terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Não pronúncia

Contra o presidente de Junta de Freguesia de Alcântara, em Lisboa, o Ministério Público deduziu acusação imputando-lhe a prática de factos que integrariam crimes de participação em negócio e abuso de poder.
Face a essa acusação, o visado demitiu-se do cargo de presidente da concelhia do Partido Socialista.
É agora notícia que, em fase de instrução, e sem o vislumbre que teve a investigação e a acusação, foi proferida decisão judicial de "não pronúncia".

sábado, 17 de fevereiro de 2024

À volta da operação sem nome

A descredibilização do juiz de instrução criminal que procedeu ao primeiro interrogatório já começou; é a festa que congrega justiceiros de diversas origens. 

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Argumentar, para o eco mediático, que outros juízes de instrução criminal autorizaram, no mesmo inquérito, buscas e/ou interceções telefónicas, não é didaticamente salutar.
A razoabilidade indiciária para que sejam autorizadas buscas ou interceções é substancialmente diferente da razoabilidade indiciária quando está em causa a liberdade do cidadão.
Conhecem-se muitas situações em que, estando em causa a liberdade dos arguidos, o juiz discorda do que o Ministério Público propõe.
Quantas situações se conhecem em que o juiz não aceitou determinar a realização de buscas ou interceções?
É pena que não haja estatísticas sobre esta matéria.
Por outro lado, e esta será a vertente mais relevante, o juiz decide sobre as buscas e interceções à revelia dos visados, ou seja, sem qualquer contraditório; o que não acontece quando está em causa a liberdade.
Não se deve ignorar ou desvalorizar a importância da defesa.

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

A suspeição global

Do excelente e oportuno texto do Professor Miguel Romão, com o título Tão Bom, maltratar os políticos, no Diário de Notícias:

"Não creio que descriminalizar o abuso de poder de um funcionário seja necessariamente um bom sinal em termos de vida pública, como se nota, aliás, pelas diversas notícias, também internacionais, sobre o assunto. Mas é um claro aviso sobre os tempos que se vivem. Tempos de um enorme cansaço provocado pela banalização e generalização na cobertura do direito penal sobre toda a atividade pública. Tempos de suspeição global, tantas vezes injustificada, lançada impunemente sobre titulares de cargos públicos, por longos períodos, ao sabor de uma gestão de investigações seguramente questionável, mas, na prática, impossível de sindicar e avaliar. E tempos em que a capacidade de recrutamento e de atração para a atividade política e para a direção de serviços públicos naturalmente está limitada, pois muitos, justamente, não querem ser epigrafados de criminosos antes de qualquer julgamento ou condenação ou correr riscos até financeiros, perante a enorme incerteza de decisões que surjam no futuro."

Serviço público

 


quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

Outra absolvição

Miguel Alves, acusado por factos praticados enquanto presidente da Câmara Municipal de Caminha e que constituiriam crime de prevaricação, foi absolvido. 
Miguel Alves era secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro António Costa quando se viu obrigado a demitir-se em resultado da acusação agora julgada improcedente.
A ser verdade o que leio - a acusação não estava sustentada "por quaisquer meios de prova", torna-se cada vez mais óbvio que há um Ministério Público a repensar.

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024

Excessos

A operação sem nome foi excessiva no aparato e nas detenções. Que uma decisão judicial considere que não há qualquer razão indiciária para que se tivessem verificado, deveria ser um escândalo. Há uma responsabilidade objetiva, para a qual também será de convocar uma exigência moral, a que o Ministério Público não pode nem deve furtar-se. Creio ter-se ido longe demais; o defeito não é da lei, mas da organização. 

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Anda tudo ligado

Na apresentação do programa eleitoral do Chega, o seu líder considerou que algumas das medidas propostas acarretariam uma "compressão de direitos", o que, surpreendentemente ou não, passou ao lado do comentariado do dia.
No afã dos palpites para resolver os problemas resultantes dos megaprocessos, não deixa de ser curioso que também alguns deles incorporem idêntica compressão.

Robert Badinter

Com a idade de 95 anos, morreu Robert Badinter. Em tempos em que o populismo invade a justiça, é devida uma memória agradecida a um dos juristas mais eminente na luta contra a pena de morte.

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

Uma super-decisão revogada

Em julho de 2023, no âmbito da operação Picoas, foi aplicada a um arguido, após o primeiro interrogatório judicial, a medida de coação de prisão domiciliária.
Do despacho respetivo foi interposto recurso.
Entretanto, em outubro de mesmo ano, a medida aplicada substituída por uma super-caução (10 milhões de euros).
O recurso interposto foi agora apreciado e revogada a decisão recorrida pelo Tribunal da Relação de Lisboa, criticando-se a "fundamentação por remissão, por atacado, para a prova dos autos" daquele despacho.
Segundo o JN, onde li a notícia, deverá ser ser proferida uma nova decisão, agora por outro juiz de instrução, dado que o anterior já não exerce funções de instrução criminal.
Não deveria ser o mesmo magistrado a decidir, sob pena de de vir a ser proferida uma outra decisão em sentido contrário?

sábado, 3 de fevereiro de 2024

Das detenções estrondosas

Os detidos na operação sem nome, na Madeira, continuam a aguardar o seu interrogatório judicial. Houvesse uma jurisprudência do bom senso, há muito que aguardariam aquela diligência em liberdade. Só uma inversão dos valores, esquecendo que a liberdade é o primeiro, justificará esse procedimento. Não se trata da lei, mas da razoabilidade da sua compreensão.
Como escrevi aqui a propósito de um outro caso de idênticos contornos:
"A tenda foi montada há mais de 48 horas. Os detidos continuam detidos sem que um juiz ainda os tivesse interrogado e pronunciado sobre a sua (deles) situação. Li que a papelada recolhida nas buscas exigirá análise, o que tardará os interrogatórios. Então o que vale não são os elementos de prova recolhidos até às detenções? Então as detenções não foram devidamente preparadas e não deveria estar já preparado o expediente para a apresentação judicial dos detidos?"