quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

Para que serve a prisão domiciliária


 "Os magistrados do Ministério Público querem que Manuel Pinho permaneça em prisão domiciliária pelo menos um ano. O objetivo é ganhar mais tempo para deduzir a acusação."

quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Para que serve a prisão?

O Tribunal da Relação de Lisboa manteve a pena de dois anos de prisão efetiva aplicada, em primeira instância, a Armando Vara. Segundo o Observador, desembargadores dizem que pena suspensa por crime de branqueamento seria uma "benevolência" e alegam que a "impunidade dos crimes de colarinho branco" tem de ser combatida.
Será, com certeza, um acórdão que deveria, de imediato, estar acessível na base de dados respetiva. Ele suscita interrogações, nomeadamente aquela que titula este texto. 
Ao longo da história, a benevolência nunca agravou a justiça; pelo contrário, a história fez-lhe sempre jus. Nada na lei consigna que há crimes que merecem benevolência e outros que o não merecem. Aliás, a benevolência de hoje não é a de ontem nem será a de amanhã.
Tendo nos dois últimos séculos a prisão como paradigma da sanção penal, a verdade é que a sua necessidade começa a ser criteriosamente escrutinada. Não se combate o crime, um crime, com mais ou menos prisão; a ser assim, teriam razão os arautos da prisão perpétua. O que dissuade é a probabilidade, maior ou menor, de se descobrir o crime e os seus autores.
A impunidade dos crimes, seja eles quais forem, é um critério perigosamente subjetivo. Forjado nos discursos populistas e indignados, não deveria contaminar a própria justiça.

terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Tribunais administrativos

O Bastonário da Ordem dos Advogados escreve aqui sobre a situação escandalosa em que se encontram, há muito, os tribunais administrativos. Com a retórica justicialista entretida com as escutas e as devassas, esquecemo-nos dos muitos milhares de cidadãos que, em conflito com o Estado, aguardam da justiça uma resposta. A opacidade que os envolve, não havendo uma prestação de contas por parte de quem tem a responsabilidade pela sua gestão, é um mau serviço, não só para os cidadãos mas também para o próprio Estado. Na verdade, tornou-se uma questão política que já não pode ser torneada com a sentença à justiça o que é da justiça.

domingo, 23 de janeiro de 2022

A eficácia fascista

Antes de 1974, quando todas as polícias eram políticas, os polícias eram eficazes. Antes de 1974, quando todos os tribunais eram políticos, os juízes eram eficazes. Trabalhei com polícias e juízes que tinham a nostalgia dessa eficácia, dessa felicidade cinzenta em que se respeitava a autoridade e todo o contraditório era subversivo. A eficácia fascista foi um exercício de controlo social e político que não pode, não deve, servir para aferir a eficácia democrática.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Diferença de substância

No Público, na primeira página, assinala-se que “figuras de topo da magistratura alertam para o desinvestimento e falta de recursos na Justiça.” Indo para a notícia, verifica-se que as figuras de topo são o presidente do Supremo Tribunal de Justiça e o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura. A verdade é que estas figuras de topo o são apenas no âmbito dos tribunais judiciais e só por estes podem falar. Há uma fatia muito relevante, e essa sim em situação crítica, da justiça com outros responsáveis e outra tutela: a dos tribunais administrativos e fiscais. O presidente do Supremo Tribunal Administrativo e o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais são as entidades que respondem pela tutela destes. Uma informação esclarecida e didática deveria ter tido em conta esta diferença, que não é de pormenor mas de substância.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

A única dúvida - da série Apontamentos para uma reflexão sobre a impunidade

O Tribunal Local Criminal de Lisboa absolveu, esta segunda-feira, o ex-chefe da Casa Militar da Presidência da República, João Cordeiro, de ter prestado falsas declarações no processo de furto e recuperação encenada de armamento dos paióis militares de Tancos, em 2017.
"A única dúvida com que se fica é a razão pela qual lhe foi instaurado este processo", desabafou, ao encerrar a sessão, o juiz que o julgou.

Responsabilidade do Estado

Circulam por aí, com gáudio e circunstância, conversas e comunicações obtidas no âmbito de investigações de natureza criminal. Muitas delas não terão sequer relevância como meio de obtenção de prova. Estando sob a tutela do Estado, o Estado deve-lhes a garantia de que não serão divulgadas ilegalmente. Presumindo que os visados não autorizaram a sua divulgação, será de admitir que possam demandar o próprio Estado para serem ressarcidos de tão manifesta violação da sua privacidade. 

sábado, 15 de janeiro de 2022

Caso Freitas Rangel v. Portugal

A decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos pode e deve ser lida aqui. Trata-se de uma decisão tomada por unanimidade e que suscita questões que a justiça portuguesa não poderá vir a ignorar. Destaco o elevado nível de proteção, no que diz respeito à liberdade de expressão, de que um perito, ainda que não sendo deputado, deve beneficiar quando é convidado a falar no Parlamento.

Serviço público

A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas promoveu, no passado dia 12 de janeiro, um Webinar sobre Femicídio. Com apresentação de Teresa Féria, Presidente da Direção da A.P.M.J., participaram Maria del Carmo Maldonado, Juíza Presidente do Consejo de la Judicatura do Equador - FemicidiosEc, a Professora Alice Bianchinni - A Jurisprudência do Tribunal Interamaricano de Direitos Humanos O caso de Barbosa de Sousa vs. Brasil, e o Professor Paulo Pinto de Albuquerque - A Jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Este seminário online, muito oportuno e esclarecedor, pode ser visualizado aqui.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Os suspeitos

A suspeição tornou-se no tiro ao alvo da nova justiça. Ser suspeito tornou-se um acaso. Todos o poderemos ser no acaso de uma escuta; todos o poderemos ser no acaso de uma denúncia anónima; todos o poderemos ser no acaso de um acaso. Acaso? Por vezes, a suspeição arrasta-se durante anos, terminando em arquivamentos envergonhados. Outras vezes, após sucessivas condenações mediáticas, termina em absolvições sonantes. Na primeira página, o Público destaca que a Federação de Futebol mantém em funções agentes suspeitos de crimes. Há algo de inquisitorial no valor que é dado à suspeição: um juízo perigosamente sumário.

sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

Apontamentos para uma reflexão sobre a impunidade

Supremo Tribunal Administrativo manda repetir concurso na Função Pública 12 anos depois. (JN)

Ex-ministro Azeredo Lopes absolvido de todos os crimes. (Público)

terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Uma agremiação unipesssoal

O Tribunal Central de Instrução Criminal foi, durante demasiado tempo, uma agremiação unipessoal. Quando lhe arranjaram um outro sócio, a agremiação estava de tal modo moldada que o novo ou era um duplo ou era um entrave. Custa a crer que o Ministério da Justiça ou que o Conselho Superior da Magistratura não tivessem despertado mais cedo para uma situação que não era compatível com o sentido plural que a justiça sempre deve assumir. Que esse tribunal passasse a ter, na sua versão populista, a designação de ticão, e que o seu magistrado judicial passasse a ser designado, em idêntica gíria, de superjuiz, diz bem da imagem enviesada pela qual a justiça se deixou capturar.

sábado, 1 de janeiro de 2022

Leituras

Mode de preuve par conséquent, la torture remplaçait les ordalies, ce qui apparaissait comme une concession dénouée d`originalité à des croyances populaires profondément enracinées. En revanche, l`Inquisition avait inventé un procédé d`enquête auquel personne n`avait songé avant elle, tant il était contraire à toutes les conceptions de la justice. L`enquête secrète était sans précédent. Elle était également en opposition avec les règles du procès de droit canonique fondé sur les principes de publicité et de contradiction. Contraindre l`accusé à répondre à des questions sans savoir quels faits on lui reprochait ni connaître le contenu des déclarations des témoins qu`on lui opposait était jusque-là considéré comme une aberration.


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