segunda-feira, 18 de novembro de 2024

Absolvição em duplicado

"O Tribunal de Viana do Castelo voltou hoje a absolver o ex-presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves e a empresária barcelense Manuela Sousa do crime de prevaricação, após a correção de um “pormenor” na primeira decisão proferida em fevereiro."

aqui tínhamos destacado a primeira.

Notícia recolhida em O Minho e que merece ser lida.

quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Algoritmos e direitos

"Erroneous algorithmic results can dramatically affect the lives of migrants, refugees, and asylum seekers, exacerbating their vulnerabilities behind misplaced confidence in the efficiency and reliability of data-driven frontiers. The widespread use of technological solutions to assist border control may produce incorrect AI results that infringe on fundamental rights and freedoms, resulting in unfair treatment: that is, the right to life and liberty, the right to privacy, and principles of non-discrimination. In addition, the inherent opaqueness of AI algorithms may make identifying possible errors difficult, which prevents affected individuals from challenging biased administrative decisions."

FootnoteIn addition, the inherent opaqueness of AI algorithms may make identifying possible errors difficult, which prevents affected individuals from challenging biased administrative decisions.

quinta-feira, 7 de novembro de 2024

Vidas em suspenso

 Do Diário de Notícias:

“O ex-ministro das Infraestruturas João Galamba, o ex-presidente da Agência Portuguesa do Ambiente Nuno Lacasta e o advogado João Tiago Silveira ainda não foram ouvidos no processo Operação Influencer, um ano após o caso ter sido tornado público.
Os três foram constituídos arguidos na sequência das diligências desencadeadas pelo Ministério Público (MP) no dia 7 de novembro de 2023, mas não estiveram entre as detenções então realizadas. Apesar disso, segundo diversas fontes ligadas ao processo adiantaram à Lusa, ainda não foram ouvidos pelos procuradores do caso, que foi entretanto dividido em três inquéritos. 
A defesa de João Galamba, sustentou fonte judicial, fez "pelo menos cinco pedidos" ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) para que o ex-ministro das Infraestruturas pudesse ser ouvido, mas sem resultados práticos, mantendo-se o cenário avançado em junho pelo Expresso. João Galamba foi indiciado pelo crime de recebimento indevido de vantagem, tendo estado vários anos a ser escutado pelas autoridades.
Já outra fonte ligada ao processo indicou que a defesa de Nuno Lacasta fez um pedido ao MP para que o ex-presidente da Agência Portuguesa do Ambiente pudesse prestar esclarecimentos, porém, tal intenção não teve acolhimento dos procuradores.
Quanto a João Tiago Silveira, o advogado da sociedade Morais Leitão e antigo porta-voz do PS não fez qualquer pedido formal para ser ouvido ao longo do último ano e permanece à espera de ser chamado para responder às questões do MP, adiantou outra fonte ligada ao caso.”

terça-feira, 5 de novembro de 2024

Das opacidades

Do Advocatus:

363 dias depois de António Costa se ter demitido do cargo de primeiro-ministro por suspeitas no âmbito da Operação Influencer, pouco aconteceu na investigação. O ex-líder socialista foi ouvido – na qualidade de declarante – não foi constituído arguido, mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) garante ao ECO que “o inquérito encontra-se em investigação e está sujeito a segredo de justiça”.

segunda-feira, 4 de novembro de 2024

Depois de 11 meses de prisão preventiva

Do Jornal de Notícias (3 de novembro):

"Acusados de tráfico, Hugo e Wubeimer foram recentemente julgados e absolvidos. Apesar de transportarem um produto contendo um estupefaciente (Dimeltiltriptamina - DMT), o coletivo de juízes estabeleceu que, para serem condenados, deveria ter sido estabelecida a percentagem de DMT presente na ayahuasca. Só assim era possível determinar se havia ou não um efetivo crime de tráfico."

sábado, 26 de outubro de 2024

Onde pa(i)ram os emails

 Lido no ADVOCATUS:

"No dia 18 de abril, o juiz de instrução Nuno Dias Costa decidiu que a principal prova recolhida no caso do processo EDP/CMEC não é válida, já que a apreensão de emails tinha de ser feita com autorização de um juiz de instrução e não meramente por iniciativa do Ministério Público (MP), como aconteceu. Assim, ordenou a destruição de centenas de milhares de emails apreendidos na sede de EDP, em junho de 2017, relativos a comunicações entre António Mexia e João Manso Neto. Mas, até agora, essa prova ainda não foi destruída nem tão pouco se sabe do paradeiro da mesma.
Isto depois de – há um ano – o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ter decidido que essa prova recolhida no caso do processo EDP/CMEC não é válida para o processo, com o mesmo argumento que a apreensão de emails teria de ter sido feita com autorização de um juiz de instrução e não meramente por iniciativa do Ministério Público (MP), como aconteceu. Estas provas eram cruciais para sustentar uma eventual acusação pelo Ministério Público. E que, agora, não vão poder ser utilizados por Carlos Casimiro e Hugo Neto, os magistrados do MP titulares do processo.
O Ministério Público tinha sido notificado para localizar e informar onde estava a prova nula para ser destruída. Num despacho enviado pelo juiz de instrução Dias Costa, de 15 de outubro – e a que o ECO teve acesso –, o magistrado insistiu no sentido de saber onde estão os originais. O que significa que os referidos emails ainda não estão destruídos. Destruição essa ordenada por uma decisão transitada em julgado, já que o MP não recorreu. O magistrado vem assim exigir saber onde estão os originais."

Nota:
Esta notícia, para além do caricato que suscita, levanta uma questão ainda por resolver: no contexto digital, em que se traduz a destruição da prova, nomeadamente da obtida ilegalmente? O que serão os originais? A que nuvem se terá de aceder?

sexta-feira, 25 de outubro de 2024

Sem previsão nem prevenção

O Sistema de Segurança Interna falhou na previsão e na prevenção daquilo que ocorreu após a morte de Odair Moniz. Aquela morte, naquele local e naquelas circunstâncias, teria exigido uma correta avaliação da informação, se é que a havia, e uma ponderação, não apenas tática mas também social, na utilização dos meios. Permitir que um transporte público por ali circulasse sem cuidados adicionais não terá sido o mais sensato. Por outro lado, a comunicação policial foi desastrada, porque desamparada. O rosto da comunicação deveria ter sido o da responsável política: com a polícia ao lado, obviamente.

quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Absolvição de milhões

"O arguido estava acusado de se apoderar indevidamente de mais de dois milhões e 89 mil euros da instituição em salários desde 2000, quando assumiu a presidência da IPSS, após a morte da mãe.
Em tribunal, caiu a tese da acusação, de que o arguido engendrou um plano para se remunerar indevidamente, aproveitando o facto de os restantes membros da direção confiarem nas suas decisões e não dedicarem tempo integral às funções."

Jornal de Notícias, de 16 de outubro de 2024

terça-feira, 15 de outubro de 2024

A dúvida

A Inquisição julgava os mortos. No século XXI, será possível julgar quem, não estando morto, já não consegue ser entre os vivos?

segunda-feira, 14 de outubro de 2024

Para quem defende mais presos e mais prisões

The Dutch prison population has fallen by more than 40% – and awareness of the harms of harsh sentencing could explain why.

terça-feira, 8 de outubro de 2024

A verdade dos factos

"A verdade dos factos, conceito que nem os juristas usam sem que um sorriso lhes traia o pensamento oculto, é a camada mais desinteressante da existência, a coutada das pessoas sem imaginação. "

Bruno Vieira Amaral, As primeiras coisas

sábado, 5 de outubro de 2024

"... quem não deve também tem de temer"

Do artigo de Rui Rio, Sobre a reforma da Justiça, no Diário de Notícias:

"Logo à cabeça, podemos identificar a revoltante lentidão dos Tribunais Administrativos e Fiscais e os fracos resultados do Ministério Público no combate aos crimes de colarinho branco, agravados pelos abusos que, com o beneplácito de muitos juízes de instrução, se vão cometendo com demasiada frequência. Desde a quebra do segredo de justiça, com o consequente julgamento dos cidadãos na praça pública, até às buscas de duvidosa necessidade, às habituais prescrições, às escutas telefónicas prolongadas ou aos terramotos políticos provocados ainda na fase de investigação, não escasseiam razões para sustentar a necessidade de uma profunda reforma neste pilar essencial do Estado de Direito Democrático.
E o mais grave é, em minha opinião, a perda do tal respeito natural que antes existia e que atravessou gerações. As referidas atitudes desrespeitosas, o corporativismo, a degradação do rigor e do saber, a promiscuidade com certa comunicação social, as sentenças demasiadas vezes incompreensíveis, e mesmo o comportamento social de alguns protagonistas do sistema, conseguiram arruinar o respeito de que legitimamente usufruíam. E destruíram, também, a velha máxima de que “quem não deve não teme”, porque se tem visto que, circunstâncias há, em que quem não deve também tem de temer."

segunda-feira, 30 de setembro de 2024

Falácia

No último semanário Expresso, para defender que o número de escutas telefónicas realizadas não seria excessivo, o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público sustentou que esse número não seria superior a pouco menos do que 2% do total de inquéritos. Creio que estaria a reportar-se a números de 2023.
Esta percentagem induz o leitor a engano dado que faz pressupor que em todos os inquéritos a utilização desse meio de obtenção de prova seria possível. E não o é.
A lei condiciona significativamente os casos em que as escutas telefónicas se podem realizar. Por isso mesmo, o valor dessa percentagem só terá significado com referência, não ao número total de inquéritos, mas apenas ao número de inquéritos passíveis dessa utilização.

domingo, 29 de setembro de 2024

Fraca memória

Já não se devem lembrar da guerra que fizeram ao procurador-geral da República, Pinto Monteiro, pelo facto do seu vice-procurador-geral da República, Mário Dias Gomes, ir atingir a idade de 70 anos no exercício daquelas funções e nelas pretender continuar.
A guerra foi tão persistente que obrigou à cessação de funções deste e levou Pinto Monteiro a, contra a sua vontade, propor um novo vice-procurador-geral da República.

sábado, 28 de setembro de 2024

Nota política

Nas sucessivas nomeações de procuradores-gerais da República, o PSD mostrou-se, politicamente, mais eficaz do que o PS.

quinta-feira, 26 de setembro de 2024

A ler

Les modes alternatifs de résolution des conflits sous l’empire de l’ordonnance criminelle : la loi et la doctrine




Resumo:
Au cours de l’été 1670, la commission en charge de la rédaction de l’ordonnance criminelle – qui sera promulguée quelques semaines plus tard – se réunit pour son ultime conférence. La séance du jour est notamment dédiée à l’examen de trois articles consacrés aux différents modes de résolution des litiges, amiables et judiciaires. Le projet initial se veut restrictif en interdisant les transactions au « grand criminel » tout en les autorisant en revanche dans les autres cas. Les parquets ont même l’interdiction de poursuivre dans cette dernière hypothèse, la voie amiable se voit ainsi renforcée au petit criminel. Les échanges entre les membres de la commission conduisent même ces derniers à élargir le champ des transactions et des cessions de droit en les autorisant pour tous crimes, y compris les « crimes capitaux ou auxquels il écherra peine afflictive » dans la mesure où les procureurs ont l’obligation de poursuivre dans cette hypothèse. Toutefois le nouvel article 19 du titre XXV de l’ordonnance ne précise pas ce qu’il entend par « crime capital » et ouvre ainsi la voie à un contentieux. La doctrine quant à elle se montre bien plus restrictive que le texte et en restreint le domaine d’application.

segunda-feira, 23 de setembro de 2024

Um exemplo: à tragédia da vida junta-se o drama da justiça

"A Maria morreu, alegadamente por negligência médica, num Hospital público, ao dar à luz a segunda filha.
A bebé sobreviveu. O António ficou viúvo com as duas filhas.
Procurou que se fizesse justiça e deu entrada com uma ação no Tribunal Administrativo.
Passaram 14 anos e o processo ainda nem tem audiência prévia marcada.
Por este andar vão passar outros tantos anos até que conheça a sentença definitiva sobre o trágico acontecimento que lhe revirou a vida."

Do artigo de Mónica Quintela, O ´Manifesto 50´: da vida das pessoas, no Diário de Notícias

quarta-feira, 18 de setembro de 2024

O(a) novo(a) procuradora(a)-geral da República

Não irá resolver os problemas da justiça, mas, ainda que não sendo fácil, poderá contribuir.
A gestão do Ministério Público é partilhada pelo procurador-geral da República e pelo Conselho Superior do Ministério Público. Sendo o Conselho uma assembleia de membros com proveniências diversas e com diversas agendas, a convivência entre estas duas cabeças não é fácil, como a história o ilustra.
Naturalmente, como acontece em assembleias, a tendência será a de formação de maiorias, eventualmente de bloqueio, como também a história o ilustra.
Será óbvio concluir que a afirmação da autoridade do procurador-geral que agora se reclama não tem um contexto institucional que a este seja favorável.
Um procurador-geral de consenso será aquele que se venha a enquadrar com a maioria que se venha a formar, o que mais uma vez a história corrobora.

terça-feira, 17 de setembro de 2024

Sobre as prisões

"As prisões portuguesas são instituições cruéis, assustadoras, anacrónicas, medievais, medonhas, arcaicas, degradantes, ineficazes, violentas, desumanas e dispendiosas. Esta é a constatação a que chego com os muitos anos de voluntariado prisional, confirmada pelos relatórios de várias instâncias nacionais e internacionais (Comité contra a Tortura do Conselho da Europa, Mecanismo Nacional de Prevenção da Provedoria de Justiça, Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, etc…)."

quarta-feira, 11 de setembro de 2024

Escutas, para que vos quero

Saber em quantos inquéritos foram realizadas escutas telefónicas* é importante e, também não deixa de ser relevante, quantos os visados nessas escutas. Mas a informação torna-se pouco significativa se não se souber o que foi (des)feito com as ditas.
Quantos inquéritos em que havendo escutas foram arquivados? Em quanto inquéritos, havendo escutas, foi deduzida acusação? Destes últimos, quantas as condenações?
Para a aritmética das escutas, não poderá descartar-se a natureza dos factos a investigar nem a entidade que toma a inciativa.
O lado obscuro que envolve as escutas sempre foi uma preocupação que tive ao longo da minha vida profissional, ainda que reconheça que sem sucesso. A ausência de qualquer controlo hierárquico e a inexistência de qualquer protocolo de procedimentos numa área tão próxima da devassa há muito que deveria ter sido reconhecida e ultrapassada.

terça-feira, 10 de setembro de 2024

Prisões

Seis reclusos evadiram-se de uma prisão portuguesa que está envolvida por um muro de vários metros. Dois são portugueses e três estrangeiros. As autoridades sustentaram o pânico, o comentariado indignou-se, o governo espera por oportunidade para dizer de sua justiça, e a oposição quer passar despercebida.
Portugal já foi condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos por causa das condições indignas a que os presos são sujeitos. Sobre o assunto, autoridades, comentariado, governo, qual ele fosse, e oposição, qual ela fosse, mantiveram um prudente silêncio.
A moeda é a mesma, o que difere são as faces.

segunda-feira, 2 de setembro de 2024

Direito e Justiça

Entrei numa livraria especializada em livros de direito e dei uma volta pelas estantes; há muito que o não fazia. Continuam a abundar na diversidade temática e na multiplicidade dos autores. Perante tanto direito, a crise da justiça terá também algo a ver com um direito em excesso? Ou será que na complexidade da vida a justiça precisa de outras artes e novos discursos?
A formação monocórdica e ensimesmada dos agentes da justiça está ultrapassada. Não cria proximidade, desresponsabiliza e é ilegível.

segunda-feira, 26 de agosto de 2024

O tempo da justiça

Em 2009, a um elemento de uma força militarizada, foi aplicada a sanção disciplinar de separação de serviço (afastamento definitivo). O visado questionou, na justiça administrativa, esta sanção.
Em dezembro de 2020, o respetivo tribunal administrativo, em primeira instância, confirmou a decisão disciplinar. Em abril de 2024, face a recurso interposto pelo sancionado, o Tribunal Central Administrativo do Sul julgou-o improcedente.

Notícia lida no JN de 25 de agosto de 2024

domingo, 25 de agosto de 2024

Tempo e espetáculo

Poucos setores da nossa vida coletiva são tão sensíveis à gestão do tempo como a aplicação da Justiça. É necessário tempo para avaliar com rigor e rapidez para decidir com respeito pelos efeitos dessa decisão.
Então como aceitar que processos se arrastem por anos e anos, quantas vezes ultrapassando uma década?Como aceitar que alguém que se divulgou como suspeito venha a ser constituído arguido vários anos depois?
E não, não me refiro apenas aos “megaprocessos” ou àqueles que envolvem pessoas com cargos políticos, o mesmo se passa com um número enorme de cidadãos que, pela gestão do tempo da Justiça, vivem anos de vidas suspensas.
Estes atropelos graves na aplicação da Justiça são ampliados pela introdução da dimensão espetáculo no funcionamento do Sistema Judicial.
Inaugurado pela entrada no Parlamento acompanhado pelas câmaras de televisão de um juiz para prender um deputado, o exercício da Justiça-espetáculo passou a fenómeno recorrente. Buscas televisionadas com comentadores em direto e longas horas de exposição mediática. Manchetes de jornais e televisões a partir de peças processuais em segredo de justiça, de tudo um pouco.
E que dizer da propensão de alguns responsáveis pela denominação “imaginativa” (não as refiro propositadamente) de processos de investigação, mais própria do marketing de Séries B de Hollywood ou então dos especialistas de comunicação de alguns dos nossos tabloides?

quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Delação e convicção

"A sentença, baseada na delação de quem denuncia ou na convicção de quem acusa, precede a defesa ou a apresentação de qualquer prova. A condenação de inocentes é irrelevante. Importante é a promessa de um futuro que justifica o sacrifício de vidas, o apagamento da verdade, dos factos e, até, do passado."

Maria de Lurdes Rodrigues, O futuro contra o presente, no Jornal de Notícias