sábado, 6 de abril de 2019

Do bom senso à lei

Na sua versão inicial, o  Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 78/87, de 17 de fevereiro, estatuía no seu artigo 39º, nº 3:
Não podem exercer funções, a qualquer título, no mesmo processo juízes que sejam entre si cônjuges, parentes ou afins até ao 3.º grau.
Pareceria óbvio, e o bom senso aconselharia, que também não poderiam exercer essas funções juízes que vivessem em condições análogas às dos cônjuges.
Não foi óbvio para alguns juízes, com entendimentos literais do texto.
Substituindo-se ao bom senso, a Lei nº 59/98, de 25 de agosto, veio a dar ao referido preceito a seguinte redação:
Não podem exercer funções, a qualquer título, no mesmo processo juízes que sejam entre si cônjuges, parentes ou afins até ao 3.º grau ou que vivam em condições análogas às dos cônjuges.*
Será precisa nova interpretação legal se as condições análogas disserem respeito a cônjuges do mesmo sexo?

*Negrito da minha responsabilidade

quinta-feira, 4 de abril de 2019

Eficácias

Em 2018, foram concluídos 446298 inquéritos criminais: em 47957 (10,74%) foram deduzidas acusações e  em 357375 (80%) foram proferidos despachos de arquivamento.
No entanto, nada se esclarece sobre os 40966 (9,17%) em que não foi deduzida acusação ou não foram tidos como arquivados.
É pena que do RASI não conste o número dos julgamentos realizados em 2018 e o sentido das respetivas decisões.
Para a álgebra da investigação criminal, não se pode omitir a contabilidade da validação judicial.

quarta-feira, 3 de abril de 2019

Escutas opacas

Segundo o último Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), que pode ser consultado aqui, foram realizadas, em 2018, 14390 interceções telefónicas, inexistindo qualquer outro elemento que pudesse tornar mais densa, ou transparente, esta informação.
Não se indica o número de inquéritos em que esse meio de obtenção de prova foi utilizado nem se discrimina esse número em função das entidades policiais que tiveram a seu cargo tais inquéritos.
Não há qualquer referência temática que permita uma avaliação sobre o tipo de crimes em que foi utilizado.
Não menos importante seria a indicação do número de inquéritos arquivados dos quais apenas constam interceções que foram consideradas irrelevantes.
Não há política criminal que se contente apenas com a aritmética, esquecendo a álgebra dos propósitos.

Tortura e pena de morte

The Eighth Amendment forbids “cruel and unusual” methods of capital punishment but does not guarantee a prisoner a painless death.

Por cinco votos a favor, em nove, foi esta a decisão do Supremo Tribunal de Justiça dos EUA, de 1 de abril, que pode ser lida aqui.
No SLATE analisa-se esta viragem promovida pela ala conservadora do Supremo, alterando um precedente com 60 anos.