sexta-feira, 26 de julho de 2024

Insólito


"O Tribunal de São João Novo, no Porto, absolveu esta sexta-feira um pirata informático luso-russo, que havia sido denunciado pela polícia norte-americana (FBI) à Polícia Judiciária e estava acusado de administrar um site que vendia dados ilícitos, nomeadamente contas bancárias e credenciais de cartões de crédito.
Sergey Gusev, que estava em prisão preventiva na cadeia de Custóias e vai ser libertado imediatamente após ter assistido à leitura da sentença por videoconferência, respondia pelos crimes de associação criminosa, sabotagem informática, acesso ilegítimo, atos preparatórios de contrafação, aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento obtidos mediante crime informático e ainda branqueamento."

Nota: o arguido encontrava-se em prisão preventiva há um ano.

quinta-feira, 25 de julho de 2024

Arqueologia do Ministério Público (2)

Sendo o titular da ação penal, o Ministério Público deveria ter a capacidade de orientação e articulação da respetiva investigação criminal. Não haverá uma política criminal que possa ser levada a cabo sem essa capacidade. No início da década de 90 do século passado, havia já uma preocupação de quem dirigia o Ministério Público sobre tal matéria. O risco da "policialização" do sistema, com a subalternização do Ministério Público, esteve num debate público que entretanto se diluiu com o fim do mandato de Cunha Rodrigues como procurador-geral da República.
Consequência da dissolução funcional da hierarquia, o que era um risco tornou-se numa realidade. Ministério Público e polícias passaram a concorrer no mesmo palco mediático, num torneio de primeiras páginas ou de aberturas de noticiários.

quarta-feira, 24 de julho de 2024

segunda-feira, 15 de julho de 2024

Arqueologia do Ministério Público (1)

Há um certo exagero em responsabilizar a atual procuradora-geral da República por uma atuação do Ministério Público que tem merecido um alargado consenso crítico. Mais do que uma causa, a procuradora-geral da República é uma das consequências de um caldo de cultura institucional que se foi afirmando ao longo de décadas. Com a saída de Cunha Rodrigues, procurador-geral da República entre 1984 e 2000, a ideia de uma autonomia do Ministério Público como sendo a autonomia funcional de cada um dos magistrados, relegando a noção de hierarquia para aspetos de mera gestão administrativa, fez, progressivamente, o seu caminho. Quem tentou opor-se a essa caminhada, como foi o caso de Pinto Monteiro, procurador-geral da República entre 2006 e 2012, foi esmagado por uma aliança entre essa prática já instalada e uma comunicação social que dela tirava dividendos. Só por ironia se pode agora dizer que a situação se deve a uma inabilidade comunicacional da procuradora-geral da República. 

terça-feira, 9 de julho de 2024

Más condutas

"Police and prosecutorial misconduct is a leading contributing factor in a significant number of recorded exoneration cases since 1989.

Police misconduct has disproportionately contributed to the wrongful conviction of people of color, many of whom live in communities that are more heavily policed. In many cases, police officers have abused their authority and violated people’s constitutional rights by using coercive interrogation techniques, lying on the stand, failing to turn over exculpatory evidence, working with unreliable informants, displaying outright prejudice, and more. Due to a lack of transparency and accountability mechanisms, these types of misconduct often go unchecked. Currently, the majority states keep police disciplinary records confidential, making it difficult for the public to know when officers are repeatedly engaging in misconduct and if they are being held accountable for their actions. 
Prosecutorial misconduct occurs when a prosecutor seriously violates the law or a code of ethics while prosecuting a case. In a majority of cases where wrongfully convicted people have experienced this kind of misconduct, prosecutors have been accused of making improper arguments at trial, purposely withholding evidence of innocence or other favorable evidence (in what is known as a Brady violation), and more. Because these prosecutors often control access to evidence needed to investigate such claims of misconduct, it is difficult to measure the full scope of prosecutorial misconduct that has taken place in the U.S. Furthermore, the disciplinary systems in place that would hold these prosecutors accountable are gravely insufficient."



segunda-feira, 8 de julho de 2024

Outra absolvição autárquica


"O presidente da Câmara de Vieira do Minho, António Cardoso, foi esta segunda-feira absolvido no caso da contratação do jurista Cristiano Pinheiro, também ilibado. O vereador Afonso Barroso foi igualmente absolvido.
Na leitura da sentença, esta segunda-feira à tarde, a juíza considerou que ao contrário do que se afirmava na acusação do Ministério Público e no despacho de instrução para julgamento, não houve qualquer dolo da parte de nenhum dos três arguidos.
O presidente da autarquia e o vereador tinham sido acusados do crime de prevaricação pela contratação do jurista que, em 2019, era membro da Assembleia Municipal de Vieira do Minho. Cristiano Pinheiro foi contratado, por avença, para auxiliar a única jurista do município na condução de processos de contraordenação já em risco de prescrição."

sexta-feira, 5 de julho de 2024

Escutas telefónicas

Cá em casa andamos a arrumar os papeis de duas vidas. No acaso da arrumação, encontrei a tese de Mestrado em Direito de Maria Goretti Vicente Pereira, sob a orientação do Prof Doutor Costa Andrade, intitulada ESCUTAS TELEFÓNICAS e a problemática dos conhecimentos fortuitos.* 
Permito-me transcrever daquela a primeira parte das Considerações Finais:

As escutas telefónicas, como deixámos explanado no trabalho objeto do nosso estudo, só poderão ser utilizadas como uma última ´ratio`. Os aplicadores do direito deverão ter em atenção, na hora de decidir da sua aplicação, o que no tocante a esta matéria nos reserva a nossa Lei Fundamental.
A escuta telefónica, enquanto meio de obtenção de prova altamente invasiva e redutora do direito à privacidade e segurança da «palavra falada» - da recolha, aquisição e conservação deste meio de prova, foi para o legislador o mecanismo garante da mínima compressão do constitucional direito à «não ingerência na conversa privada» (CRP, art. 34º, nº 4). A Lei Fundamental remete para a Lei ordinária a conformação do modo de tolerância e afastamento da abusividade ou desproporção da intervenção estadual nas conversações telefónicas da esfera privada. Não podemos esquecer que a nossa Constituição apenas dá a permissão à restrição dos direitos fundamentais quando os interesses da investigação e da busca da verdade material se sobrepõem àqueles direitos, respeitando, contudo, o princípio da proporcionalidade da adequação e da subsidiariedade.


*Universidade Portucalense, novembro de 2013

"vigiar... para punir"


terça-feira, 2 de julho de 2024

A solenidade do Ano Judicial

A abertura solene do Ano Judicial de 2024 continua por cumprir. Estando próximo o início do período de férias judicias. seria caricato que tal solenidade viesse a acontecer a partir de setembro, a poucos meses do fim do ano judicial. Se não vier a realizar-se, é pena. Teria sido a última oportunidade para ouvir a procuradora-geral da República fazer, eventualmente, um balanço do seu mandato e dar resposta aos seus críticos.

segunda-feira, 1 de julho de 2024

O estranho caso da casa

A notícia do Público, na edição de hoje, teria merecido uma explicação oportuna do ministério da Justiça.
A casa de função destinada ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que é propriedade do Estado, encontra-se devoluta desde o verão de 2022. Nessa data, o então titular do cargo entendeu que a habitação não tinha condições para a função, obrigando o Estado a arrendar uma outra casa; um arrendamento que teve o custo de "perto de 60 mil euros".
A casa agora devoluta foi utilizada por outros magistrados sem que fossem conhecidas razões de queixa.
Do que se conclui da notícia, o Estado prepara-se para vender o andar devoluto. Será razoável que o ministério da Justiça, oportunamente, dê publicidade às mais-valias que venha a obter.

quinta-feira, 27 de junho de 2024

Uma saída airosa

Não sei se as declarações da ministra da Justiça - É preciso um novo PGR que ponha ordem na casa -  vieram a reboque da petição dos 50+50. Foram, no entanto, deselegantes para a procuradora-geral da República: o que foi dito em público deveria ter sido dito institucionalmente. Seja como for, em público ou em privado, justificariam um pedido óbvio de demissão da visada; o que seria uma saída airosa.

quarta-feira, 26 de junho de 2024

Nada de novo

Há muito que o abuso das escutas é um problema. Sucessivos governos, até com maiorias absolutas, deixaram à justiça o que não é da justiça.
Em 15 de novembro de 2010, com o título As escutas continuam o seu glorioso caminho, transcrevi um texto de José Leite Pereira, publicado no Jornal de Notícias.
Volto a transcrevê-lo para avivar memórias:
"- O "Correio da Manhã" dava ontem conta de uma escuta a Edite Estrela em que a deputada europeia dizia o que pensava de muitos dos seus parceiros de partido. Edite Estrela não está acusada de nenhum crime, mas foi escutada numa conversa com Armando Vara, no âmbito da Face Oculta. A utilização de uma escuta num jornal é um procedimento que deve estar rodeado de uma série de cuidados e fundado em princípios de rigorosa excepção, que nunca poderão abranger a vida ou as afirmações de um simples cidadão, desempenhe ele o cargo que desempenhar, casualmente apanhado numa escuta de um arguido. Este jornalismo de sarjeta que o CM vem praticando mancha a profissão. Não me querendo arvorar, nem ao jornal que dirijo, em exemplo, há que dizer que comportamentos destes constituem um crime e vão denegrindo a imagem da profissão, porque se tende a generalizar a crítica. Não há, não pode haver, contemplações com casos destes. Há com certeza um grande interesse de uma significativa parte do público por este desnudar constante da vida privada de quem desempenha cargos públicos. E isso poderá ser bom para a venda de jornais. Mas importa sublinhar que o interesse público é outra coisa."

segunda-feira, 24 de junho de 2024

Citação

Do artigo da Prof Teresa Pizarro Beleza, Escutas, buscas, divulgações: os criminosos e o cidadão comum, hoje publicado no jornal Público:

"E se a vigilância judicial for facilitada, o prolongamento da sua duração claramente exagerado e, finalmente, os "conhecimentos fortuitos" ou mesmo o material "manifestamente estranho(s) ao processo" (é a expressão técnica para as conversas entre António Costa e o seu ministro João Galamba, agora vindas a público) sobre a vida e o agir de incautos terceiros ficarem à mercê das autoridades e, pouco ou muito depois, de toda a gente, na praça pública, por obra e graça dos media a quem alguém as contou, ofereceu ou vendeu? É legítimo que o interesse voyeurista ou de luta política sane a evidente ilegalidade da sua entrega e, depois, da sua divulgação? Que a comunicação social e as "redes" funcionem como sucedâneo dos velhos pelourinhos sem grande apelo nem agravo?"

domingo, 23 de junho de 2024

Para o rol das absolvições

Do Jornal de Notícias, de 23 de junho:

"Uma antiga tesoureira da Junta de Larinho, em Torre de Moncorvo, foi anteontem absolvida de dois crimes de prevaricação, três de peculato e um de falsificação de documentos, relativos ao mandato de 2009-13." 

sábado, 22 de junho de 2024

Nem atores nem inquisidores

A audição, ontem realizada, na Comissão Parlamentar sobre o chamado "caso das gémeas", foi deprimente. Fiquei chocado com uma democracia que se deixou levar e achincalhar pelo mais sórdido dos populismos. As deputadas e os deputados deveriam saber que, representando-nos, não são atores nem inquisidores. 
Não será menos lamentável que o comentariado tivesse surfado nessa onda.

Adenda para memória futura: tratou-se da audição da mãe das gémeas.

sexta-feira, 21 de junho de 2024

Mais do mesmo?

Não ouvi ou li o comentariado a fazer uma leitura que permitisse compreender o acréscimo que a Agenda Anticorrupção, aprovada em 20 de junho de 2024, trouxe à Estratégia Nacional de Combate à Corrupção // 2020/2024.

quinta-feira, 20 de junho de 2024

"Ninguém guarda o guardador"

Do artigo de Maria de Lurdes Rodrigues, Na justiça ninguém guarda o guardador", no Jornal de Notícias:

Assistimos perplexos à divulgação mediática de escutas telefónicas, desta vez a membros do Governo anterior, sobre assuntos de governação. Amanhã, podem ser sobre assuntos da vida privada de políticos, conversas com pessoas amigas, zangas com a família, sei lá o que mais. Vou corrigir. Mais rigorosamente, foram divulgados “resumos interpretativos” de conversas telefónicas, isto é, colocadas no contexto narrativo de quem as transcreveu ou divulgou.
Com quatro anos de escutas telefónicas, envolvendo certamente centenas de pessoas, não faltará matéria para contar histórias e entreter audiências. Poderíamos rir se o assunto não fosse tão sério, tão perigoso e atentatório da vida democrática. É preciso afirmar, com voz clara, que a divulgação de tais escutas é uma violação grosseira de regras básicas do Estado de direito democrático.

quarta-feira, 19 de junho de 2024

A ler

Do artigo de Pedro Tadeu, Eu acredito no Pai Natal?, no Diário de Notícias:

Justifica-se assim que, quando percebo que saíram do seio dessas investigações para a comunicação social escutas sem relevância criminal, mas que embaraçam politicamente o ex-primeiro-ministro António Costa, precisamente no mesmo dia em que as lideranças da União Europeia, num opíparo jantar informal discutem se o homem pode vir a ser, ou não, Presidente do Conselho Europeu (num jantar?... decidem isto num jantar? Porquê, meu Deus!?), exclame para mim mesmo, espantado: “que azar isto ter acontecido precisamente neste dia!”.

quarta-feira, 5 de junho de 2024

"Justitia y política"

Do Editorial do El País hoje publicado e com o título em epígrafe:

El juez Juan Carlos Peinado irrumpió ayer en la campaña europea al comunicar que ha citado para el 5 de julio a Begoña Gómez, esposa del presidente del Gobierno, como imputada por tráfico de influencias y corrupción en los negocios. Los hechos que han llevado a este instructor a llamar a declarar a Gómez se exponen en una querella presentada por la organización ultraderechista Manos Limpias a través de una selección de noticias, algunas manifiestamente falsas y la mayoría sin indicios claros de los delitos denunciados. Pese a ello y a la jurisprudencia del Supremo, contraria a aceptar este tipo de denuncias, el juez admitió a trámite la querella y abrió diligencias de investigación contra Gómez. Ayer, además, anunció la citación, pese a que hay una regla no escrita que suelen cumplir muchos tribunales para no condicionar el voto de los ciudadanos: aplazar este tipo de decisiones para después de la cita con las urnas.
La acción del instructor citando a Gómez para dentro de un mes permitió ayer a la derecha y a la ultraderecha centrar su campaña en gravísimas acusaciones por hechos que nadie ha probado. Más bien al contrario: su encargo principal para aclarar los hechos dio resultado negativo. La Guardia Civil investigó contratos y a personas durante 21 días, tras los que elaboró un informe de 116 páginas y seis anexos donde no halló ni un solo indicio de los delitos denunciados por Manos Limpias. Ese informe destapa además la falsedad de algunos de los hechos incluidos en la querella. Ese trabajo, que el juez tiene en su poder desde el pasado 14 de mayo, no solo analizó los contratos bajo sospecha, sino también otros muchos adjudicados por el mismo departamento del Ministerio de Economía, sin encontrar rastro de irregularidad en las adjudicaciones a Carlos Barrabés. Este empresario aragonés logró, según el informe de la Guardia Civil, decenas de contratos de otras administraciones públicas, algunas gobernadas por el Partido Popular.

segunda-feira, 3 de junho de 2024

A ler

Do artigo de Daniel Innerarity, Democracias sem tempo, publicado no Jornal de Notícias:

Só responderemos adequadamente às crises atuais e produziremos as transformações que procuramos se formos capazes de libertar a política dos seus dois principais defeitos: a excessiva personalização e a excessiva urgência temporal. Se queremos que as causas transformadoras produzam os efeitos desejados, elas têm de ser “despersonalizadas” e o seu peso tem de ser largamente transferido para as instituições e os processos. Além disso, as transformações sociais só são possíveis se a pressa for moderada e a duração das intervenções for assegurada. Há processos que não podem ser acelerados sem estragar a sua natureza, discussões ou transformações que precisam de tempo, insistência, continuidade, negociação e paciência. O verdadeiro desafio para aqueles que defendem uma causa transformadora não é apenas ganhar apoio social num momento de particular agitação, mas mantê-lo ao longo do tempo. É esse o tempo que devemos dar hoje à democracia.

sexta-feira, 31 de maio de 2024

Eticamente censurável

Leio que cidadãos alvos de buscas há uns meses, foram agora constituídos arguidos. Essa constituição teria "como objetivo interromper os prazos de prescrição do processo, para que as autoridades possam prosseguir com a investigação".
Pelo menos um dos advogados disse a uma agência noticiosa que o seu constituinte, ainda que constituído arguido, não foi interrogado ou prestou declarações. Ou seja, não foi confrontado com os factos e a prova que lhe acarretou aquela situação processual.
Duvido que a lei consinta este tipo de procedimento, mas mesmo que o consentisse não deixaria de o considerar eticamente censurável. Também com os arguidos, a lealdade processual é um valor que não deve ser desmerecido.
Acrescentar-se-á que, para além de interromper a prescrição, serviu também para os arguidos, mais uma vez, serem lançados na voragem mediática.

quarta-feira, 29 de maio de 2024

A ler

Do artigo de Pedro Tadeu, Os tribunais estão mesmo loucos?, hoje publicado no Diário de Notícias:

E aqui está o ponto onde queria chegar: como é possível tantos doutos e respeitáveis togados acharem razoável, ou, melhor, acharem “proporcional, adequada e necessária” uma suspensão de 15 dias e a apreensão de metade de um salário por causa da porcaria de um saco de plástico de dois cêntimos?
Como é evidente, não há aqui uma questão técnico-jurídica que impelisse, sem apelo nem agravo, uma decisão favorável à impudência do Continente, pois quer o Tribunal da Relação quer o Supremo Tribunal encontraram os fundamentos jurídicos para dar razão ao trabalhador.
Como também é evidente, as posições que estes juízes e procuradores da República tomaram basearam-se sobretudo na convicção que formaram sobre a credibilidade dos testemunhos que ouviram, dos factos que apuraram e do discernimento ideológico com que traduzem o mundo nas suas inteligências.
Há, parece-me, uma geração de magistrados que, à partida, está mentalmente disponível para acreditar mais num administrador ou num diretor de Recursos Humanos de uma grande empresa do que num trabalhador que ganha pouco mais do que o salário mínimo.
Há uma geração de magistrados que acha “proporcional, adequado e necessário” o livre arbítrio com que as grandes empresas andam a tratar os trabalhadores “menores”. Dá ideia que, desde que não os espanquem, quase tudo é aceitável para meter essa “escumalha na ordem”.
Há uma geração de magistrados que, claramente, foi educada num preconceito de classe, no fiel respeitinho pelo grande “empreendedor” (para os pequenos empresários a coisa fia mais fino) e na preconceituosa desconfiança para com o “colaborador”.
Quando essa geração de magistrados for maioritária nos Tribunais da Relação e no Supremo, trabalhadores que tentem levar do Continente, sem pagar, um saco de plástico de dois cêntimos só podem esperar um veredicto: “Olho na rua! A bem da Nação.”

terça-feira, 14 de maio de 2024

Citação

"Contrariando a perceção popular, os dados revelam que os índices de criminalidade da cidade e do distrito do Porto em 2023 foram mais baixos do que os registados em 2019. Contudo, nestes quatro anos, praticamente duplicou o número de estrangeiros residentes no distrito.
Por outro lado, inúmeros estudos científicos realizados em diferentes países e contextos corroboram consistentemente duas realidades: os imigrantes cometem menos crimes do que os locais e o sentimento de insegurança da população tende a ser desproporcionalmente mais elevado do que as estatísticas criminais demonstram."

sexta-feira, 10 de maio de 2024

A petição dos 11 mil

A petição dos 11 mil, ainda que sem a relevância mediática do manifesto dos 50, é um exercício cívico que não deve ser ignorado.
Comemorar os 50 anos do 25 de abril com um perdão de penas a aprovar na Assembleia da República dignifica a democracia e humaniza a justiça.

quinta-feira, 9 de maio de 2024

Interrogação

A abertura do ano judicial assinalada pela realização de uma sessão solene no Supremo Tribunal de Justiça (artigo 27º, nº 2, da Lei nº 62/2013, de 26 de agosto) foi cancelada ou adiada para data posterior às eleições europeias?

sábado, 4 de maio de 2024

Segredo de justiça

No manifesto subscrito por 50 personalidades sobre a situação da Justiça, questiona-se "as recorrentes quebras do segredo de justiça, com a participação ativa de grande parte da comunicação social."
É óbvio que esta censura não abrangerá apenas situações em que os visados são personalidades, contemplando, sem dúvida, qualquer cidadão.
Não se encontraria melhor ilustração que, contemporâneo com este manifesto, um jovem de 17 anos tenha sido julgado e condenado na praça pública por crimes pelos quais ainda não foi acusado e cuja aparente complexidade exigiria maiores cautelas.

quinta-feira, 2 de maio de 2024

Ex-autarca absolvido

Leio no Jornal de Notícias* que "o ex-presidente da Câmara de Santarém Francisco Moita Flores foi absolvido dos crimes de corrupção e branqueamento de capitais no caso da construção do parque de estacionamento subterrâneo no Jardim da Liberdade."
Estava acusado de ter recebido 300 mil euros de empreiteiro.
Os outros dois arguidos foram também absolvidos.

*Edição de 1 de maio, pag. 15

quinta-feira, 25 de abril de 2024

25 de abril


O 25 de abril foi amanhã; um presente sempre futuro. Amanhecia ainda, e os poucos automóveis que passavam pela estrada que ladeava o quartel pareciam tímidos nos sinais de luzes ou sonoros com que alguns ousavam acenar-nos. Tinha-me levantado cerca das três horas, e o que se adivinhava estava a acontecer. Na noite de 24, com alguns camaradas, fôramos à FIL. Figuras importantes do regime mostravam-se por ali, sem terem a noção, presumo, de que eram já fantasmas. Uma revolução assim há muito que era óbvia; uma revolução de quase todos e que, como acontece em todas as revoluções, vai ficando a revolução dos que descem a Avenida da Liberdade. Haverá novas manhãs como aquela, outras memórias do futuro. Tal como na vida, a história nunca é definitiva.

sábado, 20 de abril de 2024

Serviço público

 

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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Uma sindicância como contributo

Ao longo dos anos, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) tem concentrado as investigações que mais polémicas mediáticas suscitaram e continuam a suscitar. Neste contexto, não seria aconselhável desenhar novos mecanismos legais e/ou melhorar os atuais procedimentos no combate à corrupção e crimes conexos, como pretende o Governo agora empossado, sem se saber o que tem sido feito ou desfeito até ao momento com as leis existentes e com as respetivas práticas. A opacidade que tem rodeado a atividade do DCIAP precisa de, com urgência, ser ultrapassada, tornando-a transparente e credível. Para isso, uma análise sindicante justificar-se-ia de modo a conhecerem-se as opções, os atrasos, e os (in)sucessos, com uma relação didática de todas as pendências.

quarta-feira, 17 de abril de 2024

Antigo presidente da Câmara da Mealhada e vereadores não vão a julgamento

"Em julho de 2020, o Ministério Público tinha deduzido acusação contra quatro elementos do antigo executivo socialista, bem como outras cinco pessoas, pela alegada prática de diversos crimes, no âmbito de um processo de regularização de vínculo contratual do então assessor de imprensa do município da Mealhada. Inconformados com o despacho de acusação pública, os nove arguidos requereram a abertura de instrução, tendo sido conhecida a decisão singular do juiz de instrução. De acordo com a decisão instrutória a que a Lusa teve a­cesso, não foram pronunciados para julgamento o antigo presidente da Câmara da Mealhada, Rui Marqueiro (na foto), bem como três dos seus vereadores de então: Guilherme Duar­te, Ar­minda Martins e Nuno Canilho. Não vão também a julgamento uma antiga chefe de divisão da autarquia, nem os três membros do júri do concurso (duas antigas chefes de divisão e uma antiga assessora da Universidade de Coimbra) e o então assessor Miguel Gonçalves."

terça-feira, 16 de abril de 2024

Citação

"A clássica pergunta deveria ser: onde é que estavas SEM o 25 de Abril? No meu caso, a resposta seria “não sei”, mas (com toda a certeza) numa situação bem diferente. Viveria seguramente uma outra vida, talvez noutro país, pois sem a democracia, ser o que eu sou, acreditar no que acredito, fazer o que faço, defender o que defendo, seria altamente desaconselhável, senão impossível."

Capicua, Consciência histórica e dívida de gratidão, in Jornal de Notícias

segunda-feira, 15 de abril de 2024

Abertura do ano judicial

Repetindo a saloiice política de 2022, a cerimónia de abertura do ano judicial de 2024 não se realizou na primeira quinzena de janeiro, incumprindo o habitual. Anunciou-se que se realizaria, provavelmente, em abril. 
A razão invocada não é democraticamente salutar. Decorrendo a vida politica com normalidade, a situação eleitoral em nada poderia contribuir para uma contaminação da justiça; nem a justiça, pelo menos na sua solenidade, contaminaria a política. 

domingo, 14 de abril de 2024

Sobe & Desce

O inquérito que visa António Costa iniciou-se com uma certidão extraída de um inquérito que corria termos no DCIAP e subiu, a certidão, ao Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça. 
Tal subida resulta de que "compete a cada juiz das secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça, em matéria penal, praticar os atos jurisdicionais relativos ao inquérito" quando se investigam crimes praticados pelo Primeiro-Ministro no exercício das suas funções. (ver artigo 11º do Código de Processo Penal)
Decorridos alguns meses, e, com certeza, com um conjunto de diligências já realizadas, foi decidido que o inquérito descesse ao DCIAP.
A razão é prosaica: António Costa deixou de ser primeiro-ministro.
Pondo de parte um princípio sempre relevante na administração da justiça, o da economia processual, ou esquecendo que a fixação de uma competência é também relevante para aquela, motivos que só por si justificariam que o inquérito continuasse no Supremo Tribunal de Justiça, a verdade é que a razão prosaica não tem qualquer sustentação legal.
O que continua em causa são factos praticados por um primeiro-ministro no exercício das suas funções, e essa avaliação criminal não se altera pela circunstância de ter deixado de o ser.
Por absurdo, dir-se-á que, seguindo a tal razão, a competência estaria sempre dependente da vontade do Ministério Público e não da lei, esperando que o primeiro-ministro o deixasse de ser: numa democracia não há primeiros-ministros eternos.
Duas interrogações:
- Se o juiz no Tribunal Central de Instrução Criminal decidir, com trânsito em julgado, que não é competente para praticar atos jurisdicionais naquele inquérito, ele subirá de novo para o Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça?
-  E se António Costa voltar a ser primeiro-ministro ainda no decorrer do inquérito, o que não sendo provável não será impossível, haverá também nova subida? E deixando de o ser nova descida
 

terça-feira, 9 de abril de 2024

Ex-autarca absolvido

"O ex-autarca da Câmara de Miranda do Douro ... foi ontem absolvido, em Bragança, do alegado benefício a um empresário de Miranda do Douro num negócio, em 2010, de instalação de ar condicionado.
Artur Nunes respondeu por prevaricação, num caso que envolveu o antigo chefe de divisão de obras municipais da autarquia ... . Este foi condenado a dez meses de prisão, com pena suspensa, por abuso de poder. Foi absolvido de participação económica em negócio."

quarta-feira, 3 de abril de 2024

Costa, o Pendurado

Cessando a sua função governamental, António Costa sai pendurado na opacidade de um inquérito criminal. Não será o único que se encontra nessa situação; muitos outros cidadãos (quantos?) tornaram-se objeto, no sentido literal, dessa nebulosa que é uma justiça em segredo. Cinco meses depois de ter sido denunciado, num comunicado, como objeto dessa justiça, como é possível justificar que tudo continue a girar à revelia do mais óbvio dos seus direitos: o de saber do que se deve defender.

terça-feira, 2 de abril de 2024

Literacia policial

No balanço da atividade respeitante a 2023, o Ministério Público na Comarca de Santarém questionou "a qualidade literária e técnica das participações policiais", sendo, "frequentes vezes, reduzida, com alguns casos de ininteligibilidade ou de ausência de objeto, com destaque para a ausência de descrição factual de concretos episódios de violência doméstica".
O que posso dizer, com dezenas de anos a ler e analisar participações policiais, é que neste âmbito houve uma contínua melhoria no desempenho das polícias. Parece-me óbvio que muitas dessas insuficiências resultarão, elas próprias, das insuficiências de quem transmite os factos às entidades policiais. Estando atento àquilo que poderá considerar insuficiências, caberá a um Ministério Público diligente esclarecê-las ou complementá-las em tempo útil.

sábado, 23 de março de 2024

Leituras

O campo, a que num dos teus famosos eufemismos chamaste «colónia penal», era, afinal, uma verdadeira antecâmara da morte. Provam-no a completa incomunicabilidade com o exterior, o trabalho compulsivo, as perseguições promovidas pelos guardas, a ausência de assistência médica e medicamentosa, os castigos corporais e as celas de isolamento, de que a famosa «frigideira» é um bom exemplo do sadismo incutiste nos teus rapazes. Nada mais cristão. O objectivo deste campo era fazer desparecer da sociedade os elementos considerados mais perigosos, nisso não enganas, só que o «desaparecer», aqui, era mesmo para levar à letra e em termos definitivos.
Aliás, o próprio médico, teu conterrâneo, primo do teu cunhado Pais de Sousa e do teu então ministro do Interior Mário Pais de Sousa, que era irmão do teu cunhado - que putedo, senhor Alfredo -, Esmeraldo Pais Prata de seu nome, um conhecido admirador de Hitler, que para lá mandaste em 1937, ia bem imbuído do espírito prevalecente e levava a lição bem estudada. A resposta que dava aos presos, quando estes se iam queixar de alguma doença ou pedir algum medicamento, não podia ser mais ilustrativa da verdadeira razão da criação daquele campo naquela região, a mais árida de toda a ilha: «Não vim para salvar ninguém, mas para passar certidões de óbito.» Nada há de mais cristão.

(Pags,312/313)

sábado, 16 de março de 2024

Vice-versa

Leio que “juízes escolhem novo líder sindical com candidatos preocupados com ingerência política”.
Não será menos verdade que os políticos foram a votos com os candidatos preocupados com a ingerência judicial?

sexta-feira, 8 de março de 2024

Votar

A primeira vez em que houve eleições e eu tinha idade para votar, não votei; foi em outubro de 1973. Era, então, delegado do procurador da República, interino, numa pequena comarca. Poucos dias depois, um advogado local, que tinha sido candidato e, naturalmente, eleito, disse-me, com um sorriso de condescendência: "O senhor doutor não votou, fez mal."
Vim a votar pela primeira vez em abril de 1975, em Estremoz, onde me encontrava no serviço militar obrigatório. Se no domingo não irei votar com a comoção/entusiasmo com o que o fiz em 1975, irei, com certeza, votar com o mesmo imperativo cívico.

quinta-feira, 7 de março de 2024

Mulheres

Amanhã é Dia da Mulher. E três dias depois vamos a votos para as legislativas. Dos partidos com representação parlamentar, PSD, PS, PAN, Livre, IL, PCP, BE e Chega, apenas dois dos mais pequenos são liderados por mulheres. Como as campanhas estão agora personalizadas e centradas nos líderes, como se estivéssemos a eleger o primeiro-ministro e não o conjunto de deputados, a ausência de mulheres é mais evidente. Nas imagens televisivas é impressionante, e até inestético, o número de homens que rodeiam o “chefe”.

quarta-feira, 6 de março de 2024

Do programa eleitoral do PS

Construir e divulgar uma base de dados de decisões anonimizadas de todas as instâncias e tribunais, incluindo o registo público eletrónico de decisões interlocutórias e acórdãos dos tribunais arbitrais.

Aqui (pag.121)

terça-feira, 5 de março de 2024

Do programa eleitoral do Livre

Descriminalizar a "Ofensa à Honra do Presidente da República" (artigo 328.º do Código Penal) como crime autónomo contra a realização do Estado de direito, passando qualquer tutela de matérias injuriosas ou difamatórias a ser tratada nos termos gerais e em sede cível.

domingo, 3 de março de 2024

Para ler

"Estamos em tempo de debate político. Se o caminho for ter presidentes, avancemos e sejamos responsáveis. Se o caminho for ter gerentes, escolham outro. Mas não podemos ficar comodamente silenciosos, vendo alastrar as margens de intervenção criminal e vendo afuniladas as margens de decisão política."

Eduardo Vítor Rodrigues, Os limites da decisão pública, in JN

sábado, 2 de março de 2024

Absolvição outra

Lido no JN, em 1 de março (pag. 19):
"O ex-presidente da Câmara do Fundão Manuel Frexes foi ontem absolvido, tal como os outros cinco arguidos do processo (duas pessoas e três empresas), de crimes de prevaricação de titular de cargo político, participação económica em negócio, peculato, falsificação de documentos e recebimento indevido de vantagem agravado."
Esta absolvição torna-se ainda mais significativa quando se lê:
"Quando foi constituído arguido, em 2019, o ex-autarca renunciou aos cargos de deputado à Assembleia da República e de presidente da Distrital do PSD de Castelo Branco."
Será eticamente defensável que uma acusação, pelo menos deste teor, possa suspender a vida de um político por cinco anos?

terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Não pronúncia

Contra o presidente de Junta de Freguesia de Alcântara, em Lisboa, o Ministério Público deduziu acusação imputando-lhe a prática de factos que integrariam crimes de participação em negócio e abuso de poder.
Face a essa acusação, o visado demitiu-se do cargo de presidente da concelhia do Partido Socialista.
É agora notícia que, em fase de instrução, e sem o vislumbre que teve a investigação e a acusação, foi proferida decisão judicial de "não pronúncia".

sábado, 17 de fevereiro de 2024

À volta da operação sem nome

A descredibilização do juiz de instrução criminal que procedeu ao primeiro interrogatório já começou; é a festa que congrega justiceiros de diversas origens. 

*
Argumentar, para o eco mediático, que outros juízes de instrução criminal autorizaram, no mesmo inquérito, buscas e/ou interceções telefónicas, não é didaticamente salutar.
A razoabilidade indiciária para que sejam autorizadas buscas ou interceções é substancialmente diferente da razoabilidade indiciária quando está em causa a liberdade do cidadão.
Conhecem-se muitas situações em que, estando em causa a liberdade dos arguidos, o juiz discorda do que o Ministério Público propõe.
Quantas situações se conhecem em que o juiz não aceitou determinar a realização de buscas ou interceções?
É pena que não haja estatísticas sobre esta matéria.
Por outro lado, e esta será a vertente mais relevante, o juiz decide sobre as buscas e interceções à revelia dos visados, ou seja, sem qualquer contraditório; o que não acontece quando está em causa a liberdade.
Não se deve ignorar ou desvalorizar a importância da defesa.

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

A suspeição global

Do excelente e oportuno texto do Professor Miguel Romão, com o título Tão Bom, maltratar os políticos, no Diário de Notícias:

"Não creio que descriminalizar o abuso de poder de um funcionário seja necessariamente um bom sinal em termos de vida pública, como se nota, aliás, pelas diversas notícias, também internacionais, sobre o assunto. Mas é um claro aviso sobre os tempos que se vivem. Tempos de um enorme cansaço provocado pela banalização e generalização na cobertura do direito penal sobre toda a atividade pública. Tempos de suspeição global, tantas vezes injustificada, lançada impunemente sobre titulares de cargos públicos, por longos períodos, ao sabor de uma gestão de investigações seguramente questionável, mas, na prática, impossível de sindicar e avaliar. E tempos em que a capacidade de recrutamento e de atração para a atividade política e para a direção de serviços públicos naturalmente está limitada, pois muitos, justamente, não querem ser epigrafados de criminosos antes de qualquer julgamento ou condenação ou correr riscos até financeiros, perante a enorme incerteza de decisões que surjam no futuro."

Serviço público

 


quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

Outra absolvição

Miguel Alves, acusado por factos praticados enquanto presidente da Câmara Municipal de Caminha e que constituiriam crime de prevaricação, foi absolvido. 
Miguel Alves era secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro António Costa quando se viu obrigado a demitir-se em resultado da acusação agora julgada improcedente.
A ser verdade o que leio - a acusação não estava sustentada "por quaisquer meios de prova", torna-se cada vez mais óbvio que há um Ministério Público a repensar.

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024

Excessos

A operação sem nome foi excessiva no aparato e nas detenções. Que uma decisão judicial considere que não há qualquer razão indiciária para que se tivessem verificado, deveria ser um escândalo. Há uma responsabilidade objetiva, para a qual também será de convocar uma exigência moral, a que o Ministério Público não pode nem deve furtar-se. Creio ter-se ido longe demais; o defeito não é da lei, mas da organização. 

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Anda tudo ligado

Na apresentação do programa eleitoral do Chega, o seu líder considerou que algumas das medidas propostas acarretariam uma "compressão de direitos", o que, surpreendentemente ou não, passou ao lado do comentariado do dia.
No afã dos palpites para resolver os problemas resultantes dos megaprocessos, não deixa de ser curioso que também alguns deles incorporem idêntica compressão.

Robert Badinter

Com a idade de 95 anos, morreu Robert Badinter. Em tempos em que o populismo invade a justiça, é devida uma memória agradecida a um dos juristas mais eminente na luta contra a pena de morte.

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

Uma super-decisão revogada

Em julho de 2023, no âmbito da operação Picoas, foi aplicada a um arguido, após o primeiro interrogatório judicial, a medida de coação de prisão domiciliária.
Do despacho respetivo foi interposto recurso.
Entretanto, em outubro de mesmo ano, a medida aplicada substituída por uma super-caução (10 milhões de euros).
O recurso interposto foi agora apreciado e revogada a decisão recorrida pelo Tribunal da Relação de Lisboa, criticando-se a "fundamentação por remissão, por atacado, para a prova dos autos" daquele despacho.
Segundo o JN, onde li a notícia, deverá ser ser proferida uma nova decisão, agora por outro juiz de instrução, dado que o anterior já não exerce funções de instrução criminal.
Não deveria ser o mesmo magistrado a decidir, sob pena de de vir a ser proferida uma outra decisão em sentido contrário?

sábado, 3 de fevereiro de 2024

Das detenções estrondosas

Os detidos na operação sem nome, na Madeira, continuam a aguardar o seu interrogatório judicial. Houvesse uma jurisprudência do bom senso, há muito que aguardariam aquela diligência em liberdade. Só uma inversão dos valores, esquecendo que a liberdade é o primeiro, justificará esse procedimento. Não se trata da lei, mas da razoabilidade da sua compreensão.
Como escrevi aqui a propósito de um outro caso de idênticos contornos:
"A tenda foi montada há mais de 48 horas. Os detidos continuam detidos sem que um juiz ainda os tivesse interrogado e pronunciado sobre a sua (deles) situação. Li que a papelada recolhida nas buscas exigirá análise, o que tardará os interrogatórios. Então o que vale não são os elementos de prova recolhidos até às detenções? Então as detenções não foram devidamente preparadas e não deveria estar já preparado o expediente para a apresentação judicial dos detidos?"

quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

Das absolvições discretas

Do Jornal de Notícias, última página, de 30 de janeiro:

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a absolvição de cinco administradores, no caso dos colégios GPS, acusados de peculato, falsificação de documentos e burla qualificada, por alegadamente se apropriarem de mais de 30 milhões de euros de verbas do Estado para a prestação de serviço público de educação. "Não se provou que tivesse havido prejuízo para o Estado, nem que os arguidos tivessem enriquecido ilegitimamente", lê-se na decisão.

sábado, 6 de janeiro de 2024