sábado, 31 de outubro de 2020

Corrupção

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção // 2020-2024 é um documento simpático no propósito e  tímido na convicção. Realço, no entanto, que se considere fundamental "melhorar o conhecimento do crime de corrupção e dos crimes relacionados, afinando a produção de informação, sobretudo com base nos casos já julgados pela justiça". 
O discurso público sobre o crime de corrupção e dos crimes relacionados tem sido dominado por exaltados (as) que cavalgam a ignorância, o medo e a inveja. Só publicitando os factos e os números será possível construir uma análise objetivamente serena que nos permita uma correta avaliação desta matéria criminal.
Acrescentaria que não serão menos relevantes o estudo e a reflexão sobre os casos que ficaram pelo caminho do arquivamento. São um número significativo, traduzindo a inconsistência de muitos dos inquéritos que foram instaurados e permitirão testar os resultados das denúncias anónimas, estas tão perversamente estimuladas.

quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Violência doméstica

De 1 de janeiro a 30 de setembro de 2020, a PSP registou 11100 casos de violência doméstica, traduzindo uma média diária de 40,5. Apesar da magnitude dos números, verificou-se, no entanto, uma diminuição de cerca de 8,5% relativamente ao mesmo período de 2019. Esta diminuição parece-me ser mais resultado do especial contexto pandémico do que o resultado das medidas que ao longo dos anos têm vindo a ser anunciadas.
Seria interessante conhecer os números que a GNR poderia fornecer, com uma dimensão geográfica e social muito diferente da dimensão citadina da PSP. 
A totalidade destes números deveria ser integrado com o número global de inquéritos instaurados no âmbito da atividade do Ministério Público, até porque há queixas que são diretamente a esta entidade.
A leitura sistemática deste fenómeno criminal continua por fazer, com a consequente falta de uma adequada e didática informação pública.

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A., de 42 anos, foi morta com dois tiros de caçadeira pelo ex-companheiro na via pública. Tinha feiro uns dias antes uma queixa na GNR por ameaças de morte, esclarecendo que este, sendo caçador, tinha armas de fogo. 
Segundo o JN, "as burocracias, tramitações do processo e falta de efetivo levaram a que o processo chegasse ao Ministério Público passados oito dias". Não deixa de ser insolente que à ineficácia das autoridades, estas tentem passar para a vítima uma quota-parte da responsabilidade na sua própria morte. Na continuação do texto transcrito, acrescenta-se: "A agenda da vítima acabou depois de adiar as diligências mais uns dias até ao homicídio".
O que proponho? Uma averiguação imediata ao que se passou.

sábado, 24 de outubro de 2020

Condições carcerárias degradantes

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, por decisão unânime de 20 de outubro, condenou o Estado Português a pagar uma indemnizaçã de 14000 euros a um cidadão romeno que esteve preso numa cadeia do Porto, entre outubro de 2012 e março de 2019. Considerou que as condições carcerárias impostas ao recluso constituíram um tratamento degradante proibido pelo artigo 3º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem ("Ninguém pode ser submetido a torturas, nem a penas ou tratamentos desumanos ou degradantes").