quarta-feira, 29 de julho de 2026

Alienação (dita) Parental

Sobre o tema, a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ) elaborou um esclarecimento do qual destaco:

"A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas tomou conhecimento da divulgação nas redes sociais da Comissão Nacional para os Direitos das Crianças e Jovens (CNDCJ) de uma publicação da Associação para a Igualdade Parental na qual se propagandeia (ainda e uma vez mais) a tese da “Alienação” (dita) Parental.
A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, nesta ocasião e a este propósito, quer expressar a sua surpresa e consternação por aquela Comissão Nacional ter decidido desenterrar um tão escabroso cadáver em adiantado estado de putrefação.
Na verdade, há muito tempo já que a Psicologia e o Direito demonstraram a pseudo-cientificidade da tese da “Alienação” (dita) Parental e os danos que a sua adoção representa, para as crianças que vivenciam conflitos parentais, sobretudo em casos de violência doméstica.
Sem prejuízo, a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas recorda existir um amplo consenso científico internacional relativamente à rejeição da validade científica da “Síndrome de Alienação Parental” (SAP), ou simplesmente "Alienação Parental" (PA), e à sua exclusão nosológica.
Consenso, esse, que se encontra consolidado nas revisões das principais taxonomias e diretrizes clínicas mundiais, como o DSM-5-TR, publicado pela American Psychiatric Association (APA) e o CID-11, da responsabilidade da Organização Mundial da Saúde (OMS), de acordo com os quais aqueles constructos são clinicamente inválidos.
A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas quer frisar que a OMS eliminou definitivamente todos os termos relacionados com "alienação parental" e emitiu um esclarecimento formal sublinhando que o termo não constitui um conceito de saúde, é desprovido de qualquer validade estatística, nem deve ser usado em intervenções terapêuticas baseadas em evidência."

Pode ser lido AQUI