Sobre o tema, a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ) elaborou um esclarecimento do qual destaco:
"A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas tomou conhecimento da
divulgação nas redes sociais da Comissão Nacional para os Direitos das
Crianças e Jovens (CNDCJ) de uma publicação da Associação para a Igualdade
Parental na qual se propagandeia (ainda e uma vez mais) a tese da “Alienação”
(dita) Parental.
A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, nesta ocasião e a este
propósito, quer expressar a sua surpresa e consternação por aquela Comissão
Nacional ter decidido desenterrar um tão escabroso cadáver em adiantado
estado de putrefação.
Na verdade, há muito tempo já que a Psicologia e o Direito demonstraram a
pseudo-cientificidade da tese da “Alienação” (dita) Parental e os danos que a sua
adoção representa, para as crianças que vivenciam conflitos parentais, sobretudo
em casos de violência doméstica.
Sem prejuízo, a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas recorda
existir um amplo consenso científico internacional relativamente à rejeição da
validade científica da “Síndrome de Alienação Parental” (SAP), ou simplesmente
"Alienação Parental" (PA), e à sua exclusão nosológica.
Consenso, esse, que se encontra consolidado nas revisões das principais
taxonomias e diretrizes clínicas mundiais, como o DSM-5-TR, publicado pela
American Psychiatric Association (APA) e o CID-11, da responsabilidade da
Organização Mundial da Saúde (OMS), de acordo com os quais aqueles
constructos são clinicamente inválidos.
A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas quer frisar que a OMS
eliminou definitivamente todos os termos relacionados com "alienação parental" e emitiu um esclarecimento formal sublinhando que o termo não constitui um
conceito de saúde, é desprovido de qualquer validade estatística, nem deve ser
usado em intervenções terapêuticas baseadas em evidência."
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