direitos outros
E quem busca a justiça absoluta é já vítima da ânsia de vingança. Joseph Roth
domingo, 11 de abril de 2021
Megaprocessos
quarta-feira, 7 de abril de 2021
Os submarinos
terça-feira, 30 de março de 2021
Os nós do populismo judiciário
terça-feira, 23 de março de 2021
Alianças
segunda-feira, 22 de março de 2021
A contaminação mediática
terça-feira, 16 de março de 2021
Um equívoco
domingo, 14 de março de 2021
Leituras
quinta-feira, 4 de março de 2021
Cartilhas
sábado, 6 de fevereiro de 2021
Memórias (Im)prováveis
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
O Portugal pequeno-corrupto
Do artigo de André Evangelista Marques, com o título em epígrafe, publicado pelo Público, em 28 de janeiro:
Se olharmos depois para a relação que cada um de nós mantém com o Estado e com a coisa pública, o que vemos muitas vezes é uma lógica privada de utilização dos recursos públicos. É assim nos serviços de saúde, onde a multiplicação de pequenos favores (a marcação de consultas contornando listas de espera, a admissão a hospitais fora da zona de residência, etc.) conduz a uma sobrecarga que bloqueia o sistema, quando não a uma confusão entre serviços prestados a título público e privado. É assim com todas as pequenas fugas ao fisco, que no conjunto diminuem de forma significativa a massa tributável. É assim no trânsito, onde todo o tipo de pequenas infracções (estacionar em segunda fila por “breves” instantes é o exemplo clássico) tornam a circulação mais difícil. E é assim em tantas outras circunstâncias em que cada um de nós se apropria do que é de todos.
Se olharmos para o mundo dos media e da cultura, vemos também uma distorção frequente do espaço público por interesses particulares que o tornam menos plural. Desde logo quando jornalistas, curadores e académicos, por vezes pagos com dinheiros públicos, escolhem destacar, programar ou escrever sobre o trabalho de artistas ou pensadores a quem os ligam relações pessoais ou de escola, sem terem em conta critérios mais objectivos.
Aludi a três aspectos em que se manifesta esta corrupção sem corruptos, mas os exemplos poderiam multiplicar-se. É fácil atribuir a responsabilidade aos outros, a uma classe em particular, às “chefias” ou a qualquer outra categoria abstracta. Mas a verdade é que incorremos demasiadas vezes em comportamentos deste tipo, quase sempre sem consciência de estarmos a corromper ou a ser corrompidos. Em alguns casos fazemo-lo como resposta resignada às ineficiências do sistema, como quando recorremos a uma cunha para conseguir tratamento para alguém doente, ou até com boas intenções, como quando prescindimos de uma factura por generosidade para com alguém mal pago."
sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Leituras
segunda-feira, 25 de janeiro de 2021
Apanhado acidentalmente (2)
sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
Apanhado acidentalmente
quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
Tributo a António Manuel Hespanha
Mafalda Soares da Cunha
Introduction: A Great Historian and a Great Person
[ PDF ]
Angela De Benedictis
António Manuel Hespanha: a Constant Guide for My Research
[ PDF ]
Frederico de Lacerda da Costa Pinto
Hespanha is a Sage
[ PDF ]
Nuno G. Monteiro
António Hespanha e a Revista Penélope: Fazer e Desfazer a História
[ PDF ]
Fernando Bouza
António Manuel Hespanha and the Resignification of Habsburg Portugal (1580-1640)
[ PDF ]
Fernando Dores Costa
António Manuel Hespanha and the Commission for the National Commemoration of the Portuguese Discoveries
[ PDF ]
Pedro Puntoni
Revisionism in the Tropics: the Political Model of the Portuguese Colonial Empire, by António Manuel Hespanha
[ PDF ]
Raquel Sofia Lemos
Beloved Professor Hespanha
[ PDF ]
Para ler aqui.
sábado, 16 de janeiro de 2021
segunda-feira, 11 de janeiro de 2021
Entradas de leão
Sobre a nomeação de um magistrado do Ministério Público para a Procuradoria Europeia, o Caso UGT veio de novo à baila.
A esse respeito, o Secretário-Geral da UGT, Carlos Silva, subscreveu uma nota para a comunicação social, da qual transcrevo:
É com profunda estranheza e repugnância que a UGT tem vindo a acompanhar as notícias de vários órgãos de comunicação social, sobre a nomeação do procurador José Guerra para o cargo de procurador europeu.
Estranheza pelo facto de a alegada carta enviada às instâncias comunitárias, a defender a nomeação deste magistrado, pelo Governo português, inclua no seu currículo a sua participação no Processo UGT, vislumbrando-se que tal referência nem sequer corresponde à verdade histórica do processo.
...
Ao Governo cabe nomear quem lhe aprouver, mas sobretudo não vislumbramos a necessidade, para efeitos curriculares, da referência ao que aconteceu num processo judicial, cujo epílogo terminou numa completa absolvição.
Sendo aquilo a que se poderia chamar um mega processo, o Caso UGT não será motivo de orgulho funcional para uma magistratura ou para um magistrado. Se é verdade que durante anos animou a comunicação social, é também verdade que na hora da sua apreciação judicial a pretensão do Ministério Público não obteve sucesso.
Idênticos exemplos se poderiam dar em que, a entradas de leão, corresponderam absolvições sonantes.
Nunca compreendi que estas situações, com pesados encargos para o Estado, não fossem sindicadas e avaliadas no sentido de se saber o que correu mal ou se fez de errado, se é que algo correu mal ou se fez de errado, e o que se poderia evitar no futuro.
É que absolvições em processos desta natureza não podem ser tidas como normais, sob pena do ruído à volta da justiça ser mais relevante do que a própria justiça.
quarta-feira, 6 de janeiro de 2021
Controlo da atividade policial
sábado, 2 de janeiro de 2021
Lapsos
quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
A miséria dos afetos
sábado, 19 de dezembro de 2020
Crime de desobediência
O que estatui o Código Penal:
Artigo 348.º Desobediência |
1 - Quem faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias se: a) Uma disposição legal cominar, no caso, a punição da desobediência simples; ou b) Na ausência de disposição legal, a autoridade ou o funcionário fizerem a correspondente cominação. 2 - A pena é de prisão até 2 anos ou de multa até 240 dias nos casos em que uma disposição legal cominar a punição da desobediência qualificada. Consultar aqui, com alguma jurisprudência anexa. |