sexta-feira, 26 de julho de 2024

Insólito


"O Tribunal de São João Novo, no Porto, absolveu esta sexta-feira um pirata informático luso-russo, que havia sido denunciado pela polícia norte-americana (FBI) à Polícia Judiciária e estava acusado de administrar um site que vendia dados ilícitos, nomeadamente contas bancárias e credenciais de cartões de crédito.
Sergey Gusev, que estava em prisão preventiva na cadeia de Custóias e vai ser libertado imediatamente após ter assistido à leitura da sentença por videoconferência, respondia pelos crimes de associação criminosa, sabotagem informática, acesso ilegítimo, atos preparatórios de contrafação, aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento obtidos mediante crime informático e ainda branqueamento."

Nota: o arguido encontrava-se em prisão preventiva há um ano.

quinta-feira, 25 de julho de 2024

Arqueologia do Ministério Público (2)

Sendo o titular da ação penal, o Ministério Público deveria ter a capacidade de orientação e articulação da respetiva investigação criminal. Não haverá uma política criminal que possa ser levada a cabo sem essa capacidade. No início da década de 90 do século passado, havia já uma preocupação de quem dirigia o Ministério Público sobre tal matéria. O risco da "policialização" do sistema, com a subalternização do Ministério Público, esteve num debate público que entretanto se diluiu com o fim do mandato de Cunha Rodrigues como procurador-geral da República.
Consequência da dissolução funcional da hierarquia, o que era um risco tornou-se numa realidade. Ministério Público e polícias passaram a concorrer no mesmo palco mediático, num torneio de primeiras páginas ou de aberturas de noticiários.

quarta-feira, 24 de julho de 2024

segunda-feira, 15 de julho de 2024

Arqueologia do Ministério Público (1)

Há um certo exagero em responsabilizar a atual procuradora-geral da República por uma atuação do Ministério Público que tem merecido um alargado consenso crítico. Mais do que uma causa, a procuradora-geral da República é uma das consequências de um caldo de cultura institucional que se foi afirmando ao longo de décadas. Com a saída de Cunha Rodrigues, procurador-geral da República entre 1984 e 2000, a ideia de uma autonomia do Ministério Público como sendo a autonomia funcional de cada um dos magistrados, relegando a noção de hierarquia para aspetos de mera gestão administrativa, fez, progressivamente, o seu caminho. Quem tentou opor-se a essa caminhada, como foi o caso de Pinto Monteiro, procurador-geral da República entre 2006 e 2012, foi esmagado por uma aliança entre essa prática já instalada e uma comunicação social que dela tirava dividendos. Só por ironia se pode agora dizer que a situação se deve a uma inabilidade comunicacional da procuradora-geral da República. 

terça-feira, 9 de julho de 2024

Más condutas

"Police and prosecutorial misconduct is a leading contributing factor in a significant number of recorded exoneration cases since 1989.

Police misconduct has disproportionately contributed to the wrongful conviction of people of color, many of whom live in communities that are more heavily policed. In many cases, police officers have abused their authority and violated people’s constitutional rights by using coercive interrogation techniques, lying on the stand, failing to turn over exculpatory evidence, working with unreliable informants, displaying outright prejudice, and more. Due to a lack of transparency and accountability mechanisms, these types of misconduct often go unchecked. Currently, the majority states keep police disciplinary records confidential, making it difficult for the public to know when officers are repeatedly engaging in misconduct and if they are being held accountable for their actions. 
Prosecutorial misconduct occurs when a prosecutor seriously violates the law or a code of ethics while prosecuting a case. In a majority of cases where wrongfully convicted people have experienced this kind of misconduct, prosecutors have been accused of making improper arguments at trial, purposely withholding evidence of innocence or other favorable evidence (in what is known as a Brady violation), and more. Because these prosecutors often control access to evidence needed to investigate such claims of misconduct, it is difficult to measure the full scope of prosecutorial misconduct that has taken place in the U.S. Furthermore, the disciplinary systems in place that would hold these prosecutors accountable are gravely insufficient."



segunda-feira, 8 de julho de 2024

Outra absolvição autárquica


"O presidente da Câmara de Vieira do Minho, António Cardoso, foi esta segunda-feira absolvido no caso da contratação do jurista Cristiano Pinheiro, também ilibado. O vereador Afonso Barroso foi igualmente absolvido.
Na leitura da sentença, esta segunda-feira à tarde, a juíza considerou que ao contrário do que se afirmava na acusação do Ministério Público e no despacho de instrução para julgamento, não houve qualquer dolo da parte de nenhum dos três arguidos.
O presidente da autarquia e o vereador tinham sido acusados do crime de prevaricação pela contratação do jurista que, em 2019, era membro da Assembleia Municipal de Vieira do Minho. Cristiano Pinheiro foi contratado, por avença, para auxiliar a única jurista do município na condução de processos de contraordenação já em risco de prescrição."

sexta-feira, 5 de julho de 2024

Escutas telefónicas

Cá em casa andamos a arrumar os papeis de duas vidas. No acaso da arrumação, encontrei a tese de Mestrado em Direito de Maria Goretti Vicente Pereira, sob a orientação do Prof Doutor Costa Andrade, intitulada ESCUTAS TELEFÓNICAS e a problemática dos conhecimentos fortuitos.* 
Permito-me transcrever daquela a primeira parte das Considerações Finais:

As escutas telefónicas, como deixámos explanado no trabalho objeto do nosso estudo, só poderão ser utilizadas como uma última ´ratio`. Os aplicadores do direito deverão ter em atenção, na hora de decidir da sua aplicação, o que no tocante a esta matéria nos reserva a nossa Lei Fundamental.
A escuta telefónica, enquanto meio de obtenção de prova altamente invasiva e redutora do direito à privacidade e segurança da «palavra falada» - da recolha, aquisição e conservação deste meio de prova, foi para o legislador o mecanismo garante da mínima compressão do constitucional direito à «não ingerência na conversa privada» (CRP, art. 34º, nº 4). A Lei Fundamental remete para a Lei ordinária a conformação do modo de tolerância e afastamento da abusividade ou desproporção da intervenção estadual nas conversações telefónicas da esfera privada. Não podemos esquecer que a nossa Constituição apenas dá a permissão à restrição dos direitos fundamentais quando os interesses da investigação e da busca da verdade material se sobrepõem àqueles direitos, respeitando, contudo, o princípio da proporcionalidade da adequação e da subsidiariedade.


*Universidade Portucalense, novembro de 2013

"vigiar... para punir"


terça-feira, 2 de julho de 2024

A solenidade do Ano Judicial

A abertura solene do Ano Judicial de 2024 continua por cumprir. Estando próximo o início do período de férias judicias. seria caricato que tal solenidade viesse a acontecer a partir de setembro, a poucos meses do fim do ano judicial. Se não vier a realizar-se, é pena. Teria sido a última oportunidade para ouvir a procuradora-geral da República fazer, eventualmente, um balanço do seu mandato e dar resposta aos seus críticos.

segunda-feira, 1 de julho de 2024

O estranho caso da casa

A notícia do Público, na edição de hoje, teria merecido uma explicação oportuna do ministério da Justiça.
A casa de função destinada ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que é propriedade do Estado, encontra-se devoluta desde o verão de 2022. Nessa data, o então titular do cargo entendeu que a habitação não tinha condições para a função, obrigando o Estado a arrendar uma outra casa; um arrendamento que teve o custo de "perto de 60 mil euros".
A casa agora devoluta foi utilizada por outros magistrados sem que fossem conhecidas razões de queixa.
Do que se conclui da notícia, o Estado prepara-se para vender o andar devoluto. Será razoável que o ministério da Justiça, oportunamente, dê publicidade às mais-valias que venha a obter.

quinta-feira, 27 de junho de 2024

Uma saída airosa

Não sei se as declarações da ministra da Justiça - É preciso um novo PGR que ponha ordem na casa -  vieram a reboque da petição dos 50+50. Foram, no entanto, deselegantes para a procuradora-geral da República: o que foi dito em público deveria ter sido dito institucionalmente. Seja como for, em público ou em privado, justificariam um pedido óbvio de demissão da visada; o que seria uma saída airosa.

quarta-feira, 26 de junho de 2024

Nada de novo

Há muito que o abuso das escutas é um problema. Sucessivos governos, até com maiorias absolutas, deixaram à justiça o que não é da justiça.
Em 15 de novembro de 2010, com o título As escutas continuam o seu glorioso caminho, transcrevi um texto de José Leite Pereira, publicado no Jornal de Notícias.
Volto a transcrevê-lo para avivar memórias:
"- O "Correio da Manhã" dava ontem conta de uma escuta a Edite Estrela em que a deputada europeia dizia o que pensava de muitos dos seus parceiros de partido. Edite Estrela não está acusada de nenhum crime, mas foi escutada numa conversa com Armando Vara, no âmbito da Face Oculta. A utilização de uma escuta num jornal é um procedimento que deve estar rodeado de uma série de cuidados e fundado em princípios de rigorosa excepção, que nunca poderão abranger a vida ou as afirmações de um simples cidadão, desempenhe ele o cargo que desempenhar, casualmente apanhado numa escuta de um arguido. Este jornalismo de sarjeta que o CM vem praticando mancha a profissão. Não me querendo arvorar, nem ao jornal que dirijo, em exemplo, há que dizer que comportamentos destes constituem um crime e vão denegrindo a imagem da profissão, porque se tende a generalizar a crítica. Não há, não pode haver, contemplações com casos destes. Há com certeza um grande interesse de uma significativa parte do público por este desnudar constante da vida privada de quem desempenha cargos públicos. E isso poderá ser bom para a venda de jornais. Mas importa sublinhar que o interesse público é outra coisa."

segunda-feira, 24 de junho de 2024

Citação

Do artigo da Prof Teresa Pizarro Beleza, Escutas, buscas, divulgações: os criminosos e o cidadão comum, hoje publicado no jornal Público:

"E se a vigilância judicial for facilitada, o prolongamento da sua duração claramente exagerado e, finalmente, os "conhecimentos fortuitos" ou mesmo o material "manifestamente estranho(s) ao processo" (é a expressão técnica para as conversas entre António Costa e o seu ministro João Galamba, agora vindas a público) sobre a vida e o agir de incautos terceiros ficarem à mercê das autoridades e, pouco ou muito depois, de toda a gente, na praça pública, por obra e graça dos media a quem alguém as contou, ofereceu ou vendeu? É legítimo que o interesse voyeurista ou de luta política sane a evidente ilegalidade da sua entrega e, depois, da sua divulgação? Que a comunicação social e as "redes" funcionem como sucedâneo dos velhos pelourinhos sem grande apelo nem agravo?"

domingo, 23 de junho de 2024

Para o rol das absolvições

Do Jornal de Notícias, de 23 de junho:

"Uma antiga tesoureira da Junta de Larinho, em Torre de Moncorvo, foi anteontem absolvida de dois crimes de prevaricação, três de peculato e um de falsificação de documentos, relativos ao mandato de 2009-13." 

sábado, 22 de junho de 2024

Nem atores nem inquisidores

A audição, ontem realizada, na Comissão Parlamentar sobre o chamado "caso das gémeas", foi deprimente. Fiquei chocado com uma democracia que se deixou levar e achincalhar pelo mais sórdido dos populismos. As deputadas e os deputados deveriam saber que, representando-nos, não são atores nem inquisidores. 
Não será menos lamentável que o comentariado tivesse surfado nessa onda.

Adenda para memória futura: tratou-se da audição da mãe das gémeas.

sexta-feira, 21 de junho de 2024

Mais do mesmo?

Não ouvi ou li o comentariado a fazer uma leitura que permitisse compreender o acréscimo que a Agenda Anticorrupção, aprovada em 20 de junho de 2024, trouxe à Estratégia Nacional de Combate à Corrupção // 2020/2024.

quinta-feira, 20 de junho de 2024

"Ninguém guarda o guardador"

Do artigo de Maria de Lurdes Rodrigues, Na justiça ninguém guarda o guardador", no Jornal de Notícias:

Assistimos perplexos à divulgação mediática de escutas telefónicas, desta vez a membros do Governo anterior, sobre assuntos de governação. Amanhã, podem ser sobre assuntos da vida privada de políticos, conversas com pessoas amigas, zangas com a família, sei lá o que mais. Vou corrigir. Mais rigorosamente, foram divulgados “resumos interpretativos” de conversas telefónicas, isto é, colocadas no contexto narrativo de quem as transcreveu ou divulgou.
Com quatro anos de escutas telefónicas, envolvendo certamente centenas de pessoas, não faltará matéria para contar histórias e entreter audiências. Poderíamos rir se o assunto não fosse tão sério, tão perigoso e atentatório da vida democrática. É preciso afirmar, com voz clara, que a divulgação de tais escutas é uma violação grosseira de regras básicas do Estado de direito democrático.

quarta-feira, 19 de junho de 2024

A ler

Do artigo de Pedro Tadeu, Eu acredito no Pai Natal?, no Diário de Notícias:

Justifica-se assim que, quando percebo que saíram do seio dessas investigações para a comunicação social escutas sem relevância criminal, mas que embaraçam politicamente o ex-primeiro-ministro António Costa, precisamente no mesmo dia em que as lideranças da União Europeia, num opíparo jantar informal discutem se o homem pode vir a ser, ou não, Presidente do Conselho Europeu (num jantar?... decidem isto num jantar? Porquê, meu Deus!?), exclame para mim mesmo, espantado: “que azar isto ter acontecido precisamente neste dia!”.

quarta-feira, 5 de junho de 2024

"Justitia y política"

Do Editorial do El País hoje publicado e com o título em epígrafe:

El juez Juan Carlos Peinado irrumpió ayer en la campaña europea al comunicar que ha citado para el 5 de julio a Begoña Gómez, esposa del presidente del Gobierno, como imputada por tráfico de influencias y corrupción en los negocios. Los hechos que han llevado a este instructor a llamar a declarar a Gómez se exponen en una querella presentada por la organización ultraderechista Manos Limpias a través de una selección de noticias, algunas manifiestamente falsas y la mayoría sin indicios claros de los delitos denunciados. Pese a ello y a la jurisprudencia del Supremo, contraria a aceptar este tipo de denuncias, el juez admitió a trámite la querella y abrió diligencias de investigación contra Gómez. Ayer, además, anunció la citación, pese a que hay una regla no escrita que suelen cumplir muchos tribunales para no condicionar el voto de los ciudadanos: aplazar este tipo de decisiones para después de la cita con las urnas.
La acción del instructor citando a Gómez para dentro de un mes permitió ayer a la derecha y a la ultraderecha centrar su campaña en gravísimas acusaciones por hechos que nadie ha probado. Más bien al contrario: su encargo principal para aclarar los hechos dio resultado negativo. La Guardia Civil investigó contratos y a personas durante 21 días, tras los que elaboró un informe de 116 páginas y seis anexos donde no halló ni un solo indicio de los delitos denunciados por Manos Limpias. Ese informe destapa además la falsedad de algunos de los hechos incluidos en la querella. Ese trabajo, que el juez tiene en su poder desde el pasado 14 de mayo, no solo analizó los contratos bajo sospecha, sino también otros muchos adjudicados por el mismo departamento del Ministerio de Economía, sin encontrar rastro de irregularidad en las adjudicaciones a Carlos Barrabés. Este empresario aragonés logró, según el informe de la Guardia Civil, decenas de contratos de otras administraciones públicas, algunas gobernadas por el Partido Popular.

segunda-feira, 3 de junho de 2024

A ler

Do artigo de Daniel Innerarity, Democracias sem tempo, publicado no Jornal de Notícias:

Só responderemos adequadamente às crises atuais e produziremos as transformações que procuramos se formos capazes de libertar a política dos seus dois principais defeitos: a excessiva personalização e a excessiva urgência temporal. Se queremos que as causas transformadoras produzam os efeitos desejados, elas têm de ser “despersonalizadas” e o seu peso tem de ser largamente transferido para as instituições e os processos. Além disso, as transformações sociais só são possíveis se a pressa for moderada e a duração das intervenções for assegurada. Há processos que não podem ser acelerados sem estragar a sua natureza, discussões ou transformações que precisam de tempo, insistência, continuidade, negociação e paciência. O verdadeiro desafio para aqueles que defendem uma causa transformadora não é apenas ganhar apoio social num momento de particular agitação, mas mantê-lo ao longo do tempo. É esse o tempo que devemos dar hoje à democracia.

sexta-feira, 31 de maio de 2024

Eticamente censurável

Leio que cidadãos alvos de buscas há uns meses, foram agora constituídos arguidos. Essa constituição teria "como objetivo interromper os prazos de prescrição do processo, para que as autoridades possam prosseguir com a investigação".
Pelo menos um dos advogados disse a uma agência noticiosa que o seu constituinte, ainda que constituído arguido, não foi interrogado ou prestou declarações. Ou seja, não foi confrontado com os factos e a prova que lhe acarretou aquela situação processual.
Duvido que a lei consinta este tipo de procedimento, mas mesmo que o consentisse não deixaria de o considerar eticamente censurável. Também com os arguidos, a lealdade processual é um valor que não deve ser desmerecido.
Acrescentar-se-á que, para além de interromper a prescrição, serviu também para os arguidos, mais uma vez, serem lançados na voragem mediática.

quarta-feira, 29 de maio de 2024

A ler

Do artigo de Pedro Tadeu, Os tribunais estão mesmo loucos?, hoje publicado no Diário de Notícias:

E aqui está o ponto onde queria chegar: como é possível tantos doutos e respeitáveis togados acharem razoável, ou, melhor, acharem “proporcional, adequada e necessária” uma suspensão de 15 dias e a apreensão de metade de um salário por causa da porcaria de um saco de plástico de dois cêntimos?
Como é evidente, não há aqui uma questão técnico-jurídica que impelisse, sem apelo nem agravo, uma decisão favorável à impudência do Continente, pois quer o Tribunal da Relação quer o Supremo Tribunal encontraram os fundamentos jurídicos para dar razão ao trabalhador.
Como também é evidente, as posições que estes juízes e procuradores da República tomaram basearam-se sobretudo na convicção que formaram sobre a credibilidade dos testemunhos que ouviram, dos factos que apuraram e do discernimento ideológico com que traduzem o mundo nas suas inteligências.
Há, parece-me, uma geração de magistrados que, à partida, está mentalmente disponível para acreditar mais num administrador ou num diretor de Recursos Humanos de uma grande empresa do que num trabalhador que ganha pouco mais do que o salário mínimo.
Há uma geração de magistrados que acha “proporcional, adequado e necessário” o livre arbítrio com que as grandes empresas andam a tratar os trabalhadores “menores”. Dá ideia que, desde que não os espanquem, quase tudo é aceitável para meter essa “escumalha na ordem”.
Há uma geração de magistrados que, claramente, foi educada num preconceito de classe, no fiel respeitinho pelo grande “empreendedor” (para os pequenos empresários a coisa fia mais fino) e na preconceituosa desconfiança para com o “colaborador”.
Quando essa geração de magistrados for maioritária nos Tribunais da Relação e no Supremo, trabalhadores que tentem levar do Continente, sem pagar, um saco de plástico de dois cêntimos só podem esperar um veredicto: “Olho na rua! A bem da Nação.”

terça-feira, 14 de maio de 2024

Citação

"Contrariando a perceção popular, os dados revelam que os índices de criminalidade da cidade e do distrito do Porto em 2023 foram mais baixos do que os registados em 2019. Contudo, nestes quatro anos, praticamente duplicou o número de estrangeiros residentes no distrito.
Por outro lado, inúmeros estudos científicos realizados em diferentes países e contextos corroboram consistentemente duas realidades: os imigrantes cometem menos crimes do que os locais e o sentimento de insegurança da população tende a ser desproporcionalmente mais elevado do que as estatísticas criminais demonstram."

sexta-feira, 10 de maio de 2024

A petição dos 11 mil

A petição dos 11 mil, ainda que sem a relevância mediática do manifesto dos 50, é um exercício cívico que não deve ser ignorado.
Comemorar os 50 anos do 25 de abril com um perdão de penas a aprovar na Assembleia da República dignifica a democracia e humaniza a justiça.

quinta-feira, 9 de maio de 2024

Interrogação

A abertura do ano judicial assinalada pela realização de uma sessão solene no Supremo Tribunal de Justiça (artigo 27º, nº 2, da Lei nº 62/2013, de 26 de agosto) foi cancelada ou adiada para data posterior às eleições europeias?