O juiz acredita em que, a Polícia Judiciária acredita em que, o Ministério Público acredita em que, e a comunicação social acredita naquilo em que aqueles acreditam. A prova, esse empecilho a uma boa história, serve para absolver os criminosos: sobretudo os corruptos em que todos nós acreditamos que eles são.
segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
domingo, 19 de janeiro de 2020
Escusas
Leio que um "juiz desembargador do Tribunal da Relação do Porto pediu escusa do caso dos emails do Benfica por ser um adepto ferrenho do clube desde novo".
Supondo que o pedido era aceite e em substituição do escusado era designado um juiz que fosse um adepto ferrenho do Porto: deveria ou poderia também este pedir a escusa?
quinta-feira, 16 de janeiro de 2020
Liberdade condicional
A liberdade condicional não é um instrumento de tortura psicológica: não deve nem pode servir para forçar uma confissão ou encenar um arrependimento. O relevo da não confissão ou da falta de arrependimento já foi sopesado na concreta aplicação da medida da pena. Surpreende, pois, que seja um argumento para negar a concessão dessa liberdade a quem sempre negou a prática do crime pelo qual foi condenado.
sábado, 21 de dezembro de 2019
terça-feira, 10 de dezembro de 2019
Delatores e quejandos
Bufos, chibos e delatores pertencem a uma mesma realidade subterrânea, ainda que delator se queira agora fazer passar por palavra redentora. É da história que nunca o serem bufos, chibos ou delatores lhes trouxe dignidade, e, muito menos, à justiça quando desta foram apaniguados.
Nas páginas digitais do Conselho de Prevenção da Corrupção e da Procuradoria-Geral da República existem espaços em que qualquer cidadão, mesmo de forma anónima, pode denunciar o que lhe aprouver. Lamentavelmente, não se sabe para que têm servido ao longo dos anos. A opacidade que rodeia estes pretensos instrumentos de combate à corrupção e crimes afins permitem ajuizar da sua irrelevância. Presumo que sejam sustentados por delatores morais, em tudo idênticos àqueles justiceiros que vagueiam pelas caixas de comentários dos média.
A justiça tem um preço ético e não é quando se abdica dele que se torna mais eficaz. Todas as reformas que cedem à demagogia da eficácia serão sempre passos para novas cedências.
segunda-feira, 2 de dezembro de 2019
A ideologia antiterrorista
No Le Monde de 29 de novembro, Jacques Follorou faz uma resenha crítica do livro. Dela destaco:
"L’idéologie antiterroriste, c’est la construction artificielle d’une figure de l’ennemi et ses excès, c’est la participation des militaires à la lutte contre le crime, c’est le mépris du droit et la dramatisation de la menace. Au final, elle permet à l’adversaire d’être reconnu comme le soldat « d’une armée constituée », un succès inespéré. L’antiterrorisme, aujourd’hui, s’apparente à « une chute morale sur le champ de bataille », il nous empêche de voir le vrai visage de la menace."
François Thuillier trabalhou durante trinta nos serviços de informação e de combate ao terrorismo.
terça-feira, 12 de novembro de 2019
Subscrevo
"Tenho vergonha de uma sociedade que prende preventivamente uma mulher que joga no meio do lixo o filho acabado de nascer. Tenho vergonha de uma justiça que parou num dia qualquer há mais de quatro mil anos, sentenciando "olho por olho, dente por dente" e jogando essa mulher no meio do lixo.
Quem pode não saber que uma mulher assim, jovem e sem-abrigo, é alguém que acumula tanto sofrimento que torna impossível que não seja cada um de nós tão ou mais culpado que ela pelo que a ela e ao seu filho aconteceu? Quem pode ser tão cruel para se apressar a castigar quem precisa de ajuda psicológica e tratamento médico?
Não nos podemos iludir, esta decisão não é fruto de um algoritmo, não nasce do acaso. Brota de uma agenda populista, de uma Comunicação Social tabloide que semeia culpas para colher sentenças, de comentadores e políticos justiceiros a quem uma parte do Ministério Público e alguns juízes gostam de fazer a vontade. Uma imigrante africana, desinserida da sociedade, que cometeu o crime de abandonar um recém-nascido em condições que podiam ter sido fatais só é um caso a necessitar de uma "sentença" exemplar para uma justiça que alinha as suas preocupações com os populistas, que não têm nunca disponibilidade para procurar resolver, antes se apressam a condenar sem querer saber como foi possível. Sim, é evidente que neste caso a prisão preventiva funciona como castigo. Não se destina a evitar a continuidade da prática criminosa, nem pode presumir a capacidade da arguida prejudicar a investigação estando em liberdade. Fugir, sim, admito que lhe tenha passado pela cabeça, muitas vezes, fugir do destino que lhe coube em má sorte."
Quem pode não saber que uma mulher assim, jovem e sem-abrigo, é alguém que acumula tanto sofrimento que torna impossível que não seja cada um de nós tão ou mais culpado que ela pelo que a ela e ao seu filho aconteceu? Quem pode ser tão cruel para se apressar a castigar quem precisa de ajuda psicológica e tratamento médico?
Não nos podemos iludir, esta decisão não é fruto de um algoritmo, não nasce do acaso. Brota de uma agenda populista, de uma Comunicação Social tabloide que semeia culpas para colher sentenças, de comentadores e políticos justiceiros a quem uma parte do Ministério Público e alguns juízes gostam de fazer a vontade. Uma imigrante africana, desinserida da sociedade, que cometeu o crime de abandonar um recém-nascido em condições que podiam ter sido fatais só é um caso a necessitar de uma "sentença" exemplar para uma justiça que alinha as suas preocupações com os populistas, que não têm nunca disponibilidade para procurar resolver, antes se apressam a condenar sem querer saber como foi possível. Sim, é evidente que neste caso a prisão preventiva funciona como castigo. Não se destina a evitar a continuidade da prática criminosa, nem pode presumir a capacidade da arguida prejudicar a investigação estando em liberdade. Fugir, sim, admito que lhe tenha passado pela cabeça, muitas vezes, fugir do destino que lhe coube em má sorte."
sábado, 9 de novembro de 2019
segunda-feira, 14 de outubro de 2019
No reino da intriga
Na capa do PÚBLICO:
Objecções do juiz Ivo Rosa provocaram meses de atraso na investigação a Tancos.
Na capa do DIÁRIO DE NOTÍCIAS:
TANCOS. Fugas de informação "minaram" e "descredibilizaram" a investigação da PJ.
quarta-feira, 4 de setembro de 2019
A justiça não é vingança
De O Mistério da Estrada de Sintra, romance de Eça de Queirós e Ramalho Ortigão, publicado entre 24 de julho e 27 de setembro de 1870, no Diário de Notícias:
"- Castigar é usurpar um poder providencial. A justiça humana que se apodera dos criminosos não tem por fim vingar a sociedade, mas sim protegê-la do contágio e da infeção da culpa. Todo o crime é uma enfermidade. A ação dos tribunais sobre os criminosos, posto que nem sempre cesse de facto, cessa efetivamente de direito no momento em que termina a cura. Sequestrar aqueles em que o mal deixou de ser uma suspeita fisiológica, e por conseguinte uma verdade científica, é fazer à sociedade uma extorsão, que, por ser muitas vezes irremediável, não deixa de ser monstruosa e horrível. Todo aquele que não é pernicioso, é necessário, é indispensável ao conjunto dos sentimentos, ao destino das ideias, à aritmética dos factos no problema da humanidade. A natureza do ato que estamos ponderando, as razões que o determinaram, as circunstâncias que o revestiram, a intenção que lhe deu origem, tudo isto nos convence de que a liberdade desta senhora não pode constituir um perigo. Encarcerada e entregue à ação dos tribunais, seria uma causa-crime, interessante, escandalosa, prejudicial. Restituída a si mesma, será um exemplo, uma lição."
quarta-feira, 24 de julho de 2019
Os políticos
Parafraseando Álvaro de Campos:
O político superior diz o que efetivamente pensa. O político médio diz o que decide pensar. O político inferior diz o que julga que deve pensar.
quarta-feira, 10 de julho de 2019
domingo, 7 de julho de 2019
Absolvições
No Tribunal de Santa Maria da Feira,
sete cidadãos foram absolvidos num processo que o juiz considerou um “nado-morto”(1).
Durante meses (anos?), sete cidadãos com o estatuto de arguidos viram as suas
liberdades coartadas por uma investigação “que falhou logo no início”(2).
Eu sei que as absolvições são, na sua maioria, injustamente discretas, mas a
reparação, ainda que moral, não pode deixar de ser uma obrigação do Estado de
Direito.
(1) JN
(2) Dicionário Priberam, sentido figurativo da
expressão nado-morto
sexta-feira, 5 de julho de 2019
A confissão
It
may seem strange that people would confess to a crime they didn't commit. But
false confessions are not rare: More than one-quarter of the 365 people
exonerated in recent decades by the nonprofit Innocence Project had confessed
to their alleged crimes. These days, confessions are being questioned as never
before—not just by defense lawyers, but by lawmakers and some police
departments, which are reexamining their approach to interrogation.
Psychologist Saul Kassin of the John Jay College of Criminal Justice in New
York City is one of the leading figures in this reexamination. In more than 30
years of research, he has revealed how standard interrogation techniques
combine psychological pressures and escape hatches that can easily cause an
innocent person to confess. In more recent work, he has shown how a confession,
true or not, can exert a powerful pull on witnesses and even forensic
examiners, shaping the entire trial.
Sumário do artigo de Douglas Starr, The Confession, publicado na Science, em 14 de junho de 2019
terça-feira, 2 de julho de 2019
António Manuel Hespanha
As referências a António Manuel Hespanha neste blogue:
O Caleidoscópio do Direito, em 17 de julho de 2008;
Narrativas, em 12 de março de 2012;
Conferência, em 5 de março de 2013;
Dos recursos penais, em 30 de junho de 2013;
Leituras, em 1 de setembro de 2014;
A primeira regra deontológica, em 27 de novembro de 2014; e
Leituras, em 3 de março de 2019.
segunda-feira, 17 de junho de 2019
Crime e imigração
The Trump administration’s first year of
immigration policy has relied on claims that immigrants bring crime into
America. President Trump’s latest target is sanctuary cities.
“Every
day, sanctuary cities release illegal immigrants, drug dealers, traffickers,
gang members back into our communities,” he said last
week. “They’re safe havens for just some terrible people.”
As of 2017, according to Gallup polls, almost half of Americans agreed that immigrants make crime worse. But
is it true that immigration drives crime? Many studies have shown that it does
not.
Immigrant
populations in the United States have been growing fast for decades now. Crime
in the same period, however, has moved in the opposite direction, with the
national rate of violent crime today well below what it was in 1980.
sexta-feira, 14 de junho de 2019
Populismo judiciário
Quando o rosto visível da justiça é feito de suspeitas e humilhação, esta não se credibiliza; antes alimenta o populismo dos juízos sumários e dos discursos enviesadamente morais. À condenação antecipada falta a serenidade de um tribunal onde o contraditório é raiz de uma civilização. Associando-lhe o vampirismo mediático, aproximamo-nos de uma justiça de tabelião.
quinta-feira, 6 de junho de 2019
Ineficácia da prisão
With regard to policy implications, prison’s incapacitation effects should be considered in relation to alternative interventions for preventing violence. For example, changes in policing practices and laws governing access to firearms in the United States have been implicated in substantial reductions in firearm deaths, as have violence interrupter interventions. Compared with these interventions, imprisonment has higher costs and greater potential for negative collateral consequences. Previous research on the consequences of imprisonment has documented the effects of imprisonment on individual morbidity and mortality, both during imprisonment and after release, and on the secondary effects of imprisonment on children, partners and family members, although not all studies consistently show negative collateral consequences. Our results suggest that imprisoning fewer people for violent offences on the margin between prison and probation would have relatively small effects on violence in the community, and that alternative policies and interventions to prevent violence may show greater benefit at reduced social and economic costs.
A natural experiment study of the effects of imprisonmenton violence in the community, David J. Harding et al., in Nature Human Behaviour
quarta-feira, 5 de junho de 2019
Militarização das forças policiais
A militarização crescente das forças policiais, traduzida na criação de unidades de intervenção decalcadas do modelo militar, será uma mutação relevante no equilíbrio violência/polícia.
Se num primeiro momento, estas unidades visariam o controlo de grandes concentrações de pessoas, vieram a ser depois utilizadas no controlo policial de zonas/bairros considerados de maior conflitualidade.
Em bairros já severamente discriminados pela etnia e pela pobreza, esta discriminação policial não pode deixar de provocar reações, no mínimo, de incompreensão.
*Cf. L`usage de la force par la police, de Fabien Jobard, in Traité de sécurité intérieur, (2007)
terça-feira, 4 de junho de 2019
Prisão domiciliária
A prisão domiciliária não é um estratagema para resolver o problema do excesso de presos nos estabelecimentos prisionais. Se assim fosse, não passaria de uma cínica habilidade política. Prefiro pensar que é o reconhecimento de que a prisão carcerária precisa de ser repensada. A prisão como paradigma da sanção penal é apenas um momento histórico que irá ser ultrapassado. Não deixa de ser interessante que os estudos mais recentes concluam, por exemplo, que a prisão massiva de cidadãos terá tido fracos efeitos na diminuição dos crimes violentos na comunidade. Seria didático deixar de falar em prisão domiciliária, utilizando aquela designação que melhor define a situação: obrigação de permanência na habitação.
segunda-feira, 3 de junho de 2019
Devassa
Leio, no Expresso, que "há 14 mil telemóveis sob escuta". Se cada um dos seus utilizadores tiver 15 interlocutores no período de tempo em que essas escutas estiverem ativas, haverá cerca de 210000 cidadãos que terão, sem o saberem, as suas conversas gravadas e, tantas vezes, ilegalmente publicitadas. Esta verdadeira devassa justificar-se-á pelos resultados obtidos na prevenção e investigação criminal? É a análise que está por fazer.
segunda-feira, 27 de maio de 2019
Racismo e polícia
Não será preciso investigar muito para descobrir que o problema do racismo na atuação policial é um problema transversal à generalidade dos países. Só por milagre, ainda que se saiba que somos um país de milagres, é que esse problema não existiria em Portugal. Em qualquer manual de criminologia, é um tema de referência, aliás enquadrado numa perspetiva mais vasta: a discriminação racial nas diversas etapas do processo criminal.
Police stereotyping plays a role in the targeting of black people for stop and search action, on the basis of unjutified assumptions rather than reasonable suspicion.* Este exemplo também não nos será próximo?
*The Oxford Handbook of Criminology, pag. 450, 4ª Edição
sábado, 25 de maio de 2019
TERRA NATAL
E cá mesmo no extremo Ocidental
Duma Europa em farrapos, eu
Quero ser europeu: Quero ser europeu
Num canto qualquer de Portugal.
Como as ondas do mar sabem ao sal,
A ave amacia o ninho que teceu;
Mas não será do mar, e nem do céu,
Porque me quero assim tão natural.
E se a esperança ainda me consente
No sonho do futuro, ao mal presente
Se digo adeus, - é adeus até um dia...
Um presídio será, mas é meu berço!
Nem noutra língua escreveria um verso
Que me soubesse ao sal desta harmonia.
Afonso Duarte (1884-1958)
Publicado in Post-Scriptum de um Combatente - Poesia, 1949
Dedicado a Paulo Quintela
quinta-feira, 23 de maio de 2019
Uma mistura explosiva
Um polícia racista, um procurador sem ética, uma confissão obtida por coação: foram estes os ingredientes que levaram um negro de 17 anos a estar preso durante 33 por um crime que não cometeu. A liberdade foi-lhe agora concedida, com o reconhecimento de uma desmedida injustiça.
sexta-feira, 17 de maio de 2019
Contabilidade carcerária em França
Em França, o número de preso atingiu um novo máximo: 71828.
As mulheres correspondiam a 3,8% e os menores a 1%.
Em prisão preventiva, contabilizaram-se 29%.
A densidade carcerária era de 117,7%, sendo que, em sete estabelecimentos prisionais, essa densidade era igual ou superior a 200%.
Dados respeitantes a 1 de abril.
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