sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
quinta-feira, 20 de janeiro de 2011
quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
O concurso
O concurso não é entre Cavaco e Sócrates, ainda que haja quem o queira ver assim. O concurso, este, é apenas entre as duas vidas de Cavaco: a que parecia em não haver dúvidas e a outra, a desconhecida.
Formação, outra preocupação antiga
No combóio de sexta-feira que sai de Lisboa às 19 horas com destino ao Porto, um grupo de jovens do sexo feminino não dá sossego aos restantes passageiros, não lhes permitindo que durmam, que é o melhor que se faz numa viagem de combóio, ou que, descansadamente, leiam um livro.
Falam alto e despreocupadamente.
Têm o ar espantado dos executivos em início de carreira.
Tal é o tom e a postura que ninguém tem possibilidade de se alhear daquilo que dizem.
Os outros que ali viajam olham-se cúmplices, entre a indignação e a curiosidade, mas sem ousarem mandar calar as tagarelas.
As jovens, é o que se deduz do que dizem, frequentam o Centro de Estudos Judiciários e serão, muito em breve, magistradas.
Sem rebuço falam dos professores, dizem-lhes os nomes (a Joana, o Guerra, o Lobato), tecem comentários desagradados sobre o Direito Penal 2, gesticulam contra as exigências de uma correcta ortografia nas provas escritas.
Tudo isto à mistura com expressões que se espera que não venham um dia a utilizar nos tribunais: tu vistes a pergunta que ele te fez, foi naquele dia em que tu chegastes tarde, a gente vamos de ter de responder bem.
Há uns anos, participei, no Centro de Estudos Judiciários, num debate sobre deontologia e ética profissional.
Um docente, magistrado, defendia, com aquela displicência dos ungidos, que os magistrados não precisavam de formação nessa área pois apenas deviam obediência aos códigos e que, no cumprimento destes, encontrariam a sua deontologia e a sua ética.
Pode ser que seja assim, ainda que eu não acredite que o conhecimento estrito dos códigos faça de alguém um magistrado.
Mas no que diz respeito às normas de comportamento numa viagem de combóio, estas nunca decorrerão dos códigos que se ensinam no Centro de Estudos Judiciários.
Fala-se, com insistência, na necessidade de reformular a formação inicial dos magistrados.
Talvez devido ao sono que não dormi na pretérita sexta-feira, deixo aqui a minha modesta contribuição para uma nova estrutura curricular:
- conjugação dos verbos: 10 horas;
- normas de comportamento em viagens de grupo, nelas se incluindo as de combóio, autocarro, eléctrico ou metro: 12 horas.
Seriam matérias que teriam também interesse na área da formação permanente.
IN Os Cordoeiros, 19 de Janeiro de 2004
Trazido à luz pelo Cordoeiro-Mor António Maria no Renascer
Falam alto e despreocupadamente.
Têm o ar espantado dos executivos em início de carreira.
Tal é o tom e a postura que ninguém tem possibilidade de se alhear daquilo que dizem.
Os outros que ali viajam olham-se cúmplices, entre a indignação e a curiosidade, mas sem ousarem mandar calar as tagarelas.
As jovens, é o que se deduz do que dizem, frequentam o Centro de Estudos Judiciários e serão, muito em breve, magistradas.
Sem rebuço falam dos professores, dizem-lhes os nomes (a Joana, o Guerra, o Lobato), tecem comentários desagradados sobre o Direito Penal 2, gesticulam contra as exigências de uma correcta ortografia nas provas escritas.
Tudo isto à mistura com expressões que se espera que não venham um dia a utilizar nos tribunais: tu vistes a pergunta que ele te fez, foi naquele dia em que tu chegastes tarde, a gente vamos de ter de responder bem.
Há uns anos, participei, no Centro de Estudos Judiciários, num debate sobre deontologia e ética profissional.
Um docente, magistrado, defendia, com aquela displicência dos ungidos, que os magistrados não precisavam de formação nessa área pois apenas deviam obediência aos códigos e que, no cumprimento destes, encontrariam a sua deontologia e a sua ética.
Pode ser que seja assim, ainda que eu não acredite que o conhecimento estrito dos códigos faça de alguém um magistrado.
Mas no que diz respeito às normas de comportamento numa viagem de combóio, estas nunca decorrerão dos códigos que se ensinam no Centro de Estudos Judiciários.
Fala-se, com insistência, na necessidade de reformular a formação inicial dos magistrados.
Talvez devido ao sono que não dormi na pretérita sexta-feira, deixo aqui a minha modesta contribuição para uma nova estrutura curricular:
- conjugação dos verbos: 10 horas;
- normas de comportamento em viagens de grupo, nelas se incluindo as de combóio, autocarro, eléctrico ou metro: 12 horas.
Seriam matérias que teriam também interesse na área da formação permanente.
IN Os Cordoeiros, 19 de Janeiro de 2004
Trazido à luz pelo Cordoeiro-Mor António Maria no Renascer
terça-feira, 18 de janeiro de 2011
Senilidades
Today, aging and dementia are the flip side of life tenure, with more and more judges staying on the bench into extreme old age. About 12 percent of the nation's 1,200 sitting federal district and circuit judges are 80 years or older, according to a 2010 survey conducted by ProPublica. Eleven federal judges over the age of 90 are hearing cases -- compared with four just 20 years ago. (One judge, a Kansan appointed by President John F. Kennedy, is over 100.) The share of octogenarians and nonagenarians on the federal bench has doubled in the past 20 years. The demographics of the federal bench have no analogue on the state courts, where judges mostly occupy their office for a term of fixed years and generally have mandatory retirement ages, often in their 60s or 70s.
In PROPUBLICA
In PROPUBLICA
Denominador comum
Para quem está com a escola pública, o serviço público de saúde, a solidariedade, os valores republicanos, e esse passado/presente de luta em que a história se vai fazendo, ainda que quase sempre com sobressaltos, votar é um dever inevitável, apenas tendo um denominador comum: saber em quem não votar.
segunda-feira, 17 de janeiro de 2011
Preocupações antigas
A intercepção das comunicações telefónicas é um meio de prova simultaneamente eficaz e inquietante.
Parece-me que, salvo algumas excepções, há um consenso alargado sobre a sua necessidade na investigação criminal.
Mas haverá também um consenso alargado sobre a necessidade de ser utilizado com uma adequada proporcionalidade e um eficaz controlo judicial.
Ao longo dos anos, as entidades judiciais, nomedamente o Ministério Público, nunca se preocuparam em fazer um levantamento estatístico que permitisse uma avaliação do modo como este meio de prova estava a ser utilizado.
Em quantos inquéritos foram autorizadas as escutas?
Relativamante a que tipo de crimes?
Autorizadas com que fundamentos de facto?
Em quantos inquéritos os elementos recolhidos pelas escutas foram considerados irrelevantes?
Em quantos inquéritos foram proferidos despachos de arquivamento?
E em quantos foram deduzidas acusações em que as escutas realizadas foram indicadas como meio de prova?
Sem estarem disponíveis estes elementos, tudo o que se diga sobre escutas são meros palpites ou considerações que não podem ser generalizadas.
Há uns tempos, um amigo e colega contou-me esta história:
Numa comarca do Norte, um órgão de polícia criminal solicitou ao Ministério Público que providenciasse no sentido de ser obtida autorização para a intercepção das conversas realizadas através de um certo telefone.
Concordando com a solicitação, o Ministério Público requereu ao magistrado judicial essa autorização.
Foi indeferida.
O magistrado do Ministério Público, atrapalhado na sua inexperiência, deu conta do sucedido ao respectivo agente.
Talvez condoído com a atrapalhação do magistrado, respondeu-lhe aquele: Não se preocupe Doutor, resolveremos isto doutro modo.
E resolveram. Numa outra comarca, a algumas dezenas de quilómetros, a autorização foi obtida.
É óbvio que isto é apenas uma história e nunca aconteceu. O meu amigo, que gosta de fábulas, apenas a engendrou para ilustrar aquilo que considera a manifesta falta de rigor nos procedimentos legais relativos às escutas telefónicas.
De Os Cordoeiros, 17 de Janeiro de 2004
Recuperado pelo Cordoeiro-Mor António Maria, no Renascer
Parece-me que, salvo algumas excepções, há um consenso alargado sobre a sua necessidade na investigação criminal.
Mas haverá também um consenso alargado sobre a necessidade de ser utilizado com uma adequada proporcionalidade e um eficaz controlo judicial.
Ao longo dos anos, as entidades judiciais, nomedamente o Ministério Público, nunca se preocuparam em fazer um levantamento estatístico que permitisse uma avaliação do modo como este meio de prova estava a ser utilizado.
Em quantos inquéritos foram autorizadas as escutas?
Relativamante a que tipo de crimes?
Autorizadas com que fundamentos de facto?
Em quantos inquéritos os elementos recolhidos pelas escutas foram considerados irrelevantes?
Em quantos inquéritos foram proferidos despachos de arquivamento?
E em quantos foram deduzidas acusações em que as escutas realizadas foram indicadas como meio de prova?
Sem estarem disponíveis estes elementos, tudo o que se diga sobre escutas são meros palpites ou considerações que não podem ser generalizadas.
Há uns tempos, um amigo e colega contou-me esta história:
Numa comarca do Norte, um órgão de polícia criminal solicitou ao Ministério Público que providenciasse no sentido de ser obtida autorização para a intercepção das conversas realizadas através de um certo telefone.
Concordando com a solicitação, o Ministério Público requereu ao magistrado judicial essa autorização.
Foi indeferida.
O magistrado do Ministério Público, atrapalhado na sua inexperiência, deu conta do sucedido ao respectivo agente.
Talvez condoído com a atrapalhação do magistrado, respondeu-lhe aquele: Não se preocupe Doutor, resolveremos isto doutro modo.
E resolveram. Numa outra comarca, a algumas dezenas de quilómetros, a autorização foi obtida.
É óbvio que isto é apenas uma história e nunca aconteceu. O meu amigo, que gosta de fábulas, apenas a engendrou para ilustrar aquilo que considera a manifesta falta de rigor nos procedimentos legais relativos às escutas telefónicas.
De Os Cordoeiros, 17 de Janeiro de 2004
Recuperado pelo Cordoeiro-Mor António Maria, no Renascer
Intermezzo
"A profunda certeza de que o corpo humano está exposto às invasões diabólicas entra no Minho em capacidade de bacharéis. Vinte e oito anos depois que o minorista professava crenças em obsessos, por 1841, na freguesia de Ribas, concelho de Celorico de Basto, um moço de lavoura requeria ao juiz de paz – que era dos órfãos também - neste sentido: «Que a alma de certa pessoa se lhe metera no corpo, e o não deixava dormir, exigindo-lhe um sermão e certo número de missas; e, como ele suplicante era pobre, requeria que esta despesa fosse feita à custa da caixa dos órfãos». O juiz de paz ponderou seriamente e conscienciosamente a justiça do pedido; mas não quis assim decidir sem consultar pessoa de maiores teologias. Mandou, pois, ouvir o doutor curador dos órfãos; o qual lhe respondeu «que se ouvisse previamente o conselho de família». O conselho reunido deliberou que, visto o doutor curador não impugnar, era de parecer que se concedesse à alma a graça que requeria, e se aliviasse o rapaz do vexame. Em consequência, pregado o sermão e ditas as missas, o rapaz ficou são e escorreito. (Veja o Periódico dos Pobres no Porto, de Maio de 1842, e a Revista Universal Lisbonense do mesmo ano, p. 430). O doutor curador de Celorico provavelmente está hoje no Supremo Tribunal de Justiça a lavrar acórdãos. Semelhante magistrado, se conservar ainda no espírito as velhas crenças até certo ponto cristãs, de certo não fará justiça de mouro."
Camilo Castelo Branco, Maria Moisés
Camilo Castelo Branco, Maria Moisés
domingo, 16 de janeiro de 2011
As palavras do silêncio
O silêncio não é uma razão da justiça, ainda que, algumas vezes, possa ser uma insuficiência da vida. Onde abunda o silêncio, pode perder-se não só a verdade mas também a dignidade. Era bom que uma e outra, verdade e dignidade, fizessem parte de todos os jogos, incluindo o eleitoral.
sábado, 15 de janeiro de 2011
A ética da jubilação
A jubilação é a prima fidalga da reforma. A jubilação é solene, a reforma é prosaica. É, por isso, que os magistrados, ao banalizarem as suas jubilações com argumentos de merceeiro, não se dão ao respeito nem à credibilidade. O exercício da soberania, de que tanto se reclamam, é muito mais do que uma contabilidade que, ao fim e ao cabo, apenas serve de pretexto.
sexta-feira, 14 de janeiro de 2011
A grande farra
A criminalização do enriquecimento ilícito, seja lá o que isso for, é mais uma acha para a fogueira da infantilização mediática da sociedade portuguesa. Não nascerá para servir a Justiça mas para justificar as bocas da Dra. Ana Gomes, o aumento das cartas anónimas, a solenização das execuções públicas, a impunidade crescente dos pasquins. A médio prazo, a vítima será o Ministério Público.
Estradas
No Diário de Notícias de hoje lê-se que, em 2003, nas estradas portuguesas, morreram 1390 pessoas. Número assustador, sem dúvida.
Na generalidade dos casos, estas ocorrências integram ilícitos de natureza criminal.
Em tal contexto, face à gravidade da situação, que não é recente, como se sabe, conhece-se alguma estratégia do Ministério Público para uma gestão eficaz da investigação relativa a este tipo de crimes?
Quantas acusações foram deduzidas? Quantas decisões condenatórias ou absolutórias foram proferidas? Quantos arguidos cumprem ou cumpriram nos últimos anos penas de prisão pela prática do crime de homicídio involuntário?
Difícil será encontrar respostas para estas perguntas.
Mas mais difícil será apurar qual o tempo médio da investigação nos inquéritos relativos a estes ilícitos, quais os procedimentos adoptados ou qual a participação directa dos magistrados na sua concretização.
O que se verifica é a demissão generalizada com a prática de rituais de investigação desadequados.
Seria demasiado fácil desonerar a responsabilidade do Ministério Público na impreparação dos seus funcionários ou na incapacidade de resposta das entidades policiais.
Mas é uma falência que não é de hoje: basta dizer que na filosofia que presidiu à criação dos departamentos de investigação e acção penal estes ilícitos de natureza estradal foram secundarizados.
De Os Cordoeiros, 14 de Janeiro de 2004
Recuperado pelo Cordoeiro-Mor António Maria em Renascer!...
Na generalidade dos casos, estas ocorrências integram ilícitos de natureza criminal.
Em tal contexto, face à gravidade da situação, que não é recente, como se sabe, conhece-se alguma estratégia do Ministério Público para uma gestão eficaz da investigação relativa a este tipo de crimes?
Quantas acusações foram deduzidas? Quantas decisões condenatórias ou absolutórias foram proferidas? Quantos arguidos cumprem ou cumpriram nos últimos anos penas de prisão pela prática do crime de homicídio involuntário?
Difícil será encontrar respostas para estas perguntas.
Mas mais difícil será apurar qual o tempo médio da investigação nos inquéritos relativos a estes ilícitos, quais os procedimentos adoptados ou qual a participação directa dos magistrados na sua concretização.
O que se verifica é a demissão generalizada com a prática de rituais de investigação desadequados.
Seria demasiado fácil desonerar a responsabilidade do Ministério Público na impreparação dos seus funcionários ou na incapacidade de resposta das entidades policiais.
Mas é uma falência que não é de hoje: basta dizer que na filosofia que presidiu à criação dos departamentos de investigação e acção penal estes ilícitos de natureza estradal foram secundarizados.
De Os Cordoeiros, 14 de Janeiro de 2004
Recuperado pelo Cordoeiro-Mor António Maria em Renascer!...
quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
quarta-feira, 12 de janeiro de 2011
A cobardia de não governar
Querer governar é legítimo e a retórica é um instrumento fundamental para que, democraticamente, se possa atingir esse desiderato. Saber o que se quer, saber como realizá-lo, apresentar essas propostas, defendê-las, é o trajeto de qualquer político. Quando não se sabe o que se quer, ou, querendo, não se sabe como realizá-lo, apostando na ausência das propostas e no desgaste dos equilíbrios sociais, então a política transforma-se num propósito ilegítimo. É ao que assistimos, perigosamente.
Discursos trauliteiros
Sobre as possíveis consequências dos discursos trauliteiros, que não traduzem senão políticas truliteiras, vale a pena ler este artigo no The Economist.
Armas
A propósito do artigo de Paul Krugman referido em post anterior, vale a pena saber como se faz o negócio de armas no Arizona:
"The shooting of Rep. Gabrielle Giffords and more than a dozen of her constituents in Tucson this weekend has sparked criticism of Arizona’s lax gun control laws and renewed calls from some to tighten those restrictions. Six individuals were confirmed dead."
"The shooting of Rep. Gabrielle Giffords and more than a dozen of her constituents in Tucson this weekend has sparked criticism of Arizona’s lax gun control laws and renewed calls from some to tighten those restrictions. Six individuals were confirmed dead."
terça-feira, 11 de janeiro de 2011
Clima de ódio
When you heard the terrible news from Arizona, were you completely surprised? Or were you, at some level, expecting something like this atrocity to happen?
Put me in the latter category. I’ve had a sick feeling in the pit of my stomach ever since the final stages of the 2008 campaign. I remembered the upsurge in political hatred after Bill Clinton’s election in 1992 — an upsurge that culminated in the Oklahoma City bombing. And you could see, just by watching the crowds at McCain-Palin rallies, that it was ready to happen again. The Department of Homeland Security reached the same conclusion: in April 2009 an internal report warned that right-wing extremism was on the rise, with a growing potential for violence.
Conservatives denounced that report. But there has, in fact, been a rising tide of threats and vandalism aimed at elected officials, including both Judge John Roll, who was killed Saturday, and Representative Gabrielle Giffords. One of these days, someone was bound to take it to the next level. And now someone has.
It’s true that the shooter in Arizona appears to have been mentally troubled. But that doesn’t mean that his act can or should be treated as an isolated event, having nothing to do with the national climate.
Last spring Politico.com reported on a surge in threats against members of Congress, which were already up by 300 percent. A number of the people making those threats had a history of mental illness — but something about the current state of America has been causing far more disturbed people than before to act out their illness by threatening, or actually engaging in, political violence.
Paul Krugman, The New York Times
Put me in the latter category. I’ve had a sick feeling in the pit of my stomach ever since the final stages of the 2008 campaign. I remembered the upsurge in political hatred after Bill Clinton’s election in 1992 — an upsurge that culminated in the Oklahoma City bombing. And you could see, just by watching the crowds at McCain-Palin rallies, that it was ready to happen again. The Department of Homeland Security reached the same conclusion: in April 2009 an internal report warned that right-wing extremism was on the rise, with a growing potential for violence.
Conservatives denounced that report. But there has, in fact, been a rising tide of threats and vandalism aimed at elected officials, including both Judge John Roll, who was killed Saturday, and Representative Gabrielle Giffords. One of these days, someone was bound to take it to the next level. And now someone has.
It’s true that the shooter in Arizona appears to have been mentally troubled. But that doesn’t mean that his act can or should be treated as an isolated event, having nothing to do with the national climate.
Last spring Politico.com reported on a surge in threats against members of Congress, which were already up by 300 percent. A number of the people making those threats had a history of mental illness — but something about the current state of America has been causing far more disturbed people than before to act out their illness by threatening, or actually engaging in, political violence.
Paul Krugman, The New York Times
O ADN que nos falta
A gestação que levou à aprovação da Lei nº 5/2008, de 12 de Fevereiro, foi longa. E não foram menores as expectativas suscitadas em volta da criação de uma base de dados de ADN para fins de identificação civil e criminal. Era o que precisávamos para tornar eficaz a investigação criminal, dizia-se. Dois anos passados, a base é embrionária: não sei se por falta de meios ou por falta de decisões judiciais. Porém, o que nunca não nos venham dizer é que é por falta de ADN.
domingo, 9 de janeiro de 2011
Preços baixos
A venda de bens a preços inferiores aos habitualmente praticados, não sendo época de saldos ou não se tendo o propósito de uma rápida liquidação do estabelecimento, suscita sempre dúvidas, seja no âmbito fiscal, ou civil, ou criminal.
Um fiscalista não deixará de pensar numa fuga ao fisco, através de uma subfaturação.
Um civilista não deixará de pensar num negócio simulado, escondendo uma eventual doação.
Um criminalista terá presente o crime de receptação, não descartando que o bem vendido tenha sido subtraído fraudulentamente.
É evidente que uma venda a preços inferiores aos praticados pode não traduzir um ilícito fiscal, ou civil, ou criminal.
Mas não deixa também de ser verdade que num contexto de dúvidas plausíveis, as explicações são absolutamente necessárias.
Um fiscalista não deixará de pensar numa fuga ao fisco, através de uma subfaturação.
Um civilista não deixará de pensar num negócio simulado, escondendo uma eventual doação.
Um criminalista terá presente o crime de receptação, não descartando que o bem vendido tenha sido subtraído fraudulentamente.
É evidente que uma venda a preços inferiores aos praticados pode não traduzir um ilícito fiscal, ou civil, ou criminal.
Mas não deixa também de ser verdade que num contexto de dúvidas plausíveis, as explicações são absolutamente necessárias.
sábado, 8 de janeiro de 2011
Simulação
"... mister se torna distinguir entre simulação absoluta e simulação relativa... A simulação é absoluta quando as partes fingem um acto que é mera aparência, vazia de qualquer conteúdo; deste acto pode dizer-se que «colorem habet, substantiam vero nullam». A simulação é relativa quando o seu fim é dissimular, esconder, um outro acto jurídico real, ou qualquer elemento dele, que as partes efectivamente querem, podendo então dizer-se do acto que se simula ou se finge: «colorem habet, substantiam vero alteram»."
"Exemplo duma simulação absoluta: uma venda fingida de certos bens a certa pessoa (venda fantástica) para fazer crer que esses bens já não pertencem ao pseudo-vendedor, que assim poderá colocá-los ao abrigo da execução dos seus credores; de facto, acto jurídico real algum haverá neste caso, mas só uma simples aparência de acto. Exemplo de uma simulação relativa: uma venda também fingida de certos bens a certa pessoa para encobrir uma doação que, de facto, se pretende fazer em seu benefício."
L. Cabral Moncada, Lições de Direito Civil, Volume II, 3ª Edição, 1959, pág. 271
"Exemplo duma simulação absoluta: uma venda fingida de certos bens a certa pessoa (venda fantástica) para fazer crer que esses bens já não pertencem ao pseudo-vendedor, que assim poderá colocá-los ao abrigo da execução dos seus credores; de facto, acto jurídico real algum haverá neste caso, mas só uma simples aparência de acto. Exemplo de uma simulação relativa: uma venda também fingida de certos bens a certa pessoa para encobrir uma doação que, de facto, se pretende fazer em seu benefício."
L. Cabral Moncada, Lições de Direito Civil, Volume II, 3ª Edição, 1959, pág. 271
quarta-feira, 5 de janeiro de 2011
A democratização do ADN
"Jonathan M. Rothberg fancies himself the Steve Jobs of biotechnology. While much less known than the Apple leader, Dr. Rothberg is also a wealthy entrepreneur with a reputation as a visionary, a masterful promoter and a demanding boss.
But what Dr. Rothberg really means is that he wants to do for DNA sequencing what Mr. Jobs did for computing — spread it to the masses.
Dr. Rothberg is the founder of Ion Torrent, which last month began selling a sequencer it calls the Personal Genome Machine. While most sequencers cost hundreds of thousands of dollars and are at least the size of small refrigerators, this machine sells for just under $50,000 and is the size of a largish desktop printer.
While not intended for the general public, the machine could expand the use of DNA sequencing from specialized centers to smaller university and industrial labs, and into hospitals and doctors’ offices, helping make DNA sequencing a standard part of medical practice."
The New York Times
But what Dr. Rothberg really means is that he wants to do for DNA sequencing what Mr. Jobs did for computing — spread it to the masses.
Dr. Rothberg is the founder of Ion Torrent, which last month began selling a sequencer it calls the Personal Genome Machine. While most sequencers cost hundreds of thousands of dollars and are at least the size of small refrigerators, this machine sells for just under $50,000 and is the size of a largish desktop printer.
While not intended for the general public, the machine could expand the use of DNA sequencing from specialized centers to smaller university and industrial labs, and into hospitals and doctors’ offices, helping make DNA sequencing a standard part of medical practice."
The New York Times
Imoralidades
Depois da leitura da Deliberação nº 36/2001 e da Deliberação nº 37/2001, ambas do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o que resta ao cidadão comum é um profundo estupor.
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