sábado, 21 de dezembro de 2019

Indultos

O Presidente dos afetos concedeu dois indultos.

O que aqui escrevi sobre os indultos.

terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Delatores e quejandos

Bufos, chibos e delatores pertencem a uma mesma realidade subterrânea, ainda que delator se queira agora fazer passar por palavra redentora. É da história que nunca o serem bufos, chibos ou delatores lhes trouxe dignidade, e, muito menos, à justiça quando desta foram apaniguados.
Nas páginas digitais do Conselho de Prevenção da Corrupção e da Procuradoria-Geral da República existem espaços em que qualquer cidadão, mesmo de forma anónima, pode denunciar o que lhe aprouver. Lamentavelmente, não se sabe para que têm servido ao longo dos anos. A opacidade que rodeia estes pretensos instrumentos de combate à corrupção e crimes afins permitem ajuizar da sua irrelevância. Presumo que sejam sustentados por delatores morais, em tudo idênticos àqueles justiceiros que vagueiam pelas caixas de comentários dos média. 
A justiça tem um preço ético e não é quando se abdica dele que se torna mais eficaz. Todas as reformas que cedem à demagogia da eficácia serão sempre passos para novas cedências.

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

A ideologia antiterrorista

No Le Monde de 29 de novembro, Jacques Follorou faz uma resenha crítica do livro. Dela destaco:
"L’idéologie antiterroriste, c’est la construction artificielle d’une figure de l’ennemi et ses excès, c’est la participation des militaires à la lutte contre le crime, c’est le mépris du droit et la dramatisation de la menace. Au final, elle permet à l’adversaire d’être reconnu comme le soldat « d’une armée constituée », un succès inespéré. L’antiterrorisme, aujourd’hui, s’apparente à « une chute morale sur le champ de bataille », il nous empêche de voir le vrai visage de la menace."
François Thuillier trabalhou durante trinta nos serviços de informação e de combate ao terrorismo.

terça-feira, 12 de novembro de 2019

Subscrevo

"Tenho vergonha de uma sociedade que prende preventivamente uma mulher que joga no meio do lixo o filho acabado de nascer. Tenho vergonha de uma justiça que parou num dia qualquer há mais de quatro mil anos, sentenciando "olho por olho, dente por dente" e jogando essa mulher no meio do lixo.
Quem pode não saber que uma mulher assim, jovem e sem-abrigo, é alguém que acumula tanto sofrimento que torna impossível que não seja cada um de nós tão ou mais culpado que ela pelo que a ela e ao seu filho aconteceu? Quem pode ser tão cruel para se apressar a castigar quem precisa de ajuda psicológica e tratamento médico?
Não nos podemos iludir, esta decisão não é fruto de um algoritmo, não nasce do acaso. Brota de uma agenda populista, de uma Comunicação Social tabloide que semeia culpas para colher sentenças, de comentadores e políticos justiceiros a quem uma parte do Ministério Público e alguns juízes gostam de fazer a vontade. Uma imigrante africana, desinserida da sociedade, que cometeu o crime de abandonar um recém-nascido em condições que podiam ter sido fatais só é um caso a necessitar de uma "sentença" exemplar para uma justiça que alinha as suas preocupações com os populistas, que não têm nunca disponibilidade para procurar resolver, antes se apressam a condenar sem querer saber como foi possível. Sim, é evidente que neste caso a prisão preventiva funciona como castigo. Não se destina a evitar a continuidade da prática criminosa, nem pode presumir a capacidade da arguida prejudicar a investigação estando em liberdade. Fugir, sim, admito que lhe tenha passado pela cabeça, muitas vezes, fugir do destino que lhe coube em má sorte."
Paulo Baldaia, Jornal de Notícias

sábado, 9 de novembro de 2019

Serviço cívico

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segunda-feira, 14 de outubro de 2019

No reino da intriga

Na capa do PÚBLICO:

Objecções do juiz Ivo Rosa provocaram meses de atraso na investigação a Tancos.

Na capa do DIÁRIO DE NOTÍCIAS:

TANCOS. Fugas de informação "minaram" e "descredibilizaram" a investigação da PJ. 

quarta-feira, 4 de setembro de 2019

A justiça não é vingança

De O Mistério da Estrada de Sintra, romance de Eça de Queirós e Ramalho Ortigão, publicado entre 24 de julho e 27 de setembro de 1870, no Diário de Notícias:

"- Castigar é usurpar um poder providencial. A justiça humana que se apodera dos criminosos não tem por fim vingar a sociedade, mas sim protegê-la do contágio e da infeção da culpa. Todo o crime é uma enfermidade. A ação dos tribunais sobre os criminosos, posto que nem sempre cesse de facto, cessa efetivamente de direito no momento em que termina a cura. Sequestrar aqueles em que o mal deixou de ser uma suspeita fisiológica, e por conseguinte uma verdade científica, é fazer à sociedade uma extorsão, que, por ser muitas vezes irremediável, não deixa de ser monstruosa e horrível. Todo aquele que não é pernicioso, é necessário, é indispensável ao conjunto dos sentimentos, ao destino das ideias, à aritmética dos factos no problema da humanidade. A natureza do ato que estamos ponderando, as razões que o determinaram, as circunstâncias que o revestiram, a intenção que lhe deu origem, tudo isto nos convence de que a liberdade desta senhora não pode constituir um perigo. Encarcerada e entregue à ação dos tribunais, seria uma causa-crime, interessante, escandalosa, prejudicial. Restituída a si mesma, será um exemplo, uma lição."

quarta-feira, 24 de julho de 2019

Os políticos

Parafraseando Álvaro de Campos:
O político superior diz o que efetivamente pensa. O político médio diz o que decide pensar. O político inferior diz o que julga que deve pensar.

quarta-feira, 10 de julho de 2019

Não quero acreditar


JN, de 10-07-2019

domingo, 7 de julho de 2019

Absolvições

No Tribunal de Santa Maria da Feira, sete cidadãos foram absolvidos num processo que o juiz considerou um “nado-morto(1). Durante meses (anos?), sete cidadãos com o estatuto de arguidos viram as suas liberdades coartadas por uma investigação “que falhou logo no início(2). Eu sei que as absolvições são, na sua maioria, injustamente discretas, mas a reparação, ainda que moral, não pode deixar de ser uma obrigação do Estado de Direito.
(1) JN
(2) Dicionário Priberam, sentido figurativo da expressão nado-morto

sexta-feira, 5 de julho de 2019

A confissão

It may seem strange that people would confess to a crime they didn't commit. But false confessions are not rare: More than one-quarter of the 365 people exonerated in recent decades by the nonprofit Innocence Project had confessed to their alleged crimes. These days, confessions are being questioned as never before—not just by defense lawyers, but by lawmakers and some police departments, which are reexamining their approach to interrogation. Psychologist Saul Kassin of the John Jay College of Criminal Justice in New York City is one of the leading figures in this reexamination. In more than 30 years of research, he has revealed how standard interrogation techniques combine psychological pressures and escape hatches that can easily cause an innocent person to confess. In more recent work, he has shown how a confession, true or not, can exert a powerful pull on witnesses and even forensic examiners, shaping the entire trial.

Sumário do artigo de Douglas Starr, The Confession, publicado na Science, em 14 de junho de 2019

terça-feira, 2 de julho de 2019

António Manuel Hespanha

As referências a António Manuel Hespanha neste blogue:
O Caleidoscópio do Direito, em 17 de julho de 2008;
Narrativas, em 12 de março de 2012;
Conferência, em 5 de março de 2013;
Dos recursos penais, em 30 de junho de 2013;
Leituras, em 1 de setembro de 2014;
A primeira regra deontológica, em 27 de novembro de 2014; e
Leituras, em 3 de março de 2019.

segunda-feira, 17 de junho de 2019

Crime e imigração

The Trump administration’s first year of immigration policy has relied on claims that immigrants bring crime into America. President Trump’s latest target is sanctuary cities.
“Every day, sanctuary cities release illegal immigrants, drug dealers, traffickers, gang members back into our communities,” he said last week. “They’re safe havens for just some terrible people.”
As of 2017, according to Gallup polls, almost half of Americans agreed that immigrants make crime worse. But is it true that immigration drives crime? Many studies have shown that it does not.
Immigrant populations in the United States have been growing fast for decades now. Crime in the same period, however, has moved in the opposite direction, with the national rate of violent crime today well below what it was in 1980.

sexta-feira, 14 de junho de 2019

Populismo judiciário

Quando o rosto visível da justiça é feito de suspeitas e humilhação, esta não se credibiliza; antes alimenta o populismo dos juízos sumários e dos discursos enviesadamente morais. À condenação antecipada falta a serenidade de um tribunal onde o contraditório é raiz de uma civilização. Associando-lhe o vampirismo mediático, aproximamo-nos de uma justiça de tabelião.

quinta-feira, 6 de junho de 2019

Ineficácia da prisão

With regard to policy implications, prison’s incapacitation effects should be considered in relation to alternative interventions for preventing violence. For example, changes in policing practices and laws governing access to firearms in the United States have been implicated in substantial reductions in firearm deaths, as have violence interrupter interventions. Compared with these interventions, imprisonment has higher costs and greater potential for negative collateral consequences. Previous research on the consequences of imprisonment has documented the effects of imprisonment on individual morbidity and mortality, both during imprisonment and after release, and on the secondary effects of imprisonment on children, partners and family members, although not all studies consistently show negative collateral consequences. Our results suggest that imprisoning fewer people for violent offences on the margin between prison and probation would have relatively small effects on violence in the community, and that alternative policies and interventions to prevent violence may show greater benefit at reduced social and economic costs.

A natural experiment study of the effects of imprisonmenton violence in the community, David J. Harding et al., in Nature Human Behaviour

quarta-feira, 5 de junho de 2019

Militarização das forças policiais

A militarização crescente das forças policiais, traduzida na criação de unidades de intervenção decalcadas do modelo militar, será uma mutação relevante no equilíbrio violência/polícia.
Se num primeiro momento, estas unidades visariam o controlo de grandes concentrações de pessoas, vieram a ser depois utilizadas no controlo policial de zonas/bairros considerados de maior conflitualidade.
Em bairros já severamente discriminados pela etnia e pela pobreza, esta discriminação policial não pode deixar de provocar reações, no mínimo, de incompreensão.

*Cf. L`usage de la force par la police, de Fabien Jobard, in Traité de sécurité intérieur, (2007)

terça-feira, 4 de junho de 2019

Prisão domiciliária

A prisão domiciliária não é um estratagema para resolver o problema do excesso de presos nos estabelecimentos prisionais. Se assim fosse, não passaria de uma cínica habilidade política. Prefiro pensar que é o reconhecimento de que a prisão carcerária precisa de ser repensada. A prisão como paradigma da sanção penal é apenas um momento histórico que irá ser ultrapassado. Não deixa de ser interessante que os estudos mais recentes concluam, por exemplo, que a prisão massiva de cidadãos terá tido fracos efeitos na diminuição dos crimes violentos na comunidade. Seria didático deixar de falar em prisão domiciliária, utilizando aquela designação que melhor define a situação: obrigação de permanência na habitação.

segunda-feira, 3 de junho de 2019

Devassa

Leio, no Expresso, que "há 14 mil telemóveis sob escuta". Se cada um dos seus utilizadores tiver 15 interlocutores no período de tempo em que essas escutas estiverem ativas, haverá cerca de 210000 cidadãos que terão, sem o saberem, as suas conversas gravadas e, tantas vezes, ilegalmente publicitadas. Esta verdadeira devassa justificar-se-á pelos resultados obtidos na prevenção e investigação criminal? É a análise que está por fazer.

segunda-feira, 27 de maio de 2019

Racismo e polícia

Não será preciso investigar muito para descobrir que o problema do racismo na atuação policial é um problema transversal à generalidade dos países. Só por milagre, ainda que se saiba que somos um país de milagres, é que esse problema não existiria em Portugal. Em qualquer manual de criminologia, é um tema de referência, aliás enquadrado numa perspetiva mais vasta: a discriminação racial nas diversas etapas do processo criminal.
Police stereotyping plays a role in the targeting of black people for stop and search action, on the basis of unjutified assumptions rather than reasonable suspicion.* Este exemplo também não nos será próximo?

*The Oxford Handbook of Criminology, pag. 450, 4ª Edição 

sábado, 25 de maio de 2019

TERRA NATAL

E cá mesmo no extremo Ocidental
Duma Europa em farrapos, eu
Quero ser europeu: Quero ser europeu
Num canto qualquer de Portugal.

Como as ondas do mar sabem ao sal,
A ave amacia o ninho que teceu;
Mas não será do mar, e nem do céu,
Porque me quero assim tão natural.

E se a esperança ainda me consente
No sonho do futuro, ao mal presente
Se digo adeus, - é adeus até um dia...

Um presídio será, mas é meu berço!
Nem noutra língua escreveria um verso
Que me soubesse ao sal desta harmonia.

Afonso Duarte (1884-1958)

Publicado in Post-Scriptum de um Combatente - Poesia, 1949

Dedicado a Paulo Quintela

quinta-feira, 23 de maio de 2019

Uma mistura explosiva

Um polícia racista, um procurador sem ética, uma confissão obtida por coação: foram estes os ingredientes que levaram um negro de 17 anos a estar preso durante 33 por um crime que não cometeu. A liberdade foi-lhe agora concedida, com o reconhecimento de uma desmedida injustiça.

sexta-feira, 17 de maio de 2019

Contabilidade carcerária em França

Em França, o número de preso atingiu um novo máximo: 71828.
As mulheres correspondiam a 3,8% e os menores a 1%.
Em prisão preventiva, contabilizaram-se 29%.
A densidade carcerária era de 117,7%, sendo que, em sete estabelecimentos prisionais, essa densidade era igual ou superior a 200%.

Dados respeitantes a 1 de abril.

domingo, 12 de maio de 2019

Acusação

Estatui o artigo 283º do Código de Processo Penal que uma acusação contém a narração, ainda que sintética*, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo, se possível o lugar, o tempo e a motivação da sua prática, o grau de participação que o agente neles teve e quaisquer circunstâncias relevantes para a determinação da sanção que lhe deve ser aplicada.
A esta narração acresce a prova que se pretende que seja produzida em audiência de julgamento.
O que a lei não consente é que uma acusação se autojustifique com conjeturas ou presunções.
Em Crime e Castigo, Dostoiewski cita um provérbio que valerá a pena não esquecer: cem coelhos não valem um cavalo, cem conjeturas não valem uma prova.

*Negrito da minha resposabilidade

sábado, 11 de maio de 2019

Dúvida

Se uma sentença não pode ser escrita a várias mãos, pode o Ministério Pública deduzir uma acusação repartindo-a por vários magistrados?

sábado, 6 de abril de 2019

Do bom senso à lei

Na sua versão inicial, o  Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 78/87, de 17 de fevereiro, estatuía no seu artigo 39º, nº 3:
Não podem exercer funções, a qualquer título, no mesmo processo juízes que sejam entre si cônjuges, parentes ou afins até ao 3.º grau.
Pareceria óbvio, e o bom senso aconselharia, que também não poderiam exercer essas funções juízes que vivessem em condições análogas às dos cônjuges.
Não foi óbvio para alguns juízes, com entendimentos literais do texto.
Substituindo-se ao bom senso, a Lei nº 59/98, de 25 de agosto, veio a dar ao referido preceito a seguinte redação:
Não podem exercer funções, a qualquer título, no mesmo processo juízes que sejam entre si cônjuges, parentes ou afins até ao 3.º grau ou que vivam em condições análogas às dos cônjuges.*
Será precisa nova interpretação legal se as condições análogas disserem respeito a cônjuges do mesmo sexo?

*Negrito da minha responsabilidade

quinta-feira, 4 de abril de 2019

Eficácias

Em 2018, foram concluídos 446298 inquéritos criminais: em 47957 (10,74%) foram deduzidas acusações e  em 357375 (80%) foram proferidos despachos de arquivamento.
No entanto, nada se esclarece sobre os 40966 (9,17%) em que não foi deduzida acusação ou não foram tidos como arquivados.
É pena que do RASI não conste o número dos julgamentos realizados em 2018 e o sentido das respetivas decisões.
Para a álgebra da investigação criminal, não se pode omitir a contabilidade da validação judicial.

quarta-feira, 3 de abril de 2019

Escutas opacas

Segundo o último Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), que pode ser consultado aqui, foram realizadas, em 2018, 14390 interceções telefónicas, inexistindo qualquer outro elemento que pudesse tornar mais densa, ou transparente, esta informação.
Não se indica o número de inquéritos em que esse meio de obtenção de prova foi utilizado nem se discrimina esse número em função das entidades policiais que tiveram a seu cargo tais inquéritos.
Não há qualquer referência temática que permita uma avaliação sobre o tipo de crimes em que foi utilizado.
Não menos importante seria a indicação do número de inquéritos arquivados dos quais apenas constam interceções que foram consideradas irrelevantes.
Não há política criminal que se contente apenas com a aritmética, esquecendo a álgebra dos propósitos.

Tortura e pena de morte

The Eighth Amendment forbids “cruel and unusual” methods of capital punishment but does not guarantee a prisoner a painless death.

Por cinco votos a favor, em nove, foi esta a decisão do Supremo Tribunal de Justiça dos EUA, de 1 de abril, que pode ser lida aqui.
No SLATE analisa-se esta viragem promovida pela ala conservadora do Supremo, alterando um precedente com 60 anos.

sexta-feira, 29 de março de 2019

Corrupção

Segundo o que leio no DN, "em 2018 foram abertos 1235 inquéritos por corrupção, mas desses só 29 (2,3%) chegaram a uma acusação". Estes dados foram retirados do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI).
A razão entre os inquéritos iniciados e aqueles em que foi deduzida acusação é, de facto, muito baixa, ficando muito aquém daquela que resulta da apreciação do conjunto de todos os inquéritos iniciados e do número global de acusações deduzidas.
Por outro lado, o número de inquéritos arquivados, 573, e número de inquéritos "transferidos de comarca" ou "remetidos para incorporação" (489), traduzem um afã funcional que não se coaduna com a prevalência que é dada ao combate à corrupção nos discursos programáticos.
O RASI, limitando-se a uma mera contabilidade de alcance interpretativo residual, não explica as razões de tal desadequação.
Poder-se-ão colocar duas hipóteses: ou falta consistência factual e probatória à generalidade das participações que dão origem aos inquéritos, ou haverá uma incapacidade generalizada para investigar este tipo de crimes.
A cultura da denúncia anónima, e seria interessante saber quantos inquéritos tiveram início neste tipo de denúncias, não é, com certeza, aquela que melhor permitirá uma adequada estratégia de combate à corrupção.
Seria também interessante saber quantos inquéritos foram instaurados por iniciativa do Ministério Público a partir dos elementos que a lei lhe faculta recolher e os respetivos resultados.
Antes da retórica da falta de meios, justificar-se-ia uma retórica sobre o que se fez com os meios existentes.

quarta-feira, 27 de março de 2019

Os Cabrais

Já no tempo de D. Maria II, a endogamia política foi um tema controverso. Voltar-se a ele, ao tema, tantos anos depois, é não ter aprendido com a história. A verdade é que, não só a rainha como o(s) presidente(s), deram os respetivos beneplácitos a essas situações. No entanto, o ruído à volta dos Cabrais parece resultar apenas, ontem e hoje, de uma incapacidade política em haver, substancialmente, uma alternativa, um discurso outro.
A propósito: haverá uma endogamia judiciária?

Memória


7/7/1920 - 27/3/1969

terça-feira, 26 de março de 2019

Tancos, a novela

A leitura do artigo do DN sobre as duas semanas de audições na Comissão de Inquérito a Tancos é deprimente. Nunca a desarticulação funcional em matéria de segurança foi tão visível. Pelo menos, os representantes da Nação ficam a saber que precisam de, com urgência, definir novas responsabilidades e novos procedimentos. É dos livros e da experiência que o sucesso de uma prevenção ou de uma investigação ou é de todos ou não é de ninguém.

segunda-feira, 25 de março de 2019

Nomes

Há já uma quantidade de anos, li uma entrevista do filólogo João Pedro Machado em que este dizia que costumava consultar a necrologia dos jornais na procura de nomes inabituais ou que, entretanto, caíram em desuso. Agora, com o ócio da reforma, testei o conselho do ilustre Mestre, lendo com frequência a necrologia do Jornal de Notícias. O resultado tem sido estimulante: Atalívio, Livralina, Otelinda, Brazilina, Anatilde, Grafina, Antília, Aulina, Damiana ou Lineu
Tenho pena de não o ter feito ao longo dos anos, nesse manancial de nomes que encontraria nos muitos milhares de processos a que, por dever de ofício, tive acesso.

Adenda: Brilhantina, Ambrosina, Aucia, Orísia, Ignésia, Floripes, Ermindau, Edita, Olindina, Ildebrandina, Dulcina. Minervina, Frondela, Marcílio, Augésio

Adenda em 12 de outubro de 2022, recolhidos no Diário de Coimbra: Exaltina, Aurelentina 

Adenda em 22 de fevereiro de 2023, recolhido no Jornal de Notícias: Nância, 

sexta-feira, 22 de março de 2019

PJM

Não estará nas atribuições do Ministério Público pronunciar-se sobre a (des)necessidade da Polícia Judiciária Militar. É preciso evitar uma deriva totalitária, pretensamente moral, em que a desvalorização dos outros é apenas pretexto para a sua própria valorização. Ainda que de Dom Quixote tenhamos todos um pouco, a verdade é que a defesa da legalidade democrática não é um combate indiscriminado, mesmo que o fosse contra moinhos de vento.

quinta-feira, 21 de março de 2019

No Twitter

Rodrigo - رودريقو البرازيلي (@digoislam)
- se o atirador é latino, construam muros!
- se o atirador é árabe, proíbam os muçulmanos!
- se o atirador é negro, prendam esses bandidos!
- se o atirador é branco, precisamos rever com urgência os vídeo games malvados que transformam meninos de bem em atiradores.

terça-feira, 19 de março de 2019

Leituras

Qualquer que fosse o trauma da infância em Kafka dele resultou uma surpreendente colheita de interpretações e de riscos. Por exemplo, o tema da justiça, tão elaborado no romance O Processo. É evidente que a casta dos legisladores, presente no discurso bíblico dos seus antepassados, encontrou em Kafka uma espécie de blasfemador genial. Transmissor dum preconceito profissional, o legista, e até o profeta que é o seu duplo metafísico, aparece como um técnico das relações humanas; deixa porém de lado o caminho do comportamento que tem duplo sentido - o da razão e o do inconsciente, razão extremamente rica de conhecimentos que a lei não alcança. Conhecedor da dificuldade em pôr ordem nesse duplo sentido de duas razões, o legislador entrega-se à redacção das normas, furtando-se ao espaço da justiça que, de facto, permanece inabitado. Foi a habitabilidade da justiça que Kafka pretendeu introduzir na educação insegura do seu tempo que, repito, é o nosso também. A insegurança, tão manifesta nos nossos dias e que resulta da fácil propagação dos conflitos mundiais e do irreversível adiantamento da técnica em todos os sectores da vida humana, foi o que Kafka pretendeu expressar com a indecisão. Traço hereditário no seu aspecto espiritual, a indecisão permite um certo resguardo da personalidade face aos múltiplos processos de obediência que são impostos ao homem. A figura do pai, que correspondia ao anátema da indecisão e que cortava com as dúvidas, é já analisado como anacronismo. Uma sociedade fraternal desenha-se no destino das massas e, nela, a indecisão fica decerto muito subestimada pelo que se pode chamar o impulso de produção, novo elemento básico na sociedade moderna.

(Pags. 65/66)

domingo, 17 de março de 2019

Uma morte anunciada

Em 29 de janeiro de 2018, sobre o pa(c)to da justiça, escrevi:
Veio com o conforto do Senhor Presidente e diluiu-se na espuma dos dias; poucos se lembrarão ainda de alguma medida emblemática, se é que as houve. Encontrar o mínimo denominador comum da redenção da justiça de modo a agradar a todos e a ninguém, foi o que aconteceu. Serviu para justificar umas fotografias e, perante o Senhor Presidente, lavar a alma dos seus agentes. A instância crítica da justiça não pode ser um coletivo de corporações, ou dos seus representantes. É preciso uma ideia, uma política, uma determinação. Um voto.
Ontem, 16 de março de 2019, o Público, à largura de toda a primeira página, noticiava que o "Presidente do Supremo Tribunal dá pacto de Justiça por perdido".
Não sendo bruxo, limitei-me a escrever o que há muito era óbvio.


sábado, 16 de março de 2019

O problema é mesmo técnico

O Bastonário da Ordem dos Advogados engana-se quando diz que Neto de Moura "pode ser muito bom tecnicamente mas tem um problema a outro nível". Na verdade, o problema é mesmo técnico: a incapacidade para compreender os factos e interpretar as normas no seu contexto real e não na abstração formal dos livros. Platão, ao discutir as virtudes, colocava a sabedoria em primeiro lugar, seguida da temperança. Era da conjugação destas duas com a coragem que resultava a Justiça. Eis algo que os juízes devem recordar.

Miguel Poiares Maduro, A Justiça e Neto de Moura, JN

quinta-feira, 14 de março de 2019

Vencer o silêncio

Tem havido um manto de silêncio sobre os factos relativos às mortes ocorridas este ano em contexto de violência doméstica. A importância do conhecimento desses factos é fundamental para a avaliação sobre a suficiência do sistema de justiça nesta área. Para o futuro, mais urgente do que qualquer comissão ou de qualquer declaração sobre propósitos legislativos, é saber se o sistema de justiça poderia ter evitado tais tragédias, ou se, no mínimo, assumiu os procedimentos que seria razoável assumir naquelas circunstâncias. Num país onde abundam os inquéritos, é de estranhar que não haja preocupações, pelo menos visíveis, em analisar os factos e deles tirar conclusões. As vítimas, pelo menos essas, mereciam ser esclarecidas.

quarta-feira, 13 de março de 2019

Reforma da justiça penal nos EUA

O artigo de Cory Booker, senador democrata, dá-nos uma perspetiva sobre a justiça penal nos EUA, sobre a importância das medidas tomadas na presidência de Obama e sobre a necessidade de as desenvolver.
You can tell a lot about a country by who it incarcerates. Some countries imprison journalists. Others imprison political opponents. We imprison the poor, the addicted, the mentally ill, the survivors of abuse and sexual assault, and black and brown people. Our broken criminal justice system is a cancer on the soul of our nation that preys upon our most marginalized populations. It’s time we developed a cure.

segunda-feira, 11 de março de 2019

Lógica jurisprudencial

"No crime de estupro, praticado dentro de automóvel, não se verifica a agravante da noite, pois a gravidade do crime aumentaria, em razão do escândalo proveniente da publicidade, se fosse praticado de dia."

(Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 25 de fevereiro de 1970, ainda assinalado numa edição comentada de 1980 do Código Penal)

sexta-feira, 8 de março de 2019

Elas não sabem o que querem

De repente, por magia, apresentam-se soluções judiciais com as quais se propõe resolver?, impedir?, ou atenuar? a violência doméstica. Uma, afigura-se particularmente perversa, apontando mais uma vez a culpa às mulheres/vítimas pela inépcia da justiça. 
É recorrente que juízes e procuradores imputem a uma pretensa postura errática daquelas a continuada absolvição dos arguidos. Diz-se que, prestando declarações na fase de inquérito sobre os factos, se remetem ao silêncio na fase de julgamento, o que inviabilizará a produção de prova sobre os mesmos. Para obviar a essa situação, seria de recorrer a uma audição antecipada da mulher/vítima perante o juiz, ainda em fase de inquérito (declarações para memória futura), de modo a tornar irrelevante qualquer silêncio posterior.
Trata-se de uma menorização da mulher, bem próxima daquela expressão discriminatória elas não sabem o que querem. O que importa analisar/compreender são as razões que levam tantas mulheres a preferirem o silêncio em sede de julgamento; em que medida esse silêncio não será gerado pela própria máquina judicial, essa sim tantas vezes errática no tempo e no modo.

quinta-feira, 7 de março de 2019

Atrás da história

Hoje, com a presença do primeiro-ministro, reúne-se a comissão multidisciplinar para a prevenção e o combate à violência doméstica. Há dez anos, pelo menos, que tal comissão deveria existir. Este andar atrás da história diz bem da inércia que tem rodeado a violência doméstica, do atavismo e do preconceito sobre um fenómeno cuja força socialmente devastadora ainda não interiorizámos. Enquanto o mantra da corrupção continua a entreter os discursos, sofre-se e morre-se no feminino.

Conselho

Se juízes e procuradores seguissem este conselho do Professor Rodrigues Lapa, a justiça seria mais legível:
"No bom estilo não se diz nem de mais nem de menos; diz-se o que é preciso, na medida exata do que se pensa e sente, com vigor e com clareza. E, pecar por pecar, antes pecar por sobriedade do que por inútil sobrecarga de palavras."

Estilística da Língua Portuguesa, 11ª edição, pag. 8

quarta-feira, 6 de março de 2019

Rui Pinto

A Agência Clandestina (Le Bureau) é uma excelente série televisiva francesa sobre o mundo da espionagem. A RTP2 transmitiu as suas diversas temporadas, permitindo-nos um conhecimento dos meios cada vez mais sofisticados de que os serviços de informação podem dispor. Ao ver a última temporada, com aqueles jovens espiões que dominam o mundo da informação nas redes, pensei em Rui Pinto, o hacker de Vila Nova de Gaia que foi detido na Hungria a pedido das autoridades portuguesas. Leio que, sendo extraditado, lhe será dada proteção. Os méritos de Rui Pinto, porém, merecerão mais do que essa proteção.

domingo, 3 de março de 2019

Leituras


A interpretação luso-tropicalista - amável como era para com os portugueses e para com as elites lusófilas da sociedade goesa e conveniente como se apresentava para as políticas coloniais do salazarismo - passou a constituir um dos pilares da interpretação sociológica e histórica da cultura goesa. Uns dez anos mais tarde, nela se apoia o geógrafo Orlando Ribeiro, bem como os seus discípulos, em trabalhos, aliás importantes, sobre o Estado da Índia. Paradoxalmente, é este mesmo Orlando Ribeiro quem, pouco depois, num relatório que elabora sobre a situação social em Goa, desmente esta visão rósea, ao dar-se conta de como ela era contradita pelos factos. Nessa peça, de grande honestidade intelectual, Ribeiro analisa com detalhe as tensões existentes na sociedade goesa e, muito concretamente, o grande afastamento que existia entre os portugueses e os naturais, duas comunidades afastadas pela língua, pelas tradições culturais, pelos interesses materiais, mesmo pela religião. Assinala, por exemplo, o desinteresse dos portugueses - e da política do governo colonial - pelas história e cultura hindus, continuamente menorizadas e exoticizadas no discurso oficial, enquanto também não havia qualquer menção a elas nos manuais escolares; onde, em contrapartida, se estudavam os egípcios, sumérios e assírios, os caldeus. E refere longamente a má opinião e a hostilidade dos naturais em relação aos portugueses, produto da sedimentação de uma história fortemente conflitual. O relatório - que fora pedido por Salazar e que era dirigido a ele - permaneceu impublicado.

(Pags. 109/110)

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Leituras

Poser la question de la race en Amérique, lucidement et calmement, en laissant surgir toutes ses problématiques, permet de comprendre que c`est le racisme, cette haine de l`autre, qui invente la race, et non le contraire. Croire à la prééminence de la couleur de la peau, penser que cela reflète des caractéristiques plus profondes et, par conséquent, contribue à l`organisation de la société, voilà qui fonde la conviction d`une nation qui continue, sous le règne de Trump, à croire qu`elle est blanche. Contre toute évidence et de manière tragique.

François Busnel

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Ortografia

"A razão popular, ainda mais que as academias, tende sempre a reconduzir a orthografia ajustando-a com a falla; e por isso, como já indicámos, hoje o mais ordinario é escrever-se feio receio teia aldeia. E ainda bem."

João de Deus, Cartilha Maternal (1876)

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Não havia necessidade

A exibição de Armando Vara, algemado, não dignificou os serviços prisionais.

Violência doméstica

O fenómeno não é recente. No entanto, existe um sentimento generalizado de inação.
Sobre o tema, o que aqui escrevi em 8 de março de 2011:
O número exponencial de inquéritos registados nos serviços do Ministério Público respeitantes a eventuais crimes de violência doméstica, traduzidos, na generalidade, em agressões a mulheres e crianças, é, hoje, uma epidemia social. Definir critérios uniformes de atuação, dentro dos princípios de política criminal existentes, exige uma diversificada concertação de meios. Não se pode continuar a assistir à anarquia dos procedimentos e dos propósitos.
E aqui, em 18 de novembro de 2011:
No primeiro semestre de 2011, a PSP e a GNR registaram 14508 participações relativas a violência doméstica. Estes elementos constam de um relatório elaborado pela Direção-Geral da Administração Interna. Tendo o crime de violência doméstica um significado, social e estatístico, tão relevante, é óbvio que uma correta articulação entre o Ministério Público e o Ministério da Administração Interna é cada vez mais necessária.

quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Controlo Externo da Atividade Policial

Em 1998, ano do 50º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Inspeção-Geral da Administração Interna, publicou, em livro, um conjunto de textos com o título Controlo Externo da Atividade Policial. Era, então, Inspetor-Geral António Henrique Rodrigues Maximiano.
No Prefácio escreveu o Inspetor-Geral "que o PROJETO IGAI é um marco essencial no quadro da democracia portuguesa representando um verdadeiro processo independente de controlo externo da atividade policial, no âmbito dos direitos humanos, desenvolvendo-se com a conceção de que a eficácia policial tem como razão de ser e limites os direitos fundamentais dos cidadãos."
Além de outros textos que continuam a manter atualidade, realço os subscritos pelo dr. Rodrigues Maximiano: "Prevenção da tortura em Portugal", "O provedor policial e os locais de detenção", "Tolerância e aceitação da diferença - reflexões, perplexidades, preocupações, subsídios dispersos", e "Liberdade e autoridade".

Sublinhado meu

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Perceção e realidade

Em 2018, na Dinamarca, ocorreram dois casos de crimes de natureza económica e financeira, nomeadamente de corrupção, com valores multimilionários: um no escritório do Banco da Dinamarca na Estónia, outro num departamento do Ministério das Crianças e dos Assuntos Sociais.
Apesar disso, a Dinamarca reganhou o primeiro lugar no Index agora publicado sobre a perceção da corrupção no sector público em 180 países e territórios. Para a contabilidade dessa perceção contribuíram especialista e businesspeople. 


domingo, 27 de janeiro de 2019

A unicidade discursiva

Nos últimos meses, têm iniciado funções novas chefias do Ministério Público e da Polícia Judiciária. Os discursos então proferidos reproduzem-se sem imaginação, obedientes a uma agenda manifestamente política. A investigação da corrupção e dos crimes que lhe costumamos associar deve ser uma preocupação, mas não nos pode levar a esquecer que os crimes contra a integridade e a dignidade das pessoas deveriam ser uma preocupação ainda maior. Os diversos tipos de violência e discriminação estão longe de terem um combate consolidado, revelando-se com índices relevantes de impunidade. 

sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Ciências forenses, erros

Edward Humes, no Los Angeles Times, publicou um interessante artigo sobre os erros das ciências forenses com sérias consequências para os cidadãos investigados.
A gravidade da situação levou o Presidente Obama a criar uma comissão para estudar soluções que pudessem evitar tais erros, comissão entretanto dissolvida na Presidência de Trump.
Welcome to the real world of forensics, where the wizardry lionized by the “CSI” television empire turns out to have serious flaws. The science of bite-mark comparisons, ballistic comparisons, fingerprint matching, blood-spatter analysis, arson investigation and other common forensic techniques has been tainted by systematic error, cognitive bias (sometimes called “tunnel vision”) and little or no research or data to support it. There is, in short, very little science behind some of the forensic “sciences” used in court to imprison and sometimes execute people.
The rigorously researched and peer-reviewed newcomer to forensics, DNA matching, has thrown into sharp relief the lack of scientific rigor in many other forensic disciplines. According to data gathered by the National Registry of Exonerations, of the 2,363 inmates exonerated of murder or other serious felonies since 1989 (most commonly through DNA), 553 were convicted with flawed or misleading forensic evidence—nearly one out of four.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Violência policial

A violência policial não é um problema novo, tendo já sido, em democracia, uma prioridade/preocupação do Ministério Público. Através de diretivas hierárquicas, havia um conjunto de procedimentos para este tipo de ilícitos, dos quais se destacam o seu controlo e conhecimento a nível nacional e uma justificada articulação com a Inspecção-Geral da Administração Interna. Esses procedimentos dsapareceram, talvez por se ter entendido que seriam desnecessários. É possível dizer, hoje, que não o eram.
O uso legal da força exige especial cuidado e adequada proporção. Não há simetria funcional entre a violência do cidadão e a exigência do uso da força pelas polícias. Daí a relevância criminal que este fenómeno deveria assumir numa sociedade aberta. Se a defesa do cidadão no confronto com o Estado é muitas vezes difícil, muito mais o é quando confrontado com o uso injustificado da força pelos seus representantes.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Prestação de contas

A abertura do ano judicial, sem prejuízo da pompa e da circunstância, seria o momento adequado para se  fazer a análise e a reflexão sobre o que foi a justiça no ano pretérito. Ao preferir-se a vacuidade das generalidades e o mantra da falta de meios, mais não se celebrou do que a distância cada vez maior entre a justiça e a cidadania. O lado obscuro da justiça é esse silêncio de aparências; a um tempo, desculpabilizante, a um outro, matriz de uma auto-suficiência inglória. 

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Autogoverno judiciário

A proposta de Rui Rio sobre a composição do Conselho Superior do Ministério Público foi sumariamente posta de lado, a começar pelo Senhor Presidente da República e a acabar na Senhora Procuradora-Geral da República. É de lamentar que não se tivesse aproveitado a oportunidade para refletir sobre um assunto que é verdadeiramente relevante. Da sua relevância diz bem o dossiê organizado pelo German Law Journal na sua última edição e que é de leitura/consulta obrigatória.
Como escreveu David Kosar,
Each judicial self-governance body simply has to protect its turf against the political actors as well as against judges and other judicial self-governance bodies. If it fails, it may be captured by political forces, abused by judicial elites, or become inconsequential. If it succeeds, it may improve the efficiency and transparency of the judiciary, and in the long term perhaps also public confidence in courts, judicial independence, and judicial accountability. All contributions to this special issue acknowledge this dynamic and openly address political contestations regarding judicial self-governance. It is up to future research to build on their insights and analyze under what circumstances judicial self-governance delivers the results we expect from them.