quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Base de dados, ADN

O ENFSI report on DNA Legislation in Europe permite uma análise comparativa dos diversos critérios existentes para que perfis genéticos possam integrar uma base de dados destinada a ser utilizada em investigação criminal.

Em tempo de escassez

Há quem se queixe da falta de poderes; há quem se queixe da falta de meios.

A iniciativa privada, também na justiça

Foi publicado, ontem, o Despacho nº 16171/2011, do Ministério da Justiça, traçando o Plano de acção para a justiça na sociedade da informação. Transcreve-se a alínea i) das ações a desenvolver na área da justiça:
Promover em conjunto com a iniciativa privada uma plataforma de resolução alternativa de litígios integrada na arquitectura de sistemas de informação da justiça, mediante uma plataforma electrónica de serviços de mediação em linha.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Plano inclinado, o verdadeiro

O aumento das penas de prisão é sempre uma resposta medíocre e mediática. O Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras (2011-2014) não lhe soube fugir. Não é menos sintomático que o Plano venha pôr também em causa o disposto nos artigos 42º, 47º e 48º do Regulamento Geral das Infrações Tributárias. Dificultar a vida ao cidadão, tomando-nos a todos por incumpridores, parece ser o lema. Vale a pena ler este artigo de Susana Soutelinho sobre idêntico propósito na Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2012.

domingo, 27 de novembro de 2011

Direitos sociais

Os direitos individuais e o seu enquadramento constitucional têm sido, ao longo dos anos, objeto de profícuas análises e não menos importantes decisões. Parece ter chegado o tempo de começar-se a refletir sobre o enquadramento constitucional dos direitos sociais. Muitas das opções políticas que estão a ser tomadas no âmbito social precisam de ser clarificadas desse ponto de vista. Creio que será o próximo embate do Tribunal Constitucional. E a razão de ser do seu futuro.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Manobras dilatórias

De repente, a expressão ganhou foros de atualidade e tornou-se arma de arremesso contra a advocacia. O que é obviamente injusto. Os advogados cumprem prazos no interesse dos seus representados e, quando os não cumprem, estes, os seus representados, sofrem as consequências. Insinuar que as prescrições do procedimento criminal são obra demoníaca dos advogados, por conta das fortunas que ganham, é uma injúria. As prescrições acontecem quando quem, tendo a obrigação de cumprir prazos, não os cumpre e desse incumprimento não resulta nenhuma consequência.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

A semiótica das escutas

As escutas telefónicas, no âmbito do processo penal, são meios de obtenção da prova. Nem de outro modo poderiam ser consideradas. São um ponto de partida, não um ponto de chegada. Traduzindo discursos que se interligam numa oralidade volátil, dar-lhes força probatória de documento autêntico é uma impossibilidade semiótica. Apesar disso, introduzem sempre, em julgamento, um fator de diversão em que se toma a nuvem por Juno.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Posse de estado

Foi farta e habitualmente conservadora a jurisprudência sobre a posse de estado. Ao recolher alguns acórdãos, tropecei em situações em que o preconceito se sobrepôs à realidade. A desconfiança na justiça é antiga e, que o digam os muitos filhos sem pais e os muitos netos sem avós, justificada. Aqui fica, em exemplo, um acórdão de 16 de julho de 1954:
“Não se preenchem os requisitos da posse de estado – por falta de tratamento como filho pelo pretenso pai – a despeito de se provarem os seguintes factos: o investigado namorou com a mãe do Autor quando esta vivia com os pais e no decorrer deste namoro iniciou relações sexuais com ela; a mãe do Autor engravidou e nasceu uma criança que durou poucos meses; continuando os dois a ter relações sexuais, aquela novamente engravidou e dessa gravidez proveio o Autor; foi o investigado que pagou à parteira no dia do batizado do Autor quando, no regresso da igreja, a encontraram; tendo a mãe do Autor saído de casa dos pais, foi viver para uma casa cuja renda era paga pelo investigado; o Autor pedia a bênção ao investigado, sendo correspondido; alguns irmãos do investigado consideravam o Autor como seu sobrinho e davam-lhe a bênção; toda a gente de … e muita de … sempre atribuiu a paternidade do Autor ao investigado; a mãe do Autor, enquanto manteve relações sexuais com o investigado, não copulou com outro homem.”

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Erro judiciário 7

Há quem sustente que a justiça portuguesa não é achacada ao erro judiciário. Para tanto, argumenta-se que não têm expressão as decisões penais condenatórias que, depois de transitadas em julgado, vieram a ser revogadas. Isso seria verdade se tivéssemos uma cultura social e institucional atento ao erro judiciário e à sua possibilidade. Agarrados ao recurso extraordinário de revisão para o qual será sempre necessário coligir elementos de prova convincentes, a questão que se coloca é a de saber quem os deveria recolher. A prática que temos é a de tudo deixar nos ombros do arguido. O Ministério Público, que tem legitimidade para interpor recursos de revisão, quantos interpôs nos últimos 30 anos? E, não os tendo interposto, em quantas situações diligenciou no sentido de averiguar a possibilidade de os interpor?

domingo, 20 de novembro de 2011

Acima, abaixo

Ninguém pode estar acima da justiça; ninguém deve estar abaixo da justiça.

sábado, 19 de novembro de 2011

Os caminhos do Pai

No Cristianismo, um pai comum: pela Fé.
No Direito, um pai possível: pela Presunção.
Na Ciência, um pai único: pelo ADN.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

A importância do ADN

There have been 280 post-conviction DNA exonerations in United States history. These stories are becoming more familiar as more innocent people gain their freedom through postconviction testing. They are not proof, however, that our system is righting itself.
The common themes that run through these cases — from global problems like poverty and racial issues to criminal justice issues like eyewitness misidentification, invalid or improper forensic science, overzealous police and prosecutors and inept defense counsel — cannot be ignored and continue to plague our criminal justice system.
•Seventeen people had been sentenced to death before DNA proved their innocence and led to their release.
•The average sentence served by DNA exonerees has been 13 years.
•About 70 percent of those exonerated by DNA testing are members of minority groups.
•In almost 40 percent of DNA exoneration cases, the actual perpetrator has been identified by DNA testing.
•Exonerations have been won in 35 states and Washington, D.C.

Innocence Project Case Profiles

Fuga de informação

A quem ou para que serve a fuga da fuga de informação? A quem está preso, duvido. À sua diabolização, presumo.

Violência doméstica

No primeiro semestre de 2011, a PSP e a GNR registaram 14508 participações relativas a violência doméstica. Estes elementos constam de um relatório elaborado pela Direção-Geral da Administração Interna. Tendo o crime de violência doméstica um significado, social e estatístico, tão relevante, é óbvio que uma correta articulação entre o Ministério Público e o Ministério da Administração Interna é cada vez mais necessária.

Pelourinhos

Quando as casas da justiça se tornam pelourinhos, são a equidade, o direito e a moral que ficam em causa. Não são as manobras dilatórias que gangrenam a justiça; é a indignidade dos procedimentos.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Ponderação

aqui escrevi sobre a importância dos recursos no que diz respeito à quantidade das penas de prisão aplicadas. Esta é mais uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça em que a ponderação foi levada em conta. O que poderia parecer um recurso votado ao insucesso, traduziu-se numa clara vitória de quem acredita que é importante a utilização dos meios processuais que permitem uma melhor realização da justiça.

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Confissão e erro judiciário

A leitura da dissertação de Aline Ficheau, Les Erreurs Judiciaires, é um excelente elemento de consulta numa área a que a escola que enforma juízes e procuradores em Portugal não presta qualquer atenção. Num momento em que a confissão volta a ser exibida como redentora da justiça penal, as considerações à volta dos seus riscos merecem particular atenção.

Enriquecimento sem causa

Compete a quem se arroga do direito à restituição o ónus da alegação e prova de todos os factos que constituem os pressupostos do enriquecimento sem causa, mesmo do facto negativo da ausência de causa justificativa do enriquecimento, decidiu-se em acórdão do Tribunal da Relação do Porto.
Quem anda por aí afiar o dente com a presumida eficácia da criminalização do enriquecimento ilícito, que é um enriquecimento sem causa, deveria analisar esta jurisprudência.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Memórias

Já devo ter contado esta estória. Em 23 de junho de 1973, estive em Vagos, na inauguração do Palácio da Justiça. Com pompa e circunstância, teve a honra da presença do Professor Marcelo Caetano. Não era para menos já que de Vagos era natural o Ministro da Justiça de então, o Professor Mário Júlio de Almeida Costa. Exercendo funções de delegado do procurador da República, interino, na comarca vizinha de Albergaria-a-Velha, o adjunto do Procurador da República, em Aveiro, telefonou-me a aconselhar-me a estar presente na cerimónia. Lá fui, à boleia, num sábado de que me recordo o sol. Na sala de audiências, cheia de magistrados de preto, com a farda do ofício, senti-me um estranho. Não sabia que tinha de ir a rigor. No local da falta, o adjunto não deixou de anotar o que ele considerava uma displicência. O que eu anotei, porém, foi a sobranceria do Presidente do Conselho, que tinha sido meu professor, ao passar entre os magistrados. Voltei ontem, pela primeira vez, ao Palácio da Justiça de Vagos. Continua a ser uma bela homenagem ao Professor Mário Júlio de Almeida Costa.

Esperas

O Gomez, ilustre Causidicus, bem pode continuar a esperar sentado no seu Confucionário.

domingo, 13 de novembro de 2011

Coincidências

Na entrevista que deu ao Expresso, a Ministra da Justiça deixou claro que não apreciava a atuação do Procurador-Geral da República, subentendendo não descartar a hipótese daquele não vir a terminar o mandato.
Por outro lado, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público decidiu não aderir à greve agendada para 24 de novembro, sustentando que a Ministra da Justiça “tem vindo a manifestar empenho, que se reconhece, na credibilização do poder judicial, na dignificação dos tribunais e das profissões jurídicas”.

A confissão

Há uns anos, não muitos, a glória de qualquer polícia era obter uma confissão. Dessas confissões está cheio o inferno da justiça. Dispenso-me de exemplificar. As confissões feitas perante um juiz de instrução ou perante um procurador continuam a padecer de um mesmo contexto policial. Por isso mesmo, a confissão de um arguido, na fase de inquérito, só à realização desse inquérito pode importar. É insólito que a Ministra da Justiça defenda que uma confissão em inquérito possa ser considerada “válida” em audiência de julgamento. Começo a suspeitar que qualquer dia apareça por aí um abaixo-assinado a exigir tal solução, contendo até algumas assinaturas de juízes e procuradores.

sábado, 12 de novembro de 2011

Emagrecer os direitos

A entrevista da Ministra da Justiça, hoje publicada no Expresso, centra-se numa ideia: a justiça penal não se faz a tempo e horas por causa dos advogados, das garantias dos arguidos e do Tribunal Constitucional. Já não chega empobrecer os cidadãos; será preciso também emagrecer os seus direitos.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Um Estado outro

Não foi apenas aprovado um Orçamento do Estado para 2012; foi também aprovado um Estado outro. Ficou demonstrado que as alterações constitucionais não eram necessárias para o conseguir.

Vem, serenidade!

Aconselho, vivamente, ao Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, à Senhora Ministra da Justiça, ao Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados e ao Senhor Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, a leitura deste poema de Raul de Carvalho.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

70 centímetros de cana-da-índia

Afonso foi à polícia queixar-se do vizinho, alegando ter sido agredido por este. Levou consigo aquilo que seria o instrumento da agressão. Examinado o instrumento, concluiu-se ser uma cana-da-índia com 70 centímetros. A polícia enviou a dita para o tribunal onde foi arrecadada. Afonso desistiu do procedimento criminal e o inquérito foi arquivado. O Ministério Público promoveu que fosse perdida a cana-da-índia a favor do Estado dado que poderia ser utilizada para a prática de algum outro crime. O processo foi levado durante alguns quilómetros até a um juiz competente para a declarar perdida. O juiz despachou favoravelmente a pretensão do Ministério Público. O processo foi devolvido à origem, tendo de percorrer mais alguns quilómetros. Aí chegado, o Ministério Público, a quem foi presente o processo, determinou a destruição do instrumento dado que não tinha qualquer valor. O funcionário partiu a cana-da-índia em dois pedaços de mais ou menos 35 centímetros cada e lançou-os no contentor do lixo. De seguida, lavrou um auto em que atestou a destruição.

Feriados

Se é verdade que a Igreja Católica terá, por direito, alguma coisa a dizer sobre a supressão de dois feriados de índole religiosa, não é menos verdade que os cidadãos, também por direito, terão alguma coisa a dizer sobre a supressão de dois feriados laicos e democráticos. Nesta última qualidade, a de cidadão, espero ainda ser ouvido sobre a matéria.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

O efeito Sócrates

A introdução de novas tecnologias nas audiências de julgamento é de saudar. Espera-se que todos os tribunais venham a ser dotados desses meios e que possam também ser utilizados no interesse da defesa.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Escritas

Os exames aos manuscritos são prática corrente na investigação criminal. Determinar se A foi o autor da assinatura no cheque, ou se B não assinou o vale do correio, passou a ter como recurso obrigatório a arte divinatória da escrita. Dizer que uma assinatura apresenta 60% de probabilidade de não ter sido escrita por A, ou 80% de ter sido escrita por B, não é mais do que uma opinião a que falta qualquer enquadramento científico. Mesmo em manuscritos que ultrapassam a assinatura, envolvendo algumas centenas de palavras, a aproximação comparativa aos manuscritos do autor ou do não autor será sempre empírica. Ainda não há muito, os exames à escrita demoravam anos a ser realizados. Eram uma justificada fuga para a frente na investigação.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Ler os números

Os tribunais, aliás tanto quanto as polícias, pelam-se por estatísticas, percentagens ou probabilidades. No entanto, juízes, procuradores ou advogados sabem pouco de números, das suas certezas e incertezas. A possibilidade de erro no julgamento com base em incorreta leitura das estatíticas está documentada no estrangeiro, sendo de admitir que já também tenha ocorrido entre nós. Julgar bem é cada vez menos saber apenas direito. Sobre este assunto, é proveitosa a leitura do artigo Improving statistical estimates used in the courtroom da autoria do Professor Norman Fenton.

sábado, 5 de novembro de 2011

Filhos

Já não há filhos como antigamente. Antes, eram filhos de uma presunção; hoje, são filhos de um teste. Da presunção ao teste vai a diferença da arte à prosa do José Rodrigues dos Santos.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Coisas

Os tribunais são armazéns de objetos apreendidos em evidente estado de degradação. É vulgar ver à frente dos edifícios da justiça veículos a que já faltam os vidros ou as rodas sem que ninguém tome as providências que a lei impõe e o ambiente justifica. Até um barco apreendido tornou-se, ao fim de doze anos, um escolho marítimo que será necessário desmantelar e que ainda ninguém sabe como. Dos objetos apreendidos poder-se-ia passar para o mobiliário que já não é utilizado, os monitores que já não servem ou os processos que não têm espaço em arquivo. Tudo, naturalmente, a degradar-se. Lembrei-me destas situações endémicas ao ler uma notícia sobre o despedimento de alguns quadros do Ministério da Justiça. Não tivesse sido doado, aquele mobiliário, que sustentou o despedimento e que agora terá alguma utilidade social, estaria, a esta hora, com o mesmo destino: inutilmente a degradar-se.

A abstenção

Compreenderia mais facilmente o sim do que o nim.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Nem as baratas

Volto às coisas baratas do Programa do Governo para a Justiça. No que tange ao Ministério Público, defende-se que "o magistrado responsável pela investigação deve assegurar o processo na fase de julgamento". Trata-se de um propósito cuja razoabilidade não pode ser negada. Como curiosidade, anota-se que à explosão demográfica do Ministério Público tem correspondido um maior desfasamento entre os magistrados da acusação e os magistrados do julgamento, com consequências nefastas para a credibilização da justiça. Nomeadamete nos casos mais complexos, é essencial que quem acusa vá, em julgamento, sustentar a acusação. A solução é de mera organização, não acarretando qualquer encargo. Aliás, nem seria necessário qualquer Ministério para atingir esse desiderato. Apesar disso, o Ministério da Justiça, com certeza por razões insuspeitas, tem mantido um discreto silêncio sobre o tema.

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Extradição 2

"Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei."
Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5º, LI

Extradição

"A extradição de cidadãos portugueses do território nacional só é admitida, em condições de reciprocidade estabelecidas em convenção internacional, nos casos de terrorismo e de criminalidade internacional organizada, e desde que a ordem jurídica do Estado requisitante consagre garantias de um processo justo e equitativo."
Constituição da República Portuguesa, artigo 33º, nº 2

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Prazos

O Programa do Governo para a Justiça é uma amálgama de propósitos. O que não quer dizer que alguns não sejam positivos, não acarretando a sua concretização encargos financeiros. Por isso mesmo, tantos meses passados, custa a compreender que esses propósitos não tenham tido tradução política. Um deles é “a fixação de prazos peremptórios para os inquéritos criminais quando correm contra suspeitos ou arguidos, de modo a impedir o prolongamento por tempo indefinido das investigações, com excepções muito restritivas como os casos de alta criminalidade organizada”. A fixação de tais prazos significaria poupança e maior credibilidade. E ainda um acréscimo de responsabilidade para o Ministério Público e para os órgãos de polícia criminal. Continua a ser mais fácil cimentar o discurso político no despesismo dos outros do que enfrentar a responsabilização de magistrados e polícias.