humildade que nem sempre estive atentos às lições dos mestres e nem sempre estudei o que se requeria a um estudante escrupuloso. Por essa razão deve ter-me passado desapercebida a invocada agravante pois longe de mim a ideia de duvidar da ciência jurídica do ilustre e douto magistrado.
O juiz de direito, de que o escritor era pai, foi vítima em criança do ataque do louco criminoso francês que atrás referi e lhe amputou a mão ao tentar assassinar a mãe, Grete Tiedemann, primeira mulher de Aquilino. Faleceu há poucos anos jubilado como conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça.
Do magistrado do 3º Juízo Criminal da Boa Hora e do delegado do Ministério Público que intervieram na confecção do processo já ninguém se recorda ou lhes lembra os nomes.

Pag. 81, do Capítulo Sétimo, QUANDO OS LOBOS UIVAM - O PROCESSO JUDICIAL

segunda-feira, 3 de julho de 2017

Proteção civil e segurança nacional

Num curto período de tempo, a proteção civil e a segurança nacional foram postas em causa. São vertentes que se complementam e que integram as razões fundamentais de um Estado. Quando o Estado não as consegue realizar, permitindo o seu colapso, torna-se urgente um empenho político que não se consuma na retórica. Para a proteção civil e para a segurança nacional o tempo não é de meias verdades, mas de vozes límpidas e propósitos claros. De culpas e desculpas não estará o inferno cheio; a política, talvez.

sábado, 1 de julho de 2017

De paiol em paiol

Há uma ingenuidade trágica na justificação do assalto ao paiol de Tancos. A culpa foi de uma rede, dizem, que não teria sido remendada a tempo. É o mesmo tipo de justificação que um agricultor daria para o assalto, pela raposa, ao seu galinheiro. Eu pensava que aceder a um paio de material de guerra pressupunha várias etapas, várias barreiras, e que qualquer intruso seria detetado mesmo que com a rede em mau estado. Se não havia essas várias barreiras, nomeadamente as de natureza eletrónica, e com a rede em mau estado, o que seria público e notório, não se justificaria uma vigilância humana permanente? Para essa vigilância não seria necessário concurso público nem orçamentação para 2018.

quinta-feira, 29 de junho de 2017

Verdade ou oportunidade

Graças à eficiência dos serviços respetivos, os cadáveres foram identificados rapidamente; sendo verdade, não deixa de ser uma ironia macabra. Ainda não se tinha a dimensão da tragédia e já se dizia qual era a árvore que, atingida por um raio, teria sido a árvore da morte; sendo uma hipótese possível, também era uma amenidade política. Mesmo num tempo sôfrego de razões, as verdades não podem ser vítimas das oportunidades.

domingo, 25 de junho de 2017

SIRESP 2

A operadora responsável pela gestão do SIRESP será desresponsabilizada em caso de "raios, explosões, graves inundações, ciclones, tremores de terra e outros cataclismos naturais que diretamente afetem as atividades objeto do contrato", segundo o que leio neste artigo do DN.
Mas então o SIRESP não existe para ser um instrumento para a defesa do cidadão em caso de "raios, explosões, graves inundações, ciclones, tremores de terra e outros cataclismos naturais", para poder estar sempre operacional nessas situações?
Se assim não é, é urgente um outro SIRESP.

terça-feira, 20 de junho de 2017

SIRESP



Se o SIRESP falhou, algures, no seu primeiro grande confronto com uma catástrofe, então é preocupante. Em nome da tranquilidade do cidadão, o que se justificará é que se esclareça que não irá falhar perante um sismo, ou um acidente no metro, ou no contexto de qualquer outra grande catástrofe. A grande maioria dos portugueses ouviu agora falar, pela primeira vez, do SIRESP. E ouviu pelas más razões. Precisará das boas razões.

sábado, 17 de junho de 2017

Os algoritmos da justiça

Que operação permitirá condenar mais facilmente um negro do que um branco? Ou permitirá a desculpabilização mais rapidamente de um jogador de futebol do que de um político? Ou levará os agentes da justiça a, sem refletirem, sustentarem que as premissas anteriores não são verdadeiras? Os códigos são importantes, mas os conhecimentos que vieram depois são-no mais ainda. As emoções e os preconceitos não devem ser descartados nessa operação. 

quinta-feira, 15 de junho de 2017

Metadados

O conhecimento dos dados dos dados é um instrumento fundamental para que os serviços de informações possam realizar as suas finalidades. Não vale a pena ter ilusões quanto à sua desnecessidade. A Constituição da República, desde um tempo em que os metadados eram uma miragem, não o consente. Por razões que desconheço, não foi possível, até agora, alterar a Constituição de modo a permiti-lo. A solução anunciada, com a judicialização da atividade das secretas em tal âmbito, não finta a questão da inconstitucionalidade nem se adequa à natureza destas. Será uma solução apenas na aparência.

terça-feira, 13 de junho de 2017

A corrupção das palavras: da delação premiada à colaboração premiada

Não há diferença ética entre um delator e um colaboracionista. A diversão das palavras não é um argumento mas uma inconsequência. Seria uma indignidade para a justiça considerar um delator um colaborador, então hoje em que ser colaborador é sinónimo de ser trabalhador/empregado.

sexta-feira, 2 de junho de 2017

As secretas e o mau-olhado

Quando parecia avizinhar-se uma acalmia, as secretas voltaram à rua e ao comentário presidencial. Não deve ser essa a sua vocação, muito menos o seu destino. No entanto, será avisado, num mundo de invejas, acautelar o mau-olhado.

Adenda: As secretas do bloco central, por Paulo Baldaia, no DN. Excelente.

quinta-feira, 1 de junho de 2017

Delação premiada, uma prova canalha

Não vale tudo. A história da justiça penal tem sido um longo caminho ao encontro da ética. Voltar à justificação inquisitorial dos meios e à razão pragmática da investigação tem mais a ver com a vingança do que com a justiça. Se é verdade que o populismo assentou arraiais na política com os resultados que são visíveis, seria uma ignomínia permitir que também na justiça viesse a ter lugar.

terça-feira, 16 de maio de 2017

Digital disruption and the law

The legal profession is finally experiencing the digital disruption that has swept through so many industries over the last decade. It’s transforming all aspects of lawyering, creating new ways of working in new markets with new roles and opening up new opportunities while traditional conventions wane.

Law graduates who understand the impact of digital innovations and are comfortable working with technology will be at an advantage with employers. So legal education needs to provide students with the technical skills to thrive in the digital world, and also the ability to navigate the complex ethical, legal and social implications of new technologies.

Para ler aqui.

sábado, 29 de abril de 2017

Perdoar

Não tenho procuração do Papa Francisco (longe disso!), mas creio (de crença) que ficaria mais agradado com um perdão de penas do que com a tolerância de ponto. Seria uma justa (de justiça) homenagem ao Papa da Misericórdia.

sábado, 8 de abril de 2017

Os crimes em 2016

Na evolução da criminalidade, 2016 foi um ano recorde, batendo inclusive, o de 2014, ano que tinha até agora registado o menor número de crimes.
Os crimes que mais desceram foram os que têm mais impacto no sentimento de insegurança: o roubo na via pública ou o roubo por esticão.
Até as escutas telefónicas baixaram
Realizaram-se 14758, o que a meu ver sendo muitas, correspondem a uma baixa de 4,4% em relação a 2015.
Houve também menos detenções de suspeitos, menos condenados, menos presos nas cadeias.
Não se poderia, no entanto, deixar de apontar um número verdadeiramente insólito: foram constituídos arguidos mais 27,5% do que em 2015.
Ou seja, houve mais 27,5% de cidadãos sobre os quais existirá uma suspeita fundada de que serão criminosos,

Fonte: DN de 31/3/2017

sábado, 18 de março de 2017

Aprazar, para leigos

No limite, a investigação de um crime pode ter o prazo da prescrição do procedimento criminal desse crime. A título de exemplo, se um crime for punível com pena de prisão cujo limite máximo é superior a 10 anos, o prazo da prescrição é de 15 anos, podendo a sua investigação prolongar-se por este número de anos. Mas também é de 15 anos, com igual beneplácito para a investigação, em certos crimes puníveis com penas de prisão cujo limite máximo é inferior a 10 anos, como ocorre nos crimes de peculato ou corrupção. Dir-se-á que o Código de Processo Penal fixa prazos substancialmente menores para a realização do inquérito, que é o molde processual em que decorre a investigação, mas, e aqui parece haver unanimidade, esses prazos são meramente indicativos. Ou seja, a sua violação não produz qualquer consequência processual, a não ser as respeitantes ao estatuto coactivo dos arguidos, se os houver. Se a violação dos prazos para o inquérito decorrentes da lei não acarreta qualquer consequência para a investigação, muito menos a acarretará qualquer violação de um prazo hierarquicamente fixado. Se é verdade que a pretensão punitiva do Estado se deve manter até o crime, pela prescrição, ser esquecido, não é menos verdade que essa pretensão, sem outros parâmetros legais, deontológicos ou éticos se pode tornar num exercício doentio de injustiças. Sobretudo na justiça, não se deve confundir aprazar e aprazer.

sexta-feira, 17 de março de 2017

Espiar é esperar

A afirmação encontrei-a num romance de John le Carré. Tem a poesia das evidências e a razão das incertezas. Se esperar é, muitas vezes, desesperar, compreende-se, então, o frequente desatino dos espiões. Não sei qual é a cotação dos espiões portugueses no mercado internacional, mas não desdenho que a possa ter, ainda que marginal. O que importará medir é a sua cotação interna, aquela que lhes justificasse, socialmente, a atribuição de outros meios. Não é bom ter os nossos espiões no limbo de uma desesperança.

Uma justiça social

Nos anos de 2015 e 2016 a suspensão provisória do processo foi aplicada pelo Ministério Público, a nível nacional, na fase de inquérito, na fase preliminar do processo sumário e em sede de processo abreviado em 37.032 situações (em 2015) e em 36.623 situações (em 2016), num total de 73.655 casos.
Os crimes em que a aplicação da suspensão provisória do processo teve maior expressão continuaram a ser os crimes de Condução de veículo sob influência de álcool (27,99% em 2015 e 25,92% em 2016), de Condução sem habilitação legal (12,66% em 2015 e 11,23% em 2016), de Violência doméstica contra cônjuge ou análogos (6,95% em 2015 e 6,7% em 2016), de Desobediência (4,75% em 2015 e 5,22% em 2016), e de Ofensa à integridade física simples (4,71% em 2015 e 4,82% em 2016).

O Relatório pode ser consultado Aqui

segunda-feira, 13 de março de 2017

Megaprocesso

Um megaprocesso sustenta mais o imaginário do que a justiça.