A propósito, alguns livros que deveriam ser leitura obrigatória no Centro de Estudos Judiciários:
Os Ciganos de Portugal, de Adolfo Coelho, Publicações D. Quixote;
Nós, os Ciganos e os Outros, de Maria Manuela Ferreira Mendes, Livros Horizonte;
História do Povo Cigano, de Angus Fraser, Editorial Teorema;
Os Ciganos, de Claire Auzias, Edições Antígona.
terça-feira, 29 de julho de 2008
A dialética da justiça penal
Os polícias, com autoridade em excesso; os magistrados, com excesso de direito. Uns a prenderem, por tudo e por nada; outros, por tudo e por nada, a soltarem. O ponto de equilíbrio será sempre controverso nas mãos de uma opinião pública capaz, em simultâneo, de misericórdias desmedidas e de vinganças imperdoáveis.
A cabeça na areia
O artigo de José Vítor Malheiros, hoje no Público, sobre o desaparecimento da criança inglesa no Algarve, remete-nos para uma reflexão séria sobre o que se tem passado nos últimos dias. Se um livro é volátil, o mesmo não se pode dizer de uma decisão processual assumida por dois magistrados.
(sem link)
(sem link)
Carlos Fragateiro
Teria sabido da sua exoneração de director do Teatro Nacional D. Maria II através do chefe do gabinete do ministro. A verdade é que, nestas coisas da vida, os ministros passam e as competências ficam.
quinta-feira, 24 de julho de 2008
Edvige e Cristina
... são os nomes improváveis de dois ficheiros criados em França no domínio da segurança.
Direito à permissividade
"A teoria jurídica e a prática judicial têm-se debatido, em boa medida em vão, com o dilema da obscenidade verbal e pictórica. O problema é intratável porque as linhas de demarcação pertinentes são sempre classificações móveis e ideologicamente alimentadas. As abordagens judiciais da pornografia e dos seus meios de expressão constituem um género em si próprio, ao mesmo tempo que se mostram amplamente inconcludentes. (Que estará mais perto da obscenidade do que certas passagens de Cymbeline?) O tsunami da pornografia nos nossos meios de comunicação de massa, a transformação constante do papel da linguagem sexual entre os jovens e os meios desviantes têm sido alvo de uma atenção hesitante, muitas vezes ela própria lúbrica. Talvez a permissividade seja a única forma de senso comum."
George Steiner, in Os livros que não escrevi
George Steiner, in Os livros que não escrevi
quarta-feira, 23 de julho de 2008
O Conselho Superior da Magistratura em França
O Congresso do Parlamento aprovou, no passado dia 21, importantes alterações constitucionais. Transcreve-se a seguir o novo texto do artigo 65º sobre o tema em epígrafe.
« Art. 65. – Le Conseil supérieur de la magistrature comprend une formation compétente à l’égard des magistrats du siège et une formation compétente à l’égard des magistrats du parquet.
« La formation compétente à l’égard des magistrats du siège est présidée par le premier président de la Cour de cassation. Elle comprend, en outre, cinq magistrats du siège et un magistrat du parquet, un conseiller d’État désigné par le Conseil d’État, un avocat ainsi que six personnalités qualifiées qui n’appartiennent ni au Parlement, ni à l’ordre judiciaire, ni à l’ordre administratif. Le Président de la République, le Président de l’Assemblée nationale et le Président du Sénat désignent chacun deux personnalités qualifiées. La procédure prévue au dernier alinéa de l’article 13 est applicable aux nominations des personnalités qualifiées. Les nominations effectuées par le président de chaque assemblée du Parlement sont soumises au seul avis de la commission permanente compétente de l’assemblée intéressée.
« La formation compétente à l’égard des magistrats du parquet est présidée par le procureur général près la Cour de cassation. Elle comprend, en outre, cinq magistrats du parquet et un magistrat du siège, ainsi que le conseiller d’État, l’avocat et les six personnalités qualifiées mentionnés au deuxième alinéa.
« La formation du Conseil supérieur de la magistrature compétente à l’égard des magistrats du siège fait des propositions pour les nominations des magistrats du siège à la Cour de cassation, pour celles de premier président de cour d’appel et pour celles de président de tribunal de grande instance. Les autres magistrats du siège sont nommés sur son avis conforme.
« La formation du Conseil supérieur de la magistrature compétente à l’égard des magistrats du parquet donne son avis sur les nominations qui concernent les magistrats du parquet.
« La formation du Conseil supérieur de la magistrature compétente à l’égard des magistrats du siège statue comme conseil de discipline des magistrats du siège. Elle comprend alors, outre les membres visés au deuxième alinéa, le magistrat du siège appartenant à la formation compétente à l’égard des magistrats du parquet.
« La formation du Conseil supérieur de la magistrature compétente à l’égard des magistrats du parquet donne son avis sur les sanctions disciplinaires qui les concernent. Elle comprend alors, outre les membres visés au troisième alinéa, le magistrat du parquet appartenant à la formation compétente à l’égard des magistrats du siège.
« Le Conseil supérieur de la magistrature se réunit en formation plénière pour répondre aux demandes d’avis formulées par le Président de la République au titre de l’article 64. Il se prononce, dans la même formation, sur les questions relatives à la déontologie des magistrats ainsi que sur toute question relative au fonctionnement de la justice dont le saisit le ministre de la justice. La formation plénière comprend trois des cinq magistrats du siège mentionnés au deuxième alinéa, trois des cinq magistrats du parquet mentionnés au troisième alinéa, ainsi que le conseiller d’État, l’avocat et les six personnalités qualifiées mentionnés au deuxième alinéa. Elle est présidée par le premier président de la Cour de cassation, que peut suppléer le procureur général près cette cour.
« Sauf en matière disciplinaire, le ministre de la justice peut participer aux séances des formations du Conseil supérieur de la magistrature.
« Le Conseil supérieur de la magistrature peut être saisi par un justiciable dans les conditions fixées par une loi organique.
« La loi organique détermine les conditions d’application du présent article. »
« Art. 65. – Le Conseil supérieur de la magistrature comprend une formation compétente à l’égard des magistrats du siège et une formation compétente à l’égard des magistrats du parquet.
« La formation compétente à l’égard des magistrats du siège est présidée par le premier président de la Cour de cassation. Elle comprend, en outre, cinq magistrats du siège et un magistrat du parquet, un conseiller d’État désigné par le Conseil d’État, un avocat ainsi que six personnalités qualifiées qui n’appartiennent ni au Parlement, ni à l’ordre judiciaire, ni à l’ordre administratif. Le Président de la République, le Président de l’Assemblée nationale et le Président du Sénat désignent chacun deux personnalités qualifiées. La procédure prévue au dernier alinéa de l’article 13 est applicable aux nominations des personnalités qualifiées. Les nominations effectuées par le président de chaque assemblée du Parlement sont soumises au seul avis de la commission permanente compétente de l’assemblée intéressée.
« La formation compétente à l’égard des magistrats du parquet est présidée par le procureur général près la Cour de cassation. Elle comprend, en outre, cinq magistrats du parquet et un magistrat du siège, ainsi que le conseiller d’État, l’avocat et les six personnalités qualifiées mentionnés au deuxième alinéa.
« La formation du Conseil supérieur de la magistrature compétente à l’égard des magistrats du siège fait des propositions pour les nominations des magistrats du siège à la Cour de cassation, pour celles de premier président de cour d’appel et pour celles de président de tribunal de grande instance. Les autres magistrats du siège sont nommés sur son avis conforme.
« La formation du Conseil supérieur de la magistrature compétente à l’égard des magistrats du parquet donne son avis sur les nominations qui concernent les magistrats du parquet.
« La formation du Conseil supérieur de la magistrature compétente à l’égard des magistrats du siège statue comme conseil de discipline des magistrats du siège. Elle comprend alors, outre les membres visés au deuxième alinéa, le magistrat du siège appartenant à la formation compétente à l’égard des magistrats du parquet.
« La formation du Conseil supérieur de la magistrature compétente à l’égard des magistrats du parquet donne son avis sur les sanctions disciplinaires qui les concernent. Elle comprend alors, outre les membres visés au troisième alinéa, le magistrat du parquet appartenant à la formation compétente à l’égard des magistrats du siège.
« Le Conseil supérieur de la magistrature se réunit en formation plénière pour répondre aux demandes d’avis formulées par le Président de la République au titre de l’article 64. Il se prononce, dans la même formation, sur les questions relatives à la déontologie des magistrats ainsi que sur toute question relative au fonctionnement de la justice dont le saisit le ministre de la justice. La formation plénière comprend trois des cinq magistrats du siège mentionnés au deuxième alinéa, trois des cinq magistrats du parquet mentionnés au troisième alinéa, ainsi que le conseiller d’État, l’avocat et les six personnalités qualifiées mentionnés au deuxième alinéa. Elle est présidée par le premier président de la Cour de cassation, que peut suppléer le procureur général près cette cour.
« Sauf en matière disciplinaire, le ministre de la justice peut participer aux séances des formations du Conseil supérieur de la magistrature.
« Le Conseil supérieur de la magistrature peut être saisi par un justiciable dans les conditions fixées par une loi organique.
« La loi organique détermine les conditions d’application du présent article. »
Ou grandes ignorâncias
É notícia nos jornais de hoje que o arquivamento de um inquérito "não tem qualquer influência, porque as investigações prosseguirão de qualquer forma".
Com certeza de qualquer forma, já que não há Código de Processo Penal que lhes assista.
Com certeza de qualquer forma, já que não há Código de Processo Penal que lhes assista.
Pequenas mentiras
Leio no Diário Económico que, no DIAP de Lisboa, 4% dos inquéritos foram reabertos, ou seja, "oito casos por dia após a descoberta de novas pistas".
Assim dito, até parece que sim. Mas a verdade é que não. A larga maioria dos inquéritos reabertos não fica a dever-se a qualquer actividade de investigação por parte de órgãos de polícia criminal que leva à descoberta de novas pistas, mas sim às reacções dos interessados, nomeadamente dos ofendidos que questionam o teor dos despachos de arquivamento.
Caso paradigmático dessa reabertura é o de Camarate: reaberto pela dinâmica de cidadãos que não concordaram com o despacho de arquivamento.
Assim dito, até parece que sim. Mas a verdade é que não. A larga maioria dos inquéritos reabertos não fica a dever-se a qualquer actividade de investigação por parte de órgãos de polícia criminal que leva à descoberta de novas pistas, mas sim às reacções dos interessados, nomeadamente dos ofendidos que questionam o teor dos despachos de arquivamento.
Caso paradigmático dessa reabertura é o de Camarate: reaberto pela dinâmica de cidadãos que não concordaram com o despacho de arquivamento.
segunda-feira, 21 de julho de 2008
The FBI: A Centennial History, 1908-2008
Para comemorar o centésimo aniversário do Federal Bureau of Investigation, foi editado o livro que pode ser adquirido aqui.
sexta-feira, 18 de julho de 2008
Direito de resposta
O texto de Luís Filipe Menezes,no Diário de Notícias, é bem a afirmação de quem sabe que não está só. Ainda não o liquidaram, nem creio que o consigam.
Deus nos livre
Na capa de uma revista ocasional leio "Tenho capacidade para ser presidente", naturalmente ao lado de uma fotografia de Marcelo, o Conselheiro de Estado. Não tendo comprado a revista, fiquei sem saber a que presidência o Conselheiro aspirará. Não será a da Câmara de Lisboa, com certeza.
quinta-feira, 17 de julho de 2008
Biocarburantes
Um trabalho da OCDE sobre o custo elevado e a falta de eficácia das políticas que visam o desenvolvimento dos biocarburantes.
O Caleidoscópio do Direito
Sendo um livro sobre o Direito, não cansa nem desilude. O Professor António Manuel Hespanha, brilhante como sempre, disserta sobre os outros direitos, quantas vezes anónimos, que são ainda o que nos resta de uma esperança normativa.
Pingue-pongue
Afinal o que se passa com o segredo de justiça? Aos olhos do cidadão comum não deixará de parecer que o Procurador-Geral da República e o Ministro da Justiça lêem por dois distintos códigos.
segunda-feira, 14 de julho de 2008
Inconstitucional, diz ele
Tenho como adquirido que o segredo de justiça é um elemento imprescindível à investigação criminal. Mas admito que haja quem entenda que o não é e daí resulte defender a sua publicidade, tenha esta a dimensão que tiver. Ou seja: ou sim, ou não, mas nunca este nim processual que fica dependente do arbítrio de alguém. Que haja arguidos, em distintos inquéritos, que têm a seu favor a publicidade da investigação, e que outros haja que têm contra si o segredo, é factor de discriminação processual que não só a eles diz respeito, mas também à verdade, e não é razão menor, que é preciso apurar. Idêntica discriminação passa a existir dentro de uma mesma investigação, de um mesmo inquérito, quando se estabelece um prazo para o segredo que não coincide com o prazo da investigação.
Como compreender a existência de dois tipos de investigação ou uma mesma investigação a dois tempos?
Esta reacção legislativa sobre o segredo de justiça que nos trouxe a Lei nº 48/2007, de 29 de Agosto, veio criar mais duas justiças, que não as dos pobres e dos ricos, mas as dos que têm segredo e dos que o não têm.
O que está em causa é a igualdade processual dos cidadãos e o direito à segurança, princípios que o Estado deve defender e não desacautelar.
Como compreender a existência de dois tipos de investigação ou uma mesma investigação a dois tempos?
Esta reacção legislativa sobre o segredo de justiça que nos trouxe a Lei nº 48/2007, de 29 de Agosto, veio criar mais duas justiças, que não as dos pobres e dos ricos, mas as dos que têm segredo e dos que o não têm.
O que está em causa é a igualdade processual dos cidadãos e o direito à segurança, princípios que o Estado deve defender e não desacautelar.
Segredo de justiça
Sobre os segredos do segredo de justiça, é didáctico ler esta comunicação do Procurador da República Valério Pinto.
Direitos sociais
O Programa Justiça Econômica – Dívidas e Direitos Sociais é uma parceria entre as entidades Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP), as Pastorais Sociais da CNBB, o Grito dos Excluídos Continental e a Rede Jubileu Sul/Brasil, com CAFOD - entidade da Igreja Católica da Inglaterra de apoio ao desenvolvimento social no mundo. Tem por objetivo geral fortalecer a necessária justiça econômica no Brasil, garantindo e ampliando os direitos sociais ameaçados por uma demanda conservadora de revisão constitucional e pela política econômica que mantém como prioridade o pagamento da dívida pública.
As ações do Programa pretende divulgar informações sobre os direitos sociais em todo o país, capacitando cerca de 3500 agentes multiplicadores ligados as quatro entidades . Queremos desenvolver uma consciência e prática popular de “Defesa de Direitos” .
Excelente o site.
As ações do Programa pretende divulgar informações sobre os direitos sociais em todo o país, capacitando cerca de 3500 agentes multiplicadores ligados as quatro entidades . Queremos desenvolver uma consciência e prática popular de “Defesa de Direitos” .
Excelente o site.
domingo, 13 de julho de 2008
Legalizar o ilegal
The measure, approved Wednesday by a vote of 69 to 28, is the biggest restructuring of federal surveillance law in 30 years. It includes a divisive element that Bush had deemed essential: legal immunity for the phone companies that cooperated in the National Security Agency wiretapping program he approved after the Sept. 11, 2001, attacks on the United States.
Herald Tribune
Herald Tribune
sábado, 12 de julho de 2008
A justiça penal não é uma terapia
Nicolas Sarkozy a annoncé des mesures nouvelles sur la justice, à l'occasion de plusieurs faits divers. A chaque fois, il affirme son intention de se placer du côté des victimes. Quelle doit être la place de la victime dans le processus judiciaire ?
La justice pénale doit impérativement prendre en compte les intérêts de la victime, assurer le respect de ses droits et la réparation des préjudices subis. La victime doit être traitée en justice avec toute l'humanité que sa souffrance appelle. J'ai été le témoin jadis de l'indifférence avec laquelle l'appareil judiciaire traitait la victime. A la chancellerie, j'ai beaucoup oeuvré pour étendre les droits et améliorer la condition des victimes d'infractions. Depuis lors, des progrès sont encore intervenus.
Mais il faut rappeler que la justice pénale n'a pas pour mission d'être une thérapie de la souffrance des victimes. Elle a une fonction répressive, dissuasive et expressive, car elle exprime les valeurs de la société. Mais elle ne saurait avoir une finalité thérapeutique. Il existe des systèmes judiciaires, notamment anglo-saxons, qui n'admettent pas la victime comme partie dans le procès pénal, la réparation de son préjudice étant assurée par les juridictions civiles.
Ce n'est pas notre choix et l'on doit s'en féliciter. Mais au nom de la souffrance des victimes, qui appelle toute la solidarité de toute la société, nous ne devons pas altérer le difficile équilibre de la justice pénale qui repose sur les principes du procès équitable inscrit dans la Convention européenne des droits de l'homme.
Or nous assistons à une sorte de dérive. Se proclamer du côté des victimes est toujours politiquement profitable. Qui serait contre ? Nous sommes dans une société d'émotion qui se veut compassionnelle. Rien ne mobilise plus l'émotion que le crime et la souffrance des victimes, décuplée par la médiatisation et la puissance des images à la télévision. Cela nourrit la pulsion de vengeance qui est au coeur de la réaction humaine en présence d'un crime atroce. Mais la justice ne peut se confondre avec la vengeance ni avec la compassion pour les victimes. C'est ce qui rend son exercice si difficile. Rappelons-nous l'affaire d'Outreau...
Robert Badinter em entrevista que concedeu ao Le Monde de 8 de Setembro de 2007.
La justice pénale doit impérativement prendre en compte les intérêts de la victime, assurer le respect de ses droits et la réparation des préjudices subis. La victime doit être traitée en justice avec toute l'humanité que sa souffrance appelle. J'ai été le témoin jadis de l'indifférence avec laquelle l'appareil judiciaire traitait la victime. A la chancellerie, j'ai beaucoup oeuvré pour étendre les droits et améliorer la condition des victimes d'infractions. Depuis lors, des progrès sont encore intervenus.
Mais il faut rappeler que la justice pénale n'a pas pour mission d'être une thérapie de la souffrance des victimes. Elle a une fonction répressive, dissuasive et expressive, car elle exprime les valeurs de la société. Mais elle ne saurait avoir une finalité thérapeutique. Il existe des systèmes judiciaires, notamment anglo-saxons, qui n'admettent pas la victime comme partie dans le procès pénal, la réparation de son préjudice étant assurée par les juridictions civiles.
Ce n'est pas notre choix et l'on doit s'en féliciter. Mais au nom de la souffrance des victimes, qui appelle toute la solidarité de toute la société, nous ne devons pas altérer le difficile équilibre de la justice pénale qui repose sur les principes du procès équitable inscrit dans la Convention européenne des droits de l'homme.
Or nous assistons à une sorte de dérive. Se proclamer du côté des victimes est toujours politiquement profitable. Qui serait contre ? Nous sommes dans une société d'émotion qui se veut compassionnelle. Rien ne mobilise plus l'émotion que le crime et la souffrance des victimes, décuplée par la médiatisation et la puissance des images à la télévision. Cela nourrit la pulsion de vengeance qui est au coeur de la réaction humaine en présence d'un crime atroce. Mais la justice ne peut se confondre avec la vengeance ni avec la compassion pour les victimes. C'est ce qui rend son exercice si difficile. Rappelons-nous l'affaire d'Outreau...
Robert Badinter em entrevista que concedeu ao Le Monde de 8 de Setembro de 2007.
Contre la peine de morte
É o título de um livro relevante de Robert Badinter e que pode ser comprado aqui.
sexta-feira, 11 de julho de 2008
Food price inflation
Um texto de Karen H. Johnson sobre a inflação nos preços dos bens alimentares e as suas consequências políticas.
German Law Journal
Saíu mais um número desta excelente revista electrónica a que todos podem ter acesso.
quinta-feira, 10 de julho de 2008
quarta-feira, 9 de julho de 2008
Drogues et toxicomanies
O governo francês divulgou o seu plano de luta contra as drogas e as toxicodependências (2008-2011). Prevenir é o principal objectivo.
GNR
A operação que a GNR levou a efeito no norte do país, e permitiu a detenção de 24 pessoas e a apreensão de cerca de duas centenas de armas e milhares de munições, traduz a sua capacidade de actuação na área da investigação criminal. A GNR é, hoje, a estrutura policial que melhor cobre o território continental e da qual a justiça não pode prescindir.
terça-feira, 8 de julho de 2008
Ética e polícia
O artigo publicado no Diário Económico por Pedro Adão e Silva é um excelente ponto de partida para uma reflexão sobre ética e polícia.
Imigração e asilo
Uma das prioridades da presidência francesa da União Europeia teve, em Cannes, o acordo dos 27. O teor do Pacto pode ser lido aqui.
segunda-feira, 7 de julho de 2008
Alimentos e petróleo
For the first time since 1973, the world is being hit by a combination of record oil and food prices. Such record oil and food prices are a destabilizing element for the global economy because of their potentially severe growth, inflation and distributional effects. In terms of their impact on income distribution, inflation and poverty, high food prices are of greater and more immediate concern than high fuel prices. However, the challenge of crafting appropriate policy responses to the food crisis is made much harder in a context of rising oil prices and ensuing fiscal and balance of payments pressures. The next few months will be critical for stemming this joint crisis and avoiding any potential ripple effects.
Banco Mundial
Banco Mundial
Direito ao ambiente
Aumenta a degradação dos solos, atingindo cerca de um quarto da população mundial.
sábado, 5 de julho de 2008
Seguranças
Leio no Público:
Para o ministro da Defesa, sobretudo os atentados do 11 de Setembro alteraram o paradigma da segurança e defesa nacionais, acabando com a ideia de segurança externa por oposição à segurança interna.
Tem razão o Professor Severiano Teixeira mas é necessário tirar dessa verdade as necessárias consequências. A começar por substituir uma Lei da Segurança Interna por uma Lei da Segurança Nacional.
Para o ministro da Defesa, sobretudo os atentados do 11 de Setembro alteraram o paradigma da segurança e defesa nacionais, acabando com a ideia de segurança externa por oposição à segurança interna.
Tem razão o Professor Severiano Teixeira mas é necessário tirar dessa verdade as necessárias consequências. A começar por substituir uma Lei da Segurança Interna por uma Lei da Segurança Nacional.
Intercepções telefónicas
Admitindo que em 2007 foram ordenadas e realizadas cerca de 9000 intercepções; admitindo que o tempo médio de uma intercepção rondará os 3 meses; admitindo que, em média, cada aparelho alvo de intercepção entra em comunicação com cerca de 20 outros aparelhos utilizados por um número idêntico de diferentes pessoas; poder-se-á concluir que em algum momento de 2007, 180000 cidadãos tiveram as suas conversas telefónicas escutadas e gravadas, correndo o risco de, não tendo cometido qualquer crime, terem as mesmas publicitadas. É neste contexto que a questão das intercepções precisa de ser avaliada e receber a resposta processual adequada.
Governamentalização
Pior, e mais frequente, de que a governamentalização da investigação criminal, é a sua instrumentalização contra o governo ou contra um qualquer cidadão. É este o lado mais obscuro da investigação criminal e mais difícil de combater e de ultrapassar. É com o fantasma da governamentalização que se tem defendido privilégios injustificados ou justificado incompetências funcionais.
sexta-feira, 4 de julho de 2008
Alternativa
Sarkozy anunciou, para fazer frente à crise energética, a construção de uma nova central nuclear EPT. A França possui já uma central deste tipo, a de Flamanville.
quinta-feira, 3 de julho de 2008
quarta-feira, 2 de julho de 2008
Libertação
A libertação de Ingrid Betancourt traduz o esforço do governo colombiano na sua luta contra a guerrilha e o narcotráfico. Não abdicando da democracia, das liberdades e da justiça, e sem petróleo, a Colômbia merece a nossa admiração.
Infraestruturas
A segurança das infraestruturas de um país, na sua multiplicidade cada vez mais complexa, é uma tarefa que ultrapassa a capacidade de um governo. As entidades privadas, pelo menos aquelas que as detêm ou gerem, são também responsáveis pela sua segurança. O que importa é a articulação entre o público e o privado na definição dos princípios e na articulação dos meios. Uma comissão nacional para a segurança das infraestruturas não seria, com certeza, mais uma comissão.
Homofobia
Alors que nous allons assumer la présidence de l'Union européenne, je vais prendre l'initiative de présenter - et c'est une première -, devant l'Assemblée générale des Nations unies, une déclaration transrégionale appelant à la dépénalisation universelle de l'homosexualité. Plus de 80 pays pénalisent encore l'homosexualité ; dans six pays, elle est passible de la peine capitale. En convaincre de renoncer à cette législation, tel est le combat opiniâtre et de longue haleine que je mène en ce moment, avec les associations concernées, avec nos partenaires européens et d'autres pays de tous les continents.
Rama Yade
Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e dos Direitos do Homem
Rama Yade
Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e dos Direitos do Homem
Droga sem fim
Above all, the next administration must put much more effort into curbing demand — spending more on treating drug addicts and less on putting them in jail. Drug courts, which sentence users to treatment, still deal only with a small minority of drug cases and should be vastly expanded. Drug-treatment programs for imprisoned drug abusers, especially juvenile offenders, must also be expanded.
Over all, drug abuse must be seen more as a public health concern and not primarily a law enforcement problem. Until demand is curbed at home, there is no chance of winning the war on drugs.
New York Times
Over all, drug abuse must be seen more as a public health concern and not primarily a law enforcement problem. Until demand is curbed at home, there is no chance of winning the war on drugs.
New York Times
Subscrever:
Mensagens (Atom)