quarta-feira, 2 de abril de 2025

Prevaricação, outro insucesso



"O Tribunal da Relação do Porto negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público que 
pretendia levar a julgamento Nuno Fonseca , presidente da Câmara Municipal de Felgueiras e candidato a novo mandato pelo Partido Socialista, acusado de crimes de prevaricação."

"O autarca e a mulher, dois vereadores, um ex-chefe de gabinete e dois empresários de restauração estavam acusados dos crimes de prevaricação, por suspeitas de, entre 2018 e 2020, terem concertado posições para adjudicar vários serviços contratados pela câmara a dois restaurantes do concelho, pertencentes a familiares de membros do executivo.
O caso foi levado a um Juiz de Instrução Criminal (JIC) do Tribunal de Penafiel, que decidiu, em decisão proferida a 4 de novembro de 2024, não pronunciar Nuno Fonseca nem os restantes arguidos acusados.
Para o magistrado judicial, “não só não existe qualquer prova de conluio ou concertação de esforços dos arguidos Nuno Fonseca e Joel Costa, como não existe qualquer prova de que os arguidos António Fernandes e António Faria tivessem aderido a qualquer desígnio nesse sentido".
O MP, que alegou que o facto destas deliberações municipais terem sido assinadas pelo autarca Nuno Fonseca ou pelo seu vice-presidente Fernando Fernandes representa prova, documental e testemunhal, da prática dos factos, justificando-se assim o seu julgamento, recorreu da decisão para o Tribunal de Relação do Porto, que veio agora confirmar a decisão do JIC do Tribunal de Penafiel e negar o recurso interposto."

quinta-feira, 27 de março de 2025

Dar a cara

 

Do DIÁRIO de NOTÍCIAS, de 25 de março:

"Para que não ficassem dúvidas que Fernando Gomes, antigo presidente da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), não é suspeito na Operação Mais-valia, o diretor da PJ foi à tomada de posse do agora eleito presidente do Comité Olímpico de Portugal (COP), como previsto, e dizer isso mesmo ao lado dele. "Fernando Gomes e Tiago Craveiro não são visados nesta investigação, não há qualquer indícios (...) Estou aqui a dar a cara para que fique esclarecido e para que Fernando Gomes não se sinta diminuído por esta nossa ação", disse Luís Neves."

Do PÚBLICO, de hoje:

“Apesar de Luís Neves, director nacional da Polícia Judicíária (PJ), ter garantido publicamente, nesta terça-feira, que Fernando Gomes não seria um dos visados na investigação sobre a alienação do antigo edifício-sede da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) na Rua Alexandre Herculano, em Lisboa, as busca do Ministério Público (MP), que decorreram no mesmo dia na Cidade do Futebol, demonstraram o contrário. Segundo o PÚBLICO apurou, as autoridades pediram acesso às suas caixas de correio electrónico e apreenderam antigos recibos de vencimento do ex-presidente.”


Comentário:
Sendo o titular da ação penal, o dar a cara relevante num caso como este só poderia ser a do Ministério Público.



quarta-feira, 26 de março de 2025

A palavra à defesa

Da entrevista do advogado Francisco Proença de Carvalho à revista ADVOCATUS:

"O que posso constatar é que os mecanismos do Estado estão cada vez mais agressivos ao mesmo tempo que se nota uma tentativa de desvalorizar o papel dos advogados de defesa e de os considerar culpados por uma suposta ineficiência ou lentidão da justiça. Parece-me uma conjugação perigosa e profundamente injusta, especialmente num país em que os inquéritos criminais duram muitas vezes mais de uma década quase sem intervenção dos advogados, os únicos que têm prazos peremptórios. E quando agora se fala, outra vez, em reformas do código de processo penal eu já sei o que aí vem. O que aí vem, como quase sempre, é mais poder para o Estado em prejuízo dos direitos dos arguidos que são os que estão sempre mais desprotegidos em qualquer processo-criminal. Repare que em Portugal, até os recursos (um direito basilar em qualquer sistema de justiça decente) já são, muitas vezes, vistos como manobras dilatórias. A instrução também já está em vias de extinção, apesar de assentar numa ideia saudável de que qualquer pessoa tem o direito de tentar evitar ser submetida à violência de um julgamento penal se for mais provável a sua absolvição do que condenação em face dos indícios do processo. Deveria ser levada como uma fase muito séria, mas, com base no que acontece em meia dúzia de mega processos mediáticos, tudo indica que se está a preparar a quase extinção de mais este direito. A ideia de eficiência do Estado à custa dos direitos fundamentais das pessoas normalmente dá mau resultado, porque a balança fica totalmente desequilibrada e isso potencia injustiças e abusos do Estado.

Ainda agora assistimos a várias propostas do CSM para melhorar a rapidez do sistema e quase todas assentam neste paradigma de que há direitos a mais para os arguidos ou para os seus defensores. É ainda mais preocupante quando temos os juízes a enveredar por essa narrativa, especialmente quando, pelo que me pude aperceber, esse trabalho não dedica uma palavra aos prazos da fase de Inquérito dirigida pelo MP. Enquanto não se colocar, precisamente, o tema dos prazos peremptórios, de inquérito, nada vai mudar de substancial nisso. É absolutamente incompreensível que pessoas sejam arguidas, sejam investigadas durante dez anos ou mais. Eu não consigo explicar isto a nenhum cliente estrangeiro. Não consigo. Eles não conseguem entender.
Na minha opinião, o sistema tem vindo a desequilibrar-se em prejuízo dos advogados de defesa e não há uma perspetiva real de igualdade de armas entre acusação e defesa. Tal perspetiva piora quando se constata que o próprio CSM, ou seja, os juízes que deveriam estar acima desta discussão, assentam as suas propostas num modelo que a ser aplicado acentuará essa desigualdade."

segunda-feira, 24 de março de 2025

A derrota

Nas eleições realizadas na Região Autónoma da Madeira, a derrota mais expressiva coube à justiça. O alarde mediático que resultou da invasão da ilha pela investigação criminal, há mais de um ano, tornou-se numa caricatura. Como é possível que o primeiro responsável político da Região tenha sido constituído arguido, na altura, e ainda não tenha sido interrogado? O tempo rasura a credibilidade; também na justiça.

quarta-feira, 19 de março de 2025

Colaboração ativa

O semanário Expresso, na edição de 14 de março, em parangonas de primeira página, noticiava "Luís Montenegro prometeu, mas não entregou faturas da casa de Espinho".
A páginas 10 e 11, a história é desenvolvida.
No âmbito de um inquérito, instaurado com o propósito de averiguar se teria havido o cometimento de ilícitos fiscais associados à construção de uma casa em Espinho, e face à disponibilidade manifestada por Luís Montenegro, uma inspetora da Polícia Judiciária, com certeza responsável pela investigação, solicitou-lhe, por escrito, em 15 de julho de 2024, a documentação que aquele publicamente exibira.
O pedido, e foi apenas um pedido, não foi satisfeito. Parece não ter havido outra insistência nem o recurso a meios de obtenção de prova, nomeadamente através de uma ordem formal ou de buscas.
Por despacho de 2 de dezembro de 2024, o Ministério Público determinou o arquivamento do inquérito.
Não se conhecendo o teor do despacho de arquivamento, será difícil ponderar sobre a (ir)relevância que teria sido dada àquela diligência que se poderá designar como informal.
"Sendo do conhecimento público que Vª Exª se predispôs a colaborar ativamente na prestação de esclarecimentos e/ou no fornecimento de documentação de suporte pertinente para o esclarecimento dos factos, vimos por este meio comunicar-lhe que nos encontramos recetivos para esse fim."
Fica a interrogação: teria havido uma desistência ativa da diligência, com o reconhecimento da sua desnecessidade?





segunda-feira, 17 de março de 2025

Outro aforismo

Nunca há defesa a mais; o que acontece, em muitos processos, é haver acusação a menos.

quinta-feira, 13 de março de 2025

Dúvida

Para que serve uma averiguação preventiva? Para acautelar o passado? Ou para prevenir o futuro?

Desconfianças

"Eu não tenho confiança que os assuntos do Ministério Público sejam todos tratados com equidade e da mesma maneira."

Rui Rio, ex-presidente da Câmara Municipal do Porto, ex-presidente do PSD

Jornal de Notícias (pag. 24), de hoje

terça-feira, 11 de março de 2025

Portraits of Freedom

 
In Vik Muniz’s latest work, “Portraits of Freedom,” the dignity and resilience of four exonerees who endured decades of wrongful conviction are communicated in the most unexpected but remarkable way: through thousands of carefully arranged date scraps.

terça-feira, 4 de março de 2025

Um nicho de mercado

Não imaginava que a assessoria técnico/jurídica no âmbito da proteção de dados fosse tão cara; ou seja, que fosse tão bem paga. Foi o que aprendi na turbulência política dos últimos dias.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

Explicações, precisam-se

Os quatro homens detidos na Operação “Porthos”, realizada pela Polícia Judiciária no âmbito de uma investigação a funcionários do Fisco alegadamente corrompidos por cartéis de droga, foram todos libertados nesta quinta-feira, sem a aplicação de qualquer medida de coação, além do termo de identidade e residência.
Aliás, os detidos nem sequer foram interrogados por um juiz de instrução criminal, uma vez que o Ministério Público entendeu que tal não era necessário.


quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

Transparências

Rever o que aqui e aqui consignei sobre a transparência.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

Absolvição autárquica, outra


O Tribunal de Évora absolveu esta sexta-feira, de todos os crimes constantes da acusação, os seis arguidos do caso da derrocada da Estrada Municipal (EM) 255, entre Borba e Vila Viçosa, para o interior de pedreiras, que provocou cinco mortos.
O presidente da Câmara de Borba, António Anselmo (pronunciado por cinco crimes de homicídio por omissão), o vice-presidente do município, Joaquim Espanhol, os funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) Bernardino Piteira e José Pereira, a empresa exploradora da pedreira e o responsável técnico Paulo Alves são os arguidos do processo.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

A nostalgia de um tribunal plenário

A Comissão criada no âmbito do Conselho Superior da Magistratura visando a agilização da justiça sugeriu "a criação de um tribunal especializado em julgar casos complexos".*

Sobre as justiças plenárias, ver o post de 3 de maio de 2010.

*Lido no Jornal de Notícias de hoje, pag. 22

terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

O populismo no auge

Leio no Público que "juízes querem mão pesada nos expedientes dilatórios dos arguidos". E também querem "legislação a travar recursos para Supremo e para o Constitucional". Parecem deixar de fora os expedientes dilatórios de juízes, procuradores e polícias.
Os problemas da justiça não se resolvem a chicote ou cerceando direitos. 

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

Imigração e criminalidade

Sociological Research Reveals How Immigrants Can Reduce Crime


Immigration has long been contentious in the U.S. with debates revolving around its perceived link to crime. Recent political shifts have amplified these discussions, fueling public opinion through policies and rhetoric. Isolated incidents of violent crimes committed by undocumented immigrants, as well as outright disinformation, are spotlighted to justify harsh deportation policies. This selective attention distorts views of immigrant communities and ignores systemic factors, such as poverty or lack of access to resources that impact them.
This media brief provides expert quotes and data discussing immigrant residents, both documented and undocumented, in the context of their impact on crime rates.

...

Research demonstrates that cities with higher immigrant populations tend to have lower crime rates. This is because immigrants create strong social networks and community cohesion, diminishing the likelihood of crime.



domingo, 16 de fevereiro de 2025

Constituição e Inteligência Artificial


Matej Avbelj

Abstract

This Article is dedicated to what is arguably one of the most significant tests to which constitutionalism has been subject to in recent times. It examines the theoretical and practical challenges to constitutionalism arising from the profound technological changes under the influence of artificial intelligence (AI) in our emerging algorithmic society. The unprecedented rapid development of AI technology has not only rendered conventional theories of modern constitutionalism obsolete, but it has also created an epistemic gap in constitutional theory. As a result, there is a clear need for a new, compelling constitutional theory that adequately accounts for the scale of technological change by accurately capturing it, engaging with it, and ultimately, responding to it in a conceptually and normatively convincing way.




sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

Cautelas com a ética

 Do artigo de Pedro Tadeu, A ética deve matar a democracia?, no Diário de Notícias de hoje:

"Porém, as ideias já expostas por Seguro e Mendes nesta matéria da ética, muito semelhantes, são um susto: aparentemente os dois, muito indignados por o deputado Miguel Arruda, suspeito de roubar malas em aeroportos, estar ainda em funções na Assembleia da República, querem arranjar forma de deputados indiciados de crimes poderem serem expulsos do Parlamento.
Isto é um caminho para que, através de acusações anónimas entregues no Ministério Público - que tem a obrigação de as investigar -, qualquer mal-intencionado possa arranjar maneira de colocar sob suspeita um deputado.
Se a isto acrescentarmos a proverbial demora da Justiça, as clássicas violações de segredo de justiça, o inevitável profuso noticiário sobre o assunto, o tradicional descontrolo irracional da classe política neste tipo de situações e as possíveis asneiras da investigação, teremos o Parlamento a facilitar operações de saneamento por motivos políticos em vez de intervenções reais de “limpeza” do hemiciclo da frequência de criminosos.
A consequência de tal medida seria piorar a ética na política por se abrir a porta a uma fácil e eficaz utilização da Justiça para fins políticos, o que é mesmo antiético.
Como não vejo maneira de uma medida desse tipo ser imune a manipulação, prefiro levar com Miguel Arruda no Parlamento do que debilitar gravemente a liberdade política de todos os deputados."

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

Outra absolvição autárquica

“O presidente da Câmara Municipal de Paredes, …, foi ontem absolvido da acusação por um crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, num caso relacionado com publicações feitas numa rede social do município, durante as autárquicas de 2021.”

Do Jornal de Notícias, de hoje, página 18

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

O labéu da desconsideração

Leio no ADVOCATUS que, no âmbito da operação Tutti-Frutti, o "Ministério Público iliba Medina, mas critica a sua atuação política".
O Ministério Público, enquanto titular do exercício da ação penal, não está investido de poderes que lhe permitam qualquer tipo de validação ética, cívica ou política, mas tão só criminal.
Neste caso, como em outros, o labéu da desconsideração, obviamente aproveitado mediaticamente, agarra-se ao cidadão para sempre, ainda que contra ele não tenha sido deduzida qualquer acusação.
Como ouvi a alguém, o Ministério Público não pode lavar a face com tal tipo de intervenções.
Pergunto-me se, não havendo outro tipo de defesa, o visado não teria legitimidade para propor uma ação contra o Ministério Público no sentido de erradicar do despacho em causa as considerações que extravasam o exercício da ação penal.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

O desvalor da liberdade

Há uns dias, numa série televisiva transmitida na RTP2, o juiz, ao proferir a sentença que absolveu o arguido a quem era imputado a prática de um crime de homicídio voluntário, decidiu também, de imediato, fixar o valor da indemnização que era devida àquele arguido pelo tempo de prisão preventiva em que se tinha encontrado. Pareceu-me ser uma boa solução para uma justiça digna.
Em Portugal, um arguido pode vir a ser indemnizado, após uma absolvição ou uma não pronúncia, pela prisão preventiva que sofreu. Para tanto, precisa de intentar uma ação contra o Estado para qual a lei exige apertadas razões.
Segundo o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, 2 de fevereiro de 2023, "nem a Constituição nem a lei impõe o dever de indemnizar todo e qualquer arguido absolvido, ou que não tenha chegado a ser pronunciado, a quem anteriormente tenha sido aplicada a medida de prisão preventiva."
Pode ler-se no mesmo acórdão que "para haver lugar condenação do Estado a indemnizar por prisão preventiva, em ação declarativa própria, o autor carece de demonstrar que se verifica uma qualquer das hipóteses tipificadas no artº 225, nº 1, do CPPenal."
Mesmo para quem não seja jurista, a leitura do artigo 225º do Código de Processo Penal é esclarecedora sobre as dificuldades que são colocadas ao arguido. No limite do absurdo, é a exigência que consta do nº 2 do mesmo artigo ao determinar que "o dever de indemnizar cessa se o arguido tiver concorrido por dolo ou negligência, para a privação da sua liberdade."
Compreende-se, assim, o número reduzido de ações em que o Estado é demandado, calando legalmente uma indignação cívica que deveria ser mais expressiva.


terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

Encher chouriços


"Depois dos debates “ad nauseum” sobre as eventuais coligações pré e pós-eleitorais com o Chega, passámos à discussão da inexistente associação da imigração à criminalidade, para mais recentemente, perante umas sondagens prematuras e sem candidatos definidos, andarmos a conjeturar até ao infinito a possível passagem de Ventura à segunda volta das presidenciais.
Com a polémica das malas roubadas pelo meio, a verdade é que bem ou mal, direta ou indiretamente, só se fala do Chega ou sobre o que o Chega quer que se fale, enquanto se vão naturalizando opiniões e questões que, até há poucos anos, seriam inaceitáveis no espaço democrático. Ora, com tantos canais de informação e tantos comentadores a encher chouriços dia e noite, a omnipresença de André Ventura e da sua agenda é superior à presença mediática de qualquer outra figura, incluindo o primeiro-ministro e o presidente da República."

domingo, 2 de fevereiro de 2025

Via sacra

Um hospital e uma obstetra  foram condenadas ao pagamento de uma indemnização de quase 1,4 milhões de euros às vítimas de um caso de negligência médica. Esteve em causa um parto do qual resultou uma paralisia cerebral profunda para a criança, hoje com 16 anos e uma incapacidade de 95%. O pedido deu entrada no Tribunal Administrativo de Lisboa em 2011 e a decisão foi proferida em 18 de janeiro de 2024.*
Sendo uma decisão em primeira instância e passível de recurso, é previsível que a via sacra das vítimas continue.
Se a indemnização fixada diz respeito à negligência médica, quanto deverão receber as vítimas pela negligência/inércia judicial?

*Notícia lida no PÚBLICO, de 1 de fevereiro

segunda-feira, 27 de janeiro de 2025

Implacável

Pedro Nuno Santos, secretário-geral do Partido Socialista, em entrevista ao Expresso*, e num contexto de análise de políticas de imigração, afirmou: A justiça deve ser implacável contra o crime e os criminosos sejam eles de que origem forem. Esta afirmação teve um um especial destaque na edição.
Socorrendo-me do Grande Dicionário da Língua Portuguesa**, encontro para a palavra implacável os significados: que se não pode aplacar, inexorável, inflexível, que não se perdoa, que persegue constantemente.
Todos estas qualidades são próprias de uma justiça de regimes que não respeitam a dignidade humana: com natureza inquisitorial e/ou discriminação étnica.
A tentação do implacável, tão próxima da vingança e do discurso populista, não pode caber no discurso de quem defende valores democráticos.

* Expresso, de 24/1/2025
** Coordenação de José Pedro Machado

sábado, 25 de janeiro de 2025

Outra absolvição autárquica


O Tribunal de Vila Real absolveu o ex-presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, Rui Vaz Alves, dos crimes de prevaricação, participação económica em negócio e falsificação de documento. Na leitura do acórdão, esta sexta-feira, a juíza presidente justificou a decisão com as muitas dúvidas com que ficou.
Além do ex-autarca socialista, o tribunal também julgou no mesmo processo José Bastos, chefe de divisão das obras municipais na Câmara de Ribeira de Pena, e Maria da Graça Mota, proprietária da empresa de construção civil e obras públicas Pavipena. Ambos foram também absolvidos dos crimes de prevaricação, participação económica em negócio e falsificação de documento. 
De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), entre 2016 e 2017, o antigo autarca e o chefe de divisão, em conluio com a empresária e construtora, determinaram e executaram 12 obras públicas sem qualquer procedimento de contratação pública prévio. O MP pediu a condenação dos três arguidos, com a pena mais alta para o ex-presidente, porque foi titular de um cargo público, e considerou que ficaram provados os factos que constam na acusação e que se verificou uma “subversão total do princípio da legalidade e dos deveres” e uma “total falta de pudor”.