segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

2013

Seria eticamente impensável que Miguel Relvas continuasse a exercer funções ministeriais e que o ministro Nuno Crato, face à evidência, ainda não se tivesse demitido. O Ministério Público, por sua vez, não instaurou qualquer procedimento criminal, o que, não querendo dizer nada, não pode justificar o futuro. Desejo a todos, sobretudo aos que não me lêem, as felicidades possíveis. O destino de cada um é sempre o destino de todos. Não o devemos esquecer.

domingo, 30 de dezembro de 2012

2012

Foi o ano em que a minha filha mais velha decidiu ir viver para o Reino da Dinamarca. Quando o direito ao sonho ainda é possível, o melhor de uma vida é exercê-lo. Há uns dias, o Presidente da República reuniu alguns cidadãos da diáspora, nomeando-os embaixadores da credibilização externa do país. Seria bom que todos nós, os que ainda aqui vivemos, fôssemos também nomeados embaixadores, mesmo que apenas da sua credibilização interna.

sábado, 29 de dezembro de 2012

Absolvição e estigma

Há absolvições que limpam a alma social dos arguidos. Estão, nesta situação, as respeitantes aos crimes de natureza económica, do peculato à burla. Outras há que criam estigmas por vezes mais dramáticos do que as próprias condenações. Estão, neste caso, as respeitantes aos crimes de natureza sexual. É no âmbito destes crimes que o ajuste de contas e a mentira campeiam. Por isso mesmo, deveria sobre eles haver um cuidado particular na investigação e uma firme contenção verbal. Um padrasto foi julgado por vários crimes de abuso sexual de uma adolescente, filha da sua companheira. Absolvido, o tribunal considerou ter sido ele, o arguido, vítima de uma urdidura que uma investigação cuidada teria podido evitar as consequências.

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Prognóstico

Ontem, realizou-se o último Conselho de Ministros de 2012. A retórica das reformas grandes na Justiça há de continuar em 2013.

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Burla e/ou usurpação de funções


Leio no Público que um indivíduo que por aí andou a falar do país com algum eco mediático poderá vir a ser condenado em prisão; teria cometido crimes de burla e usurpação de funções.
O crime de burla é um crime contra o património que o Código Penal, no artigo 217º, nº 1, define do seguinte modo:
Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de atos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
O crime de usurpação de funções, integrando o título dos crimes contra o Estado, é tipificado no artigo 358º do mesmo Código:
Quem:
 a) Sem para tal estar autorizado, exercer funções ou praticar atos próprios de funcionário, de comando militar ou de força de segurança pública, arrogando-se, expressa ou tacitamente, essa qualidade;
 b) Exercer profissão, para a qual a lei exige título ou preenchimento de certas condições, arrogando-se, expressa ou tacitamente, possuí-lo ou preenchê-las, quando o não possui ou as não preenche; ou
 c) Continuar no exercício de funções públicas, depois de lhe ter sido oficialmente notificada demissão ou suspensão de funções;
é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
O Público não explicou qual o enriquecimento obtido pelo indivíduo; também não explicou quais os atos próprios de funcionário que praticou nem a profissão que se arvorou e para a qual a lei exige título ou preenchimento de certas condições.
Uma acusação, pois, precipitada.

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Natal

A generalidade das pessoas associa o Natal à Família. Ouve-se até dizer que deveria ser Natal o ano todo. Só um Estado Social dinâmico e pujante consegue dignificar a Família, dar-lhe a segurança do tempo presente e do tempo futuro. Se assim não querem, ponham a votos o Estado Social antes de privatizarem o Natal.

domingo, 23 de dezembro de 2012

BPN, again

Estou hoje convencido que para investigar um caso assim não são suficientes nem a autonomia constitucional do Ministério Público nem a autonomia técnica da Polícia Judiciária. Sem um forte e determinado enquadramento político não se consegue, não se conseguiu, ir além da espuma dos factos. O Governo de então estava manifestamente debilitado para o efeito: primeiro pelo caso Freeport, logo a seguir complementado pelo caso Face Oculta. Estes casos mirabolantes foram as cortinas de fumo adequadas à estratégia de silenciar o BPN.