quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
A miséria dos afetos
sábado, 19 de dezembro de 2020
Crime de desobediência
O que estatui o Código Penal:
Artigo 348.º Desobediência |
1 - Quem faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias se: a) Uma disposição legal cominar, no caso, a punição da desobediência simples; ou b) Na ausência de disposição legal, a autoridade ou o funcionário fizerem a correspondente cominação. 2 - A pena é de prisão até 2 anos ou de multa até 240 dias nos casos em que uma disposição legal cominar a punição da desobediência qualificada. Consultar aqui, com alguma jurisprudência anexa. |
sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Cabrita e a sua circunstância
quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
Sob o manto diáfano da pandemia
segunda-feira, 7 de dezembro de 2020
De pânico?
sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
Que fait la police?
quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
A importância da imagem
domingo, 29 de novembro de 2020
Nada se passa?
quinta-feira, 19 de novembro de 2020
Para que serve um SEF que tortura?
O SEF é uma estrutura policial que lida com pessoas particularmente fragilizadas: os imigrantes. O que se lhe exige é uma postura funcional que saiba ter em consideração essa especial condição humana. A comunicação social continua a dar conta, agora pelo DN, da sórdida atuação que levou à morte de um cidadão ucraniano nas instalações do SEF no aeroporto Humberto Delgado. O comportamento posterior da instituição e do Governo para com a família da vítima não pode suscitar senão indignação. Já aqui referi o caldo de cultura em que não pode deixar de se enquadrar aquela hedionda conduta criminal. Vale a pena continuar com um SEF assim?
segunda-feira, 2 de novembro de 2020
SEF
sábado, 31 de outubro de 2020
Corrupção
quinta-feira, 29 de outubro de 2020
Violência doméstica
sábado, 24 de outubro de 2020
Condições carcerárias degradantes
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, por decisão unânime de 20 de outubro, condenou o Estado Português a pagar uma indemnizaçã de 14000 euros a um cidadão romeno que esteve preso numa cadeia do Porto, entre outubro de 2012 e março de 2019. Considerou que as condições carcerárias impostas ao recluso constituíram um tratamento degradante proibido pelo artigo 3º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem ("Ninguém pode ser submetido a torturas, nem a penas ou tratamentos desumanos ou degradantes").
sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Declarações de voto
quarta-feira, 23 de setembro de 2020
Lugares de tribuna
domingo, 20 de setembro de 2020
Desconcentração judiciária
Rui Rio propôs que o Tribunal Constitucional e o Supremo Tribunal Administrativo viessem a ser instalados em Coimbra. E porque não também o Supremo Tribunal de Justiça e a Procuradoria-Geral da República? Ou o Tribunal de Contas? Na Europa, a República Checa é um caso interessante. O seu centro do poder judicial encontra-se em Brno e não em Praga. É nesta cidade, a segunda em termos populacionais e com uma elevada percentagem de estudantes universitários, que estão instalados o Tribunal Constitucional, os Supremos Tribunais e a Procuradoria-Geral da República.
sábado, 19 de setembro de 2020
Leituras
sábado, 12 de setembro de 2020
Diário
No que diz respeito ao futebol: Rio - 3, Costa - 0.
*
No JN, Francisca Van Dunem, sobre a corrupção; "No plano da repressão não se ganha esta guerra". Uma excelente premissa para um combate sereno à corrupção; sem demagogia mas com eficácia.
*
João Ferreira é o candidato apresentado pelo PCP às eleições para a presidência da República. Pelo menos, não sendo comentarista, sabemos o que pensa. A transparência dos propósitos não pode deixar de ser um valor.
domingo, 23 de agosto de 2020
Diário
sábado, 8 de agosto de 2020
Leituras
"Uma outra alternativa teria sido ter-vos apresentado aquilo a que se chama uma conferência de divulgação científica, ou seja, uma conferência destinada a fazer-vos crer que compreendeis uma coisa que na verdade não compreendeis e, dessa forma, satisfazer o que acredito ser um dos mais rasteiros desejos das pessoas modernas, nomeadamente a curiosidade superficial acerca das últimas descobertas da ciência."
pag. 47
quarta-feira, 5 de agosto de 2020
À bastonada, não
terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário
sábado, 1 de agosto de 2020
Diário
quinta-feira, 30 de julho de 2020
Uma proposta pobre
terça-feira, 21 de julho de 2020
"Absolutamente inceitável"
quarta-feira, 15 de julho de 2020
+ de 4000
sábado, 4 de julho de 2020
Nacionalizar para vender
sábado, 23 de maio de 2020
Diário
segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário
quarta-feira, 29 de abril de 2020
Diário
sábado, 25 de abril de 2020
O EXACTO BEM*
segunda-feira, 13 de abril de 2020
O dia seguinte
quinta-feira, 9 de abril de 2020
Desconfi(n)ar
quarta-feira, 8 de abril de 2020
Diário
terça-feira, 7 de abril de 2020
O pandemónio das máscaras
domingo, 5 de abril de 2020
Medo
Recolhido em D. Sebastião, de Maria Augusta Lima Cruz, Círculo de Leitores
sábado, 4 de abril de 2020
Especial obrigação
sexta-feira, 3 de abril de 2020
Inconstitucional
Perdão
quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário
quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário
segunda-feira, 30 de março de 2020
Imigrantes
domingo, 29 de março de 2020
A vitória de Confúcio
sábado, 28 de março de 2020
Os vírus
quarta-feira, 25 de março de 2020
Indultos, uma emergência
quarta-feira, 18 de março de 2020
Diário
segunda-feira, 16 de março de 2020
Covid-19, presos
segunda-feira, 9 de março de 2020
Ocasional ou habitual?
Evgeny Filkin recorreu ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, alegando, em síntese, o caráter injusto daquele procedimento criminal e a violação do seu direito à presunção de inocência.
Por decisão de 3 de março de 2020, o Tribunal Europeu deu razão ao requerente:
Étant donné que le requérant n’a pas bénéficié des garanties procédurales qui lui auraient permis de contester de manière effective la mesure litigieuse et eu égard à la durée pendant laquelle celle-ci a été appliquée, la Cour conclut que le requérant a subi une « charge spéciale et exorbitante », qui a rompu le juste équilibre devant exister entre l’intérêt général légitime poursuivi par les autorités et le droit du requérant au respect de ses biens.
As instâncias judiciárias portuguesas em causa são o Tribunal Central de Instrução Criminal e o Departamento Central de Investigação e Ação Penal, instâncias de referência e de grande visibilidade mediática.
Seria interessante saber se os procedimentos que foram alvo da censura do Tribunal Europeu foram ocasionais ou traduzem uma prática habitual.
Pode e deve ler-se a decisão aqui.
sábado, 7 de março de 2020
Generalidades
Diário
JN