sábado, 9 de agosto de 2025

A hora dos vencidos

Cinco das normas da lei dos estrangeiros foram julgadas inconstitucionais; por maioria. É à minoria, porém, que deveremos estar atentos.
As declarações do Vice-Presidente do Tribunal Constitucional, que votou pela constitucionalidade dessas normas, não estarão longe do que pensa a atual maioria política. Para tal maioria, a alegada contaminação ideológica precisará de ser erradicada da justiça constitucional.
Paulatinamente, os vencidos de hoje poderão vir a ser os vencedores de amanhã.

quarta-feira, 6 de agosto de 2025

domingo, 3 de agosto de 2025

O populismo beto

 


No Jornal de Notícias 

quinta-feira, 31 de julho de 2025

Direito ao turismo?

Que répond l’organisation à celles et ceux qui mettent en avant le « droit » pour les visiteurs de l’Europe et du monde entier à visiter Barcelone, Paris ou Venise ? « Il n’y a pas de droit au tourisme, défend Daniel. Ça n’existe pas. Il y a un droit au repos et aux congés. Et ça, c’est quelque chose auquel on tient énormément, c’est une conquête sociale. Mais le type de tourisme à la mode aujourd’hui est au contraire un tourisme frénétique qui ne permet pas de se reposer. »

Para ler no basta!

quinta-feira, 24 de julho de 2025

Leituras

 



Da intervenção de José António Guerreiro, na sessão das Cortes Constituintes de 8 de agosto de 1821:

" As leis só devem proibir o que se opõe à tranquilidade pública: ora não se opõe à tranquilidade pública que um cidadão abrace a este, ou àquele culto; a prova é que há muitas nações em que não é dominante a religião católica apostólica romana, e há outras nações em que não obstante a religião católica ser dominante, se permitem outros cultos. Entretanto estas nações florescem; por consequência não se pode decretar a privação dos direitos de cidadão português aqueles que abraçarem o culto doutra religião diferente. Este argumento parece conclusivo, porque a privação de direitos é uma pena, a pena e consequência do crime, o crime é resultado de uma lei proibitória. Por isso, uma vez que se estabeleça a privação dos direitos de cidadão, aquele português que mudar de religião, segue-se que se proíbe esta mudança, que se proíbe sem necessidade, e nisto faz-se um ataque à liberdade do Cidadão, e como se ataca a liberdade do cidadão, claro está que se não pode estabelecer semelhante privação de direitos. Em segundo lugar, não podemos decretar contra o cidadão português, que deixou o culto da religião católica, a privação dos direitos de cidadão, sem que ao mesmo tempo nos vejamos na necessidade de decretar que todo o Estrangeiro que fizer culto diferente, não possa jamais ter carta de cidadão português. Estabelecendo semelhante princípio, vamos arredar do solo português todos os Estrangeiros que podem aumentar a nossa riqueza, e indústria, e isto decretado em uma nação cujo território está deserto, e cujas riquezas e produções necessitam de muitos braços, seria a mais impolítica de todas as medidas, sendo ao mesmo tempo derrotado em uma nação onde há muitas pessoas estabelecidas, que tendo um culto diferente gozaram até agora de todos os direitos que gozavam os nacionais. Se vamos, pois, privar a esses indivíduos dos direitos de cidadão, vamos constituí-los inferiores aos Portugueses a quem até agora eram iguais em direitos, vamos dar um motivo para que eles desertem do nosso terreno; vamos aumentar a falta de população, e diminuir as nossas riquezas. Estas razões mostram quanto é impolítico o restringir-se aos Estrangeiros a liberdade de culto. Alegam-se contra isto razões de conveniência, e alguns exemplos de males que têm resultado a outras nações. Toda a guerra da religião tem nascido da intolerância, e não da tolerância. Corram-se as histórias, e veremos que somente quando os Soberanos pretenderam restringir, por leis proibitivas, a liberdade que tem cada um dos cidadãos para abraçar um culto; somente quando quiseram estabelecer semelhantes leis, é que se viram obrigados a resistir à força; e então deram ocasião às guerras civis que inundaram de sangue as nações. Se nós queremos evitar todo o perigo de se não perturbar a tranquilidade pública, é necessário que não sancionemos a liberdade de qualquer outro culto, ainda que não seja o da religião dominante. Além disto, os direitos sociais são em toda a parte os mesmos: com que direito têm alguns Deputados acusado a Inglaterra de restringir o exercício dos direitos de cidadão a uma porção de seus súbditos, que seguem o culto diferente da religião dominante, quando o ilustre Deputado pretende estabelecer aqui o mesmo princípio? É verdade que a religião católica é a única verdadeira, mas nós não somos Apóstolos: consideramos a religião debaixo das vistas, e fins sociais. Quando se estabelece uma religião dominante, e há a felicidade de conhecer a verdadeira, é esta a única que se deve admitir como dominante; mas nem todas as nações seguem a mesma religião; e se nós, que temos a felicidade de professar a verdadeira, levaríamos muito a mal que vivendo em um país estrangeiro nos privassem dos direitos comuns a todos os outros cidadãos; com que direito pretendemos agora impor tão injusta condição aos que professam diverso culto? Os direitos sociais são os mesmos, e não podemos estabelecer princípios que reprovamos nas outras nações.

...

Concluir daqui que é absolutamente necessário decidir-se esta questão, o interesse da sociedade e o direito natural exigem que se estabeleça indistintamente a liberdade do exercício particular de qualquer culto religioso. O meio de estabelecer isto é muito fácil, pois basta tirar somente a palavra Estrangeiros, concebendo-se o artigo desta maneira: permite-se o exercício particular de qualquer outro culto religioso.»  


Pags. 258/260

quinta-feira, 17 de julho de 2025

Evento institucional

“Os juízes do Tribunal da Relação do Porto usaram carros do tribunal para irem a um almoço em Amarante, pouco depois de terem condenado o autarca de Vila Nova de Gaia à perda de mandato por usar o carro oficial para fins pessoais. Os magistrados garantem que o almoço foi um evento institucional.”

quarta-feira, 16 de julho de 2025

“Enorme e ruidosa discoteca”

Funcionários e magistrados do Tribunal de S. João Novo, no Porto, realizaram uma festa noturna no respetivo edifício para assinalarem o início das férias judicias.
Vizinhos incomodados com o ruído provocado, chamaram a Polícia.
Os mesmos moradores do Largo e Rua S. João Novo, área que abriga o tribunal, dizem que o mesmo tipo de festa “acontece todos os anos, por alturas do S. João e quando vão de férias”. Os vizinhos, na sua maioria idosos, alguns acamados, queixam-se de que nessas datas o tribunal se transforma "numa enorme e ruidosa discoteca”.
A notícia não esclarece se a PSP levantou um auto de notícia sobre o incidente.

terça-feira, 15 de julho de 2025

Absolvição albicastrense

O Tribunal Judicial de Castelo Branco absolveu todos os arguidos (sete) da prática do crime de fraude na obtenção de subsídio que o Ministério Público lhes imputava. À data dos factos, um dos arguidos era presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco e outros dois vereadores da mesma autarquia.

No Jornal de Notícias de hoje, pág. 16

quinta-feira, 10 de julho de 2025

“Em relação aos migrantes, estamos a ultrapassar barreiras que nos desumanizam”

Da entrevista de Eugénia Quaresma, diretora da Obra Católica Portuguesa de Migrações, que pode/deve ser lida no 7MARGENS.

domingo, 6 de julho de 2025

Prova da inocência

De Paulo Pedroso, no Facebook:

"As declarações de Amadeu Guerra sobre a prova da inocência de um arguido, no caso José Sócrates, só passam sem uma forte e generalizada censura social porque está instalada entre nós, nos média, nas magistraturas, no sistema judicial, nos cidadãos, uma perversão do funcionamento da justiça em que quem tem o dever de defender a presunção de inocência a desvaloriza quando não a vilipendia, quem tem o dever de defender que a justiça se faça nos tribunais transige com a não justiça na praça pública. Infelizmente Amadeu Guerra não é o primeiro a pecar, mesmo se o faz com a elegância de um elefante. Oxalá fosse o último."

sábado, 5 de julho de 2025

O calvário de Patrocínio

Do Jornal de Notícias, de 30 de junho (on-line):

"O Tribunal de Vila Nova de Gaia levantou o arresto de bens decretado a Patrocínio Azevedo, ex-vice-presidente da Câmara de Gaia, que está a ser julgado por corrupção e outros crimes no âmbito da Operação Babel. Após ver revogada a prisão preventiva, que durou 23 meses*, o ex-autarca recuperou agora o controlo de oito saldos bancários, um apartamento no Olival e um BMW 525, arrestados a pedido do Ministério Público (MP)."

* Negrito da minha responsabilidade

terça-feira, 1 de julho de 2025

Questão sem jurisprudência

Os atos praticados por um magistrado do Ministério Público depois de ter atingido ao 70 anos de idade são nulos ou anuláveis? E se esse magistrado do Ministério Público for o procurador-geral da Republica?

segunda-feira, 30 de junho de 2025

Andaram nas bocas do mundo

Laranja Pontes, ex-presidente do IPO do Porto, Pedro Nunes, ex-presidente do Centro Hospitalar do Algarve e antigo bastonário da Ordem dos Médicos, e Rita Carvalho, diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, foram absolvidos dos crimes de branqueamento, participação em negócio e falsificação de documento que o Ministério Público lhes imputava.
O tribunal destacou que atuaram com "transparência" e em nome dos "interesses de saúde pública", não havendo qualquer prejuízo para o IPO.
Segundo o Jornal de Notícias, "o ex-presidente do IPO lamentou que o MP tenha considerado que estava em causa "um negócio ilícito". "O problema não é o MP. São as pessoas. Assim como o meu nome aparece no jornal, também devia aparecer o nome de quem fez esta narrativa".

sexta-feira, 27 de junho de 2025

De peculato em peculato

"O presidente da Câmara da Maia, António Silva Tiago, o seu antecessor, Bragança Fernandes, e outros quatro arguidos foram absolvidos, esta sexta-feira, no Tribunal de Matosinhos, do crime de peculato. A decisão baseou-se no argumento de que os factos não foram cometidos enquanto titulares de cargos políticos."

Jornal de Notícias, de 6 de junho de 2025 (on-line)

sábado, 17 de maio de 2025

Dezassete anos

Foi o tempo que passou desde que iniciei este blogue: dissertei, perorei ou enfatizei. Agradeço aos que o foram lendo, alguns de geografias improváveis.

sexta-feira, 16 de maio de 2025

A (in)justiça

A campanha eleitoral para a Assembleia da República está, como se diz, na reta final; a (in)justiça passou-lhe ao lado. Há fantasmas, creio, que ninguém quer invocar; ou medos possíveis que a (quase) todos tolhe.
Uns dias antes da campanha ter começado, assisti, em Vila Nova de Gaia, a uma intervenção de Rui Rio na apresentação do livro Pela Reforma da Justiça; uma intervenção que galvanizou os presentes. A persistência de Rui Rio pela reforma da (in)justiça, que tanto agasta as corporações, não é de hoje; tem uma coerência no propósito que merece ser acolhida. Não deixou sem remoque António Costa quando culpabilizou este por não ter avançado com o pacto pela reforma da justiça que ele, Rui Rio, ao tempo líder da oposição, havia proposto.

terça-feira, 13 de maio de 2025

"Sinto que sou do vosso sangue"


"A fechar mais uma edição da Queima das Fitas do Porto, o momento mais aguardado da noite: Nininho Vaz Maia subiu ao palco para a sua primeira atuação desde que foi constituído arguido numa investigação da Polícia Judiciária por suspeitas de tráfico de droga. Recebido em apoteose por milhares de fãs de todas as idades, o cantor demonstrou que continua a contar com o apoio incondicional do público.
Num discurso carregado de emoção, o artista fez questão de deixar claro que a sua carreira não será travada pelas polémicas. “Eu não vou parar. A minha música não vai parar. A minha voz não vai parar”, afirmou com firmeza. E acrescentou: “Eu vou viver sempre e cantar sempre à minha maneira. E vocês, vivam à vossa maneira. Sem medo algum!”. As palavras ecoaram pelo recinto e foram recebidas com uma onda de aplausos e gritos de apoio.
Em pleno Queimódromo, e no meio da controvérsia, Nininho aproveitou também para agradecer aos seus seguidores mais fiéis. “Sinto que sou um de vós. Sinto que sou do vosso sangue”, declarou, antes de se despedir emocionado da Invicta."

segunda-feira, 12 de maio de 2025

Serviço cívico



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sexta-feira, 9 de maio de 2025

Os novos julgamentos

A produção da prova é feita com os comunicados policiais e a violação do segredo de justiça, e a condenação tornou-se mediática. Os primeiros interrogatórios judiciais e as audiências de julgamento já não comovem ninguém nem credibilizam os factos.
Não conhecia o Nininho Vaz Maia. Sei-o condenado sem apelo nem agravo. Não mais terá direito a um julgamento equitativo; ou seja, qualquer absolvição ser-lhe-á socialmente irrelevante. 

quinta-feira, 8 de maio de 2025

Autarca absolvido

Das notícias de hoje:
Um ex-presidente da Câmara Municipal de Barcelos foi absolvido, em primeira instância, dos crimes de prevaricação, abuso de poder e falsificação de documento que lhe estavam imputados.

quarta-feira, 7 de maio de 2025

Inconsequências

1.
O Supremo Tribunal Administrativo confirmou a revogação das sanções disciplinares aplicadas aos militares do NRP Mondego. Foi um caso com grande expressão mediática e pelo qual deu a cara o então chefe do Estado Maior da Armada, almirante Gouveia e Melo. A revogação resultou de “nulidade da decisão sancionatória disciplinar por vícios de procedimento”.

2.
Quatro arguidos, em prisão preventiva desde 12 de abril de 2024, foram libertados em 5 de maio de 2025. Estavam acusados da prática de crimes de rapto, roubo, ameaça e sequestro. Nas alegações finais da audiência de julgamento, o Ministério Público considerou que tais crimes “não ficaram provados”. A decisão final será proferida a 15 de maio.

Das edições do Jornal de Notícias de 6 e 7 de maio

segunda-feira, 5 de maio de 2025

Spinumviva, asserção moral

Por menos, outros tiveram a sua vida devassada.
É na iniciativa policial e/ou judiciária que a discricionariedade do poder melhor se afirma; é aí que as regras se tornam invisíveis. Não se trata, obviamente, de uma questão de sorte. A medida dos indícios tornou-se corporativa e ideológica, e, por vezes, paga tributo aos mídia.

sexta-feira, 2 de maio de 2025

Serviço cívico


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quinta-feira, 1 de maio de 2025

Quaestio vexata

Será de instaurar uma averiguação preventiva ou, desde já, um inquérito?

terça-feira, 29 de abril de 2025

O crime do pinhal de Belas

Assisti, em novembro de 1967, no Tribunal Judicial de Sintra, ao julgamento de Francisco Martins Rodrigues e Rui d`Espiney pelo homicídio de Mário Mateus; ficou conhecido pelo "crime do pinhal de Belas". Na revista do Expresso, de 25 de abril, José Pedro Castanheira faz a história do caso: uma execução de natureza política.
Na audiência, os réus fizeram uma defesa em que justificavam a sua conduta invocando razões de "justiça popular". O teor da defesa e a contundência da sua exposição incomodaram, visivelmente, o tribunal coletivo. Não conseguindo silenciar os réus, os juizes ordenaram a sua saída da sala de audiência. Naturalmente, os réus não aceitaram essa decisão, pretendendo continuar a defender-se. Do que me lembro, alguns dos pides, que seriam a maioria das pessoas ali presentes, encarregaram-se de arrastar com violência brutal Francisco Martins Rodrigues e Francisco d`Espiney para fora da sala.
Tinha chegado a Lisboa em outubro para estudar Direito. Dessa primeira experiência judicial, ficou-me a memória de uma aceitação silenciosa e de uma cumplicidade tácita do tribunal com uma conduta policial de todo injustificada.
O que o artigo de José Pedro Castanheira não esclarece é a identificação dos magistrados que integravam o tribunal, nem, ao contrário do que narra sobre a vida posterior dos réus, qual teria sido o sucesso profissional daqueles.