sábado, 21 de fevereiro de 2026

Direitos de minorias não são direitos menores

“Muçulmanos privados da possibilidade de uma dieta sem carne de porco, planos directores municipais que não contemplam espaços para edifícios religiosos conforme estipulado na lei, executivos de câmaras municipais com entendimentos diferentes sobre a mesma legislação, visitas de assistência religiosa a hospitais e prisões boicotadas ou interditadas por administrações, direcções ou funcionários.

Cerca de 30 comunidades religiosas radicadas em Portugal – quer dizer, reconhecidas pelo Estado como cumprindo um conjunto de requisitos e com direitos conferidos pela lei – têm uma lista de queixas em relação ao incumprimento da Lei da Liberdade Religiosa (LLR) e manifestaram-no num encontro recente com a Comissão da Liberdade Religiosa (CLR). Para tentar resolver a situação, o presidente da CLR vai solicitar, nos próximos dias, várias audiências junto do Governo e da Associação Nacional de Municípios.”

António Marujo, in 7MARGENS

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Diário autárquico

Ontem, a Polícia Judiciária realizou buscas na Câmara Municipal de Mesão Frio. A investigação reporta-se a eventuais ilícitos no âmbito de contratos de obras públicas.

Notícia com pormenor na CNN Portugal 

*
Na pretérita quarta-feira, o Juízo de Instrução Criminal de Matosinhos não pronunciou três autarcas do Município de Santo Tirso que tinham sido acusados pelo Ministério Público por factos que integrariam crimes de peculato
Segundo o Jornal de Notícias, o Ministério Público irá interpor recurso.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Mais conjeturas

O Ministério Público pretendia que, face ao perigo de perturbação de inquérito e continuação da atividade criminosa, ao arguido fosse fixada uma caução de 500 mil euros, além da proibição de contactos com decisores de fundos comunitários, acesso aos subsídios europeus e do exercício de funções. Não obtendo vencimento no Tribunal Central de Instrução Criminal, o Ministério Público interpôs recurso. Foi agora conhecido o teor do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, julgando-o improcedente,
Justificando a improcedência, lê-se no acórdão: "Estamos, na globalidade do invocado, perante meras suspeitas, especulações, conjeturas, considerações vagas, suposições e juízos conclusivos, desacompanhados de qualquer suporte factual e de elementos probatórios que sustentem, não podendo a factualidade indiciada, por si só, evidenciar um tal perigo."

quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

Pinturas de guerra

De Cláudia Cruz Santos, no Facebook:

“Se há coisa pela qual os advogados devem fazer pinturas de guerra, é esta. Os advogados e todos os que se preocupam com a justiça penal.
Quantas pessoas deixarão de se defender num processo criminal por não terem dinheiro para pagar as “multas” aplicadas pelo juiz, desconhecendo se este achará ou não a sua defesa desnecessária e dilatória? “Multas” até 10.000 euros que podem aumentar 50% se não forem pagas em 10 dias. Esta Ministra da Justiça terá alguma ideia de qual é o perfil médio do arguido no nosso processo penal? Perceberá o quão diferente ele costuma ser dos clientes que teve na sua advocacia de negócios?
Quantos advogados deixarão de fazer o que devem pelo receio de serem castigados?
O processo penal não é o processo civil. No processo penal está em causa a liberdade das pessoas, com frequência as mais vulneráveis. Este é um ataque inaceitável ao direito de defesa e ao papel do advogado no processo penal. Pobre Constituição.”

terça-feira, 20 de janeiro de 2026

Em prisão preventiva desde julho de 2023

Do Jornal de Notícias de hoje, pag. 19:

"Três agentes da PSP, acusados de ficarem com dinheiro e droga apreendidos durante patrulhamentos para ceder estupefaciente a informadores, vão ser libertados quinta-feira, por excesso de prisão preventiva*. A leitura de acórdão estava marcada para ontem, mas foi adiada para março pelo Tribunal de São Novo, no Porto."

*Negrito da minha responsabilidade

quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

Bruxarias


"O Tribunal de Penafiel decidiu anteontem libertar duas mulheres que estavam em prisão preventiva desde meados de 2024, por alegadas burlas ligadas ao bruxedo e outras artes do sobrenatural, graças às quais conseguiram apoderar-se de 275 mil euros."

Segundo o matutino, o Ministério Público discordou da decisão absolutória, anunciando a interposição de recurso. Não sendo a jurisprudência rica em bruxarias e artes do sobrenatural, a apreciação do tribunal superior será de esperar com expectativa.

terça-feira, 13 de janeiro de 2026

Citação

"Iniciativa do Governo corresponde a uma espécie de `trumpização´ da justiça portuguesa"

António Jaime Martins, presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, em entrevista ao ADVOCATUS

segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

Estado da arte

Títulos (alguns) do Jornal de Notícias de hoje:

"Estado já pagou 1,5 milhões de euros por más condições das cadeias e enfrenta mais 854 queixas de reclusos"
(pag. 4)

"Procurador condenado por perseguir colega recorre"
(pag. 14)

"Oficial de justiça julgado por dizer que magistradas eram lésbicas"
(pag. 15)

sexta-feira, 9 de janeiro de 2026

A pandemia das buscas

Ontem, foram realizadas buscas na Câmara Municipal de Setúbal; hoje, na Câmara de Aveiro. As suspeitas são as habituais. Prevaricação, violação das regras urbanísticas ou corrupção estimulam, mais do que a justiça, a indignação dos justiceiros. 

domingo, 4 de janeiro de 2026

Entradas de leão

Há quase dois anos, a Madeira foi objeto de uma incursão policial com aparato militar, dela resultando três detenções, uma das quais respeitante ao então presidente da Câmara do Funchal. O ruído inicial foi-se diluindo logo que o juiz de instrução que as apreciou concluiu pela insuficiência de indícios probatórios, contrariando a proposta do Ministério Público que defendia a aplicação da prisão preventiva. O Ministério Público recorreu da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, obtendo algum ganho já que aos arguidos foram aplicadas medidas de coação, das quais a entrega de passaportes a dois deles. Havendo recurso para o Supremo Tribunal de Justiça interposto pelos visados, por acórdão de 16 de dezembro último, verificou-se a concordância com a decisão do juiz de instrução.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2026

Dois em um

Ao inviabilizar a concessão de qualquer indulto neste Natal de 2025, o Governo aproximou-se da política criminal do partido Chega e fez um frete a Marcelo. Ao longo dos anos, foi manifesta a incomodidade do presidente com os indultos, como por aqui e aqui escrevi.
Sendo a concessão de indultos uma competência presidencial própria, anoto que nenhum candidato às próximas eleições se pronunciou sobre o tema*, ou que nenhum entrevistador o tenha sugerido.
Enquanto a reinserção social for um dos fins das penas, enquanto a não revogarem, os presos não são objetos nem abjetos.


*
Se algum o fez, desde já me penitencio.

Adenda
Em vídeo publicado nas suas redes sociais, em 25 de novembro último, o candidato Marques Mendes declarou que "nunca concederá indultos a pessoas condenadas por violência doméstica". (Diário de Notícias)

terça-feira, 30 de dezembro de 2025

Outras conjeturas

Do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 4 de novembro de 2025, que pode e deve ser lido aqui -

Sumário:
I - O “conluio” ao qual aludem as als. a) e g) do art.º 104.º/1 do Regime Geral das Infracções Tributárias implica que o agente e o terceiro interajam intencionalmente animados por um propósito contrário à lei. Se o terceiro não age dolosamente, intencionalmente, nem sequer pode falar-se em conluio.
II - Como tal, há que alegar na acusação factos que correspondam a tal conluio, a uma demonstração da intenção comum de agente e terceiro.
III - A não inclusão, na acusação, de forma clara e expressa, dos factos que sustentam os elementos do tipo, é uma técnica que viola o principio de defesa garantida aos Arguidos. Se existem factos que, pela sua leitura, permitem, no entender da acusação, chegar a algum dos elementos típico, então esse elemento tem que ficar discriminado no libelo acusatório.*
IV - Em julgamento o Tribunal terá que fundamentar como chegou a tal facto, explicando o silogismo judiciário que o sustenta, tornando a decisão transparente. Desta forma, o Arguido teve oportunidade de se defender.
V - Caso contrário, estaremos sempre carecidos de um facto que importará acrescentar à decisão final, abrindo a discussão sobre se tal corresponderá a uma mera alteração não substancial de factos ou, como tenderá a ser entendido, uma alteração substancial de factos com as nefastas consequências sobre a eficácia do processo.

*Sublinhado da minha responsabillidade

terça-feira, 23 de dezembro de 2025

Natal sem indultos

Previsível nesta caminhada para uma política criminal criminosamente desumanizada.

domingo, 21 de dezembro de 2025

Amnistia e perdão

Para ler no 7MARGENS -

Citando a bula de proclamação do 27.º jubileu ordinário da história da Igreja Católica, intitulada ‘Spes non confundit’ (A esperança não desilude), assinada por Francisco, Leão XIV uniu-se ao apelo do seu antecessor por “formas de amnistia ou de perdão da pena, que ajudem as pessoas a recuperar a confiança em si mesmas e na sociedade e oferecer a todos oportunidades concretas de reinserção”.
“Estou confiante de que, em muitos países, se dará seguimento ao seu desejo”, acrescentou.
O Papa dirigiu-se aos detidos e aos responsáveis pelo sistema prisional, que convidou a ser “agentes de justiça e caridade”, reconhecendo que esta missão “não é fácil”. “A misericórdia não é fechar os olhos ao mal, mas dar a força para mudar. Ninguém deve ficar refém do seu passado”, sustentou.

*
Estou sentado, à espera de que seja anunciada a habitual clemência presidencial.

sábado, 20 de dezembro de 2025

Conjeturas

Para gáudio do comentariado habitual, o Ministério Público deixou saber que considerava haver o perigo de fuga de José Sócrates. Levada a questão a juízo, o tribunal decidiu que "o perigo de fuga invocado assenta em meras conjeturas".
Em matéria de direitos e liberdades, o perigo da conjetura é mais danoso do que o perigo da fuga. Reconheço que, nos tempos que correm, as conjeturas são uma tentação para todos os justiceiros. Esperemos que não venham a ser consideradas meios de prova.

Ler a notícia no ADVOCATUS

sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Um elo frágil

Li, no Jornal de Notícias de ontem, que as Câmaras Municipais de Mirandela e de Mortágua tinham sido alvos de buscas. As buscas em instituições do poder local tornaram-se numa rotina. Seria interessante conhecer as razões do início dos inquéritos que as justificam. Denúncias anónimas, queixas de pretensos lesados ou resultado da atividade funcional das entidades que fiscalizam as autarquias? Parece-me haver um desacerto quantitativo entre as buscas e as condenações que justificaria uma análise exaustiva sobre o fenómeno.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Averiguação preventiva

O que vale um despacho de arquivamento impublicado de uma averiguação preventiva? No jargão judiciário, poder-se-á dizer que não tem o valor de uma decisão com trânsito em julgado. Na linguagem comum, poder-se-á dizer que é uma ferida com dificuldade em cicatrizar.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Imigrantes

Em consequência de dois naufrágios, morreu um pescador e sete estão desaparecidos; todos indonésios. Já sabíamos que os imigrantes são fundamentais para a agricultura e para o turismo. Com esta tragédia, passamos a também a saber que são fundamentais para a pesca.
Do Estado, não houve ainda uma palavra de solidariedade. Nos debates para as eleições presidenciais, haja quem mantenha a dignidade nas intervenções sobre a imigração.

terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Novela

"X, acusado de liderar uma das maiores organizações de importação de haxixe para Portugal, foi absolvido de associação criminosa e tráfico de droga e já saiu da cadeia de alta segurança de Monsanto. Também a companheira, Y, foi libertada e recuperou dinheiro e bens avaliados em mais de 650 mil euros, após ter justificado a incongruência financeira com os rendimentos declarados com poupanças da atividade de acompanhante de luxo."

No Jornal de Notícias de hoje, pag. 14

segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

11 anos depois

Na primeira página do Jornal de Notícias de hoje:



quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

E se os imigrantes fizessem greve?


Da crónica de Capícua, no Jornal de Notícias, com o título IMAGINEM:

"Nas capas dos jornais desatualizados pendurados no quiosque, podia ler-se que a greve dos imigrantes daria um prejuízo incalculável à nossa economia. Tinham passado apenas dois dias e já se fazia sentir o impacto. Imaginem se eles fossem todos embora, pensou, com a barriga a dar horas."

Pag. 2, de 9/dez/2025

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Uma apreciação indevida

O Presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) deu uma entrevista na Rádio Observador. Pelo que li no respetivo site, pronunciou-se sobre o processo Operação Marquês, e daquele transcrevo:

"Considera que um julgamento da Operação Marquês que não chegue ao fim em tempo útil é uma ´descredibilização do sistema` de justiça."

"À boleia do processo mais mediático..., espera também que endureça o combate a manobras que boicotam os processos e os julgamentos , sem que isso venha a comprometer os direitos de defesa que, no seu entender, estão sempre assegurados pelos juízes nos julgamentos."

Não creio que caibam nas atribuições daquele organismo sindicar a atividade judicial ou o modo como os arguidos organizam a sua defesa. O que é o tempo útil num processo? Se os juízes asseguram os direitos de defesa, para quê os advogados?
Não deixa de ser caricato que em caixa, acompanhando o relato da entrevista, se destaque um texto do entrevistador com o desadequado título, para dizer o mínimo, "Marquês? O julgamento de Nuremberga demorou nove meses".

segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

Fiasco

Do Jornal de Notícias, de hoje:
"Seis arguidos, quatro dos quais trabalhavam no Aeroporto de Lisboa, foram absolvidos de tráfico de droga num caso em que foram apreendidos 45 quilos de cocaína. Dos sete acusados no processo, apenas um foi condenado pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa, a cinco anos e meio de prisão. A ação dos investigadores foi "precipitada" e "fácil", por não ter colhido provas da ligação dos outros seis arguidos à droga apreendida, justificaram os juízes do julgamento." (pag. 14)
Não menos relevante, será de destacar que os sete arguidos estavam privados da liberdade desde setembro de 2024: seis em prisão preventiva, um em detenção domiciliária
A prisão preventiva parece estar a tornar-se na condenação cinicamente possível.


sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Serviço cívico




Será realizado em formato híbrido, podendo ser acessado na plataforma zoom, através da ligação https://bit.ly/3KkcUcr