É legal, ou ético, que um cidadão detido para primeiro interrogatório judicial, a fim de lhe ser aplicada, ou não, uma medida de coação, possa ser condenado pelas declarações oficiais de uma entidade policial e pela fome mediática antes de ser ouvido por um juiz?
Espantam-me os silêncios do Conselho Superior da Magistratura e da Ordem dos Advogados sobre este tema.